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Metade da bancada federal de MS vota contra projeto que suspende ação penal por tentativa de golpe

O texto aprovado por 315, com 143 votos contrários, pode beneficiar o ex-presidente da República Jair Bolsonaro

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Na noite de ontem (7), metade da bancada federal sul-mato-grossense votou contra a sustação de ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) da tentativa de golpe de Estado, na qual está incluído o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ). O texto aprovado por 315, com 143 votos contrários, pode beneficiar o ex-presidente da República Jair Bolsonaro e foi promulgado  na forma da Resolução 18/25 ontem mesmo.

O pedido de sustação foi feito pelo Partido Liberal, com aprovação na tarde de ontem na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de chegar ao Plenário da Câmara.

O relator do pedido, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), afirmou que cabe sustar a ação porque os crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa, dos quais Ramagem é suspeito, teriam sido praticados depois de sua diplomação. "Sustar a ação penal não é jogar para a impunidade. É a paralisação do curso do processo até o fim do mandato, daqui a 1 ano e 6 meses", afirmou.

O texto aprovado prevê que será “sustado o andamento da ação penal contida na Petição 12.100, em curso no STF, em relação a todos os crimes imputados”, sendo que a  redação provocou polêmica entre os parlamentares por não especificar que a sustação do processo se refere ao deputado Delegado Ramagem, uma vez que a ação envolve oito acusados, inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Com os embates, a bancada federal do Estado na Câmara dos deputados ficou dividida. Os deputados Vander Loubet e Camila Jara, os dois do PT; e Dagoberto Nogueira e Geraldo Resende, ambos do PSDB, votaram contra a sustação da ação penal. Já os deputados Dr. Luiz Ovando (PP); Marcos Pollon (PL) e Rodolfo Nogueira (PL) votaram pela aprovação. O deputado federal Beto Pereira (PSDB) não votou. Ao todo foram 463 votos, sendo 315 a favor da sustação, 143 contrários e quatro abstenções.

A votação está relacionada ao ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo anterior por ele ter se elegido deputado federal.  Ramagem é um dos réus no processo de tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Ele foi indicado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como um dos integrantes do “núcleo crucial” da trama por ter prestado suporte técnico, elaborando documentos para subsidiar ações de desinformação, especialmente em relação à segurança do sistema de votação eletrônico e à legitimidade das instituições responsáveis pelo processo eleitoral de 2022.
Previsão constitucional

O pedido do PL para sustar o processo se baseia no artigo 53 da Constituição, que trata da imunidade parlamentar, prevendo que cabe à Casa do parlamentar decidir sobre o andamento de ação penal (sustação ou prosseguimento) após informe do Supremo, segundo a Agência Câmara de Notícias.

Jurisprudência

STF decide que político que não presta contas não pode registrar candidatura

Candidatos que deixarem de prestar contas eleitorais dentro do prazo poderão ser impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral

21/05/2025 17h57

Ministro do STF, Alexandre de Moraes

Ministro do STF, Alexandre de Moraes Divulgação

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que candidatos que deixarem de prestar contas eleitorais dentro do prazo poderão ser impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral — documento necessário para registrar candidatura nas eleições seguintes.

A tese aprovada pelos ministros afirma:

“A previsão de impedimento à obtenção de certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, nos casos de contas julgadas como não prestadas, não configura nova hipótese de inelegibilidade e insere-se no poder regulamentar da Justiça Eleitoral.”

A decisão valida uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em vigor desde 2019, que estabelece que candidatos que não apresentarem suas contas no prazo legal ficam sem a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura — ou seja, por quatro anos.

O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (21), embora a maioria dos votos já estivesse formada. A ação foi movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que questionava a resolução por considerá-la desproporcional, alegando que a regra impõe uma punição prolongada mesmo após a regularização das contas.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, rebateu a argumentação. Segundo ele, não cabe ao candidato decidir quando cumprir a obrigação de prestar contas. “Se a Justiça Eleitoral liberar geral, vai ser um incentivo à prática de caixa dois”, afirmou Moraes, sendo acompanhado pelos demais ministros.

Em decisão anterior, o STF já havia definido que o simples ato de prestar contas é suficiente para a obtenção da certidão de quitação eleitoral — independentemente de aprovação dos gastos pela Justiça Eleitoral.

 

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DENÚNCIA

Deputado denuncia demora no atendimento de UTIs aéreas em Corumbá

Conforme o parlamentar, somente em abril, foram mais de quatro acionamentos não respondidos

21/05/2025 16h30

Deputado denuncia descaso da AENA na administração do aeroporto de Corumbá

Deputado denuncia descaso da AENA na administração do aeroporto de Corumbá FOTO: Divulgação ALEMS

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Nesta quarta-feira (21), o deputado estadual Paulo Duarte (PSB), apresentou um requerimento denunciando descaso no atendimento do Aeroporto de Corumbá às aeronaves de UTI aérea responsáveis pelo transporte de paciente em estado grave para outros municípios com maior suporte na assistência em saúde.

Conforme a denúncia, o parlamentar relatou que somente no mês de abril, houve mais de quatro acionamentos que não foram respondidos causando grandes prejuízos ao atendimento em saúde aos pacientes graves.

No texto, Paulo Duarte afirmou que, sem fiscalização as concessionárias fazem o que querem e ainda deixam pessoas correrem risco de morte. “A AENA Brasil é a concessionária gestora dos aeroportos de Campo Grande, Corumbá e Ponta Porã, além de ser a maior operadora de campos de aviação do mundo, e vivemos hoje um apagão das Agências Reguladoras. Isso é caso de polícia”, disse ele.

No requerimento, o deputado solicita esclarecimento sobre os motivos da falta de comunicação nos contatos que são disponibilizados 24 horas pela empresa AENA Brasil, que administra o aeroporto do município. “Lembro que o aeroporto de Corumbá deve funcionar 24 horas para esse tipo de operação, conforme documento oficial da ROTAER”, argumentou o deputado.

Além disso, no documento Duarte questionou o prazo que os funcionários responsáveis são orientados a responder e quantos funcionários são disponibilizados nos plantões noturnos para atenderem às chamadas de emergência para atendimento de casos graves de saúde que precisam de transporte aéreo. “Esse requerimento se justifica pelos vários relatos de médicos e pilotos de UTIs que não conseguem contato com os fiscais de pátio encarregados de responderem aos chamados das UTIs aéreas”, justificou Paulo Duarte.

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