Política

FUNAI

Militar é suspenso pela Justiça Federal do comando da Funai em Campo Grande

Juíza suspende coordenador da Funai e cita decisão do ministro Alexandre Moraes

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A nomeação do militar de carreira José Magalhães Pinto para o posto de coordenador regional da Fundação Nacional do Índio (Funai) em Campo Grande, foi suspensa pela Justiça Federal. O militar estava no posto desde 5 de fevereiro deste ano. Esta é a segunda vez nesta semana que a Justiça interfere em uma nomeação feita pelo governo Bolsonaro.

Proposta pela etnia Terena, e impetrada pelo advogado indígena Luiz Henrique Eloy Amado, a ação que anulou a nomeação cita inúmeras declarações de Magalhães relacionadas às suas propostas como representante máximo do órgão na região e à política indigenista do atual governo.

A juíza Janete Lima Miguel cita "as diversas declarações prestadas pelo Coordenador", onde Magalhães ter ofendido justamente o grupo de pessoas que é protegito pela Funai. "O que põe em sério risco a representatividade da minoria e garantia dos direitos constitucionais de organização social, costumes, línguas, crenças e tradições indígenas”.

Os cargos de coordenadores da Funai sempre foram livres de política. O novo modelo de troca surgiu na gestão de Jair Bolsonaro e tem sido motivo de críticas e protestos de indígenas. Anteriormente a mudança era feita em conversa com os indígenas e servidores de carreira.

Atualmente, cerca de 20 das 39 coordenadorias regionais da Funai são chefiadas por militares e a decisão preocupa se poderá  ocorrer em outros locais.

RAMAGEM

Na decisão sobre a Funai, a magistrada citou o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que recentemente suspendeu a posse de Alexandre Ramagem para o cargo de direto-geral da Polícia Federal. A decisão do ministro acatou pedido do PDT e levou em consideração as declarações do então ministro de Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, que afirmou em coletiva de impresa que o governo queria interferir politicamente na corporaçõo. 

“Logicamente, não cabe ao Poder Judiciário moldar subjetivamente a Administração Pública, porém a constitucionalização das normas básicas do Direito Administrativo permite ao Judiciário impedir que o Executivo molde a Administração Pública em discordância a seus princípios e preceitos constitucionais básicos, pois a finalidade da revisão judicial é impedir atos incompatíveis com a ordem constitucional, inclusive no tocante as nomeações para cargos públicos, que devem observância não somente ao princípio da legalidade, mas também aos princípios da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”, escreve o ministro na desião sobre Ramagem.

O ministro ainda lembrou que o diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), não dispõe de imparcialidade suficiente para comandar a Polícia Federal por ser amigo dos filhos de Bolsonaro e pelo desejo que teria demonstrado o presidente para ter informações privilegiadas e vazamentos de inquéritos. “Agente público não só tem que ser honesto e probo, mas tem que mostrar que possui tal qualidade. Como a mulher de César”, lembra Moraes.

Política

Votação da MP que zera "taxa das blusinhas" é adiada para terça

Tramitação precisa ser concluída até 8 de setembro

31/08/2026 22h00

Congresso Nacional

Congresso Nacional Arquivo - Senado Federal

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A votação da Medida Provisória (MP) 1357/26, que trata do fim da chamada taxa das blusinhas, foi adiada para terça-feira (1º). O anuncio foi feito nesta segunda (31) pelo presidente da comissão mista que analisa a proposta no Congresso Nacional, o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG).

Lopes disse que a votação foi remarcada para discutir a possibilidade de ajustes no relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF).

"Estamos fazendo os últimos ajustes no relatório. Os diálogos são extremamente importantes e é característico do próprio parlamento, em especial, buscando dar mais simetria concorrencial entre as remessas internacionais e a economia e a indústria nacional", disse.

"Com o adiamento, a expectativa é que o texto seja votado amanhã pela manhã”, concluiu Lopes.

A chamada MP das blusinhas zera o imposto de importação sobre compras de até US$ 50. Após a votação na comissão mista, a proposta segue para o plenário da Câmara dos Deputados.

Para que a proposta seja efetivada, o texto tem que ser votada até o dia 8 de setembro, na Câmara e no Senado. Caso contrário, perderá a validade.

Mais cedo, Lopes afirmou que o texto enviado pelo governo recebeu 112 emendas.

“Nós vamos dialogar com senadores, senadoras, deputados e deputadas, para construir maioria para aprovar [o texto] e garantir esse direito para o povo brasileiro”, disse o presidente da comissão mista.

Política

Toffoli suspende campanha digital de Renan Santos, repasses e participação em debate

Decisão foi tomada no processo que trata de eventuais irregularidades no registro de candidatura de Renan

31/08/2026 15h00

Renan Santos é candidato do Missão à presidência da República

Renan Santos é candidato do Missão à presidência da República Foto: Reprodução

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O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a realização de propaganda eleitoral na internet de Renan Santos, o candidato do Missão à presidência da República, bem como sustou repasses do Fundo Eleitoral à campanha, a realização de gastos com eventuais recursos já repassados e o direito de participar de debates em rádios, televisão, podcasts ou outros meios de comunicação.

As proibições se estendem também ao vice na chapa, Aroldo Medina Não há proibição à realização de campanha nas ruas. A decisão foi tomada no processo que trata de eventuais irregularidades no registro de candidatura de Renan. Ao fim das apurações, ele corre o risco de perder o registro e ficar fora da disputa.

Segundo o Toffoli, Renan deixou de comunicar no tempo indicado pro lei todas as contas que mantém em redes sociais. Essas informações devem ser prestadas no momento do registro, ou um dia após a criação de novos canais.

"A própria omissão de dados é indício de fraude á lei", escreveu o ministro. Segundo a decisão, 16 perfis em redes sociais foram informados 12 dias após o requerimento do registro da candidatura.

"Em simples consulta ao primeiro deles, que conta com 2,4 milhões de seguidores, constatei que o perfil veicula propaganda eleitoral, atrai recomendações de outros candidatos (que, portanto, igualmente não informaram os endereços à Justiça Eleitoral) e está sendo recomendado por esses candidatos", escreveu Toffoli.

"A omissão das informações devidas não é apenas uma falha formal no registro de candidatura, mas quebra de isonomia e risco de cometimento de ilícitos ainda mais graves", diz a decisão. "O candidato estava previamente ciente de que deveria informar os endereços e de que somente poderia utilizá-los na campanha após 48 horas de seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral. Violou frontalmente a obrigação", conclui.

O ministro notificou os provedores de internet para adotarem providências para preservar os conteúdos postados a partir de 7 de agosto. Também ordenou que, em até seis horas, "procedam á suspensão dos perfis e à sua exclusão dos sistemas de recomendação, sob pena de multa de R$ 10 mil por hora por perfil".

O ministro também ordenou que os provedores forneçam em 24 horas dados sobre postagens, impulsionamentos, recomendações e anúncios realizados nos perfis a partir de 7 de agosto. Em caso de descumprimento da ordem, a multa é de R$ 50 mil por dia.

Por fim, o ministro determinou que o candidato e o partido informem a data de criação de cada perfil e de início da utilização para fins de propaganda eleitoral, reportem a existência de quaisquer outros endereços eletrônicos de sites, blogs, redes sociais ou grupo de mensagens instantâneas.

A defesa de Renan também terá de explicar a violação à regra eleitoral no mesmo prazo. A depender da explicação, Renan ficará sujeito ao indeferimento do registro de candidatura.

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