As sul-mato-grossenses e Ministras do governo, Simone Tebet, e Cida Gonçalves, por meio de redes sociais, criticaram o Projeto de Lei (PL) n° 1.904/2024, que imputa crime de homicídio para mulheres ou crianças que realizarem aborto legal, previsto no Código Penal Brasileiro.
Após manifestações tomarem as ruas de todo país, incluindo em Campo Grande, na manhã deste sábado (15) com o lema "criança não é mãe", a Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, usou o X (antigo Twitter) para se posicionar a PL que propõe criminalizar vítima de estupro.
Na publicação, Simone ressalta que ser contrária ao aborto não significa defender a PL do estupro. E pediu que a população diga "não" ao projeto de lei.
"Ser contra o aborto não pode significar defender o PL do estupro. Criminalizar e condenar crianças ou mulheres que interrompem a gravidez, especialmente quando estupradas, com até 20 anos de cadeia (pena maior que a de estupradores e pedófilos), além de desumano, é uma ação criminosa da Política, que deveria protegê-las. Só as mais pobres não têm acesso à saúde pública antes das 22 semanas.
Não se iludam. Esta cruzada por pautas sensacionalistas está apenas começando, porque o que muitos querem é acabar com os casos permitidos por lei (estupro, risco à mulher e anencéfalos). Gritem nas suas redes. NÃO, NÃO e NÃO", escreveu Simone.
A Ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, durante entrevista, chegou a apresentar dados do Sistema Único de Saúde (SUS), indicando que diariamente 38 meninas de até 14 anos, vítima de estupro, sequer conseguem acesso ao chamado aborto legal e acabam tendo o bebê.
“Isso evidencia o desafio que é para uma menina acessar o direito ao aborto legal no país”, explicou a ministra.
Ainda, conforme a ministra Cida Gonçalves, a penalização para uma vítima de estupro de crime de homicídio simples, com condenação de 20 anos de prisão, seria punir quem sofreu agressão sexual.
"Não podemos revitimizar meninas e mulheres vítimas de um dos crimes mais cruéis, que é o estupro, impondo ainda mais barreiras ao acesso ao aborto legal. Criança não é para ser mãe, é para ter infância, é para estar na escola”, pontuou.
Em que situação o aborto é permitido no Brasil?
O Código Penal Brasileiro possui uma lei específica para situações de aborto que são permitidas (Artigo 128), desde 1940, conhecida como aborto legal, que autoriza a interrupção nas seguintes situações:
- Caso a gravidez coloque em risco a vida da gestante;
- de estupro (tido como "aborto humanitário");
- feto anencefálico.
O código penal de 1940, não define tempo gestacional para realizar a interrupção da gravidez no Brasil.
O que diz o PL do aborto
O Projeto de Lei, prevê que a gravidez de vítima de estupro acima da 22ª semana, configura como crime de homicídio e criminaliza a mulher ou criança que forem submetidas ao procedimento, assim como a equipe médica.
Neste caso, a vítima que optar por interromper a gravidez, pode ser condenada por homicídio simples com pena de 20 anos de prisão. Enquanto o criminoso que cometeu estupro caso a Justiça estabeleça punição maior seria de 15 anos.
** Com informações de FolhaPress