Cidades

Gravidez interrompida

Hospital Universitário realizou 41 abortos legais em MS em 2023

Unidade é a única credenciada no Estado para este tipo de procedimento; maioria foi em mulheres vítimas de estupro

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O Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian  (Humap-Ebserh) realizou 41 abortos legais em 2023/2024, sendo o único de referência em Mato Grosso do Sul. O procedimento é feito desde 2016 na unidade, conforme a lei prevista no Código Penal Brasileiro.

Os números são do setor de Serviço de Atenção ao Aborto Legal e Violência Sexual do HUMAP. No ano passado, realizaram a interrupção gestacional de casos que variam desde gravidez que coloque em risco a vida da mãe até oriundos de violência sexual. 

Entenda o aborto legal

Está previso no Código Penal brasileiro (Artigo 128) que o médico pode realizar a interrupção da gravidez, com auxílio de sua equipe, sem que sofra punições. 

O aborto legal está previsto em caso que a gravidez coloque em risco a vida da gestante; de estupro (tido como "aborto humanitário"); e feto anencefálico.

O médico ginecologista e obstetra, membro da equipe do Serviço de Atenção ao Aborto Legal e Violência Sexual do HUMAP-Ebserh, Ricardo dos Santos Gomes, explicou para o Correio do Estado que os critérios de interrupção gestacional vão desde má formação fetal até vítimas de estupro. 

"A gente tem o caso da vítima de violência sexual, que é o mais comum,  casos de [bebês] anencéfalos. Em 2023, tivemos dois casos de mulheres com critério de aborto por conta de risco de vida, quando a gravidez aumenta o risco de mortalidade dela".

"Nos dois casos, foram pacientes que tinham câncer e precisavam [ínterromper a gestação], porque atrasar nove meses o tratamento, poderia levar ao óbito [delas]. E temos também o caso que é quando o bebê possui uma má formação incompatível com a vida", completou.

O ginecologista explicou que, no caso específico de má formação fetal incompatível com a vida - o que eventualmente levará a morte do bebê após o parto -, não está previsto em lei, portanto é necessário a autorização de um juiz para realizar o procedimento. 

Nestes casos, a família entra com a solicitação na Defensoria Pública e, em pouco tempo, consegue autorização para que o aborto legal seja realizado.

"É igual um anencéfalo, é que este caso já está na lei. Um exemplo [desse caso] que a gente teve aqui, o bebê que não tinha os dois rins. Ele vai sobreviver à gravidez inteira, mas quando nasce vai morrer", esclareceu o especialista. 

Dados de 2023

  • 2 interrupções por risco de vida materna;
  • 1 interrupção por anencefalia fetal;
  • 1 interrupção por malformação fetal incompatível com a vida com autorização judicial;
  • 6 casos de gravidez fruto de abuso que a paciente optou por manter a gestação;
  • 37 casos de gravidez fruto de abuso que a paciente optou pela interrupção da gestação, sendo que 36 interromperam em 2023 e 1 em 2024 (atendimento inicial em 29/12/23);

Segundo o Ricardo, a lei nunca estipulou o tempo gestacional no aborto legal, enquanto pela concepção da área da saúde o procedimento é compreendido até vinte semanas e acima disso é tido como um parto prematuro.

"Para a lei, não. O aborto é morrer na barriga, interromper a gestação. Nunca houve na lei uma definição de idade gestacional", explicou. 

No entanto, o ginecologista frisou que, apesar da lei não estipular um tempo exato para o aborto, quanto mais cedo o procedimento for feito, menos prejudicial será para a mulher, físico e psicológicamente. 

Período de internação

Abaixo de 10 semanas - 1 dia de internação

Entre 10 e 20 semanas - A paciente fica entre 2 a 4 dias 

Acima de 20 semanas - Mais dias de internação

Os casos em que a paciente chega com gravidez acima de 20 semanas, conforme relatou o especialista, em sua maioria, trata-se de adolescentes vítimas de abuso sexual. 

Acolhimento

A assistente social Patrícia Ferreira da Silva, trabalha na equipe, auxiliando com o acolhimento,  disse que em todos os casos, as mulheres passam por uma equipe multiprofissional que contempla em uma escuta única do ocorrido, com a preocupação da não revitimização da mulher diante da violência que ela já vivenciou.

"Fazemos uma escuta qualificada, e orientações sobre o que é de direito relacionado a situação em que [a mulher] está vivendo. Os casos que vem para cá, são aqueles por conta de uma violência sexual, gerou uma gestação, e a partir disso fazemos todas as orientações dos direitos que cabem a essa mulher", relatou a assistente social.

Dentre os direitos, há o de entrega para adoção previsto em lei. Nesta situação, a mulher faz todo o pré-natal na unidade e é encaminhada para o projeto Dar à Luz, da Vara da Infância, em que uma equipe psicossocial acompanha esse período.

A escolha de levar a gravidez adiante e entrar no programa para colocar o bebê para adoção não se trata de algo definitivo, conforme disse a assistente social. 

Também foi esclarecido pela assistente social, que não é obrigatório procurar a polícia após a escuta qualificada para registrar a ocorrência, embora a paciente seja  orientada a procurar a Casa da Mulher Brasileira para os devidos procedimentos. 

"Mas deixando claro que ela não precisa fazer o boletim de ocorrência, o direito ao atendimento a saúde, é baseado nesse acolhimento com qualidade"

"Quando falamos de adolescentes que são um pouco mais frágeis, mais sensíveis de lidar, porque estamos falando de meninas de doze, treze, quatorze anos, nestes casos a escuta é em conjunto com o responsável legal", apontou Patrícia.

Em caso de divergência, em que a adolescente quer interromper a gestação, no entanto, a responsável não, o caso segue para Defensoria Pública, onde ela receberá o acolhimento para que tenha o seu direito de escolha garantido por lei.

Como proceder

A mulher vítima de violência sexual não precisa do boletim de ocorrência para realizar o aborto legal. O agendamento do atendimento é feito por meio do telefone (67) 3345-3090. Será agendada a primeira consulta em que a paciente passará por exames necessários para que o procedimento seja marcado.

Quando a mulher chega na unidade, é realizado um termo circunstanciado em que a paciente relata o ocorrido, como data, local, e o que aconteceu. Ao optar pelo aborto legal, precisa assinar o termo de consentimento, sendo que será tomado todo o cuidado para verificar se ela está dentro dos critérios. E, por fim, um termo de aprovação que a equipe toda assina. 

Além disso, o termo de responsabilidade, que basicamente indica que em caso de mentira a paciente estará cometendo dois crimes: de aborto e falsidade ideológica. Caso ocorra uma denúncia, mesmo sendo algo sigiloso da paciente, um juiz pode requerer o prontuário durante um eventual julgamento. 

Interior

O Humap-Ebserh é o único hospital referência em aborto legal em todo o Estado. Vítimas de violência que residem no interior do Estado, devem procurar a Secretaria de Saúde do município, que entrará em contato com a Secretaria de Estado de Saúde (SES). 

Todos os municípios possuem o telefone da unidade, de modo que, após entrar em contato com SES, alinham quando a paciente será encaminhada para a realização do procedimento. 

Sigilo

O sigilo médico e paciente é garantido por lei, deste modo, o prontuário não pode ser divulgado, tão pouco o caso será informado à polícia, a não ser por meio de uma decisão judicial.

Cabendo a mulher optar se deseja ou não oficializar a denúncia na Casa da Mulher Brasileira. No entanto, o membro da equipe da Humap-Ebserh, ressalta a importância do registro de ocorrência, já que o estuprador pode vitimar outras mulheres. 

Vítimas por município 

  • Amambaí 1 
  • Anhandui  1
  • Antônio João 1
  • Bodoquena 1
  • Caarapó  1
  • Campo Grande 25
  • Caracol 1
  • Corguinho 1
  • Corumbá 2
  • Japorã 3
  • Naviraí 1
  • Paranhos 1
  • Rio Brilhante 1
  • Rio Negro 1
  • São Gabriel do Oeste 1
  • Sidrolândia 1
  • Três Lagoas 2

*dados 2023

Humap-Ebserh: (67) 3345-3090

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Oportunidade

TJMS abre seleção com 21 vagas para juiz leigo e remuneração de até R$ 17,5 mil

Além da Capital, provas objetivas e discursiva serão aplicadas em Corumbá, Dourados, Nova Andradina, Paranaíba e Três Lagoas

07/05/2026 18h15

Foto: Divulgação

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Com remuneração de até R$ 17,5 mil, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul publicou no Diário da Justiça desta quinta-feira (7), o edital de abertura das inscrições do processo seletivo unificado para juiz leigo. As inscrições podem ser realizadas das 15h do dia 13 de maio às 15h do dia 11 de junho. 

Aplicada pelo Instituto Consulplan, sob a supervisão da Comissão Fiscalizadora do TJMS, a seleção terá cinco vagas para ampla concorrência e uma para candidatos negros em Campo Grande. Já para o interior do Estado, serão 11 vagas para ampla concorrência, uma para pessoas com deficiência e três para candidatos negros.

O processo seletivo conta também com cadastro de reserva para essas modalidades e para candidatos indígenas e quilombolas. Além da Capital, as provas objetivas e discursiva serão aplicadas nos municípios, Corumbá, Dourados, Nova Andradina, Paranaíba e Três Lagoas.

A taxa de inscrição é de R$ 150,00 podendo ser paga até as 20h do dia 12 de junho. A prova objetiva terá 40 questões e a discursiva será a elaboração de um projeto de sentença civil. As avaliações serão aplicadas no dia 19 de julho, às 8h, nos municípios de Campo Grande, Corumbá, Dourados, Nova Andradina, Paranaíba e Três Lagoas, em local disponível a partir do dia 13 de julho.

Para exercer a função de juiz leigo, o candidato deve estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil; possuir pelo menos dois anos de experiência jurídica; não registrar antecedente criminal, nem responder a processo penal; não ter sofrido condenação cível em âmbito estadual e federal, nem praticado ato desabonador no exercício da advocacia, que enseje penalidades disciplinares, da atividade pública ou privada ou de cargo público; e não exercer atividade político-partidária, nem ser filiado a partido político, ou representante de órgão de classe ou entidade associativa.

O resultado final levará em conta a soma dos resultados da prova objetiva, discursiva e títulos, sendo que cada fase terá caráter classificatório e eliminatório. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão designados pelo prazo de quatro anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

Serviço

Para mais informações, os candidatos deverão acessar o site do Instituto Consulplan, disponível aqui.

Inscrições até dia 25

Iniciação científica: IFMS oferece 247 bolsas e auxílio de até R$ 1 mil

Projetos devem ser submetidos por coordenadores por meio do Sistema Unificado de Administração Pública

07/05/2026 17h45

Divulgação/IFMS

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O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) conta com edital para seleção de projetos de iniciação científica e tecnológica com 247 bolsas para estudantes de níveis médio e superior, além de recursos de até R$ 1 mil por proposta para custeio de pesquisa. As inscrições começam no dia 30 de abril e seguem até o próximo dia 25.

O processo integra o ciclo 2026-2027 do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica (Pitec) e prevê vigência das atividades entre setembro deste ano e agosto de 2027. Os projetos devem ser submetidos por coordenadores por meio do Sistema Unificado de Administração Pública (Suap).

Ao todo, serão investidos R$ 1,41 milhão em bolsas, com recursos do próprio IFMS, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundect). Para estudantes do ensino médio, o valor mensal é de R$ 300, enquanto no ensino superior as bolsas chegam a R$ 700.

A distribuição contempla 117 bolsas para o ensino médio (entre Pibic-EM e ações afirmativas) e 122 para o ensino superior, divididas entre Pibic, Pibiti e Pibic-AF. Além disso, o edital reserva R$ 50 mil para apoio à pesquisa e inovação, permitindo que cada projeto solicite até R$ 1.000,00 para aquisição de insumos e manutenção.

A análise das propostas ocorrerá nos meses seguintes, com divulgação do resultado preliminar em 10 de agosto e final no dia 14. O início das atividades está previsto para 1º de setembro.

Podem coordenar projetos servidores docentes e técnicos-administrativos do quadro permanente, que devem optar entre as categorias júnior e sênior. A categoria júnior é destinada a quem não coordenou projetos de iniciação científica no IFMS antes de 2026 e conta com reserva de 10% das bolsas Pibic-EM.

Para participar, os estudantes precisam estar regularmente matriculados, ter currículo atualizado na Plataforma Lattes e não possuir vínculo empregatício nem acumular bolsas. A carga horária exigida é de cinco horas semanais para o ensino médio e 20 horas para o superior.

A seleção será feita em duas etapas: avaliação do mérito científico do projeto, por pareceristas internos e externos, e análise do currículo do coordenador. A nota final considera peso de 60% para o projeto e 40% para o currículo, sendo aprovadas as propostas que atingirem ao menos 60% da pontuação máxima.

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