Cidades

Gravidez interrompida

Hospital Universitário realizou 41 abortos legais em MS em 2023

Unidade é a única credenciada no Estado para este tipo de procedimento; maioria foi em mulheres vítimas de estupro

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O Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian  (Humap-Ebserh) realizou 41 abortos legais em 2023/2024, sendo o único de referência em Mato Grosso do Sul. O procedimento é feito desde 2016 na unidade, conforme a lei prevista no Código Penal Brasileiro.

Os números são do setor de Serviço de Atenção ao Aborto Legal e Violência Sexual do HUMAP. No ano passado, realizaram a interrupção gestacional de casos que variam desde gravidez que coloque em risco a vida da mãe até oriundos de violência sexual. 

Entenda o aborto legal

Está previso no Código Penal brasileiro (Artigo 128) que o médico pode realizar a interrupção da gravidez, com auxílio de sua equipe, sem que sofra punições. 

O aborto legal está previsto em caso que a gravidez coloque em risco a vida da gestante; de estupro (tido como "aborto humanitário"); e feto anencefálico.

O médico ginecologista e obstetra, membro da equipe do Serviço de Atenção ao Aborto Legal e Violência Sexual do HUMAP-Ebserh, Ricardo dos Santos Gomes, explicou para o Correio do Estado que os critérios de interrupção gestacional vão desde má formação fetal até vítimas de estupro. 

"A gente tem o caso da vítima de violência sexual, que é o mais comum,  casos de [bebês] anencéfalos. Em 2023, tivemos dois casos de mulheres com critério de aborto por conta de risco de vida, quando a gravidez aumenta o risco de mortalidade dela".

"Nos dois casos, foram pacientes que tinham câncer e precisavam [ínterromper a gestação], porque atrasar nove meses o tratamento, poderia levar ao óbito [delas]. E temos também o caso que é quando o bebê possui uma má formação incompatível com a vida", completou.

O ginecologista explicou que, no caso específico de má formação fetal incompatível com a vida - o que eventualmente levará a morte do bebê após o parto -, não está previsto em lei, portanto é necessário a autorização de um juiz para realizar o procedimento. 

Nestes casos, a família entra com a solicitação na Defensoria Pública e, em pouco tempo, consegue autorização para que o aborto legal seja realizado.

"É igual um anencéfalo, é que este caso já está na lei. Um exemplo [desse caso] que a gente teve aqui, o bebê que não tinha os dois rins. Ele vai sobreviver à gravidez inteira, mas quando nasce vai morrer", esclareceu o especialista. 

Dados de 2023

  • 2 interrupções por risco de vida materna;
  • 1 interrupção por anencefalia fetal;
  • 1 interrupção por malformação fetal incompatível com a vida com autorização judicial;
  • 6 casos de gravidez fruto de abuso que a paciente optou por manter a gestação;
  • 37 casos de gravidez fruto de abuso que a paciente optou pela interrupção da gestação, sendo que 36 interromperam em 2023 e 1 em 2024 (atendimento inicial em 29/12/23);

Segundo o Ricardo, a lei nunca estipulou o tempo gestacional no aborto legal, enquanto pela concepção da área da saúde o procedimento é compreendido até vinte semanas e acima disso é tido como um parto prematuro.

"Para a lei, não. O aborto é morrer na barriga, interromper a gestação. Nunca houve na lei uma definição de idade gestacional", explicou. 

No entanto, o ginecologista frisou que, apesar da lei não estipular um tempo exato para o aborto, quanto mais cedo o procedimento for feito, menos prejudicial será para a mulher, físico e psicológicamente. 

Período de internação

Abaixo de 10 semanas - 1 dia de internação

Entre 10 e 20 semanas - A paciente fica entre 2 a 4 dias 

Acima de 20 semanas - Mais dias de internação

Os casos em que a paciente chega com gravidez acima de 20 semanas, conforme relatou o especialista, em sua maioria, trata-se de adolescentes vítimas de abuso sexual. 

Acolhimento

A assistente social Patrícia Ferreira da Silva, trabalha na equipe, auxiliando com o acolhimento,  disse que em todos os casos, as mulheres passam por uma equipe multiprofissional que contempla em uma escuta única do ocorrido, com a preocupação da não revitimização da mulher diante da violência que ela já vivenciou.

"Fazemos uma escuta qualificada, e orientações sobre o que é de direito relacionado a situação em que [a mulher] está vivendo. Os casos que vem para cá, são aqueles por conta de uma violência sexual, gerou uma gestação, e a partir disso fazemos todas as orientações dos direitos que cabem a essa mulher", relatou a assistente social.

Dentre os direitos, há o de entrega para adoção previsto em lei. Nesta situação, a mulher faz todo o pré-natal na unidade e é encaminhada para o projeto Dar à Luz, da Vara da Infância, em que uma equipe psicossocial acompanha esse período.

A escolha de levar a gravidez adiante e entrar no programa para colocar o bebê para adoção não se trata de algo definitivo, conforme disse a assistente social. 

Também foi esclarecido pela assistente social, que não é obrigatório procurar a polícia após a escuta qualificada para registrar a ocorrência, embora a paciente seja  orientada a procurar a Casa da Mulher Brasileira para os devidos procedimentos. 

"Mas deixando claro que ela não precisa fazer o boletim de ocorrência, o direito ao atendimento a saúde, é baseado nesse acolhimento com qualidade"

"Quando falamos de adolescentes que são um pouco mais frágeis, mais sensíveis de lidar, porque estamos falando de meninas de doze, treze, quatorze anos, nestes casos a escuta é em conjunto com o responsável legal", apontou Patrícia.

Em caso de divergência, em que a adolescente quer interromper a gestação, no entanto, a responsável não, o caso segue para Defensoria Pública, onde ela receberá o acolhimento para que tenha o seu direito de escolha garantido por lei.

Como proceder

A mulher vítima de violência sexual não precisa do boletim de ocorrência para realizar o aborto legal. O agendamento do atendimento é feito por meio do telefone (67) 3345-3090. Será agendada a primeira consulta em que a paciente passará por exames necessários para que o procedimento seja marcado.

Quando a mulher chega na unidade, é realizado um termo circunstanciado em que a paciente relata o ocorrido, como data, local, e o que aconteceu. Ao optar pelo aborto legal, precisa assinar o termo de consentimento, sendo que será tomado todo o cuidado para verificar se ela está dentro dos critérios. E, por fim, um termo de aprovação que a equipe toda assina. 

Além disso, o termo de responsabilidade, que basicamente indica que em caso de mentira a paciente estará cometendo dois crimes: de aborto e falsidade ideológica. Caso ocorra uma denúncia, mesmo sendo algo sigiloso da paciente, um juiz pode requerer o prontuário durante um eventual julgamento. 

Interior

O Humap-Ebserh é o único hospital referência em aborto legal em todo o Estado. Vítimas de violência que residem no interior do Estado, devem procurar a Secretaria de Saúde do município, que entrará em contato com a Secretaria de Estado de Saúde (SES). 

Todos os municípios possuem o telefone da unidade, de modo que, após entrar em contato com SES, alinham quando a paciente será encaminhada para a realização do procedimento. 

Sigilo

O sigilo médico e paciente é garantido por lei, deste modo, o prontuário não pode ser divulgado, tão pouco o caso será informado à polícia, a não ser por meio de uma decisão judicial.

Cabendo a mulher optar se deseja ou não oficializar a denúncia na Casa da Mulher Brasileira. No entanto, o membro da equipe da Humap-Ebserh, ressalta a importância do registro de ocorrência, já que o estuprador pode vitimar outras mulheres. 

Vítimas por município 

  • Amambaí 1 
  • Anhandui  1
  • Antônio João 1
  • Bodoquena 1
  • Caarapó  1
  • Campo Grande 25
  • Caracol 1
  • Corguinho 1
  • Corumbá 2
  • Japorã 3
  • Naviraí 1
  • Paranhos 1
  • Rio Brilhante 1
  • Rio Negro 1
  • São Gabriel do Oeste 1
  • Sidrolândia 1
  • Três Lagoas 2

*dados 2023

Humap-Ebserh: (67) 3345-3090

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Imigrantes

Cubanos superam venezuelanos em pedidos de refúgio no Brasil; veja números

O estudo leva em conta o período de 2010 a 2025 e foi divulgado nesta segunda-feira (22)

22/06/2026 19h00

FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Os cubanos lideraram os pedidos de refúgio no Brasil em 2025, superando os venezuelanos, que estiveram no topo do ranking nos últimos anos. O País recebeu 75.599 pedidos desse tipo de acolhimento feito por cidadãos de outras nacionalidades, atrás apenas de 2018 e 2019.

Destes, 41.919 (55,4%) vieram de Cuba, crescimento de 88,1% em relação ao ano anterior. Já 21.233 (28,1%) venezuelanos pediram refúgio - no ano anterior tinham sido 27.140.

Impulsionadas pelos cubanos, as solicitações de refúgio aumentaram 10,9% em 2025, em comparação com o ano anterior.

Os dados são do relatório Refúgio em Número 2026, produzido pelo Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra), em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

O estudo leva em conta o período de 2010 a 2025 e foi divulgado nesta segunda-feira, 22, em evento alusivo ao Dia Mundial do Refugiado, que transcorreu no sábado, 20.

Conforme o MJSP, o refúgio é concedido para a pessoa que foi forçada a sair do país por fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social, opiniões políticas, ou por causa de grave e generalizada violação de direitos humanos. Enquanto tramita um processo de refúgio, pedidos de expulsão ou extradição ficam suspensos.

O refúgio tem diretrizes globais definidas e possui regulação pelo organismo internacional Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR).

No Brasil, a matéria é regulada pela Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, que criou o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), e pela Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados, de 28 de julho de 1951.

O país receptor é obrigado a proteger contra a devolução ao país onde corre risco, além de dar acesso ao trabalho, educação, saúde, liberdade religiosa e à documentação legal.

Nacionalidades que mais pediram refúgio no Brasil em 2025

  • Cuba: 41.919 (55,4%)
  • Venezuela: 21.233 (28,1%)
  • Colômbia: 1.432 (1,9%)
  • Angola: 1.253 (1,7%)

Em um período mais amplo, de 2010 a 2025, um total de 551.072 imigrantes de 177 nacionalidades pediram refúgio ao Brasil. Por Estado, o maior volume de solicitações foi para Roraima (32%), São Paulo (26,5%) e Amapá (12,6%).

O estudo aponta que o maior volume de solicitações de refúgio no ano de 2025 tem relação com a retomada de fluxos em direção ao Brasil já verificados anteriormente para os anos de 2022 (50 355), 2023 (58.628) e 2024 (68.159), após um período de maiores restrições à mobilidade humana internacional em decorrência das ações impostas em virtude da pandemia de covid-19.

O aumento das solicitações de refúgio por cubanos também pode estar relacionado ao momento político e social vivido por Cuba. O país caribenho está com a economia debilitada e em um momento tenso na relação com os Estados Unidos.

Na semana passada, no entanto, o Parlamento de Cuba aprovou um pacote de reformas na economia. A reforma aproxima Cuba de uma economia de mercado e reduz o controle do governo. Quando entrar em vigor, o pacote vai abrir a economia para investimentos privados e estrangeiros nos setores de turismo, agricultura, imobiliário, bancário e cambial. Bancos estrangeiros poderão se instalar em Cuba.

Região Norte recebe mais

No ano passado, 52,4% das solicitações de refúgio decididas pelo Conare foram registradas nos Estados da região Norte. Os solicitantes para essa região tinham como origem, principalmente, Venezuela (13.125), Cuba (11.490) e Colômbia (524).

Roraima também foi a unidade da federação que concentrou o maior volume de solicitações de reconhecimento da condição de refugiado decididas pelo Conare, com 16.166 (32% do total), seguida por Amapá, com 6.372 (12,6%), e Amazonas, com 2.445 (4,8%).

A maioria dos pedidos atendidos pelo Conare (94,7%) foi por violação generalizada de direitos humanos. O maior grupo nessa categoria é o dos venezuelanos.

Mais homens solicitaram refúgio do que mulheres (55,9% contra 44%), e a maioria está na faixa etária dos 25 aos 40 anos (26 911 solicitantes).

Entre os cubanos, diferentemente, a maioria dos que pedem refúgio tem mais de 60 anos (67,8%).

Os trâmites são mais fáceis para países em que o Brasil reconhece que há grave e generalizada violação de direitos humanos, como nos casos de Venezuela, Síria e Afeganistão.

Diferente do refúgio, no caso do asilo, as garantias são dadas apenas após a concessão do benefício. Antes disso, a pessoa que estiver em território nacional estará em situação de ilegalidade

O asilo pode ser diplomático - quando o requerente está em país estrangeiro e pede asilo à embaixada brasileira - ou territorial - quando o requerente está em território nacional. Se concedido, o requerente estará ao abrigo do Estado brasileiro, com as garantias devidas.

flagrante

Médica veterinária é presa por suspeita de atear fogo no marido em Campo Grande

Durante discussão, ela jogou álcool e ateou fogo no homem, que teve 80% do corpo queimado e está internado, em coma e estado grave

22/06/2026 18h31

Caso foi registrado na Delegacia de Pronto Atendimento (Depac) Cepol

Caso foi registrado na Delegacia de Pronto Atendimento (Depac) Cepol FOTO: Arquivo

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Uma médica veterinária, de 42 anos, foi presa por suspeita de atear fogo no marido, um servidor público federal de 41 anos, nesta segunda-feira (22), em Campo Grande. Ele está em coma e o estado de saúde é considerado grave.

De acordo com informações do boletim de ocorrência, o homem deu entrada no Hospital Proncor com queimaduras em praticamente 80% do corpo.

No momento em que chegou ao hospital, ele estava consciente e informou a equipe de atendimento que sua esposa teria ateado fogo nele.

Pouco depois, a veterinária chegou ao local pedindo para vê-lo, mas não foi autorizada por funcionários da unidade, que a informaram que não estava em horário de visita. Temendo que a mulher retornasse, eles acionaram a Polícia Militar (PM).

Quando os policias chegaram ao local, foram informados pelo médico responsável pelo atendimento que a vítima apresentava queimaduras extensas e estado saúde grave. Ainda segundo o médico, em razão da gravidade das lesões, o diretor administrativo se encontra internado, em coma e sob cuidados intensivos.

Os policiais apuraram junto ao médico, com base em informações repassadas pela vítima antes de entrar em coma, que o casal teria iniciado uma discussão e a esposa teria atirado álcool 70% nele, ateando fogo em seguida. Não há informações sobre o motivo da discussão inicial.

A mulher ainda estava no local e foi presa em flagrante e encaminhada à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac-Cepol).

O caso foi registrado como lesão corporal dolosa e será investigado pela Polícia Civil.

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