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Ministro da Fazenda, Dario Durigan, recebe proposta para adesão de MS à TV 3.0

Proposta entregue ao Ministério da Fazenda pede acesso a linhas de financiamento superiores a R$ 500 milhões para modernizar emissoras públicas; Estado já integra a primeira fase da nova tecnologia.

Representantes do Fórum Nacional de Emissoras Públicas e Culturais entregam ao ministro da Fazenda em exercício, Dario Durigan (à direita), proposta para viabilizar a implantação da TV 3.0 em Mato Grosso do Sul. O encontro ocorreu durante agenda oficial n

Representantes do Fórum Nacional de Emissoras Públicas e Culturais entregam ao ministro da Fazenda em exercício, Dario Durigan (à direita), proposta para viabilizar a implantação da TV 3.0 em Mato Grosso do Sul. O encontro ocorreu durante agenda oficial n - Foto: Divulgação

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A implantação da TV 3.0 em Mato Grosso do Sul ganhou um novo capítulo nesta semana. Durante agenda do ministro da Fazenda em exercício, Dario Durigan, com o governador Eduardo Riedel e autoridades estaduais na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), foi entregue uma proposta que busca garantir recursos federais para acelerar a modernização das emissoras públicas e culturais do Estado.

O documento foi apresentado pelo jornalista Bosco Martins, ex-presidente e atual conselheiro do Fórum Nacional de Emissoras Públicas e Culturais, e solicita ao governo federal orientação para viabilizar o acesso às linhas de financiamento destinadas à implantação da nova geração da televisão aberta no país.

Bosco Martins apresenta ao ministro da Fazenda em exercício, Dario Durigan, a proposta que busca viabilizar recursos para a implantação da TV 3.0 em Mato Grosso do Sul. O encontro ocorreu durante agenda na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Foto: Divulgação.

Entre as alternativas estão recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), considerado um dos principais instrumentos para apoiar o processo de transição tecnológica.

Atualmente, o programa nacional de implantação da TV 3.0 já conta com linhas de crédito superiores a R$ 500 milhões, com possibilidade de ampliação à medida que o projeto avance em todo o território nacional.

A iniciativa pretende evitar que emissoras públicas enfrentem dificuldades para acompanhar a transformação tecnológica, já que, diferentemente das empresas comerciais, muitas dependem de financiamento público ou de mecanismos específicos para realizar investimentos em infraestrutura e equipamentos.

Nova geração da televisão

Muito além da melhoria da qualidade da imagem e do som, a TV 3.0 representa uma mudança estrutural no modelo de radiodifusão brasileiro. A nova tecnologia integra televisão aberta, internet, interatividade e serviços digitais em uma única plataforma.

Na prática, o aparelho de televisão deixa de ser apenas um receptor de conteúdo audiovisual para se tornar um ambiente de acesso a informações, serviços públicos, aplicações digitais e novos formatos de comunicação entre governos, instituições e cidadãos.

Segundo Bosco Martins, a chegada da nova tecnologia está alinhada ao processo de transformação digital conduzido pelo Governo de Mato Grosso do Sul.

"A inclusão de MS na implantação da Plataforma Comum de Comunicação Pública, que tem a TV 3.0 como uma de suas principais inovações, cria uma oportunidade para aproximar ainda mais o Estado do cidadão, como propõe o governador Riedel."

Para o jornalista, o impacto da mudança é comparável ao processo de migração da televisão analógica para a digital ocorrido na última década.

"A TV 3.0 é uma revolução para a radiodifusão. Não é apenas melhorar a imagem ou trocar equipamentos. É a integração da televisão com a internet, transformando a tela em uma plataforma de serviços e conectividade."

Mato Grosso do Sul já integra a primeira etapa

O Estado ocupa posição estratégica no cronograma nacional de implantação da nova tecnologia.

Mato Grosso do Sul está entre as unidades da federação contempladas na fase inicial do novo Plano de Destinação de Faixas de Frequências (PDFF), aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) por meio da Resolução nº 789.

O planejamento estabelece a reorganização do espectro radioelétrico para permitir a operação da TV 3.0 e prevê que Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio de Janeiro estejam entre os primeiros estados a utilizar frequências acima de 262 MHz.

A definição busca compatibilizar a implantação da nova tecnologia com sistemas terrestres já existentes, especialmente redes do Serviço Limitado Privado (SLP), reduzindo interferências e permitindo uma transição gradual.

Prazo preocupa emissoras

A proposta entregue ao Ministério da Fazenda também destaca a necessidade de acelerar as ações para que Mato Grosso do Sul cumpra todas as etapas previstas no cronograma nacional.

A preocupação aumenta diante dos prazos estabelecidos para adesão ao Programa Digitaliza Brasil, responsável por apoiar a manutenção das retransmissoras de televisão digital em municípios atendidos pela iniciativa.

As emissoras interessadas deverão manifestar adesão até 31 de outubro de 2026, por meio de formulário disponibilizado pela Seja Digital (EAD).

O programa prevê monitoramento remoto das retransmissoras, suporte técnico especializado, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, além do compromisso das emissoras em manter as estações em funcionamento nos anos seguintes.

Grupo de trabalho

Como parte da proposta apresentada ao governo federal, Bosco Martins também sugeriu a criação de um Grupo de Trabalho voltado exclusivamente à implantação da TV 3.0 em Mato Grosso do Sul.

A intenção é reunir representantes do governo estadual, emissoras públicas, órgãos reguladores e demais instituições envolvidas para coordenar as ações necessárias durante a transição tecnológica.

Com a iniciativa, o Estado busca assegurar acesso aos recursos federais e garantir que esteja entre os primeiros do país preparados para a implantação definitiva da TV 3.0, considerada a maior transformação da televisão aberta brasileira desde a chegada da transmissão digital.

Mato Grosso do Sul

CNJ rejeita pedido de Catan para barrar atuação de ex-desembargador na Justiça Eleitoral

O conselheiro Fabio Esteves reafirmou que a "quarentena" de três anos para advogar é restrita ao tribunal de origem e não impede o trabalho na Justiça Eleitoral

05/08/2026 10h03

Catan tentou barrar Raghiant, mas não conseguiu

Catan tentou barrar Raghiant, mas não conseguiu Fotomontagem/Reprodução

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou o pedido de providências protocolado pelo deputado estadual João Henrique Catan (Novo), que buscava impedir a atuação profissional do advogado e ex-desembargador Ary Raghiant Neto perante o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS). 

A decisão, proferida pelo conselheiro Fabio Esteves, reafirma que a restrição constitucional ao exercício da advocacia por ex-magistrados deve ser interpretada de forma restrita. 

No caso de Raghiant Neto, o CNJ decidiu que quarentena se aplica apenas em sua atenção perante à Justiça Comum e não à Justiça Eleitoral, como pleiteava Catan, que deve ser oficializado candidato ao governo de Mato Grosso do Sul pelo partido Novo, nesta quarta-feira (5). 

Raghiant, que advoga para a chapa de Eduardo Riedel (PP), candidato à reeleição, tem conquistado decisões favoráveis na Justiça Eleitoral, que obrigou recentemente João Henrique Catan a retirar ataques ao atual governador nas redes sociais. 

O Conflito e a Tese da “Quarentena”

João Henrique Catan acionou o conselho argumentando que Raghiant, após deixar voluntariamente o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) no início de 2026, passou a atuar no TRE-MS.

O parlamentar sustentou que a “quarentena” de três anos prevista na Constituição Federal deveria alcançar também a Corte Eleitoral, dada a “identidade estrutural” entre os tribunais, já que a maioria dos membros do TRE-MS provém ou é escolhida pelo TJMS.

Em sua fundamentação, Catan destacou que o advogado subscreveu, apenas em 2026, treze representações contra ele, sendo que doze resultaram em liminares para remoção de conteúdos em redes sociais. Para o deputado, esse cenário configuraria um “risco à imparcialidade objetiva da jurisdição eleitoral”.

Fundamentos da Decisão do CNJ

Ao analisar o mérito, o conselheiro Fabio Esteves foi enfático ao rejeitar a extensão da vedação. Segundo a decisão, o texto constitucional é claro ao proibir a advocacia apenas no “juízo ou tribunal do qual se afastou”. Como Raghiant era membro do TJMS e nunca integrou a Corte Eleitoral, não haveria impedimento legal para sua atuação no TRE-MS.

”O interessado afastou-se do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, de modo que, perante essa Corte, e somente perante ela, está impedido de advogar até o decurso do triênio”**, pontuou o relator na decisão.
O conselheiro reforçou que a jurisprudência do CNJ, consolidada há quase duas décadas, veda interpretações que ampliem restrições a direitos fundamentais, como o livre exercício profissional. Além disso, o relator destacou que os vínculos de composição entre as duas Cortes — como a indicação de juristas pelo TJMS — já foram considerados pelo plenário em casos anteriores e “não bastaram para deslocar a quarentena do tribunal efetivamente integrado para o tribunal que participa de sua formação”.

Análise Factual e Jurisdicional

A decisão também rebateu a tese de que haveria uma “captura” da imparcialidade dos julgadores. O relator observou que, das doze liminares mencionadas por Catan, onze foram proferidas por juízes que nunca foram pares de Raghiant no TJMS. “Sob esse ângulo, a alegação permanece confinada à dimensão retórica, sem amparo nos documentos que a acompanham”, afirmou Esteves.

Por fim, o CNJ esclareceu que eventuais questionamentos sobre suspeição, impedimento ou o rigor de decisões liminares em casos específicos devem ser resolvidos pelas vias recursais da própria Justiça Eleitoral, e não pela via administrativa do conselho. Com esse entendimento, o pedido foi julgado improcedente e o processo arquivado.

ELEIÇÕES 2026

Ministério Público do Trabalho fecha cerco ao assédio eleitoral

Desde as eleições de 2022, o órgão recebeu 74 denúncias e firmou 10 termos de ajuste de conduta para coibir irregularidades

05/08/2026 07h30

Em Campo Grande, o MPT-MS fica na Rua Dr. Paulo Machado, nº 120

Em Campo Grande, o MPT-MS fica na Rua Dr. Paulo Machado, nº 120 Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) reforçou o combate ao assédio eleitoral nas eleições deste ano, após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incluir, pela primeira vez, uma vedação expressa à realização de atos de campanha eleitoral no ambiente de trabalho. 

A medida, prevista na Resolução nº 23.736/2024 do TSE, proíbe empregadores de promover reuniões com candidatos, pedir votos, distribuir material de propaganda ou adotar qualquer iniciativa destinada a influenciar a escolha política dos funcionários.

Segundo o procurador regional do Trabalho Januário Justino Ferreira, vice-coordenador de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT-MS, a mudança reforça a proteção aos direitos fundamentais dos trabalhadores, ao reconhecer que a relação de emprego é marcada pela subordinação, circunstância que pode comprometer a liberdade de manifestação política.

“O objetivo dessas medidas é assegurar que o ambiente de trabalho permaneça livre de pressões político-eleitorais e que cada trabalhador possa exercer seus direitos políticos de forma livre, autônoma e sem qualquer tipo de constrangimento”, afirmou.

No Estado, o MPT-MS já acompanha denúncias relacionadas ao processo eleitoral deste ano e acredita que o número de casos deve aumentar conforme a campanha avançar.

“Historicamente, a prática de ilícitos tende a crescer após o início da propaganda eleitoral. Por isso, o MPT-MS tem reforçado a atuação preventiva, por meio de orientações aos empregadores, da distribuição da cartilha ‘Assédio Eleitoral no Trabalho’ e da ampliação da divulgação dos canais de denúncia”, explicou.

Nas duas últimas eleições realizadas no Estado, o MPT-MS recebeu 74 denúncias de assédio eleitoral, sendo 36 durante o pleito de 2022 e outras 38 nas eleições municipais de 2024.

Como resultado da atuação do órgão no enfrentamento desse tipo de irregularidade, foram firmados 10 termos de ajuste de conduta (TACs) e expedidas 28 recomendações a empregadores e gestores para prevenir práticas ilícitas, corrigir condutas irregulares e assegurar o respeito à liberdade de escolha política dos trabalhadores.

De acordo com Januário Justino Ferreira, o assédio eleitoral ocorre quando empregadores, gestores ou superiores hierárquicos utilizam sua posição de poder para constranger, intimidar, ameaçar, humilhar ou oferecer vantagens com o objetivo de influenciar o voto, o apoio ou a manifestação político-partidária do trabalhador.

Ele ressalta que esse tipo de conduta não se limita às dependências da empresa.

“O assédio eleitoral pode ocorrer em reuniões presenciais, mensagens de WhatsApp, e-mails institucionais, videoconferências, redes sociais utilizadas para comunicação no trabalho e qualquer outro ambiente em que exista relação de subordinação entre empregador e empregado”, ressaltou.

Conforme o procurador, a proximidade das eleições costuma aumentar o risco dessas práticas, motivo pelo qual o MPT-MS intensifica as ações preventivas voltadas a empregadores, trabalhadores e instituições públicas.

A orientação do MPT-MS é para que trabalhadores que sofram qualquer tipo de pressão política preservem provas, como mensagens, e-mails, documentos, gravações ou testemunhas, e formalizem denúncia pelos canais oficiais do órgão.

“O voto é livre e secreto. Nenhum trabalhador é obrigado a revelar em quem pretende votar ou sofrer qualquer tipo de constrangimento em razão de suas convicções políticas. Havendo qualquer tentativa de intimidação, ameaça ou retaliação, é importante comunicar os fatos ao MPT”, falou.

*SAIBA

Em Mato Grosso do Sul, as denúncias podem ser registradas pelo portal do MPT-MS ou presencialmente, nas unidades de Campo Grande, Dourados e Três Lagoas. O órgão assegura o sigilo da identidade do denunciante, garantido tanto pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) quanto por mecanismos destinados a proteger o trabalhador contra perseguições e demissões.

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