Política

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Ministro da Previdência quer acordo com STF para pagar revisão da vida toda do INSS

Segundo Lupi, as conversas com a AGU (Advocacia-Geral da União) já foram iniciadas para que o órgão, que representa o INSS na Justiça, possa levar a questão ao Supremo

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O ministro da Previdência, Carlos Lupi, quer um acordo com o STF (Supremo Tribunal Federal) para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pagar a revisão da vida toda nas agências, a exemplo do que foi feito com a revisão do artigo 29.

Segundo Lupi, as conversas com a AGU (Advocacia-Geral da União) já foram iniciadas para que o órgão, que representa o INSS na Justiça, possa levar a questão ao Supremo.

"Para quem já está cadastrado eu quero encontrar uma forma -vou discutir com vocês- de que, conforme o valor, a gente faça uma programação para colocar na conta."
A ideia é pagar os valores de forma progressiva, por lotes, em um calendário pré-programado. "Decisão judicial é para ser cumprida."

Na opinião de Lupi, seguir recorrendo contra o tema, já definido no Supremo, é algo "sem fim".
A revisão da vida toda do INSS Aprovada pelos ministros do STF em dezembro do ano passado, a revisão da vida toda inclui no cálculo de aposentadorias, auxílios e pensões as contribuições feitas antes de 1994, beneficiando quem tinha contribuições maiores antes do início do Plano Real.

O julgamento teve 6 votos favoráveis aos aposentados contra 5 contrários. Até o momento, a correção só teria caminho pela Justiça.

Nesta segunda (13), o INSS pediu ao Supremo que suspendesse todas as ações de revisão da vida toda, até que saia o trânsito em julgado da decisão, ou seja, até a etapa final do processo, que ocorre apenas após a publicação do acórdão e a apresentação e análise de eventuais embargos de declaração.

O pedido foi apresentado pela AGU, que defende o órgão na Justiça.
Na opinião do advogado previdenciário Rômulo Saraiva, colunista da Folha de S.Paulo, o INSS sabe que não reverterá o julgamento, mas pretende ao menos frear os aumentos imediatos em benefícios.

No pedido apresentado, a AGU diz que os pedidos de suspensão não vêm sendo aceitos nas instâncias da Justiça, "inclusive com a imposição de multa ao INSS". Outro argumento é que ainda poderá haver modulação dos efeitos da decisão, etapa em que é possível limitar o alcance da revisão, como o período de atrasados, por exemplo.

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Redes Sociais

Deputada Mara Caseiro relata invasão e uso indevido de perfil oficial no Instagram

Parlamentar afirmou que mensagens, comentários e conteúdos publicados durante o período devem ser desconsiderados

23/08/2026 16h30

A deputada estadual Mara Caseiro f

A deputada estadual Mara Caseiro f Arquivo

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A deputada estadual Mara Caseiro (PSDB), e também candidata a uma cadeira na Câmara Federal  informou, por meio de uma publicação nas redes sociais, que seu perfil oficial no Instagram teria sido acessado e utilizado indevidamente por uma pessoa que integrava sua equipe de comunicação.

Segundo a parlamentar, durante o período em que a conta teria sido acessada, perfis foram bloqueados e ofensas foram publicadas em seu nome, sem autorização e sem participação da atual equipe de comunicação. “Peço que desconsiderem qualquer mensagem, comentário, solicitação ou conteúdo estranho enviado pelo meu perfil nesse período”, escreveu a deputada na publicação.A deputada estadual Mara Caseiro f

Mara Caseiro afirmou ainda que as providências necessárias já estão sendo tomadas para apurar o ocorrido, mas não detalhou quando o acesso indevido teria acontecido, por quanto tempo a conta permaneceu sob controle da outra pessoa ou quais conteúdos e comentários foram publicados.

O Correio do Estado entrou em contato com a assessoria de comunicação da deputada para obter um posicionamento e mais informações sobre a situação, mas não recebemos o retorno até a publicação desta matéria.

Eleições

Procuradoria eleitoral barra candidatura de dono de faculdade na fronteira

Doação irregular às vésperas de eleição municipal há seis anos foi determinante para derrubar candidatura

23/08/2026 09h45

Carlos Bernardo (União Brasil)

Carlos Bernardo (União Brasil) Foto: Divulgação

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Pela segunda vez em quatro anos, a Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul optou por barrar a candidatura de Carlos Bernardo (União Brasil), candidato a deputado federal e fundador da Faculdade de Medicina da Universidade Central do Paraguai em Pedro Juan Caballero, cidade fronteiriça a Ponta Porã, interior do Estado.

O pedido foi assinado pelo Procurador Silvio Pettengill Neto neste sábado (22), que manteve sua decisão anterior sobre a derrubada da candidatura. Em 2022 ele também foi impedido de disputar as eleições pelo mesmo motivo. 

A impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara-GO em 2020. Em decisão colegiada, a Justiça determinou à época que o repasse ultrapassou o limite legal de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador em 2019.

Com base na declaração de imposto de renda, Carlos Bernardo poderia doar até R$ 20.767,55, contudo, o repasse ultrapassou em R$ 69.223,45 o limite permitido. 

Na ocasião, ele foi apontado como o maior doador da campanha de Rogério Rezende, valor que correspondeu a 26,58% da arrecadação total do candidato e 300% do que ele poderia doar.

Conforme a alegação do procurador Silvio Pettengill Neto, a doação "não deveria existir na realidade da
campanha eleitoral do beneficiário, de modo que a sua simples existência na conta bancária de candidato ou partido beneficiado, por óbvio, acarretou o desequilíbrio entre os candidatos em disputa."

De acordo com o Portal DivulgaCandContas, da Justiça Eleitoral, a doação aconteceu às vésperas do primeiro turno, 13 de novembro, dois dias antes do pleito. Rogério Rezende foi derrotado nas urnas. 

Desse modo, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul reconheceu a irregularidade, ratificou a sentença do juízo da 52ª zona eleitoral e impediu Carlos Bernardo de disputar as eleições há quatro anos, quando lançou-se candidato a deputado federal pelo MDB. 

"A Lei Complementar n. 64/1990, ao regulamentar as hipóteses de inelegibilidade infraconstitucionais, estabelece no art. 1º, inc. I, al. p, que 'são inelegíveis (...) para qualquer cargo (...) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22'”.

Apesar da decisão colegiada impedir a candidatura de Carlos Bernardo por oito anos, ele disputou a prefeitura de Ponta Porã em 2024.

Na ocasião, a Justiça entendeu que a doação irregular realizada por ele ao candidato goiano não impactaria diretamente a disputa pela prefeitura ponta-poranense.

A determinação da Procuradoria Eleitoral será encaminhada à Justiça eleitoral que deve acatar o pedido nos próximos dias. 

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