Política

Alternativa

Ministro da Saúde defende tratar bets como problema de saúde pública, como tabaco

Padilha defendeu a limitação da publicidade das bets, inclusive em relação aos horários de veiculação e à exposição de crianças e jovens

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O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que o governo deve tratar as apostas online, as chamadas bets, como um grave problema de saúde pública e defendeu medidas de regulação semelhantes às adotadas contra o tabagismo no passado. Segundo ele, o Ministério da Saúde levou essa posição à reunião realizada nos últimos dias com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre o tema.

Padilha defendeu a limitação da publicidade das bets, inclusive em relação aos horários de veiculação e à exposição de crianças e jovens, além de restrições à associação entre apostas e esporte. Para o ministro, a experiência brasileira com a publicidade de cigarros mostra que esse tipo de medida pode contribuir para reduzir os impactos da dependência.

Padilha destacou ainda que mais de 1,2 milhão de brasileiros já utilizaram a plataforma de autoexclusão criada pelos Ministérios da Saúde e da Fazenda para deixar as plataformas de apostas. Mais da metade dessas pessoas apontou problemas de saúde mental relacionados ao descontrole com os jogos.

Segundo Padilha, o Ministério também passou a oferecer, por meio da plataforma Meu SUS Digital, um autoteste padronizado para identificar problemas relacionados às apostas e a possibilidade de teleatendimento com psicólogos. O atendimento pode ser buscado tanto por pessoas que identificaram compulsão quanto por familiares afetados pelo problema.

Padilha afirmou que, embora os estudos indiquem maior incidência de compulsão por bets entre homens, a maioria dos pedidos de atendimento psicológico é feita por mulheres. Na avaliação do ministro, isso mostra que os impactos das apostas extrapolam o apostador e atingem a família, inclusive financeiramente e nas relações de cuidado.

"Eu defendo que a gente tenha que tratar esse tema como a gente tratou com o tabaco", afirmou Padilha, ao defender que os dados de saúde sejam utilizados para aprimorar as políticas públicas e a regulação das apostas.

Eleições 2026

MPE recomenda rejeição de recurso de Jamilson Name para reverter decisão que barrou sua candidatura

Deputado entrou com recurso e disputou a reeleição sub judice, votado por 35,2 mil eleitores no último domingo (4)

09/10/2026 18h15

Deputado estadual Jamilson Name

Deputado estadual Jamilson Name Foto: Arquivo

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O Ministério Público Eleitoral recomendou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeite o recurso interposto pela defesa do deputado estadual Jamilson Name (PP) contra a decisão que barrou sua candidatura às vésperas da eleição do último domingo (4).

A decisão desta sexta-feira (9) é do vice-procurador Alexandre Espinosa Bravo Barbosa e rechaça o agravo interno interposto pela defesa do deputado estadual junto ao  Tribunal Superior Eleitoral para tentar restabelecer o registro de candidatura do parlamentar. Name recebeu 35.211 votos no último domingo, 12° mais votado.

O pedido da defesa foi apresentado após decisão monocrática do ministro Sebastião Reis Júnior que indeferiu a candidatura, às vésperas do primeiro turno das eleições. 

A sentença criminal apontou, segundo os elementos considerados no processo eleitoral, que o parlamentar exerceria função de comando ou liderança na estrutura investigada na Operação Omertà.

Na decisão, o ministro considerou elementos relacionados à condenação de Jamilson em primeira instância a oito anos de reclusão pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

A decisão tem como base o artigo 17, § 4º, da Constituição Federal de 1988 no qual "é vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar ou de mesma natureza". 

A defesa sustenta que Jamilson não integra organização paramilitar ou armada e destaca que esse foi um dos pontos considerados pelo TRE-MS ao permitir que ele disputasse a eleição. 

Imbróglio

O entendimento adotado pela suspensão da candidatura também considerou a atuação atribuída ao deputado no núcleo econômico da organização e a utilização da estrutura da empresa Pantanal Cap em atividades relacionadas à exploração de jogos de azar e à lavagem de dinheiro, conforme elementos reproduzidos na decisão.

Ao reformar a decisão do TRE-MS, Sebastião Reis Júnior, antes da eleição, entendeu que a vedação constitucional discutida no processo não se restringe a organizações com atuação armada. Para o ministro, a divisão de funções dentro de uma estrutura criminosa pode atribuir relevância ao integrante responsável pela sustentação econômica e operacional do grupo.

Para o ministro, a divisão de funções dentro de uma estrutura criminosa pode atribuir relevância ao integrante responsável pela sustentação econômica e operacional do grupo.

Assinado pelos advogados Alexandre Ávalo, José Rizkallah Júnior e Talita Fernandes de Oliveira, o recurso interposto pela defesa antes da eleição pedia, em caráter provisório, a suspensão imediata dos efeitos da decisão de Sebastião Júnior e o restabelecimento do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que havia deferido o registro de Jamilson por 5 votos a 1.

 “[a] vedação de candidatura de integrante de organização paramilitar ou congênere deriva diretamente do art. 17, § 4º, da CF, norma de eficácia plena, que impede a interferência, direta ou indireta, no processo eleitoral, de todo e qualquer grupo criminoso organizado”, destaca Alexandre Espinosa Bravo Barbosa na decisão mais recente.

"Desse modo, ainda que não tenha sido reconhecido no âmbito da sentença específica o uso do emprego de arma de fogo, não se despreza que o objetivo da vedação constitucional, acolhida pela jurisprudência do TSE, é proteger a integridade do sistema eleitoral e partidário para obstar que integrantes de organizações criminosas participem do processo eleitoral e se infiltrem nas instituições públicas com o acesso a cargos eletivos", complementa. 

Conforme o entendimento do vice-procurador, o "escopo, insista-se, é evitar a interferência no processo eleitoral de todo e qualquer grupo criminoso organizado."

"Dessa forma, diante da comprovação robusta e inequívoca da condenação do candidato pelos delitos de organização criminosa e lavagem de capitais, com atuação relevante no núcleo financeiro do grupo criminoso e utilização da estrutura de empresa para operacionalizar a exploração de jogos de azar e promover a lavagem de dinheiro, deve ser mantida a decisão que deu provimento ao recurso ordinário para indeferir o registro de candidatura do agravante Jamilson Lopes Name ao cargo de Deputado Estadual."

Justificativas 

A defesa também requeria que, caso a tutela provisória não fosse concedida, fossem preservados os efeitos do artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997, com a manutenção do nome e da fotografia do candidato na urna, a continuidade dos atos de campanha permitidos e o resguardo dos votos atribuídos a Jamilson.

O recurso sustentava que não estavam presentes os requisitos para que o recurso do Ministério Público Eleitoral fosse decidido de forma monocrática e pediam que a decisão sobre barrar a candidatura fosse anulada. 

Caso a decisão fosse revertida e o registro deferido, os votos passariam a valer normalmente. Se o indeferimento for mantido, como pede o MPE, os votos seguem anulados. 

Eleições 2026

Pardal contabiliza 288 denúncias eleitorais em MS

Levantamento estadual mais recente disponível aponta ocorrências em 27 municípios

09/10/2026 15h15

O aplicativo Pardal recebeu 35 denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral em MS

O aplicativo Pardal recebeu 35 denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral em MS Paulo Ribas / Correio do Estado

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Passado o primeiro turno das Eleições 2026,  Mato Grosso do Sul contabiliza 288 denúncias de possíveis irregularidades eleitorais registradas por meio do Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral. 

O levantamento estadual mais recente disponível aponta ocorrências em 27 municípios. Campo Grande permanece na liderança, com 148 denúncias, o equivalente a 51,3% de todos os registros feitos no Estado.

Depois de Campo Grande, aparecem Dourados, com 35 registros, e Paranaíba, com 23, enquanto Três Lagoas ocupa a quarta colocação entre os municípios com maior número de comunicações encaminhadas pelo Pardal. 

Naviraí, Bonito, Glória de Dourados, Ponta Porã, Corumbá e Rio Brilhante também aparecem entre as dez cidades com maior quantidade de denúncias.

Ocorrências

  • Campo Grande – 148
  • Dourados – 35
  • Paranaíba – 23
  • Três Lagoas – 21
  • Naviraí – 7
  • Glória de Dourados – 6
  • Ponta Porã – 6
  • Bonito – 5
  • Corumbá – 5
  • Rio Brilhante – 4
  • Aquidauana – 3
  • Chapadão do Sul – 3
  • Coxim – 3
  • Ribas do Rio Pardo – 3
  • Sonora – 3
  • Jardim – 2
  • Batayporã – 1
  • Bela Vista – 1
  • Caarapó – 1
  • Costa Rica – 1
  • Eldorado – 1
  • Ivinhema – 1
  • Miranda – 1
  • Nioaque – 1
  • Sete Quedas - 1
  • Sidrolândia - 1 
  • Vicentina - 1

Iinternet lidera

Entre os tipos de possíveis irregularidades informadas pelos eleitores, a propaganda eleitoral na internet lidera, com 58 denúncias. Na sequência aparecem as ocorrências em vias públicas, com 42 casos, e aquelas envolvendo bens públicos, com 38.

Também existem registros relacionados à distribuição de material gráfico, comícios e showmícios, adesivos em veículos, outdoors e outdoors eletrônicos, emissoras de rádio e televisão e envio de mensagens.

A predominância da internet representa uma mudança em relação aos levantamentos anteriores. No fim de setembro, vias públicas e bens públicos dividiam a liderança entre os tipos de ocorrências, enquanto a propaganda digital aparecia logo atrás.

A reta final da campanha também reduz as modalidades de propaganda ainda permitidas. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, os comícios e o impulsionamento pago na internet terminaram no último dia 1°, enquanto a propaganda paga na imprensa escrita teve como último dia esta sexta-feira (2).

Deputados

As candidaturas às eleições proporcionais concentram a maior parte das denúncias encaminhadas pelo Pardal em Mato Grosso do Sul. Os candidatos a deputado estadual aparecem em 107 registros, enquanto os concorrentes a deputado federal somam 99. 

Juntas, as duas categorias representam 202 das 288 denúncias, cerca de 70% de todo o volume estadual. Partidos, coligações e federações estão relacionados a 50 ocorrências.

Entre os cargos majoritários, candidatos ao governo aparecem em 17 denúncias, enquanto 10 envolvem a disputa pela Presidência da República e cinco, candidaturas ao Senado.

Os dados também mostram equilíbrio entre os sistemas operacionais utilizados para encaminhar as informações. Foram 142 denúncias feitas por aparelhos com iOS e 146 por dispositivos Android.

Análise

A maior parte das denúncias do Estado já havia sido peticionada no Processo Judicial Eletrônico (PJe) no levantamento mais recente. O balanço também aponta registros baixados do sistema e outros ainda em andamento, mas não apresenta o total de ocorrências em cada uma dessas duas situações.

O registro no Pardal, porém, não significa que uma irregularidade tenha sido comprovada nem representa condenação de candidato, partido ou responsável citado. 

A plataforma é um canal para comunicar fatos que podem contrariar a legislação eleitoral e que ainda dependem da análise dos órgãos competentes.
O aplicativo foi regulamentado para as Eleições Gerais de 2026 pela Portaria nº 451 do TSE. 

A ferramenta permite o envio de informações sobre possíveis irregularidades na propaganda eleitoral aos Tribunais Regionais Eleitorais. O eleitor pode anexar fotografias, vídeos, áudios, links e outras informações capazes de auxiliar na apuração do fato denunciado. A identificação do denunciante é exigida para utilização da ferramenta, mas permanece sob sigilo.

Reta final

Em todo o País, o TSE contabiliza 67.179 notificações feitas pelo Pardal no balanço divulgado nesta sexta-feira.

O aplicativo continua disponível para o encaminhamento de denúncias nesta reta final. Dependendo da situação relatada, o próprio sistema também pode direcionar o cidadão para outros canais da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral.

*Colaborou Daniel Pedra 

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