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Moka alcança Dagoberto e acirra a disputa pelo Senado

Moka alcança Dagoberto e acirra a disputa pelo Senado

Redação

22/09/2010 - 16h03
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Maria Matheus

Pesquisa Ibrape contratada pelo Correio do Estado mostra que Waldemir Moka (PMDB) empatou com o candidato da oposição, Dagoberto Nogueira (PDT), e a corrida pela segunda vaga ao Senado ficou ainda mais acirrada. Os dois estão com 38% das intenções de voto. Moka cresceu 7 pontos percentuais desde o último levantamento, realizado entre os dias 1º e 3 de setembro. O senador Delcídio do Amaral (PT) continua liderando a disputa, com 64% das intenções de votos.
Murilo Zauith (DEM) aparece com 25% e Jorge Batista (PSOL), com 2%. Brancos e nulos somam 6% e indecisos, 27%. A soma dos percentuais ultrapassa 100% porque cada eleitor pode votar em dois candidatos para o Senado.
Na primeira pesquisa realizada pelo Ibrape para aferir as intenções de voto para senador, em abril deste ano, Delcídio aparecia com 61%; Dagoberto, com 30%; Moka, 26% e Murilo, 18%. Jorge ainda não tinha lançado candidatura. Em junho, Delcídio caiu para 49%, Dagoberto atingiu sua pontuação máxima, 41%; Moka recuou para 24%; Murilo chegou a 23% e Jorge, 2%, percentual que manteve em todos os levantamentos.
Em agosto, quando entrou de cabeça na campanha, Delcídio recuperou terreno e alcançou 57%. Dagoberto recuou quatro pontos e estabilizou-se em 38%, mesmo percentual das duas últimas pesquisas, realizadas em setembro. Murilo subiu um ponto percentual, passando para 24%, mesmo índice alcançado no início de setembro.
Enquanto seu principal adversário pela segunda vaga ao Senado ficou estável em 3%, Moka manteve trajetória ascendente. Em agosto estava com 26% das intenções de votos. No início de setembro, saltou para 31% e agora, tem 38%.

Rejeição
Jorge Batista tem o maior índice de rejeição, 28%, seguido por Moka, 23% e Dagoberto, 21%. Outros 15% disseram que jamais votariam em Murilo e 6%, rejeitam Delcídio. Dentre os entrevistados, 6% rejeitam todos os candidatos e 8% não responderam. A soma dos percentuais ultrapassa 100% porque alguns eleitores rejeitam mais de um candidato.

Metodologia
O Ibrape entrevistou 1.348 pessoas entre os dias 17 e 19 de setembro, em 42 municípios das oito regiões do Estado. A margem de erro é de 3 pontos percentuais, para mais ou para menos e o intervalo de confiança é de 96%. O levantamento foi registrado no Tribunal Regional Eleitoral, com o número 38582/2010.

Redes Sociais

Deputada Mara Caseiro relata invasão e uso indevido de perfil oficial no Instagram

Parlamentar afirmou que mensagens, comentários e conteúdos publicados durante o período devem ser desconsiderados

23/08/2026 16h30

A deputada estadual Mara Caseiro f

A deputada estadual Mara Caseiro f Arquivo

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A deputada estadual Mara Caseiro (PSDB), e também candidata a uma cadeira na Câmara Federal  informou, por meio de uma publicação nas redes sociais, que seu perfil oficial no Instagram teria sido acessado e utilizado indevidamente por uma pessoa que integrava sua equipe de comunicação.

Segundo a parlamentar, durante o período em que a conta teria sido acessada, perfis foram bloqueados e ofensas foram publicadas em seu nome, sem autorização e sem participação da atual equipe de comunicação. “Peço que desconsiderem qualquer mensagem, comentário, solicitação ou conteúdo estranho enviado pelo meu perfil nesse período”, escreveu a deputada na publicação.A deputada estadual Mara Caseiro f

Mara Caseiro afirmou ainda que as providências necessárias já estão sendo tomadas para apurar o ocorrido, mas não detalhou quando o acesso indevido teria acontecido, por quanto tempo a conta permaneceu sob controle da outra pessoa ou quais conteúdos e comentários foram publicados.

O Correio do Estado entrou em contato com a assessoria de comunicação da deputada para obter um posicionamento e mais informações sobre a situação, mas não recebemos o retorno até a publicação desta matéria.

Eleições

Procuradoria eleitoral barra candidatura de dono de faculdade na fronteira

Doação irregular às vésperas de eleição municipal há seis anos foi determinante para derrubar candidatura

23/08/2026 09h45

Carlos Bernardo (União Brasil)

Carlos Bernardo (União Brasil) Foto: Divulgação

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Pela segunda vez em quatro anos, a Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul optou por barrar a candidatura de Carlos Bernardo (União Brasil), candidato a deputado federal e fundador da Faculdade de Medicina da Universidade Central do Paraguai em Pedro Juan Caballero, cidade fronteiriça a Ponta Porã, interior do Estado.

O pedido foi assinado pelo Procurador Silvio Pettengill Neto neste sábado (22), que manteve sua decisão anterior sobre a derrubada da candidatura. Em 2022 ele também foi impedido de disputar as eleições pelo mesmo motivo. 

A impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara-GO em 2020. Em decisão colegiada, a Justiça determinou à época que o repasse ultrapassou o limite legal de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador em 2019.

Com base na declaração de imposto de renda, Carlos Bernardo poderia doar até R$ 20.767,55, contudo, o repasse ultrapassou em R$ 69.223,45 o limite permitido. 

Na ocasião, ele foi apontado como o maior doador da campanha de Rogério Rezende, valor que correspondeu a 26,58% da arrecadação total do candidato e 300% do que ele poderia doar.

Conforme a alegação do procurador Silvio Pettengill Neto, a doação "não deveria existir na realidade da
campanha eleitoral do beneficiário, de modo que a sua simples existência na conta bancária de candidato ou partido beneficiado, por óbvio, acarretou o desequilíbrio entre os candidatos em disputa."

De acordo com o Portal DivulgaCandContas, da Justiça Eleitoral, a doação aconteceu às vésperas do primeiro turno, 13 de novembro, dois dias antes do pleito. Rogério Rezende foi derrotado nas urnas. 

Desse modo, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul reconheceu a irregularidade, ratificou a sentença do juízo da 52ª zona eleitoral e impediu Carlos Bernardo de disputar as eleições há quatro anos, quando lançou-se candidato a deputado federal pelo MDB. 

"A Lei Complementar n. 64/1990, ao regulamentar as hipóteses de inelegibilidade infraconstitucionais, estabelece no art. 1º, inc. I, al. p, que 'são inelegíveis (...) para qualquer cargo (...) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22'”.

Apesar da decisão colegiada impedir a candidatura de Carlos Bernardo por oito anos, ele disputou a prefeitura de Ponta Porã em 2024.

Na ocasião, a Justiça entendeu que a doação irregular realizada por ele ao candidato goiano não impactaria diretamente a disputa pela prefeitura ponta-poranense.

A determinação da Procuradoria Eleitoral será encaminhada à Justiça eleitoral que deve acatar o pedido nos próximos dias. 

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