Política

PITO NO EXECUTIVO

MPT pede a prefeito que 'apague' publicação com nomes de servidores amparados por atestados médicos

Episódio ocorreu na cidade de Paranaíba (MS); ministério trabalhista quer que o prefeito se desculpe e respeite 'direito constitucional'

Continue lendo...

Prefeito da cidade de Paranaíba, cidade sul-mato-grossense localizada a 411 km de Campo Grande, Maycon Henrique Queiroz Andrade, do PSDB, por recomendação do MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) deve tirar num prazo de 24 horas um vídeo que postou em suas redes sociais que exibe nomes de servidores públicos que estariam “escapando do expediente” por meio de atestados médicos. A orientação do ministério foi anunciada nesta terça-feira (10). 

Também conforme o MPT, ao prefeito, conhecido também como "Maico Doido", será proposto a assinatura de um compromisso para o que chamou de “garantia de que a conduta não se repita, sob pena de multa”. Além do pito, o ministério trabalhista enxergou a publicação como assédio moral contra os trabalhadores municipais. 

Até a publicação deste material, o jornal não tinha conseguido conversar com o prefeito. Assim que ele se manifestar, a reportagem será atualizada.

CASO

De acordo com texto publicado pela assessoria de imprensa do MPT-MS e divulgado hoje, conforme observado pelo órgão trabalhista, o prefeito de Paranaíba expôs publicamente nomes de trabalhadores e detalhou as áreas de atuação, bem como a quantidade de dias de afastamento indicados.  

Informou também que o chefe do executivo ainda enfatizou, na mídia veiculada em sua rede social, que os servidores apontados são “principalmente, sempre, o carro-chefe maior, da educação”, o que também foi constatado por veículos da imprensa sul-mato-grossenses.  

Essas ações levantaram preocupações significativas em relação à privacidade e dignidade dos trabalhadores afetados, publicou a assessoria. 

No comunicado, a procuradora do Trabalho, Juliana Beraldo Mafra, autora da recomendação, diz que o tom de voz usado por Queiroz Andrade em seu discurso foi de ameaça, caracterizando assédio moral. 

“Aduz a respeito de trabalhadores em estágio probatório que apresentam atestados médicos; compara servidores efetivos e contratados sob o ponto de vista da saúde; sugere que atestados médicos apresentados seriam indevidos; indiretamente incentiva a não apresentação de atestados médicos independente das condições de saúde dos trabalhadores; apela à opinião pública contra os servidores da prefeitura, inclusive utilizando argumentos emotivos para atribuir caráter negativo aos trabalhadores que apresentam atestados médicos”, interpretou a procuradora, em trecho da notificação recomendatória. 

A assessoria diz ainda no texto que a Convenção número 190 da OIT, o assédio moral no mundo do trabalho é um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou de suas ameaças, de ocorrência única ou repetida, que visem, causem, ou sejam susceptíveis de causar dano físico, psicológico, sexual ou económico, incluindo a violência e o assédio com base no gênero. 

Proteção dos trabalhadores 

Mafra, que atua na Procuradoria do Trabalho no Município de Três Lagoas, cidade próxima a Paranaíba, também indicou outras iniciativas como forma de reparar o constrangimento sofrido pelos servidores apontados no vídeo e acrescentou medidas educativas para que o caso não se repita.  

A nota do MPT recomenda ainda que o prefeito em questão elabore e divulgue uma nova postagem em sua conta no Instagram com o título "Servidores, contratados e demais trabalhadores da Prefeitura de Paranaíba: cuide de sua saúde".  

Neste novo vídeo, Queiroz Andrade deve se desculpar pela mídia anterior, esclarecendo que não relaciona o desejo de não trabalhar à apresentação de atestados médicos, a fim de reconhecer que a saúde é um direito constitucional de todos. 

Além disso, segue divulgação da assessoria do MPT, a recomendação ressalta que todos os trabalhadores, incluindo aqueles em estágio probatório, têm a liberdade de buscar assistência médica quando necessário. Queiroz Andrade deve garantir que a prefeitura e seus gestores estejam disponíveis para apoiar os trabalhadores que precisam se afastar, e que nenhum tipo de assédio será tolerado em relação àqueles que apresentarem atestados médicos. 

Adicionalmente, é importante que o chefe do executivo ratifique que nenhum colaborador da prefeitura, seja servidor efetivo ou contratado, enfrentará perseguição por cuidar da sua saúde, recomendou a procuradora. 

Qualquer funcionário que se sinta assediado deve reportar a situação ao Ministério Público do Trabalho. O prefeito também deve sublinhar a relevância dos trabalhadores municipais para o crescimento da cidade e a necessidade de respeito e reconhecimento, sustenta do MPT. 

Prevenção aos abusos 

Acrescentou a divulgação da assessoria: 

Como forma de assegurar a integridade dos trabalhadores, a recomendação busca prevenir a prática de assédio moral institucional, que ocorre quando a própria organização incentiva ou tolera atos de assédio, criando uma cultura institucional de humilhação e controle. Todos os envolvidos devem se abster de tratar os trabalhadores de forma hostil ou ameaçadora. Consta na recomendação que a cartilha "Respeito é Bom e Todos Gostam", elaborada pelo Ministério Público do Trabalho, deverá ser distribuída a todos os trabalhadores da gestão municipal vigente. 

O MPT-MS orienta ainda que Maycon Henrique Queiroz Andrade elabore e divulgue uma comunicação circular a todos os trabalhadores, incluindo gestores, por meio de e-mail institucional, redes sociais da prefeitura, site da prefeitura e impressos nos locais de trabalho. “Essa comunicação deve informar que não serão tolerados quaisquer atos de assédio moral para com os trabalhadores e que a prática de assédio moral poderá levar à punição do agente de acordo com a lei”, reiterou a procuradora do Trabalho. 

 

Defensiva

Defesa nega base para MPE impugnar candidatura de Jamilson Name

Name é alvo da Operação Omertà e condenado em primeira instância a oito anos de prisão

17/08/2026 18h00

Deputado estadual Jamilson Name

Deputado estadual Jamilson Name Divulgação

Continue Lendo...

A defesa do deputado estadual Jamilson Name (PP) rechaçou as chances de o pedido Ministério Público Eleitoral (MPE) impugnar o registro de sua candidatura. 

A impugnação foi protocolada neste domingo (16) pelo procurador regional eleitoral Silvio Pettengil Filho e distribuída ao desembargador Sérgio Fernandes Martins, vice-presidente e corregedor-geral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS). Name busca reeleição em 2026. 

Name é alvo da Operação Omertà e condenado em primeira instância a oito anos de prisão pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. A sentença, proferida em janeiro de 2025 e está sob recurso.

Ao Correio do Estado, o advogado Valeriano Fontoura destacou que apesar da condenação em primeira instância, Jamilson Name não se enquadra na alegação uma vez que o critério utilizado para solicitar a impugnação, segundo ele, não se aplica.

"O pedido tem como base o Artigo 17, parágrafo 4 da Constituição Federal, o que se aplicaria a organizações paramilitares, a condenação em primeira instância a qual o deputado responde é sobre o campo da contravenção e lavagem de dinheiro", disse Fontoura. 

À reportagem, destacou que a defesa deve se manifestar ao longo desta semana. 

O MPE sustenta que, embora a condenação não seja definitiva, as provas reunidas durante a Operação Omertà seriam suficientes, para fins eleitorais, para demonstrar sua vinculação com uma organização criminosa e justificar o impedimento de sua candidatura.

Jamilson foi alvo da sexta fase da Operação Omertà, deflagrada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul em dezembro de 2020.

Segundo a acusação, ele teria exercido papel de liderança na estrutura ligada à exploração ilegal do jogo do bicho, especialmente na administração financeira da organização.

À época, Jamilson Name foi apontado como líder da organização com atividades ligadas à empresa Pantanal Cap, apontada pela acusação como instrumento utilizado para misturar recursos de origem lícita com valores provenientes do jogo do bicho.

O MPE também sustenta que ele passou a exercer maior autonomia e influência após a prisão do pai, Jamil Name, e do irmão, Jamil Name Filho.

O patriarca morreu em 2021, vítima da Covid-19, enquanto cumpria pena no presídio federal de Mossoró (RN), prisão onde Jamil Name Filho, que também foi preso no âmbito das investigações da Omertà, segue detido.

Na ação eleitoral, o procurador adota como fundamento a necessidade de preservar a legitimidade do processo eleitoral diante de possíveis vínculos com organizações criminosas. Pettengil ressalva que o pedido não representa antecipação de uma condenação criminal.

“Necessário ressalvar que não se busca, no caso, antecipar o juízo de condenação criminal ou afastar a garantia constitucional da presunção de inocência.”

Na sequência, o procurador sustenta que o precedente utilizado pelo Ministério Público Eleitoral não exige uma condenação criminal definitiva, mas considera a “necessidade de proteção do processo eleitoral contra a influência de organizações criminosas.”

A acusação aponta ainda que, após as prisões de Jamil Name e Jamil Name Filho, ele teria ampliado sua atuação dentro da organização.

Jamilson foi condenado em primeira instância pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. Como a decisão está sob recurso, não houve trânsito em julgado da condenação.

Para o Ministério Público Eleitoral, a análise do pedido de impugnação ocorre em âmbito eleitoral e, por isso, as provas produzidas na Operação Omertà poderiam ser consideradas suficientes para avaliar os riscos à legitimidade do processo eleitoral, independentemente da conclusão definitiva da ação penal.

O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, sob relatoria do desembargador Sérgio Fernandes Martins. Até a publicação desta matéria, a candidatura de Name segue em vigor.

Revogação

Ministério Público Eleitoral pede impugnação de candidatura de Jamilson Name, réu na Omertà

Deputado foi condenado a oito anos de prisão; sentença está sob recurso

17/08/2026 16h00

Deputado Jamilson Name

Continue Lendo...

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a impugnação do registro de candidatura do deputado estadual Jamilson Name (PP), alvo da Operação Omertà e condenado em primeira instância a oito anos de prisão pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. A sentença, proferida em janeiro de 2025 e está sob recurso.

A impugnação foi apresentada neste domingo (16) pelo procurador regional eleitoral Silvio Pettengil Filho e distribuída ao desembargador Sérgio Fernandes Martins, vice-presidente e corregedor-geral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS). Name busca reeleição em 2026. 

O MPE sustenta que, embora a condenação não seja definitiva, as provas reunidas durante a Operação Omertà seriam suficientes, para fins eleitorais, para demonstrar sua vinculação com uma organização criminosa e justificar o impedimento de sua candidatura.

Jamilson foi alvo da sexta fase da Operação Omertà, deflagrada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul em dezembro de 2020. Segundo a acusação, ele teria exercido papel de liderança na estrutura ligada à exploração ilegal do jogo do bicho, especialmente na administração financeira da organização.

À época, Jamilson Name foi apontado como líder da organização com atividades ligadas à empresa Pantanal Cap, apontada pela acusação como instrumento utilizado para misturar recursos de origem lícita com valores provenientes do jogo do bicho. O MPE também sustenta que ele passou a exercer maior autonomia e influência após a prisão do pai, Jamil Name, e do irmão, Jamil Name Filho.

O patriarca morreu em 2021, vítima da Covid-19, enquanto cumpria pena no presídio federal de Mossoró (RN), prisão onde Jamil Name Filho, que também foi preso no âmbito das investigações da Omertà, segue detido.

Na ação eleitoral, o procurador adota como fundamento a necessidade de preservar a legitimidade do processo eleitoral diante de possíveis vínculos com organizações criminosas. Pettengil ressalva que o pedido não representa antecipação de uma condenação criminal.

“Necessário ressalvar que não se busca, no caso, antecipar o juízo de condenação criminal ou afastar a garantia constitucional da presunção de inocência.”

Na sequência, o procurador sustenta que o precedente utilizado pelo Ministério Público Eleitoral não exige uma condenação criminal definitiva, mas considera a “necessidade de proteção do processo eleitoral contra a influência de organizações criminosas.”

A acusação aponta ainda que, após as prisões de Jamil Name e Jamil Name Filho, ele teria ampliado sua atuação dentro da organização.

Jamilson foi condenado em primeira instância pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. Como a decisão está sob recurso, não houve trânsito em julgado da condenação.

Para o Ministério Público Eleitoral, a análise do pedido de impugnação ocorre em âmbito eleitoral e, por isso, as provas produzidas na Operação Omertà poderiam ser consideradas suficientes para avaliar os riscos à legitimidade do processo eleitoral, independentemente da conclusão definitiva da ação penal.

O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, sob relatoria do desembargador Sérgio Fernandes Martins. Até a publicação desta matéria, a candidatura de Name segue em vigor.

A reportagem entrou em contato com o deputado estadual e não obteve retorno até o fechamento. O espaço segue aberto. 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).