Política

PITO NO EXECUTIVO

MPT pede a prefeito que 'apague' publicação com nomes de servidores amparados por atestados médicos

Episódio ocorreu na cidade de Paranaíba (MS); ministério trabalhista quer que o prefeito se desculpe e respeite 'direito constitucional'

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Prefeito da cidade de Paranaíba, cidade sul-mato-grossense localizada a 411 km de Campo Grande, Maycon Henrique Queiroz Andrade, do PSDB, por recomendação do MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) deve tirar num prazo de 24 horas um vídeo que postou em suas redes sociais que exibe nomes de servidores públicos que estariam “escapando do expediente” por meio de atestados médicos. A orientação do ministério foi anunciada nesta terça-feira (10). 

Também conforme o MPT, ao prefeito, conhecido também como "Maico Doido", será proposto a assinatura de um compromisso para o que chamou de “garantia de que a conduta não se repita, sob pena de multa”. Além do pito, o ministério trabalhista enxergou a publicação como assédio moral contra os trabalhadores municipais. 

Até a publicação deste material, o jornal não tinha conseguido conversar com o prefeito. Assim que ele se manifestar, a reportagem será atualizada.

CASO

De acordo com texto publicado pela assessoria de imprensa do MPT-MS e divulgado hoje, conforme observado pelo órgão trabalhista, o prefeito de Paranaíba expôs publicamente nomes de trabalhadores e detalhou as áreas de atuação, bem como a quantidade de dias de afastamento indicados.  

Informou também que o chefe do executivo ainda enfatizou, na mídia veiculada em sua rede social, que os servidores apontados são “principalmente, sempre, o carro-chefe maior, da educação”, o que também foi constatado por veículos da imprensa sul-mato-grossenses.  

Essas ações levantaram preocupações significativas em relação à privacidade e dignidade dos trabalhadores afetados, publicou a assessoria. 

No comunicado, a procuradora do Trabalho, Juliana Beraldo Mafra, autora da recomendação, diz que o tom de voz usado por Queiroz Andrade em seu discurso foi de ameaça, caracterizando assédio moral. 

“Aduz a respeito de trabalhadores em estágio probatório que apresentam atestados médicos; compara servidores efetivos e contratados sob o ponto de vista da saúde; sugere que atestados médicos apresentados seriam indevidos; indiretamente incentiva a não apresentação de atestados médicos independente das condições de saúde dos trabalhadores; apela à opinião pública contra os servidores da prefeitura, inclusive utilizando argumentos emotivos para atribuir caráter negativo aos trabalhadores que apresentam atestados médicos”, interpretou a procuradora, em trecho da notificação recomendatória. 

A assessoria diz ainda no texto que a Convenção número 190 da OIT, o assédio moral no mundo do trabalho é um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou de suas ameaças, de ocorrência única ou repetida, que visem, causem, ou sejam susceptíveis de causar dano físico, psicológico, sexual ou económico, incluindo a violência e o assédio com base no gênero. 

Proteção dos trabalhadores 

Mafra, que atua na Procuradoria do Trabalho no Município de Três Lagoas, cidade próxima a Paranaíba, também indicou outras iniciativas como forma de reparar o constrangimento sofrido pelos servidores apontados no vídeo e acrescentou medidas educativas para que o caso não se repita.  

A nota do MPT recomenda ainda que o prefeito em questão elabore e divulgue uma nova postagem em sua conta no Instagram com o título "Servidores, contratados e demais trabalhadores da Prefeitura de Paranaíba: cuide de sua saúde".  

Neste novo vídeo, Queiroz Andrade deve se desculpar pela mídia anterior, esclarecendo que não relaciona o desejo de não trabalhar à apresentação de atestados médicos, a fim de reconhecer que a saúde é um direito constitucional de todos. 

Além disso, segue divulgação da assessoria do MPT, a recomendação ressalta que todos os trabalhadores, incluindo aqueles em estágio probatório, têm a liberdade de buscar assistência médica quando necessário. Queiroz Andrade deve garantir que a prefeitura e seus gestores estejam disponíveis para apoiar os trabalhadores que precisam se afastar, e que nenhum tipo de assédio será tolerado em relação àqueles que apresentarem atestados médicos. 

Adicionalmente, é importante que o chefe do executivo ratifique que nenhum colaborador da prefeitura, seja servidor efetivo ou contratado, enfrentará perseguição por cuidar da sua saúde, recomendou a procuradora. 

Qualquer funcionário que se sinta assediado deve reportar a situação ao Ministério Público do Trabalho. O prefeito também deve sublinhar a relevância dos trabalhadores municipais para o crescimento da cidade e a necessidade de respeito e reconhecimento, sustenta do MPT. 

Prevenção aos abusos 

Acrescentou a divulgação da assessoria: 

Como forma de assegurar a integridade dos trabalhadores, a recomendação busca prevenir a prática de assédio moral institucional, que ocorre quando a própria organização incentiva ou tolera atos de assédio, criando uma cultura institucional de humilhação e controle. Todos os envolvidos devem se abster de tratar os trabalhadores de forma hostil ou ameaçadora. Consta na recomendação que a cartilha "Respeito é Bom e Todos Gostam", elaborada pelo Ministério Público do Trabalho, deverá ser distribuída a todos os trabalhadores da gestão municipal vigente. 

O MPT-MS orienta ainda que Maycon Henrique Queiroz Andrade elabore e divulgue uma comunicação circular a todos os trabalhadores, incluindo gestores, por meio de e-mail institucional, redes sociais da prefeitura, site da prefeitura e impressos nos locais de trabalho. “Essa comunicação deve informar que não serão tolerados quaisquer atos de assédio moral para com os trabalhadores e que a prática de assédio moral poderá levar à punição do agente de acordo com a lei”, reiterou a procuradora do Trabalho. 

 

Barragem

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Regra foi confirmada pelo plenários por unanimidade

25/08/2026 21h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator.

O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

Devedor contumaz 
A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria. 

Oportunidade

IFMS oferece 2,2 mil vagas em 12 municípios; saiba como se inscrever

Inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro

25/08/2026 17h45

Divulgação/IFMS

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Com 2,2 mil vagas, estão abertas as inscrições no Exame de Seleção 2027, processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos integrados do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). São 2.270 vagas em 11 opções de cursos gratuitos ofertados em 12 municípios, com início das aulas no 1º semestre de 2027.

As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 20, e deve ser paga até 2 de setembro via PagTesouro, (Pix, cartão de crédito ou boleto).

Há vagas para os cursos técnicos integrados em Administração, Agropecuária, Alimentos, Agricultura, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Informática, Informática para Internet, Mecânica e Metalurgia. A oferta abrange os municípios de Amambai, Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Para se inscrever no exame de seleção é preciso concluir o 9° ano do ensino fundamental até a data da matrícula no IFMS, prevista para janeiro do próximo ano. Outra regra é ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em seu próprio nome.

Os interessados que não têm acesso à internet podem ir à Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS, ou aos Centros de Referência Amambai e Paranaíba, e solicitar o uso de um computador para fazer a inscrição. Confira os endereços e horários de funcionamento de cada unidade.

Quem tiver a solicitação indeferida (negada), deverá pagar a taxa de inscrição até a data limite para poder fazer a prova.

Ações Afirmativas

Metade das vagas ofertadas no Exame de Seleção 2027 é reservada a estudantes que cursaram todas as séries do ensino fundamental em escola pública ou em escola comunitária conveniada com o poder público que atue no âmbito da educação do campo. 

As vagas reservadas serão distribuídas para candidatos com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e para candidatos com qualquer renda familiar. Nesses dois grupos ainda há reserva para negros e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Os candidatos serão classificados de acordo com a nota na prova, observados os critérios de desempate. 

Exame de Seleção

O exame de seleção é uma prova de múltipla escolha, que será aplicada no dia 27 de setembro em todos os municípios, com 30 questões de Língua Portuguesa (10), Matemática (10) e Ciências da Natureza (10).

O conteúdo da prova pode ser consultado no anexo X do edital de abertura do processo seletivo.

No hotsite do Exame de Seleção 2027 é possível consultar provas e gabaritos de edições anteriores do processo seletivo.

Serviço: dúvidas sobre o edital ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

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