Política

Eleições 2026

Mulheres chegam fortes para brigar pelas vagas do Estado na Câmara dos Deputados

O crescimento das candidaturas femininas competitivas pode promover uma renovação inédita da bancada federal na Casa

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A eleição deste ano pode produzir uma das maiores mudanças na representação política de Mato Grosso do Sul desde a criação do Estado. Pela primeira vez, o conjunto de candidaturas femininas consideradas competitivas abre a possibilidade de as mulheres conquistarem a maioria das oito vagas destinadas ao Estado na Câmara dos Deputados.

Se o cenário se confirmar nas urnas, a bancada federal sul-mato-grossense na Casa de Leis romperá uma tradição marcada pelo predomínio masculino e poderá registrar uma renovação sem precedentes, reduzindo o espaço ocupado por lideranças que há anos dominam a representação sul-mato-grossense no Congresso Nacional.

O movimento é impulsionado por pré-candidatas com perfis distintos e bases eleitorais consolidadas.

Aparecem nesse grupo a ex-deputada federal Rose Modesto (União Brasil), que também é ex-vice-governadora, a deputada estadual Mara Caseiro (PL), que reúne força política no interior após sucessivos mandatos na Assembleia Legislativa, e a deputada federal Camila Jara (PT), que tenta a reeleição e é um nome de renovação nos quadros da esquerda estadual.

Além disso, também estão nesse cenário a ex-secretária de Estado de Cidadania Viviane Luiza (PSDB), apontada como uma das principais apostas do partido para a Câmara dos Deputados, a vereadora douradense Isa Marcondes (Republicanos), que busca ampliar para todo o Estado a projeção conquistada em Dourados, e a advogada Luana Ruiz (PL), que vem ampliando sua inserção política no setor produtivo e no agronegócio sul-mato-grossense.

Mais do que o crescimento do número de mulheres na disputa, o diferencial das eleições deste ano está na competitividade das candidaturas. 

Pois, diferentemente de pleitos anteriores, quando poucas mulheres apareciam entre as favoritas, desta vez, elas disputam votos em praticamente todos os campos ideológicos e regiões do Estado, alcançando eleitorados distintos e reduzindo a concentração de votos entre os grupos tradicionais.

Essa distribuição amplia as chances de sucesso do bloco feminino e torna mais acirrada a disputa pelas oito cadeiras disponíveis, sobretudo porque o sistema proporcional impõe uma concorrência direta entre candidatos das próprias legendas e das federações partidárias.

Outro fator que favorece esse cenário é a pulverização das candidaturas masculinas. Diferentes partidos chegam à disputa com vários nomes disputando o mesmo eleitorado, o que tende a fragmentar os votos e dificultar a formação de grandes concentrações eleitorais. 

Enquanto isso, algumas das principais candidaturas femininas ocupam espaços políticos mais definidos, com bases consolidadas e menor concorrência interna, aumentando a competitividade dentro de suas respectivas legendas.

Também pesa na equação eleitoral o fortalecimento da presença feminina nas direções partidárias e nas estratégias de campanha. 

Nos últimos anos, as siglas passaram a investir mais recursos financeiros e tempo de propaganda em candidatas consideradas viáveis eleitoralmente, movimento impulsionado tanto pela legislação eleitoral quanto pela percepção de que mulheres passaram a reunir condições reais de liderar chapas proporcionais e alcançar votações expressivas. 

Esse contexto contribui para que a disputa deste ano seja tratada como a mais competitiva da história para as mulheres em Mato Grosso do Sul.

VETERANOS

O fortalecimento das candidaturas femininas altera o cálculo eleitoral dos partidos e impõe um desafio inédito aos parlamentares que buscam a reeleição ou tentam retornar à Câmara dos Deputados. 

Com poucas vagas em disputa, o avanço de novos nomes tende a reduzir o espaço historicamente ocupado por políticos que construíram carreiras sustentadas em redutos eleitorais consolidados, como os deputados federais Dagoberto Nogueira (PP), Geraldo Resende (União Brasil) e Beto Pereira (Republicanos).

Além da renovação geracional, a eleição pode marcar uma mudança no perfil da representação federal de Mato Grosso do Sul.

Caso cinco ou mais mulheres sejam eleitas, o Estado terá, pela primeira vez, uma bancada majoritariamente feminina na Câmara dos Deputados.

O cenário reflete uma transformação gradual da política sul-mato-grossense, pois as mulheres deixaram de ocupar apenas o espaço reservado pelas cotas de gênero e passaram a disputar, em condições competitivas, posições estratégicas nas chapas partidárias. 

Se confirmada nas urnas, essa mudança poderá redefinir o equilíbrio de forças na bancada federal de Mato Grosso do Sul e inaugurar um novo ciclo na representação política do Estado.

* Saiba 

Cota de gênero guiará formação de chapas

As cotas de gênero voltam a ocupar papel central na formação das chapas proporcionais nas eleições gerais deste ano.

Além de garantir a participação mínima de mulheres nas disputas por vagas na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas, as regras influenciam diretamente a distribuição dos recursos públicos de campanha e a estratégia eleitoral das legendas.

Pela legislação eleitoral, cada partido ou federação deve respeitar o porcentual mínimo de 30% e máximo de 70% de candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais.

Na prática, isso significa que, a cada 10 candidatos a deputado federal ou estadual, pelo menos 3 devem ser mulheres.

Nos últimos anos, as normas foram reforçadas por decisões da Justiça Eleitoral, que passaram a exigir não apenas o cumprimento do porcentual mínimo de candidaturas, mas também a destinação proporcional dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita para as mulheres.

O objetivo é garantir que as candidaturas femininas tenham condições efetivas de disputar as eleições. As mudanças também elevaram o rigor da fiscalização.

O lançamento de candidaturas femininas apenas para preencher a cota, sem campanha efetiva, passou a ser considerado fraude à cota de gênero.

Quando a irregularidade é comprovada, a Justiça Eleitoral pode cassar toda a chapa proporcional do partido ou da federação, além de declarar a inelegibilidade dos envolvidos. Com isso, a formação das chapas deixou de ser uma mera formalidade.

Os partidos passaram a investir na busca por mulheres com potencial eleitoral, experiência política, representatividade regional e capacidade de ampliar a votação das legendas.

O fortalecimento dessas candidaturas se tornou uma estratégia para aumentar a competitividade e evitar questionamentos judiciais.

Em Mato Grosso do Sul, esse movimento já pode ser observado na corrida eleitoral deste ano.

Diversos partidos apostam em candidatas com mandato, trajetória política consolidada ou forte inserção em segmentos específicos da sociedade, elevando o protagonismo feminino na disputa por vagas na Câmara dos Deputados e na Assembleia Legislativa.

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MATO GROSSO DO SUL

'Novela' de vídeos de Catan em críticas ao Governo ganha novo capítulo na Justiça

Pré-candidato ao cargo de Governador nas Eleições de 2026 concluiu 10 episódios em série de publicações de inteligência artificial contra Eduardo Riedel e cúpula do Partido Progressista

29/06/2026 10h15

Vídeo de Catan com sátira negativa contra equipe de Eduardo Riedel terá de ser excluído das redes

Vídeo de Catan com sátira negativa contra equipe de Eduardo Riedel terá de ser excluído das redes Fotomontagem/Divulgação

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Edição desta segunda-feira (29) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS), trouxe mais um capítulo de desdobramento da "novela" gerada após publicações feitas por inteligência artificial, no perfil de João Henrique Catan (Novo), contra o governador Eduardo Riedel e a alta cúpula do Partido Progressista (PP). 

Desta vez, a peça em questão alvo de representação por parte da Federação União Progressista (entre PP e União Brasil), trata-se do quarto episódio da novela criada por inteligência artificial - batizada de "Os Intocáveis" -, publicada no perfil do deputado estadual e pré-candidato ao cargo de governador, João Henrique Catan. 

Vale lembrar que a Justiça Eleitoral já havia determinado a retirada - como bem acompanha o Correio do Estado - de um primeiro vídeo dessa série "Os Intocáveis", produzido com inteligência artificial e publicado no perfil do deputado João Henrique Catan. 

Desta vez, pelo entendimento da juíza Mariel Cavalin dos Santos, também foi determinado que João Henrique Catan faça a remoção imediata da publicação do episódio quatro, por pedido de tutela de urgência, no prazo improrrogável de 24 horas a contar da notificação inicial. 

Além disso, fica fixada a obrigação de não fazer, que serve para a "chamada prevenção de reiteração", que em outras palavras significa que Catan deve se abster de realizar novos impulsionamentos, retransmissões, edições ou novas postagens do vídeo impugnado ("Os Intocáveis MS, Episódio 04"). 

"Bem como de qualquer outro conteúdo multimídia sintético assemelhado que use inteligência artificial sem a rotulagem legal exigida ou que configure propaganda eleitoral negativa impulsionada, sob pena de incidência nas astreintes ora fixadas", cita trecho da decisão em complemento. 

Entre as providências aparece ainda o valor fixado de R$1.500,00 de multa coercitiva caso o vídeo não seja removido ou diante de novas publicações semelhantes, que pode ainda ser duplicada a cada três dias de inércia limitada inicialmente ao montante de 30 (trinta) dias.

Entenda

Essa representação eleitoral por propaganda irregular com pedido de tutela de urgência foi ajuizada pela Federação União Progressista (PP União Brasil), representada por sua Presidente Regional, Tereza Cristina Correa da Costa Dias. 

Conforme o texto, a peça estaria em desacordo com as normas que regem a produção audiovisual, além de haver não somente a veiculação mas também o impulsionamento financeiro de propaganda eleitoral irregular antecipada e de caráter estritamente negativo na internet. 

É apontada ausência de marca d'água ininterrupta indicando sua produção realizada via
inteligência artificial, bem como a falta de mensagem em áudio explicando na abertura do material, o que violaria  diretamente o direito do eleitorado à integridade da informação política.

Diante disso é solicitada a remoção sumária do material irregular, frisando ainda o texto legal que estabelece que o impulsionamento de conteúdos online só é permitido para promover ou beneficiar os próprios candidatos e respectivas agremiações. 

Ou seja, durante o período eleitoral, é proibido contratar ferramentas de impulsionamento pago que espalhem críticas, ofensas, sátiras depreciativas ou “quaisquer mensagens de teor negativo direcionadas a adversários políticos ou gestores públicos associados a outras correntes partidárias”. 

Como consta na Biblioteca de Anúncios da Meta, o perfil pertencente a João Henrique Catan  teriam despendido recursos financeiros substanciais, estimados entre mil reais e R$ 1.500,00, voltados especificamente para ampliar o alcance desse vídeo depreciativo no momento de seu lançamento nas plataformas, tanto Facebook quanto Instagram.

“O uso do patrocínio pago para atingir mais de 1 milhão de eleitores do Estado desborda dos limites legais do impulsionamento permitido, convertendo uma ferramenta de promoção de ideias em um vetor de amplificação artificial de ataques políticos.

Sublinhe-se, por oportuno, que há uma necessidade imperativa de que os candidatos desenvolvam suas campanhas de forma propositiva, dialógica, informativa e transparente.

A comunicação política, especialmente no ambiente digital, deve ser guiada por valores constitucionais e com maturidade e serenidade dos envolvidos no pleito, estimulando uma abordagem que seja criativa,porém jamais depreciativa a quem quer que seja”, cita o trecho da determinação.

Também é relacionada a correlação lógica com os fatos deduzidos na outra representação em que o relator concedeu medida liminar para suspender o "Episódio 01" dessa mesma série produzida no perfil de João Henrique Catan. 

“No entanto, mesmo após ter sido cientificado da ilegalidade do primeiro episódio, o representado manteve o mesmo tipo de postagens com o lançamento de outros episódios, já analisados por esta relatora. Este "Episódio 04" ora analisado, adota o mesmo padrão técnico de vídeo sintético não rotulado e o mesmo expediente de impulsionamento financeiro irregular”, afirma a determinação.

Relembre

Diante da primeira decisão contrária à sua novela de inteligência artificial, o então deputado estadual usou a sessão de 11 de junho da Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul (Alems) para criticar a medida judicial. 

Para João Henrique Catan, a determinação trata-se de uma "afronta à liberdade de expressão e ao papel fiscalizador do Poder Legislativo". 

“Considero um verdadeiro atentado à democracia, à liberdade de expressão, à garantia suprema e constitucional e à imunidade formal e material que têm os parlamentares desta Casa. A mídia nacional repercutiu a decisão liminar da Justiça Eleitoral para a retirada de um vídeo que resumia algo preocupante”, declarou.

Alvo das críticas veiculadas no perfil de João Henrique Catan, o governador sul-mato-grossense, Eduardo Riedel, afirmou que não entrará em discussão com o deputado e pré-candidato. 

Questionado durante o 4º Congresso dos Municípios de MS, na tarde de 10 de junho, Riedel afirmou que não entrou com nenhuma ação contra Catan, enquanto o deputado já entrou com várias contra o governo.

"Eu também nunca respondi a maneira como ele age em TikTok, mídia social e tudo mais, as gracinhas, brincadeiras, ironias. Acho que a política é coisa séria e eu não entro nessa discussão", disse Riedel.

Cabe ressaltar que o endereço eletrônico do perfil do deputado estadual, João Henrique Catan, ainda conta com as publicações feitas da novela "Os Intocáveis", que foi concluída com pelo menos dez episódios. 

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Ultima Ratio

Desembargador Alexandre Bastos já tem maioria no CNJ para retornar ao TJMS

O relator, João Paulo Schoucair, considerou que a manutenção do afastamento é desproporcional e 7 já acompanharam seu voto

29/06/2026 08h00

O desembargador Alexandre Bastos foi afastado do cargo

O desembargador Alexandre Bastos foi afastado do cargo Arquivo

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O desembargador Alexandre Aguiar Bastos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), já obteve os votos necessários no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para retornar às suas funções judicantes e administrativas na Corte.

Conforme apuração do Correio do Estado, até sexta-feira, o magistrado já contabilizava 8 votos favoráveis, de 14 possíveis, no julgamento virtual do processo administrativo disciplinar (PAD) aberto contra ele.

O primeiro voto favorável ao retorno imediato do desembargador foi do conselheiro João Paulo Santos Schoucair, relator do PAD, decisão acompanhada por mais sete conselheiros do CNJ, restando seis votos para a conclusão. 

No entanto, como um dos seis conselheiros restantes pediu vistas, o julgamento está suspenso e, caso até amanhã o pedido não seja retirado, o resultado ficará para agosto, em razão do período de recesso do CNJ, impedindo o retorno imediato de Alexandre Bastos.

Ele está afastado das funções desde outubro de 2024, quando foi deflagrada a Operação Ultima Ratio, pela Polícia Federal, para investigar supostas infrações disciplinares como desvio funcional, nepotismo e venda de sentenças judiciais no TJMS.

A reportagem constatou que, apesar de se manifestar pela volta do desembargador ao cargo, o relator propôs a prorrogação do prazo de conclusão do PAD por mais 140 dias, visto que ainda restam diligências finais e atos instrutórios pendentes. 

Ainda de acordo com informações obtidas com exclusividade pelo Correio do Estado, pois o julgamento corre em segredo de Justiça, a proposta de revogação da medida cautelar de afastamento foi apresentada ad referendum, o que significou que precisaria ser submetida ao referendo do Plenário do CNJ, que é composto por 15 conselheiros.

Entretanto, também conforme apuração da reportagem, a conselheira Jaceguara Dantas da Silva, que é desembargadora do TJMS, declarou-se impedida e, portanto, não participou da deliberação deste caso específico no Plenário do CNJ.

O regimento interno do CNJ e as regras gerais de Direito Processual estipulam que membros do conselho não votam em processos disciplinares envolvendo magistrados de seu próprio tribunal de origem, para garantir a absoluta imparcialidade e isenção do julgamento. 

ARGUMENTOS

Em seu voto, o conselheiro João Paulo Schoucair destacou que o afastamento preventivo já supera o período de um ano e meio e que a manutenção da medida extrema não se mostrava mais proporcional ou necessária.

Entre os principais fatores que fundamentaram a decisão, o relator destacou a ausência de cautelares criminais vigentes, pois as medidas restritivas impostas anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito criminal se tornaram insubsistentes, afinal, atualmente, o afastamento do magistrado se mantém vigente de forma exclusiva pela esfera administrativa do CNJ.

Ele ainda apontou a inexistência de procedimentos na Receita Federal, já que um ofício oficial enviado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil informou que não há registros de procedimentos fiscais instaurados contra o contribuinte Alexandre Aguiar Bastos, o que enfraqueceu as suspeitas iniciais de ocultação de ativos ou incompatibilidade patrimonial.

O conselheiro também pontuou avanço da instrução processual, pois, como as principais provas (como buscas, apreensões e quebras de sigilo) já foram colhidas, não há riscos contemporâneos ou concretos de que o desembargador possa interferir no andamento das investigações ou ocultar provas.

Por fim, o relator enxergou prejuízo ao jurisdicionado, ao frisar que o prolongado afastamento de um membro do TJMS gera vacância que impacta diretamente a celeridade e a prestação dos serviços públicos da Justiça à população.

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