Política

CAMPO GRANDE

Negado recurso de sindicatos que pediam a ilegalidade da lei que reajustou salário de Adriane Lopes

Pelo projeto da Câmara dos Vereadores, ganho mensal da prefeita subiria de R$ 21,2 mil para R$ 35,4 mil; recurso judicial impediu aumento

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O desembargador do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Vilson Bertell rejeitou a apelação de dois sindicatos ligados aos servidores municipais de Campo Grande que ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a conhecida ADI, com pedido de liminar, contra uma lei municipal aprovada em fevereiro passado que aumentava o salário da prefeita da cidade, Adriane Lopes, do Patriota. 

Embora negado o pedido, o reajuste não foi concedido por força judicial e o caso hoje encontra-se em grau de recurso na corte.

Quem propôs o aumento salarial da prefeitura, de R$ 21,2 mil para R$ 35,5 mil mensais foi a Câmara dos Vereadores. Com o reajuste em questão subiria também as remunerações do vice-prefeito (de R$ 15,9 mil para R$ 31,9 mil); secretários municipais e chefes de autarquias (de R$ 11,6 mil para R$ 30,1 mil).

A motivação da lei do aumento, segundo a Câmara Municipal:

"... algumas categorias dos servidores municipais têm amargado em seus vencimentos os efeitos perversos da inflação, que corroeu seu poder aquisitivo nos últimos 8 anos sem o aumento do subsídio do prefeito".

AUMENTO CAIU

Logo depois da aprovação, por meio de uma ação popular, a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos difiniu que havia ilegalidade no reajuste. A Câmara dos Vereadores recorreu, mas o TJ-MS manteve a decisão. Hoje, a questão segue na corte, que ainda não decidiu sobre a questão.

DECISÃO

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra o reajuste da prefeita foi movida pelos sindicatos dos Trabalhadores em Enfermagem e também dos Guardas Municipais.

Diz trecho da apelação:

"[com o reajuste da prefeita e da categoria dos servidores que mais ganha no funcionalismo municipal] a administração deixa de atender as demais categorias da rede municial, como por exemplo, é inerte ao pagamento de vantagens à Guarda Civil Metropolitana, à Enfermagem".

Para rejeitar a ADI, o desembargador recorreu a um dos artigos da constituição estadual, o 123, que cita quem poderia ingressar com o recurso em questão.

De acordo com o artigo, são partes legítimas para propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, contestado em face desta Constituição:

"Governador do Estado e a Mesa da Assembléia Legislativa, se se tratar de lei ou ato normativo estadual; prefeito e a Mesa da respectiva Câmara Municipal, se se tratar de lei ou ato normativo municipal; Procurador-Geral de Justiça; Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil; os partidos políticos com representação na Assembléia Legislativa; as entidades de classe estaduais, desde que demonstrado o seu interesse jurídico no caso".

"Nessa linha, mediante aplicação do princípio da simetria, no âmbito dos estados, a legitimidade incumbiria [para contestar a lei] às federações sindicais, que são associações constituídas por, no mínimo, 5 (cinco) sindicatos, representantes da maioria de um grupo de atividades ou de profissões idênticas, similares ou conexas", decidiu o magistrado.

Ou seja, os dois sindicatos, por regra, não têm competência para recorrer contra a ADI.
 

 

Tarifaço

Trump impõe tarifas de até 100% sobre drones e componentes relacionados

Drones de tamanho reduzido e que não possuem determinadas capacidades que afetam particularmente a segurança nacional

13/08/2026 21h00

Presidente dos Estados Unidos da América, Donaldo Trump

Presidente dos Estados Unidos da América, Donaldo Trump Foto: Arquivo

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, determinou a imposição de tarifas de até 100% sobre certos drones e componentes relacionados em uma medida para reforçar a segurança nacional e fortalecer as cadeias de suprimentos americanas.

Uma tarifa ad valorem de 100% incidirá sobre drones de determinado tamanho ou com certas capacidades particularmente sensíveis para fins de segurança nacional, estações de acoplamento desses drones e certos componentes críticos dos mesmos. Esta categoria de drones inclui drones com peso máximo de decolagem superior a 25 quilogramas e drones com capacidade de imagem térmica, segundo documento publicado pela Casa Branca

Drones de tamanho reduzido e que não possuem determinadas capacidades que afetam particularmente a segurança nacional, bem como sobre outros componentes de drones, terão uma tarifa ad valorem de 25%.

A medida prevê sobretaxas menores de 15% sobre drones e componentes provenientes da União Europeia, Japão, Liechtenstein, República da Coreia, Suíça e Taiwan. Para drones provenientes do Reino Unido, a tarifa será de 10%. Nesses casos, as tarifas valem desde que substancialmente todo o hardware, software e tecnologia sejam originários desses países e dos Estados Unidos.

Alíquotas ad valorem são porcentuais aplicados sobre o valor econômico de um bem, serviço ou mercadoria para calcular tributos ou taxas.

As tarifas entrarão em vigor 21 dias após a assinatura. Para componentes de drones que não sejam particularmente sensíveis, a medida passa a valer em 180 dias após a assinatura do documento.

Candidatura

TSE determina que filiação de Flávio ao PL seja restabelecida

Tribunal investiga filiação do senador ao partido Missão

13/08/2026 19h00

Senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) é candidato à Presidência da República no pleito deste ano

Senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) é candidato à Presidência da República no pleito deste ano Carlos Moura/Agência Senado

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou que a filiação do senador Flávio Bolsonaro ao PL seja restabelecida. Ele é o pré-candidato do partido à Presidência da República.

Desde cedo, matérias jornalísticas informavam que a equipe da campanha do senador não conseguiu formalizar a candidatura no sistema do TSE devido à filiação ao Missão. 

A decisão do ministro foi tomada após o partido solicitar a desfiliação de Flávio do Missão. O caso está sendo investigado pelo TSE. 

A partir de agora, o PL poderá registrar a candidatura do senador no sistema da Corte. O prazo termina no próximo sábado (15). 

Mais cedo, Flávio Bolsonaro afirmou que o registro de filiação ao Missão foi "fraudado". 

O TSE negou que o sistema de candidaturas tenha sido hackeado e informou que alguém com as credenciais digitais do Missão realizou a filiação de Flávio ao partido. 

"O Tribunal Superior Eleitoral informa que a filiação de Flávio Bolsonaro ao partido Missão não foi fruto de hackeamento do sistema de filiação partidária, mas sim de uso indevido da ferramenta por parte de alguém que possuía as credenciais da legenda para efetivar filiações", declarou o TSE.

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