Política

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Nelsinho Trad quer o fim do voto secreto na Casa de Leis

Para Nelsinho, os eleitores têm o direito total de saber como o seu representante vota

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O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) informou ao Correio do Estado que vai protocolar um projeto de resolução para acabar com o voto secreto dentro das eleições da Mesa Diretora do Senado da República. 

“Não cabe mais esse instrumento de esconde-esconde do senador com os seus eleitores. Os eleitores têm o direito total de saber como vota o seu representante. Afinal de contas, quem colocou a gente aqui no Senado e quem paga o nosso salário é o eleitor”, declarou.

Ele completou que já está providenciando o projeto de resolução e que vai informando a imprensa para que esta possa acompanhar o debate e ajudar a aprovar o instrumento legislativo legal para acabar com o voto secreto no Senado.

“A minha motivação para fazer essa proposta é porque, na eleição de quarta-feira [1º]para a escolha da nova Mesa Diretora do Senado, foi determinada a impossibilidade de revelar o voto, sob pena de ter o voto anulado”, explicou.

Conforme o documento ao qual o Correio do Estado teve acesso, o parlamentar pedirá a alteração da Resolução nº 93, de 27 de novembro de 1970, que trata do Regimento Interno do Senado Federal, para estabelecer a votação aberta nas eleições da Mesa. 

No pedido, Nelsinho pede que o Art. 1º da Resolução nº 93 tenha as seguintes alterações: “Art. 60. A eleição dos membros da Mesa será feita em escrutínio ostensivo nominal, exigida maioria absoluta de votos, em até dois turnos, assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação no Senado”.

2º turno

Além disso, o senador também solicita mudança no § 5º, que trata da eleição de cada membro da Mesa Diretora. Pela nova redação, se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta no primeiro turno, haverá segundo turno entre os dois candidatos mais votados. 

Na justificativa, ele explica que, inicialmente, é preciso registrar que há 10 anos o Parlamento dá importante passo no sentido de conferir transparência às votações nas Casas Legislativas, e a promulgação da Emenda Constitucional nº 76, de 2013, representava o fim do voto secreto no Congresso Nacional para as votações envolvendo perda de mandato de parlamentares e apreciação de vetos do Poder Executivo. 

No entanto, prossegue a justificativa, ainda persistem hipóteses pelas quais o Regimento Interno do Senado Federal e a Constituição Federal permanecem autorizando o voto secreto. 

“A supressão de tais incidências tem sido reiteradamente objeto de verdadeiro clamor popular. De fato, na medida em que o mandato representa o estado de confiança e vontade pelo qual o eleitor confiou seu voto ao parlamentar, nada mais justo do que conferir a ele instrumentos de controle e fiscalização”, citou.

Para finalizar, ele propõe o projeto de resolução para que seja suprimida a previsão de voto secreto nas eleições da Mesa Diretora do Senado Federal.

“A extinção desta previsão de votações secretas pode significar uma mudança histórica no Legislativo, que acompanhará o novo momento da democracia brasileira”.

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Redes Sociais

Deputada Mara Caseiro relata invasão e uso indevido de perfil oficial no Instagram

Parlamentar afirmou que mensagens, comentários e conteúdos publicados durante o período devem ser desconsiderados

23/08/2026 16h30

A deputada estadual Mara Caseiro f

A deputada estadual Mara Caseiro f Arquivo

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A deputada estadual Mara Caseiro (PSDB), e também candidata a uma cadeira na Câmara Federal  informou, por meio de uma publicação nas redes sociais, que seu perfil oficial no Instagram teria sido acessado e utilizado indevidamente por uma pessoa que integrava sua equipe de comunicação.

Segundo a parlamentar, durante o período em que a conta teria sido acessada, perfis foram bloqueados e ofensas foram publicadas em seu nome, sem autorização e sem participação da atual equipe de comunicação. “Peço que desconsiderem qualquer mensagem, comentário, solicitação ou conteúdo estranho enviado pelo meu perfil nesse período”, escreveu a deputada na publicação.A deputada estadual Mara Caseiro f

Mara Caseiro afirmou ainda que as providências necessárias já estão sendo tomadas para apurar o ocorrido, mas não detalhou quando o acesso indevido teria acontecido, por quanto tempo a conta permaneceu sob controle da outra pessoa ou quais conteúdos e comentários foram publicados.

O Correio do Estado entrou em contato com a assessoria de comunicação da deputada para obter um posicionamento e mais informações sobre a situação, mas não recebemos o retorno até a publicação desta matéria.

Eleições

Procuradoria eleitoral barra candidatura de dono de faculdade na fronteira

Doação irregular às vésperas de eleição municipal há seis anos foi determinante para derrubar candidatura

23/08/2026 09h45

Carlos Bernardo (União Brasil)

Carlos Bernardo (União Brasil) Foto: Divulgação

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Pela segunda vez em quatro anos, a Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul optou por barrar a candidatura de Carlos Bernardo (União Brasil), candidato a deputado federal e fundador da Faculdade de Medicina da Universidade Central do Paraguai em Pedro Juan Caballero, cidade fronteiriça a Ponta Porã, interior do Estado.

O pedido foi assinado pelo Procurador Silvio Pettengill Neto neste sábado (22), que manteve sua decisão anterior sobre a derrubada da candidatura. Em 2022 ele também foi impedido de disputar as eleições pelo mesmo motivo. 

A impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara-GO em 2020. Em decisão colegiada, a Justiça determinou à época que o repasse ultrapassou o limite legal de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador em 2019.

Com base na declaração de imposto de renda, Carlos Bernardo poderia doar até R$ 20.767,55, contudo, o repasse ultrapassou em R$ 69.223,45 o limite permitido. 

Na ocasião, ele foi apontado como o maior doador da campanha de Rogério Rezende, valor que correspondeu a 26,58% da arrecadação total do candidato e 300% do que ele poderia doar.

Conforme a alegação do procurador Silvio Pettengill Neto, a doação "não deveria existir na realidade da
campanha eleitoral do beneficiário, de modo que a sua simples existência na conta bancária de candidato ou partido beneficiado, por óbvio, acarretou o desequilíbrio entre os candidatos em disputa."

De acordo com o Portal DivulgaCandContas, da Justiça Eleitoral, a doação aconteceu às vésperas do primeiro turno, 13 de novembro, dois dias antes do pleito. Rogério Rezende foi derrotado nas urnas. 

Desse modo, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul reconheceu a irregularidade, ratificou a sentença do juízo da 52ª zona eleitoral e impediu Carlos Bernardo de disputar as eleições há quatro anos, quando lançou-se candidato a deputado federal pelo MDB. 

"A Lei Complementar n. 64/1990, ao regulamentar as hipóteses de inelegibilidade infraconstitucionais, estabelece no art. 1º, inc. I, al. p, que 'são inelegíveis (...) para qualquer cargo (...) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22'”.

Apesar da decisão colegiada impedir a candidatura de Carlos Bernardo por oito anos, ele disputou a prefeitura de Ponta Porã em 2024.

Na ocasião, a Justiça entendeu que a doação irregular realizada por ele ao candidato goiano não impactaria diretamente a disputa pela prefeitura ponta-poranense.

A determinação da Procuradoria Eleitoral será encaminhada à Justiça eleitoral que deve acatar o pedido nos próximos dias. 

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