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Novo PL: Valdemar Costa Neto pediu prioridade na eleição de Giroto a Azambuja

O retorno de Giroto, que esteve afastado da vida pública por questões judiciais, incluindo anos preso, é visto como um investimento estratégico para o partido

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Dentre os acordos que levaram o ex-governador Reinaldo Azambuja ao comando do PL (Partido Liberal) em Mato Grosso do Sul um foi pedido pessoal do presidente do diretório nacional, Valdemar da Costa Neto: a eleição de Edson Giroto como deputado federal.

Para tanto, não haverá restrições, de acordo com fontes dentro do partido em Brasília e Campo Grande, desde esforços financeiros e de apoiadores. Giroto é um antigo quadro do PL, desde que se chamava PR ainda, tendo sido eleito deputado federal em 2010 no partido. Além de ter sido amigo de primeira hora de Costa Neto desde essa época, também foi levado ao DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), em 2015, pelas mãos do presidente nacional do PL.

Na ocasião, ocorrida no segundo governo da presidente Dilma Rousseff (PT), a Abin chegou a recomendar que Giroto não poderia assumir o cargo por conta de processos que ele respondia em MS (a falsa apreensão de santinhos no carro do ex-deputado estadual Semy Ferraz). Valdemar deu um jeito e Giroto foi nomeado secretário-executivo do órgão, gerindo contratos bilionários. Ele foi absolvido da acusação anos depois.

O retorno de Giroto, que esteve afastado da vida pública por questões judiciais, incluindo anos preso, é visto como um investimento estratégico para o partido.

Segundo o ex-deputado, ele continuou filiado no PR, hoje PL, durante seu “exílio”.

"Só saí do PL por conta da pressão para ser candidato do MDB para prefeitura e perdi para o Bernal. Depois voltei para o PL e fiquei quieto lá", relembra, ao confirmar que Valdemar “é mais que um amigo, muito mais que isso, temos uma história juntos. Uma história da centro-direita e da direita” a respeito da exigência do presidente nacional ao novo PL azambujista.

Valdemar continuou como líder do partido, mesmo após ser preso pela condenação no processo do mensalão, em 2014. Em 10 de novembro de 2014, o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, autorizou que Costa cumprisse o restante da pena do mensalão em prisão domiciliar. Na véspera do natal de 2015, a presidente Dilma Rousseff assinou o Decreto nº 8.615, de 23 de dezembro de 2015, que concedeu indulto coletivo para diversos condenados no Mensalão.

“Assumi (cargo) no Ministério dos Transportes graças ao Valdemar", confirma.

"Mas quando (Marcos) Pollon e Rodolfo (Nogueira) passaram a responder pelo PL eu achei por bem, naquele momento, que eles conduzissem o partido e me afastei. Seria o mais correto naquele momento, estava respondendo a todos os processos".

“Gosto muito do Reinaldo, tenho um respeito pelo Portela, que é quem representa o Bolsonaro em MS", explica.

A suposta exigência de eleger Giroto, portanto, não é um mero capricho, mas um teste da capacidade de Azambuja de mover a máquina política a favor dos interesses da cúpula nacional.

O retorno de Giroto

Giroto foi o deputado federal mais votado da história de Mato Grosso do Sul, com 147.343 votos em 2010, construiu sua carreira como um gestor de obras públicas de André Puccinelli. No entanto, seu percurso foi bruscamente interrompido pela Operação Lama Asfáltica, junto do ex-chefe, que o levou à prisão em 2018 e o afastou da vida pública.

O cenário mudou recentemente, com sua absolvição em uma das ações judiciais da operação.

A decisão, que apontou a "fragilidade das provas", devolveu-lhe a viabilidade política . Em entrevista, Giroto classificou a decisão como uma "vitória", embora ressalte ter pagado um "preço muito caro" por sua prisão. Giroto ainda responde a uma ação da Lama Asfáltica na Justiça Federal.

Isso o motivou a voltar a concorrer a cargos públicos e com a guinada do PL nas mãos de Reinaldo Azambuja, o deixam no centro das negociações.

A aliança com o PL de Valdemar Costa Neto e Reinaldo Azambuja se mostra como a oportunidade ideal para esse retorno.

Mesmo tendo a carreira em ápice sendo aliado do governo de Dilma Rousseff (PT), Giroto acredita que o seu caminho no PL, hoje aliançado na extrema-direita, está bem pavimentado. “Valdemar é um cara muito correto. O PL vai crescer muito com a vinda do Reinaldo e com a capacidade de agregar que o Reinaldo tem".

Registro

Alvo das operações Omertà e Armagedon, Jerson Domingos pode ter candidatura barrada

Ex-presidente do Tribunal de Contas disputa cadeira na Assembleia Legislativa

18/08/2026 17h15

Jerson Domingos, ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado

Jerson Domingos, ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado Foto: Arquivo Correio do Estado

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Alvo de duas denúncias apresentadas pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), o ex-conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul e candidato a deputado estadual Jerson Domingos (União Brasil) pode ser barrado de disputar as eleições de 2026.

A impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que ele estaria inapto a disputar uma vaga na Alems em razão da causa de inelegibilidade prevista no artigo 17, § 4º, da Constituição Federal, dispositivo que veda aos partidos políticos a utilização de organização paramilitar.

Ele é apontado como integrante de um núcleo responsável por providenciar armas e a logística necessária para ações criminosas. Segundo a acusação, Jerson, que é cunhado de Jamil Name e tio de Jamilson Name, teria recebido, juntamente com Cinthya Name Belli, ordens para adotar providências relacionadas à aquisição de armas, veículos e contratação de executores. 

Jerson foi denunciado na segunda fase da Omertà por supostamente praticar o crime de impedimento ou embaraço à investigação de infração penal envolvendo organização criminosa. 

Já na terceira fase da operação, a Armagedon, foi denunciado por integrar organização criminosa armada e por tráfico de armas de fogo. 

As investigações também resultaram em apreensões de armas e munições em quatro imóveis ligados a Jerson durante a segunda fase da Operação Omertà, deflagrada em março de 2020. 

A Procuradoria também recupera episódios anteriores da trajetória política de Jerson Domingos para sustentar a impugnação.

Entre eles está uma ocorrência registrada em dezembro de 2009, quando o programa Fantástico, da TV Globo, exibiu imagens de um cambista ligado ao jogo do bicho circulando nas dependências da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) com um crachá de visitante emitido em nome do ex-presidente do TCE. 

À época, Jerson afirmou desconhecer a situação e disse que tomaria providências. O episódio posteriormente deu origem a uma ação penal por contravenção relacionada ao jogo do bicho. 

Diferentemente do sobrinho Jamilson Name condenado a oito anos pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, Jerson não possui condenação definitiva.

Em abril de 2024, a 1ª Vara Criminal de Campo Grande determinou o desmembramento dos processos em relação a ele e encaminhou cópias ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), diante do entendimento de que conselheiros de tribunais de contas possuem prerrogativa de foro.

Os casos passaram a tramitar na Corte Especial do STJ, sob relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. Ele deixou a corte em novembro de 2025 ao atingir a idade limite de 75 anos, aposentando-se compulsoriamente. 

Na impugnação, a Procuradoria pede que, caso os requeridos não apresentem defesa em sete dias, seja realizado o julgamento antecipado do mérito, com o consequente indeferimento do registro de candidatura de Jerson Domingos.

Impugnação

Procuradoria eleitoral quer barrar candidatura de dono de faculdade paraguaia

Doação irregular realizada em 2020 pode impedir Carlos Bernardo de disputar cadeira no Congresso pela 2ª vez

18/08/2026 15h30

Pedido de impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara

Pedido de impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara Foto: Reprodução / União Brasil

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Pela segunda vez em quatro anos, a Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul pode barrar a candidatura de Carlos Bernardo (União Brasil), candidato a deputado federal e fundador da Faculdade de Medicina da Universidade Central do Paraguai em Pedro Juan Caballero, cidade fronteiriça a Ponta Porã, interior do Estado. 

O pedido de impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara-GO em 2020. Em decisão colegiada, a Justiça determinou à época que o repasse ultrapassou o limite legal de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador em 2019.

Com base na declaração de imposto de renda, Carlos Bernardo poderia doar até R$ 20.767,55, contudo, o repasse ultrapassou em R$ 69.223,45 o limite permitido. 

Na ocasião, ele foi apontado como o maior doador da campanha de Rogério Rezende, valor que correspondeu a 26,58% da arrecadação total do candidato e 300% do que ele poderia doar.

Conforme a alegação do procurador Silvio Pettengill Neto, a doação "não deveria existir na realidade da
campanha eleitoral do beneficiário, de modo que a sua simples existência na conta bancária de candidato ou partido beneficiado, por óbvio, acarretou o desequilíbrio entre os candidatos em disputa."

De acordo com o Portal DivulgaCandContas, da Justiça Eleitoral, a doação aconteceu às vésperas do primeiro turno, 13 de novembro, dois dias antes do pleito. Rogério Rezende foi derrotado nas urnas. 

Desse modo, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul reconheceu a irregularidade, ratificou a sentença do juízo da 52ª zona eleitoral e impediu Carlos Bernardo de disputar as eleições há quatro anos, quando lançou-se candidato a deputado federal pelo MDB. 

"A Lei Complementar n. 64/1990, ao regulamentar as hipóteses de inelegibilidade infraconstitucionais, estabelece no art. 1º, inc. I, al. p, que 'são inelegíveis (...) para qualquer cargo (...) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22'”.

Apesar da decisão colegiada impedir a candidatura de Carlos Bernardo por oito anos, ele disputou a prefeitura de Ponta Porã em 2024.

Na ocasião, a Justiça entendeu que a doação irregular realizada por ele ao candidato goiano não impactaria diretamente a disputa pela prefeitura ponta-poranense. Cabe recurso.

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