Política

CÂMARA FEDERAL

Novos casos de racismo requerem lei mais severa

Novos casos de racismo requerem lei mais severa

AGÊNCIA CÂMARA

02/03/2014 - 15h20
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Ator negro permanece preso por duas semanas no Rio de Janeiro após ser acusado erroneamente de roubo. Manicure negra em Brasília é ofendida por cliente que se recusa a ser atendida por ela. Cobradora de ônibus negra é xingada na capital federal. São casos recentes de racismo que viraram manchete e reacenderam a discussão sobre a legislação brasileira a respeito do tema.

Há 25 anos, o País definiu o crime de racismo, indicado na Constituição, como inafiançável e imprescritível (Lei 7.716/89). Ao longo dos anos, a norma passou por modificações, ampliando as possibilidades de enquadramento na prática criminosa, caracterizada, por exemplo, pelo impedimento de acesso de alguém a algum serviço ou estabelecimento ou, ainda, pela incitação à discriminação por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Na Câmara dos Deputados, está pronta para votação em Plenário proposta que pretende instituir uma nova lei contra o racismo e outros casos de preconceito, mais severa (PL 6418/05 e apensados). Pelo relatório do deputado Henrique Afonso (PV-AC) aprovado em dezembro de 2013 pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias, ficaria revogado também artigo do Código Penal sobre injúria racial, cuja prática, diferentemente do crime de racismo, não é inafiançável e imprescritível.

A ideia é que tanto a injúria quanto a apologia ao racismo passem a ser enquadradas como discriminação resultante de preconceito de raça, cor, religião, sexo, aparência, condição social, descendência, origem nacional ou étnica, idade ou condição de pessoa com deficiência. A pena é de reclusão de um a três anos, passível de acréscimo de um terço.

Para Henrique Afonso, a lei atual não atingiu a eficácia esperada. Opinião compartilhada pelo presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Wadih Damous. "A lei atual foi uma grande conquista na época em que foi editada. Pela primeira vez, aprovou-se uma lei que reprovava a prática de atos racistas. Infelizmente, as manifestações de racismo – inclusive manifestações acirradas – recrudesceram ao longo desses anos ao invés de diminuírem. De forma que a constatação é de que a lei não atende mais aos reclamos de uma reprimenda mais forte a manifestações racistas", ressalta.

Postura firme

O coordenador da Frente Parlamentar Mista pela Igualdade Racial e em Defesa dos Quilombolas, deputado Luiz Alberto (PT-BA), não vê, contudo, necessidade de mudança da lei, mas, sim, de postura nas instituições brasileiras.

"Esse conjunto de eventos que vem ocorrendo no Brasil demonstra que a legislação só precisa ser aplicada conforme foi aprovada. Por exemplo: para um preso em flagrante delito por crime de racismo, não cabe fiança. É imprescritível. É inafiançável. Mas o juiz trata de outra maneira, concede fiança, abre outro tipo de ação penal. Portanto, destoa do objetivo da legislação atual."

Luiz Alberto argumenta que o sistema racial brasileiro é de tal forma complexo que o próprio Estado, muitas vezes, estimula práticas racistas, ao invés de coibi-las.

RELAÇÕES INTERNACIONAIS

Venezuela implica com custódia do Brasil sobre embaixada argentina

Governo brasileiro foi notificado pelo governo venezuelano, "mas informou que seguirá representando os interesses da Argentina na Venezuela até que seja designado um substituto."

07/09/2024 16h34

Brasil assumiu temporariamente, a pedido do governo argentino, a representação diplomática argentina na capital venezuelana, após o presidente Nicolás Maduro decretar o fechamento da representação diplomática

Brasil assumiu temporariamente, a pedido do governo argentino, a representação diplomática argentina na capital venezuelana, após o presidente Nicolás Maduro decretar o fechamento da representação diplomática Reprodução

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Governo da Venezuela quer suspender a custódia do Brasil sobre a Embaixada da Argentina em Caracas. De acordo com o Ministério das Relações Exteriores (MRE), “não pode haver revogação unilateral da custódia.”

Segundo nota do Itamaraty, “enquanto não se designar outro país para representar os interesses argentinos, a situação permanece como está".

O governo brasileiro foi notificado pelo governo venezuelano, "mas informou que seguirá representando os interesses da Argentina na Venezuela até que seja designado um substituto.”

Há pouco mais de um mês, o Brasil assumiu temporariamente, a pedido do governo argentino, a representação diplomática argentina na capital venezuelana, após o presidente Nicolás Maduro decretar o fechamento da representação diplomática argentina e ordenar a expulsão do país dos diplomatas argentinos.

Na ocasião, a bandeira do Brasil foi hasteada no lugar da bandeira Argentina.

Em nota posterior, o MRE afirma que “o governo brasileiro recebeu com surpresa a comunicação do governo venezuelano de que tenciona revogar o seu consentimento para que o Brasil proteja os interesses da Argentina na Venezuela.”

Segundo o Itamaraty, "de acordo com o que estabelecem as Convenções de Viena sobre Relações Diplomáticas e sobre Relações Consulares, o Brasil permanecerá com a custódia e a defesa dos interesses argentinos até que o governo argentino indique outro Estado aceitável para o governo venezuelano para exercer as referidas funções”. As mesmas convenções garantem inviolabilidade da embaixada argentina.

A Venezuela também expulsou as missões diplomáticas do Chile, da Costa Rica, do Panamá, da República Dominicana e do Uruguai.

Jornais de Buenos Aires afirmam que seis opositores ao regime do presidente Nicolás Maduro seguem refugiados na embaixada, que está sitiada com a presença de agentes da Direção de Ações Estratégicas e Táticas, da Policia Nacional Bolivariana, e do Serviço Bolivariano de Inteligência.

Segundo a imprensa portenha, a luz da embaixada foi cortada e geradores garantem o fornecimento de energia elétrica. 

 

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Eleições 2024

Confira como é feito o cálculo eleitoral para a escolha de vereadores na Capital

Saiba como é o caminho que o seu voto para vereador percorre desde que você aperta o botão "confirma" na urna eletrônica

07/09/2024 07h00

Eleições municipais é no dia 6 de outubro em todo país

Eleições municipais é no dia 6 de outubro em todo país Reprodução/ TSE

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No dia 6 de outubro, 646.216 eleitores vão às urnas em Campo Grande para escolher aqueles que ocuparão as 29 cadeiras da Câmara Municipal pelos próximos quatro anos. Entretanto, diferentemente de prefeitos, que são eleitos pelo sistema majoritário ou seja, vence quem for mais votado , no caso de vereador. 

Portanto, nas eleições para vereador, nem sempre quem recebe muitos votos garante uma cadeira na Casa de Leis, e essa diferença foi adotada para fortalecer os partidos políticos e as diversas correntes de pensamento. Nesse sentido, a Justiça Eleitoral faz uma série de cálculos para chegar aos eleitos e seus suplentes.

Para ajudar a esclarecer um pouco essa matemática eleitoral, o Correio do Estado conversou com o diretor do Instituto de Pesquisa Resultado (IPR), Aruaque Fressato Barbosa, a fim de explicar o caminho que o voto para vereador percorre desde que o eleitor aperta o botão "confirma" na urna eletrônica até a divulgação dos resultados.

A princípio, é preciso saber que, ao votar para vereador, o eleitor pode digitar os cinco dígitos de um candidato específico (voto nominal) ou apenas os dois primeiros dígitos de um partido (voto de legenda), ajudando a eleger os postulantes mais votados dessa sigla ou de sua federação.

"O eleitor também pode votar em branco ou nulo, porém, em ambos os casos, o voto será desconsiderado e não entrará no número de votos válidos", pontuou Barbosa.

Conforme ele, o voto será somado a todos os outros votos que o partido ou os candidatos da legenda receberam e, posteriormente, passará por dois principais cálculos: um que determina o chamado quociente eleitoral (a quantidade de votos válidos por cadeira) e o outro que resulta no quociente partidário (a quantidade de cadeiras obtidas por cada partido), até chegar aos eleitos.

QUOCIENTE ELEITORAL

Para entender a distribuição das cadeiras disponíveis para o cargo de vereador em Campo Grande, Barbosa explicou que é necessário entender algumas regras e cálculos, não bastando apenas ter o maior número de votos válidos, mas sendo necessário comprender o conceito de quociente ender o conceito de quociente eleitoral (QE) e quociente partidário (QP). "O quociente eleitoral é calculado ao dividir o número total de votos válidos pelo número de vagas a serem preenchidas na Câmara Municipal, enquanto o quociente partidário é calculado ao dividir o número total de votos válidos que um determinado partido/federação recebeu pelo quociente eleitoral", detalhou. O total de eleitores aptos neste ano, conforme divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) no dia 31 de agosto, é de 646.216, enquanto o porcentual de comparecimento das eleições municipais de 2020 foi 74,86%.

"Portanto, multiplicando 74,86% por 646.216 se obtém 483.757. Já o porcentual de votos válidos em 2020 foi de 67,29%, assim, multiplica-se esse porcentual a 646.216, resultando em 435.839, enquanto o número de vagas na Câmara da Capital é de 29. Assim, o quociente eleitoral estimado neste ano será o resultado de 435.839 dividido por 29, ou seja, 15 mil votos válidos [valor já arredondado]", calculou.

O diretor do IPR citou que os artigos números 8º e 9º da Resolução nº 23.677/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispõem que, nas eleições proporcionais, o QE seja determinado pela divisão entre a quantidade de votos válidos apurados e o número de vagas a serem preenchidas, desprezando as casas decimais se iguais ou inferiores a 0,5 ou arredondando para um, se superior.

QUOCIENTE PARTIDÁRIO

O QP define o número de vagas a que cada legenda terá direito. Para tanto, divide-se o total de votos válidos do partido e de seus candidatos pelo QE.

 "Dessa forma, pelo quociente partidário, uma sigla que fizer 61.981 votos válidos em Campo Grande terá direito a quatro vagas na Casa de Leis, enquanto a legenda que tiver 17.144 votos válidos obterá apenas uma vaga na Câmara", exemplificou, complementando que partidos com menos de 8.515 votos válidos não participam, uma vez que não têm QE. 

O artigo nº 107 do Código Eleitoral determina o descarte da fração caso o cálculo desse quociente não seja exato. Outra regra para a eleição de um candidato é que só poderão ser eleitos aqueles que obtiverem votos em número igual ou superior a 10% do QE. 

"Nessa simulação, essa quantidade mínima é de 1.500 votos válidos. Caso os candidatos dos partidos não tiverem um de "Nessa simulação, essa quantidade mínima é de 1.500 votos válidos. Caso os candidatos dos partidos não tiverem um desempenho individual superior ao mínimo de votos necessários, não poderão ocupar uma cadeira", alertou.

Para as federações partidárias, conforme Barbosa, a Justiça Eleitoral estabeleceu as mesmas regras usadas para partidos individuais.

QP será a soma dos votos válidos de todos os partidos que compõem a federação dividido pelo QE. "Uma federação com três partidos, por exemplo, que juntos somam 15.869 votos, terá direito a apenas uma vaga de vereador. A cadeira será distribuída da mesma forma, obedecendo à ordem do candidato mais votado e tendo um desempenho individual superior ao mínimo de votos necessários", relatou.

SOBRAS ELEITORAIS

Antes do fim das coligações partidárias, vários partidos podiam concorrer em uma mesma chapa em eleições proporcionais, somando seus votos e inflando o QP e a chance de conseguirem mais vagas. Isso podia fazer com que o eleitor ajudasse a eleger candidatos de partidos com os quais não tinha nenhuma afinidade. Agora, desde o pleito de 2020, as legendas têm que concorrer sozinhas ou em federações partidárias, o que tem feito as siglas nanicas encolherem nos legislativos do País.

A principal diferença das federações é que elas têm duração mínima de quatro anos (enquanto as coligações só valem para o período eleitoral) e são obrigatoriamente nacionais (já as coligações podem ser apenas regionais).

Hoje, o Brasil tem três federações: PSDB/Cidadania, Psol/Rede e PT/PCdoB/PV. Para as eleições deste ano, mudaram os requisitos para a distribuição das "sobras das sobras". É Ganham os partidos que tiverem as maiores médias, que são calculadas ao dividir a quantidade de votos válidos das siglas pelo número de cadeiras que elas já obtiveram (QP) mais um. Para participar dessa fase, as legendas precisam ter no mínimo 80% do QE e pelo menos um candidato ainda não eleito com 20%.comum que sobrem vagas não preenchidas, uma vez que as frações (números depois da vírgula) do QP são desprezadas. Então, é feita uma espécie de "repescagem".

Ganham os partidos que tiverem as maiores médias, que são calculadas ao dividir a quantidade de votos válidos das siglas pelo número de cadeiras que elas já obtiveram (QP) mais um. Para participar dessa fase, as legendas precisam ter no mínimo 80% do QE e pelo menos um candidato ainda não eleito com 20%.

Se ainda assim sobrarem vagas ("sobras das sobras"), serão também distribuídas pelo cálculo das médias, mas dessa vez todos os partidos podem participar, independentemente de terem atingido 80% do QE. O candidato mais votado da sigla que obteve a maior média, nessa fase, ocupa a vaga, sem a necessidade de votação mínima.

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, em decisão recente, que isso viabiliza a ocupação de vagas por partidos pequenos com candidatos que tenham votação expressiva.  

Eleições municipais é no dia 6 de outubro em todo paísDivulgação/ 

 

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