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'Pauta-bomba': Veja como votaram os senadores de MS em projeto de aposentadoria de agentes de saúde

Tema é visto como 'pauta bomba' porque estimativas preliminares apontam para um impacto da ordem de R$ 100 bilhões, em dez anos, para o governo federal, estados e prefeituras

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O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 25, por 57 a 0, a aposentadoria de agentes de saúde, considerada uma “pauta-bomba” pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva, em razão do impacto sobre as contas públicas.

Dos senadores de Mato Grosso do Sul, Nelsinho Trad (PSD) e Soraya Thronicke (Podemos) votaram a favor. Tereza Cristina (PP) não compareceu, portanto, não votou.

O resultado representa uma derrota para o governo federal, devido ao impacto bilionário aos cofres públicos. O texto, visto como uma retaliação do Senado ao Palácio do Planalto pela indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal (STF) - segue agora para a análise da Câmara.

Com exceção do Novo, todos os partidos orientaram voto favorável, incluindo o PT, mesmo com os alertas da área econômica do governo.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) estima que o texto possa causar um impacto de R$ 103 bilhões aos municípios, ao elevar o déficit atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), que atualmente já supera a marca de R$ 1,1 trilhão.

O Ministério da Fazenda não divulgou sua estimativa. Na segunda-feira, 24, o secretário executivo da pasta, Dario Durigan, adiantou que, caso o texto fosse aprovado pelo Congresso, o governo seria "obrigado" a vetá-lo e poderia acabar judicializando a questão no STF, se o veto for derrubado pelo Congresso.

Atualmente, as aposentadorias especiais para as duas categorias já estão previstas na Constituição, após uma emenda de 2022. O projeto aprovado, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), regulamenta os benefícios.

O texto determina uma idade mínima menor para os profissionais, aposentadoria integral e reajustes iguais aos da ativa. A Câmara aprovou uma proposta com objetivo semelhante, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que está no Senado, mas o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), optou por pautar o projeto de Veneziano.

O texto de Veneziano determina que os agentes que se aposentarem terão direito a 100% da remuneração que recebiam no momento da aposentadoria. Também estabelece reajustes iguais aos servidores ativos de suas categorias e idades mínimas menores para concessão da aposentadoria: homens: 52 anos + 20 anos de efetivo exercício; e mulheres: 50 anos + 20 anos de efetivo exercício.

Há ainda uma concessão alternativa:

  • homens: 52 anos + 15 anos na função + 10 anos de contribuição em outra atividade;
  • mulheres: 50 anos + 15 anos na função + 10 anos de contribuição em outra atividade.

As regras facilitadas também valerão a dirigentes sindicais que estiverem licenciados para cumprir mandatos das duas categorias. O projeto ainda garante concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, resultante de doença profissional ou do trabalho; e direito à pensão por morte com integralidade e paridade. Caso aprovadas, as mudanças devem ser incorporadas em até 120 dias após a publicação da lei.

Segundo o autor, Veneziano Vital do Rêgo, as alterações se justificam pelos riscos enfrentados pelas categorias. "

Os agentes Estão expostos a agentes agressivos devido à constante exposição a doenças infectocontagiosas, que vão deteriorando, degradando e que podem comprometer as condições de saúde dos ACS e ACE ao longo do tempo mais rapidamente que um cidadão comum, reduzindo por demais a sua capacidade laboral e afetando o seu bem-estar", disse na justificativa.

O projeto foi aprovado em 1º de outubro pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado e, desde então, aguardava votação no plenário.

O presidente do Senado anunciou na última quinta-feira, 20, que o pautaria, o que foi visto como uma represália pela decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de indicar Jorge Messias ao Supremo. O presidente do Senado defendia o nome do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) para vaga no STF.

No plenário, o projeto foi relatado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT), de oposição ao governo. "O custo de não investir nos agentes de saúde é muito maior do que qualquer custo da aposentadoria especial. Cada R$ 1 investido nesses profissionais, economiza-se de R$ 4 a R$ 7 em internações, tratamentos e procedimentos de alta complexidade", defendeu.

A votação da matéria foi acompanhada por representantes dos agentes de saúde, que presenciaram a sessão da galeria do plenário do Senado.

Veja como votou cada senador:

Alcolumbre e autor defendem votação

Alcolumbre rebateu críticas de que o projeto se trata de uma "pauta bomba", citando o Vale-Gás e o Pé-de-Meia como exemplos de projetos de iniciativa do Executivo e apoiados pelo Congresso que não foram enquadrados como bomba fiscal. No caso do programa educacional, ele ressaltou que o benefício custa R$ 12 bilhões por ano, quase R$ 100 bilhões nos próximos oito anos.

"É de se ficar indignado sermos atacados, ofendidos, durante os últimos cinco dias, porque o presidente do Senado estava colocando uma 'bomba fiscal' para defender milhares de pessoas que salvam a vida das pessoas", disse.

"Queria pedir sensibilidade àqueles atores que estão falando que isso foi agressão ao Estado brasileiro, como 'bomba fiscal'. Isso foi uma resposta da Casa da Federação do Brasil a milhares de pessoas pobres e que se dedicam todos os dias a salvar as vidas de outros pobres", continuou.

A votação também foi defendida pelo autor, Veneziano Vital do Rêgo: "Pauta bomba? Por força de alguns impactos? ... É muito injusto para Vossa Excelência e para todos nós quando defendemos esse PLP e não estamos inventando a roda. A aposentadoria especial está lá, não estamos criando", disse Veneziano.

* Com Estadão Conteúdo

Medalha Ruben Figueiró de Oliveira

Câmara de Campo Grande cria medalha para celebrar 50 anos de Mato Grosso do Sul

Honraria prevista para outubro de 2027 prevê homenagem para personalidades políticas que contribuíram para emancipação do Estado

01/10/2026 16h20

Foto: Reprodução / Blog Ruben Figueiró

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A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou, nesta semana o projeto que cria a Medalha Legislativa 50 Anos da Criação do Estado de Mato Grosso do Sul, denominada “Medalha Ruben Figueiró de Oliveira”.

A honraria será destinada a agentes políticos, empresários, autoridades e outras pessoas que tenham contribuído, direta ou indiretamente, para a criação, instalação ou desenvolvimento de Mato Grosso do Sul.

A proposta consta no Projeto de Resolução 629/2026, de autoria do vereador Carlos Augusto Borges (PSB), o Carlão. A sessão solene para a entrega das medalhas está prevista para outubro de 2027, dentro das celebrações relacionadas aos 50 anos de criação do Estado.

A medalha recebe o nome de Ruben Figueiró de Oliveira, que teve atuação política em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Formado em Direito, exerceu três mandatos como deputado estadual por Mato Grosso e outros três mandatos consecutivos como deputado federal por Mato Grosso do Sul.

Nascido em Rio Brilhante em outubro de 1931, o conselheiro aposentado pelo Tribunal de Contas do Estado faz 95 anos neste sábado (3). 

Rúben Figueiró: Foto: Reprodução / Blog Ruben Figueiró

Figueiró também participou da Assembleia Nacional Constituinte de 1987–1988 e ocupou os cargos de secretário de Estado da Agricultura e Pecuária e conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, além de senador da República.

Durante a discussão da proposta, o presidente da Câmara, vereador Papy, destacou o caráter histórico da homenagem e afirmou que a celebração deverá permanecer na memória das próximas gerações.

“Eu tenho certeza que para as futuras gerações, esse momento de celebração vai ficar na memória de todos”, destacou Papy.

Saiba*

Mato Grosso do Sul foi criado pela Lei Complementar nº 31, sancionada em 11 de outubro de 1977, pelo então presidente Ernesto Geisel.

A instalação oficial do novo Estado ocorreu apenas 1º de janeiro de 1979, quando Mato Grosso do Sul passou a existir administrativamente de forma efetiva, com a posse do primeiro governador, Harry Amorim Costa.

 

eleições 2026

Vai viajar no dia das eleições? Saiba como justificar o voto

Caso esteja viajando ou tenha algum compromisso nos dias de eleição, é possível justificar o voto e ficar em dia com a Justiça Eleitoral

01/10/2026 12h00

Pessoa votando na cabine eleitoral em 2024

Pessoa votando na cabine eleitoral em 2024 GERSON OLIVEIRA

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Primeiro turno das eleições gerais 2026 ocorre neste domingo (4).

Eleitores que não puderem votar, por quaisquer motivos (viagem, doença, impossibilidade ou compromisso), devem obrigatoriamente justificar o voto.

O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas, com idade entre 18 e 69 anos.

Caso o eleitor esteja ausente, é possível justificar o voto e ficar em dia com a Justiça Eleitoral, sem consequências para o eleitor. Veja como:

Justificar o voto no dia das eleições

O eleitor que deixou de votar pode justificar a ausência, no dia das eleições, por meio:

Justificar o voto após as eleições

O eleitor que não votou e deixou de justificar a ausência no dia das eleições, ainda tem a chance de justificar até 60 dias após cada turno (até 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno e até até 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno), por meio:

  • Do aplicativo e-Título
  • Presencialmente em qualquer Cartório Eleitoral
  • Pelo Autoatendimento Eleitoral - acesse os Portais da Justiça Eleitoral

A documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, é necessário quitar o débito (R$ 3,51 por turno).

Quem estiver viajando no dia da eleição, deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência no dia da votação.

Cada turno é tratado separadamente: se faltar aos dois turnos, precisa fazer uma justificativa para cada um.

Pessoas que fizeram ou farão 70 anos até a data da eleição não são mais obrigadas a votarem. Neste caso, não é necessário justificar a ausência.

Brasileiros entre 18 e 69 anos que não votarem e nem justificarem a ausência ficarão em débito com a Justiça Eleitoral e não poderão obter a certidão de quitação eleitoral.

CONSEQUÊNCIAS

Caso não vote e nem justifique a ausência, o eleitor NÃO poderá:

  • Tirar carteira de identidade ou passaporte
  • Inscrever-se em concurso público, prova para cargo público ou função pública, da União, estado ou município
  • Ser empossado em concurso público, cargo público ou função pública, da União, estado ou município
  • Participar de concorrência pública do governo federal, estado ou município
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino público
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda

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