Política

reformulação

PDT deve convidar infiéis a sair do partido

PDT deve convidar infiéis a sair do partido

Maria Matheus

26/10/2010 - 01h05
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O presidente regional do PDT, deputado federal Dagoberto Nogueira, planeja reformular o partido e o primeiro passo será “convidar” para sair da sigla os militantes que não seguiram as orientações do comando estadual nas eleições deste ano. Nos cálculos de Dagoberto, pelo menos dez vereadores devem deixar as hostes do PDT. A partir de janeiro, ele deve começar a articular sua candidatura à Prefeitura de Campo Grande e, em março, pretende promover eleições para o comando do diretório estadual e nos diretórios municipais que hoje são administrados por comissões provisórias.
 
Na mira do presidente do PDT estão filiados que apoiaram a reeleição do governador André Puccinelli (PMDB) e lideranças ligadas aos deputados Ary Rigo e Onevan de Matos, que travaram disputa com Dagoberto pelo comando do diretório e acabaram ingressando no PSDB. 
 
Dagoberto explicou que antes de abrir processo por infidelidade partidária ou convidar correligionários a deixar a sigla, será examidado caso a caso. “Tem muita gente ligada ao Rigo que ficou comigo e com o Zeca (ex-governador José Orcírio dos Santos, candidato ao Governo apoiado pelo PDT) nas eleições. Essas pessoas não serão penalizadas, não foram infiéis”, ressalvou. 
 
Segundo o deputado, não existem casos de prefeitos “traidores”. “Todos seguiram a orientação do partido, tiveram uma boa conduta”.
 
Ainda conforme Dagoberto, parte dos filiados foi liberada para apoiar candidatos de outros partidos na disputa por vaga na Assembleia Legislativa. O deputado pretende percorrer os diretórios municipais após o Carnaval, para discutir com as lideranças a nova formação do PDT. “Quero um PDT novo, um PDT com cara nova, um PDT idealista”, disse. “Não quero que no PDT seja cada um pra si e Deus pra todos. Isso não quero mais”.
 
Dagoberto convidou o deputado eleito Felipe Orro para dirigir o partido a partir de março. “Mas ele acha que eu devo continuar no comando”. Embora o presidente do partido deva ser escolhido por meio de eleição, o grupo de Dagoberto controla a legenda e, ainda que não haja candidatura única, o indicado pela situação deve sair vitorioso.

Redes Sociais

Deputada Mara Caseiro relata invasão e uso indevido de perfil oficial no Instagram

Parlamentar afirmou que mensagens, comentários e conteúdos publicados durante o período devem ser desconsiderados

23/08/2026 16h30

A deputada estadual Mara Caseiro f

A deputada estadual Mara Caseiro f Arquivo

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A deputada estadual Mara Caseiro (PSDB), e também candidata a uma cadeira na Câmara Federal  informou, por meio de uma publicação nas redes sociais, que seu perfil oficial no Instagram teria sido acessado e utilizado indevidamente por uma pessoa que integrava sua equipe de comunicação.

Segundo a parlamentar, durante o período em que a conta teria sido acessada, perfis foram bloqueados e ofensas foram publicadas em seu nome, sem autorização e sem participação da atual equipe de comunicação. “Peço que desconsiderem qualquer mensagem, comentário, solicitação ou conteúdo estranho enviado pelo meu perfil nesse período”, escreveu a deputada na publicação.A deputada estadual Mara Caseiro f

Mara Caseiro afirmou ainda que as providências necessárias já estão sendo tomadas para apurar o ocorrido, mas não detalhou quando o acesso indevido teria acontecido, por quanto tempo a conta permaneceu sob controle da outra pessoa ou quais conteúdos e comentários foram publicados.

O Correio do Estado entrou em contato com a assessoria de comunicação da deputada para obter um posicionamento e mais informações sobre a situação, mas não recebemos o retorno até a publicação desta matéria.

Eleições

Procuradoria eleitoral barra candidatura de dono de faculdade na fronteira

Doação irregular às vésperas de eleição municipal há seis anos foi determinante para derrubar candidatura

23/08/2026 09h45

Carlos Bernardo (União Brasil)

Carlos Bernardo (União Brasil) Foto: Divulgação

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Pela segunda vez em quatro anos, a Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul optou por barrar a candidatura de Carlos Bernardo (União Brasil), candidato a deputado federal e fundador da Faculdade de Medicina da Universidade Central do Paraguai em Pedro Juan Caballero, cidade fronteiriça a Ponta Porã, interior do Estado.

O pedido foi assinado pelo Procurador Silvio Pettengill Neto neste sábado (22), que manteve sua decisão anterior sobre a derrubada da candidatura. Em 2022 ele também foi impedido de disputar as eleições pelo mesmo motivo. 

A impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara-GO em 2020. Em decisão colegiada, a Justiça determinou à época que o repasse ultrapassou o limite legal de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador em 2019.

Com base na declaração de imposto de renda, Carlos Bernardo poderia doar até R$ 20.767,55, contudo, o repasse ultrapassou em R$ 69.223,45 o limite permitido. 

Na ocasião, ele foi apontado como o maior doador da campanha de Rogério Rezende, valor que correspondeu a 26,58% da arrecadação total do candidato e 300% do que ele poderia doar.

Conforme a alegação do procurador Silvio Pettengill Neto, a doação "não deveria existir na realidade da
campanha eleitoral do beneficiário, de modo que a sua simples existência na conta bancária de candidato ou partido beneficiado, por óbvio, acarretou o desequilíbrio entre os candidatos em disputa."

De acordo com o Portal DivulgaCandContas, da Justiça Eleitoral, a doação aconteceu às vésperas do primeiro turno, 13 de novembro, dois dias antes do pleito. Rogério Rezende foi derrotado nas urnas. 

Desse modo, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul reconheceu a irregularidade, ratificou a sentença do juízo da 52ª zona eleitoral e impediu Carlos Bernardo de disputar as eleições há quatro anos, quando lançou-se candidato a deputado federal pelo MDB. 

"A Lei Complementar n. 64/1990, ao regulamentar as hipóteses de inelegibilidade infraconstitucionais, estabelece no art. 1º, inc. I, al. p, que 'são inelegíveis (...) para qualquer cargo (...) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22'”.

Apesar da decisão colegiada impedir a candidatura de Carlos Bernardo por oito anos, ele disputou a prefeitura de Ponta Porã em 2024.

Na ocasião, a Justiça entendeu que a doação irregular realizada por ele ao candidato goiano não impactaria diretamente a disputa pela prefeitura ponta-poranense.

A determinação da Procuradoria Eleitoral será encaminhada à Justiça eleitoral que deve acatar o pedido nos próximos dias. 

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