Política

desfiliação partidária

Perda de mandato é questionada

Perda de mandato é questionada

STF

01/01/2014 - 00h00
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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5081, em que questiona dispositivos da Resolução 22.610/2008, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina o processo de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária. Para o procurador-geral, a resolução não deve ser utilizada para provocar a perda de mandato por eleitos pelo sistema majoritário.

Segundo Rodrigo Janot, a resolução é aplicável, com as exceções previstas na norma, aos escolhidos em eleições proporcionais, como as de deputado, em que o eleitor vota mais focado no partido e na ideologia. Ele sustenta que a norma não deve aplicar-se às eleições majoritárias, como as de senador, pois nelas o eleitor direciona seu voto ao candidato. O procurador-geral afirma que, nas eleições majoritárias, “o vínculo do mandato com o partido evidentemente existe, sendo, entretanto, mais tênue, não gerando condições jurídicas propícias a que a desfiliação, por si, conduza à perda de mandato, tampouco justificando a atividade do Ministério Público, como ocorre no sistema proporcional”.

O procurador-geral lembra que o TSE baseou a resolução questionada nas decisões do STF no julgamento dos Mandados de Segurança (MSs) 26602, 26603 e 26604. Naquela oportunidade, a Suprema Corte decidiu que o mandato de deputado pertence ao partido e que, portanto, a desfiliação partidária implica a perda do mandato, ressalvadas algumas hipóteses, como os casos de desvio de orientação ideológica do partido ou a adesão a partido recém-criado.

O artigo 10 da Resolução 22.610/2008 do TSE dispõe que, decretada a perda do cargo, o presidente do órgão legislativo deverá empossar, conforme o caso, o suplente ou o vice, no prazo de 10 dias. Já o artigo 13 dispõe que a resolução se aplicaria apenas às desfiliações consumadas após 27 de março de 2008 quanto aos mandatários eleitos pelo sistema proporcional e, após 16 de outubro, quanto aos eleitos pelo sistema majoritário.

Pedidos
Na ADI, o procurador-geral da República pede que seja declarada a inconstitucionalidade, sem redução de texto, da expressão “suplente”, constante do artigo 10 da resolução, a fim de excluir qualquer interpretação que alcance a perda de mandato do eleito pelo sistema majoritário.

Pede, também, que seja declarada inconstitucional, agora com redução de texto, a expressão “ou o vice”, igualmente constante do artigo 10. Por fim, pede a declaração de inconstitucionalidade, também com redução de texto, da expressão “e após 16 de outubro corrente, quanto a eleitos pelo sistema majoritário”, constante do artigo 13 da resolução questionada. E que seja conferida eficácia ex nunc (não retroativa) à decisão que vier a ser tomada pela Suprema Corte.

Alegações
O procurador-geral alega que, na decisão dos três mandados de segurança que serviram de base para a resolução do TSE, o Supremo focou sua argumentação no sentido de que “ninguém chega ao poder estatal de caráter eletivo-popular sem a formal participação de uma agremiação política. O que traduz a formação de um vínculo necessário entre os partidos políticos e o nosso regime representativo”.

Ele cita o voto do ministro Cezar Peluso (aposentado) naquele julgamento, segundo o qual “é lícito concluir que está na ratio essendi (razão de ser) do sistema proporcional o princípio da atribuição lógica dos votos aos partidos políticos, enquanto estes são os canais de expressão e representação das ideologias relevantes do corpo social, como o enuncia e resume, de forma lapidar, Gilberto Amado: ‘ O voto proporcional é dado às ideias, aos partidos, ao grupo’”.

Ao sustentar que a aplicação dessa decisão aos eleitos por voto majoritário é incabível, o procurador-geral afirma que não lhe parece “que se possa assimilar a situação dos eleitos pelo sistema majoritário a esse casamento tripartite indissolúvel a que aludiu o voto que conduziu o TSE a editar a Resolução 22.610/2008 nas partes em que agora censurada”. Ressalta que, na decisão nos mandados de segurança, o STF avaliou a perda de mandato de deputados federais, e não de titulares de cargos políticos do Executivo ou do Senado Federal. E lembra que a questão foi analisada sob o aspecto da eleição proporcional.

“Mesmo que se admita que o princípio da aderência do cargo ao partido seja também aqui invocável, não se pode recusar que, no sistema majoritário, o princípio tenha peso consideravelmente mais atenuado”, observa Rodrigo Janot. Tanto assim é, segundo ele, que, quando um senador deixa o cargo, seu suplente com frequência é de outro partido. O mesmo ocorre com o vice-presidente da República.

Portanto, segundo o procurador-geral, “sob o sistema majoritário efetivamente arquitetado pelo constituinte, não há substrato jurídico consistente para que o princípio da perda do mandato, válido para os eleitos pelo sistema proporcional, seja estendido aos casos de desfiliação partidária de eleitos pelo sistema majoritário”. Assim, segundo ele, “quando a Resolução 22.610/2008 o admite – referindo-se à posse do vice no seu artigo 10 e determinando a sua aplicação aos eleitos pelo sistema majoritário no seu artigo 13 –, agride a integridade dos mandatos desses cargos e destoa do sistema majoritário constitucionalmente estabelecido”.

Eleições 2026

Domingo de eleição tem risco de temporal em cidades de MS que concentram 51% dos eleitores

Além da Capital, transporte será gratuito em todas as cinco cidades; pleito se inicia às 7h e termina às 16h

23/10/2026 15h00

Foto: Paulo Ribas / Correio do Estado

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As previsões climáticas indicam tempo instável e possibilidade de pancadas de chuva em Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Ponta Porã e Corumbá, os cinco maiores colégios eleitorais de Mato Grosso do Sul.

Em Corumbá, a temperatura mínima para o próximo domingo (25) será de 15°C, com máximas que atingem a casa dos 37°C. Por lá, a previsão indica sol entre nuvens e pancadas de chuva ao longo do dia.

Na Capital, a previsão indica maior chance de chuva, com mínima de 20°C e temperatura máxima de 27°C, com possibilidade de rajadas de vento e trovoadas no início da noite.

Em Três Lagoas, o clima previsto também é de sol entre nuvens e possibilidade de chuva ao longo do dia, com mínima de 15°C no início do dia e máxima de 32°C no período da tarde.

Próximo à fronteira com o Paraguai, o clima será similar em Ponta Porã e Dourados. Em ambos os municípios a previsão para o domingo eleitoral indica temperatura mínima de 11°C e máxima de 27°C. 

De modo geral, Mato Grosso do Sul deve enfrentar mais um fim de semana de instabilidade, com previsão de tempestades, rajadas de vento e possibilidade de granizo.

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu alerta amarelo de perigo potencial para parte do Estado, incluindo áreas do centro e leste, com previsão de chuva de até 50 milímetros por dia e ventos de 40 a 60 km/h. 

Geral

As regiões sul, centro e norte estão entre as áreas que podem ser atingidas pelas instabilidades, que aumentam o risco de queda de árvores sobre a rede elétrica, de postes e, consequentemente, interrupções no fornecimento de energia.

Diante do cenário, a Energisa MS, concessionária de energia que administra 74 das 79 cidades do Estado acionou seu plano de contingência para garantir o fornecimento de energia e atuar com maior precisão e agilidade em caso de ocorrências devido as condições climáticas previstas.

De forma antecipada, a empresa monitora as condições climáticas em tempo real e possui estratégias operacionais e administrativas para responder as demandas. “Nosso monitoramento permite antecipar cenários, organizar as equipes e direcionar os recursos necessários para atender a população com agilidade e segurança”, afirma o coordenador de Operação da Energisa MS, Marcelo Santana.

A preparação envolve ainda ações antecipadas coordenadas pelo Centro de Operações Integrado (COI), que funciona 24horas por dia, sete dias por semana. O Plano de Contingência da concessionária, aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), reúne procedimentos para enfrentar eventos climáticos severos.

“Nosso trabalho começa antes de a tempestade chegar. Muitas vezes, essa preparação não aparece para o consumidor final, mas é fundamental para que possamos atuar com segurança e agilidade”, destaca o diretor-presidente da Energisa MS, Paulo Roberto dos Santos.

Para o domingo de votação, a concessionária mantém contato direto com as autoridades eleitorais e está preparada para atender eventuais ocorrências, com equipes espalhadas em pontos estratégicos, próximos às maiores e principais sessões eleitorais. 

Números

Somados, os municípios concentram 1.033.138 eleitores, 51% do total de votantes sul-mato-grossenses que definem entre Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) o próximo presidente do país.  

Ao todo, o Estado conta com 2.024.884 pessoas aptas a votar neste segundo turno. Deste universo, 640.427 estão em Campo Grande; 166.148 em Dourados;  88.668 em Três Lagoas; 70.104 em Ponta Porã e 67.791 em Corumbá. 

Cabe destacar que além da Capital, o transporte será gratuito em todas as cinco cidades. O pleito se inicia às 7h e termina às 16h. 

* Atualizado às 15h30 para acréscimo de informações 

Eleições 2026

Ministro do TSE proíbe suspensão do canal Exército do Lula

Campanha do PT apresentou mandado de segurança preventivo à Corte

23/10/2026 14h51

Canal Exército do Lula

Canal Exército do Lula Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta sexta-feira (23) que o canal Exército do Lula não poderá ser suspenso ou restringido novamente pela Corte. Segundo o ministro, somente o plenário pode decidir sobre eventual suspensão do canal.

"A partir do momento em que afetada a matéria ao colegiado, toda e qualquer decisão monocrática sobre o mesmo tema, notadamente às de natureza administrativa, padece de grave e incontornável vício de competência", completou Floriano.

O ministro tomou a medida após a campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentar um mandado de segurança preventivo ao TSE.

Ontem (22), o presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques, atendeu ao pedido feito pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL) e determinou um pente-fino nas publicações do canal, criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). O canal tem quase 9,6 milhões de inscritos.

Floriano de Azevedo Marques explicou na decisão que a intenção de Flávio é suspender as atividades do canal, embora o pedido não seja expresso na petição em que solicitou o pente-fino.

Segundo o ministro, o presidente do TSE não pode determinar a eventual suspensão do canal ao analisar administrativamente se o acordo de integridade do processo eleitoral está sendo cumprido. As regras foram assinadas pelas plataformas que operam as redes sociais.

"Não há espaço interpretativo para que a atuação administrativa de fiscalização do plano de conformidade resulte em sanções diretas a candidatos, partidos e coligação – e muito menos a pessoas naturais não participantes do pleito", afirmou.

Entenda o caso

No dia 11 de outubro, Kassio Nunes Marques também atendeu à campanha de Flávio e mandou suspender o canal, sob o argumento de que houve replicação de conteúdos que já foram "considerados inverídicos” pelo tribunal, como postagens que indicaram que o candidato do PL seria favorável à retirada do título de Nossa Senhora Aparecida.

Em seguida, o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Vilas Bôas Cuêva, derrubou a decisão de Kassio e disse que a liminar foi protocolada na presidência do TSE 41 minutos após sua decisão que rejeitou a suspensão do canal.

Posteriormente, Kassio voltou atrás e liberou o funcionamento após o canal ser registrado oficialmente no TSE.

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