Política

desfiliação partidária

Perda de mandato é questionada

Perda de mandato é questionada

STF

01/01/2014 - 00h00
Continue lendo...

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5081, em que questiona dispositivos da Resolução 22.610/2008, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina o processo de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária. Para o procurador-geral, a resolução não deve ser utilizada para provocar a perda de mandato por eleitos pelo sistema majoritário.

Segundo Rodrigo Janot, a resolução é aplicável, com as exceções previstas na norma, aos escolhidos em eleições proporcionais, como as de deputado, em que o eleitor vota mais focado no partido e na ideologia. Ele sustenta que a norma não deve aplicar-se às eleições majoritárias, como as de senador, pois nelas o eleitor direciona seu voto ao candidato. O procurador-geral afirma que, nas eleições majoritárias, “o vínculo do mandato com o partido evidentemente existe, sendo, entretanto, mais tênue, não gerando condições jurídicas propícias a que a desfiliação, por si, conduza à perda de mandato, tampouco justificando a atividade do Ministério Público, como ocorre no sistema proporcional”.

O procurador-geral lembra que o TSE baseou a resolução questionada nas decisões do STF no julgamento dos Mandados de Segurança (MSs) 26602, 26603 e 26604. Naquela oportunidade, a Suprema Corte decidiu que o mandato de deputado pertence ao partido e que, portanto, a desfiliação partidária implica a perda do mandato, ressalvadas algumas hipóteses, como os casos de desvio de orientação ideológica do partido ou a adesão a partido recém-criado.

O artigo 10 da Resolução 22.610/2008 do TSE dispõe que, decretada a perda do cargo, o presidente do órgão legislativo deverá empossar, conforme o caso, o suplente ou o vice, no prazo de 10 dias. Já o artigo 13 dispõe que a resolução se aplicaria apenas às desfiliações consumadas após 27 de março de 2008 quanto aos mandatários eleitos pelo sistema proporcional e, após 16 de outubro, quanto aos eleitos pelo sistema majoritário.

Pedidos
Na ADI, o procurador-geral da República pede que seja declarada a inconstitucionalidade, sem redução de texto, da expressão “suplente”, constante do artigo 10 da resolução, a fim de excluir qualquer interpretação que alcance a perda de mandato do eleito pelo sistema majoritário.

Pede, também, que seja declarada inconstitucional, agora com redução de texto, a expressão “ou o vice”, igualmente constante do artigo 10. Por fim, pede a declaração de inconstitucionalidade, também com redução de texto, da expressão “e após 16 de outubro corrente, quanto a eleitos pelo sistema majoritário”, constante do artigo 13 da resolução questionada. E que seja conferida eficácia ex nunc (não retroativa) à decisão que vier a ser tomada pela Suprema Corte.

Alegações
O procurador-geral alega que, na decisão dos três mandados de segurança que serviram de base para a resolução do TSE, o Supremo focou sua argumentação no sentido de que “ninguém chega ao poder estatal de caráter eletivo-popular sem a formal participação de uma agremiação política. O que traduz a formação de um vínculo necessário entre os partidos políticos e o nosso regime representativo”.

Ele cita o voto do ministro Cezar Peluso (aposentado) naquele julgamento, segundo o qual “é lícito concluir que está na ratio essendi (razão de ser) do sistema proporcional o princípio da atribuição lógica dos votos aos partidos políticos, enquanto estes são os canais de expressão e representação das ideologias relevantes do corpo social, como o enuncia e resume, de forma lapidar, Gilberto Amado: ‘ O voto proporcional é dado às ideias, aos partidos, ao grupo’”.

Ao sustentar que a aplicação dessa decisão aos eleitos por voto majoritário é incabível, o procurador-geral afirma que não lhe parece “que se possa assimilar a situação dos eleitos pelo sistema majoritário a esse casamento tripartite indissolúvel a que aludiu o voto que conduziu o TSE a editar a Resolução 22.610/2008 nas partes em que agora censurada”. Ressalta que, na decisão nos mandados de segurança, o STF avaliou a perda de mandato de deputados federais, e não de titulares de cargos políticos do Executivo ou do Senado Federal. E lembra que a questão foi analisada sob o aspecto da eleição proporcional.

“Mesmo que se admita que o princípio da aderência do cargo ao partido seja também aqui invocável, não se pode recusar que, no sistema majoritário, o princípio tenha peso consideravelmente mais atenuado”, observa Rodrigo Janot. Tanto assim é, segundo ele, que, quando um senador deixa o cargo, seu suplente com frequência é de outro partido. O mesmo ocorre com o vice-presidente da República.

Portanto, segundo o procurador-geral, “sob o sistema majoritário efetivamente arquitetado pelo constituinte, não há substrato jurídico consistente para que o princípio da perda do mandato, válido para os eleitos pelo sistema proporcional, seja estendido aos casos de desfiliação partidária de eleitos pelo sistema majoritário”. Assim, segundo ele, “quando a Resolução 22.610/2008 o admite – referindo-se à posse do vice no seu artigo 10 e determinando a sua aplicação aos eleitos pelo sistema majoritário no seu artigo 13 –, agride a integridade dos mandatos desses cargos e destoa do sistema majoritário constitucionalmente estabelecido”.

ELEIÇÕES 2026

Lula perde força nos 79 municípios de MS e Flávio Bolsonaro eleva domínio eleitoral

Presidente teve queda na participação nos votos válidos em todas as cidades, enquanto o PL avançou sobre antigos redutos do PT

12/10/2026 08h46

Comparação mostra que 15 municípios que haviam dado vitória a Lula em 2022 passaram a favorecer Flávio Bolsonaro neste ano

Comparação mostra que 15 municípios que haviam dado vitória a Lula em 2022 passaram a favorecer Flávio Bolsonaro neste ano Fotos: Reprodução X / Danilo Verpa

Continue Lendo...

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), perdeu participação nos votos válidos em todos os 79 municípios de Mato Grosso do Sul no primeiro turno das eleições, em comparação com o desempenho registrado quatro anos antes. O resultado mostra o enfraquecimento eleitoral do petista e o fortalecimento do bolsonarismo, que ampliou sua presença territorial com a candidatura do senador Flávio Bolsonaro (PL).

Conforme levantamento exclusivo realizado pelo Correio do Estado com base nos dados disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Lula passou de cerca de 39% para 34,7% dos votos válidos em Mato Grosso do Sul, uma redução de aproximadamente 4,4 pontos percentuais (p.p.). Flávio Bolsonaro conquistou 58,6%, superando os 52,7% obtidos por seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), no primeiro turno de 2022, um avanço de 5,9 pontos percentuais.

Flávio Bolsonaro terminou o primeiro turno das eleições na liderança em 73 dos 79 municípios, consolidando a predominância bolsonarista em praticamente todo o território estadual. O crescimento ocorreu tanto em cidades pequenas quanto nos principais centros urbanos, incluindo Campo Grande, Dourados, Corumbá e Três Lagoas.

MUDANÇA DE LADO

A comparação das votações mostra que 15 municípios que haviam dado vitória a Lula em 2022 passaram a favorecer Flávio Bolsonaro neste ano. São eles: Aquidauana, Corumbá, Ladário, Alcinópolis, Selvíria, Anaurilândia, Angélica, Taquarussu, Itaquiraí, Juti, Novo Horizonte do Sul, Bodoquena, Jateí, Jaraguari e Terenos.

O levantamento também inclui Coronel Sapucaia, Lula e Jair Bolsonaro empataram em 2022, com 4.254 votos cada. Neste ano, Flávio Bolsonaro venceu no município.

Em Corumbá, Lula havia conquistado 46,9% dos votos válidos em 2022, superando Jair Bolsonaro, que recebeu 44,7%. Neste ano, o petista recuou para 45%, enquanto Flávio alcançou 49,4%, invertendo a liderança no município pantaneiro.

Situação semelhante ocorreu em Aquidauana, em que Lula passou de 47,4% para 44%, enquanto a votação bolsonarista avançou de 46,2% para 50,6%.

Comparação mostra que 15 municípios que haviam dado vitória a Lula em 2022 passaram a favorecer Flávio Bolsonaro neste anoEscreva a legenda aqui

Em Selvíria, a mudança foi ainda mais expressiva. O presidente havia recebido 57,1% dos votos válidos em 2022 e caiu para 46,4% neste ano. No mesmo período, o desempenho do campo bolsonarista saltou de 37,1% para 47,6%.

Alcinópolis também apresentou uma mudança significativa: Lula caiu de 49,7% para 38,5%, enquanto a votação bolsonarista passou de 42,7%, em 2022, para 53,2% neste ano, agora com Flávio.

MAIORES PERDAS

Antônio João foi o município em que Lula registrou a maior redução percentual de sua votação. O petista passou de 46,5% dos votos válidos, em 2022, para 34,9%, neste ano, uma queda de 11,6 pontos percentuais. Na mesma cidade, a votação bolsonarista avançou de 47,9% para 60,8%, crescimento de 12,9 pontos percentuais.

Depois de Antônio João, as maiores perdas proporcionais do presidente ocorreram em Alcinópolis, com queda de 11,2 p.p., Selvíria, com recuo de 10,6 p.p., Caracol, com 10,1 p.p., e Santa Rita do Pardo, onde a redução foi de 9,8 p.p. Outros municípios também apresentaram retrações importantes, como Água Clara, Costa Rica, Anaurilândia, Bandeirantes e Maracaju.

Em Maracaju, Lula caiu de 32,6% para 23,8%, enquanto a votação bolsonarista avançou de 62,2% para 71,9%. Em Costa Rica, o presidente perdeu cerca de 9 pontos percentuais, passando de 38,7% para 29,6%. Flávio Bolsonaro alcançou 64,5%, contra 55,2% registrados pelo pai em 2022.

Em números absolutos, Lula teve 71.468 votos a menos em MS do que em 2022. O petista só ampliou sua votação, em números absolutos, em Japorã e Coronel Sapucaia.

RESISTÊNCIA LULISTA

Apesar do avanço bolsonarista, Lula conseguiu preservar a liderança em seis municípios de Mato Grosso do Sul, contra 21 em 2022: Japorã, Tacuru, Dois Irmãos do Buriti, Miranda, Paranhos e Vicentina.

Japorã continua sendo o principal reduto petista do Estado. O presidente recebeu 67,3% dos votos válidos neste ano, contra 70% em 2022. Mesmo com a redução de 2,7 pontos percentuais, manteve uma vantagem expressiva sobre Flávio Bolsonaro, que alcançou 29,8%.

Em Tacuru, Lula passou de 63,9% para 57,8%, enquanto a votação bolsonarista cresceu de 31% para 37,8%.

Dois Irmãos do Buriti apresentou movimento semelhante. Lula obteve 56,4%, abaixo dos 62,1% registrados quatro anos antes. Flávio Bolsonaro alcançou 39,5%, superando os 31,6% recebidos por Jair Bolsonaro.

Em Miranda, Lula terminou com 54% dos votos válidos, contra 42% de Flávio. Já em Paranhos, o presidente recebeu 53,6%, enquanto o senador do PL conquistou 43,7%.

A disputa mais equilibrada entre os municípios mantidos pelo petista ocorreu em Vicentina, onde Lula recebeu 47,9% dos votos válidos e Flávio Bolsonaro, 46,3%. Em 2022, o petista havia feito 55,3% no município, o que representa uma queda de 7,4 pontos percentuais.

CAPITAL E DOURADOS

Nos dois maiores colégios eleitorais de Mato Grosso do Sul, o bolsonarismo também ampliou sua vantagem sobre Lula. Em Campo Grande, o presidente passou de 34,6% dos votos válidos, em 2022, para 32,4%, neste ano, recuo de 2,2 pontos percentuais.

Flávio Bolsonaro conquistou 58,7% na Capital, superando os 54,6% obtidos por Jair Bolsonaro quatro anos antes. Com isso, a vantagem bolsonarista sobre o petista passou de 20 p.p. para 26,3 p.p.

Em Dourados, segundo maior município do Estado, a diferença foi ainda mais expressiva. Lula caiu de 35,7% para 31,4%, enquanto o bolsonarismo avançou de 55,8% para 61,7%. Flávio terminou o primeiro turno com vantagem de 30,3 pontos percentuais sobre o presidente.

Em Três Lagoas, a participação de Lula nos votos válidos passou de 38,9% para 34,1%, enquanto a votação bolsonarista cresceu de 52,7% para 58,6%. Os resultados reforçam que a ampliação da vantagem da direita ocorreu também nos principais centros urbanos e econômicos do Estado.

Assine o Correio do Estado


Matéria atualizada para corrigir informações, incluir mais informação no dia 12/10/2026 às 13:30. 

Declaração

Flávio Bolsonaro: qualquer pessoa prometendo cargos ou ministérios em meu nome é picareta

Senador disse que pessoas estão usando seu nome para prometer cargos e Ministérios em um eventual governo

11/10/2026 22h00

Flávio Bolsonaro disputa presidência do Brasil este ano

Flávio Bolsonaro disputa presidência do Brasil este ano Divulgação / X

Continue Lendo...

O senador e candidato do Partido Liberal (PL) à disputa presidencial de 2026, Flávio Bolsonaro, afirmou neste domingo, 11, que as pessoas que estão usando seu nome para prometer cargos e Ministérios em um eventual governo são "picaretas".

Em entrevista ao SBT News, seu irmão, ex-deputado, Eduardo Bolsonaro, afirmou que todas as nomeações de ministros de um governo de Flávio passarão diretamente pelo aval do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e que essas conversas ficarão para depois do segundo turno.

"Qualquer pessoa que esteja usando o meu nome e prometendo cargos ou ministérios é um picareta! Não acredite!", escreveu Flávio em seu perfil no X.

O senador ainda escreveu pedindo a seus eleitores que trabalhem para converter abstenções e votos indecisos para sua chapa.

"Cada voto importa! Converse com quem não foi votar no primeiro turno, procure quem ainda está indeciso. Ganhar mais um voto é fundamental neste momento!", escreveu.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).