Política

DITADURA

Perseguidos e parentes de vítimas querem que novo presidente abra arquivos

Perseguidos e parentes de vítimas querem que novo presidente abra arquivos

AGÊNCIA BRASIL

10/10/2010 - 12h35
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As pessoas perseguidas e os parentes de vítimas da ditadura militar (1964-1985) esperam que o futuro presidente da República abra os arquivos das Forças Armadas e revelem os documentos com as informações sobre o paradeiro dos corpos de cerca de 400 desaparecidos políticos. Além disso, pleiteiam acesso às informações sobre as operações militares de combate à luta armada para saber como se deu a captura e a morte dos parentes.

“A expectativa é de que quem for eleito democraticamente resolva essa história. As coisas não podem ficar ocultas”, disse Diva Santana, da comissão interministerial que acompanha as operações de resgate de restos mortais de pessoas envolvidas na guerrilha do Araguaia.

A mesma esperança os parentes de vítimas e perseguidos da ditadura tiveram nas eleições de Fernando Henrique Cardoso (1994) e de Luiz Inácio Lula da Silva (2002). Diva Santana é irmã de Dinaelza Santana Cerqueira e afirma que passados mais de 35 anos dos combates no Araguaia ainda não tem informações sobre a irmã. “Nós sabemos dela durante a infância e a adolescência. Sobre a vida adulta de minha irmã quem sabe são os militares”, disse.

As Forças Armadas, no entanto, alegam não ser possível resgatar a memória dos combates e das prisões porque os arquivos foram destruídos. Para Narciso Pires, do Grupo Tortura Nunca Mais (do Paraná), o “argumento é falso”. Em sua avaliação os militares não eliminariam os arquivos: “informação é poder. Não se joga fora”. Para ele, a não abertura dos arquivos estimula a tortura até hoje por causa da impunidade. Ele avalia que o país vive atualmente a “plenitude da vida democrática, no entanto sem consolidá-la”, porque não esgotou a apuração do que ocorreu na ditadura.

Quem vier a ocupar o Palácio do Planalto deverá acompanhar a tramitação do projeto de lei (PL 7376/10) que cria a Comissão da Memória e da Verdade e poderá herdar a condenação do Estado brasileiro na Corte Interamericana de Direitos Humanos, ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA), por causa das perseguições, mortes e desaparecimentos forçados de cerca de 70 pessoas durante a guerrilha do Araguaia (1972 - 1975).

O julgamento na OEA deverá ser concluído em novembro. As audiências ocorreram em maio passado, em San José, na Costa Rica, quando o governo brasileiro defendeu a tese de que não há necessidade de julgamento na corte interamericana, uma vez que o país concede reparações a anistiados e atua em favor do direito da memória e da verdade.

A delegação brasileira também ponderou que a corte interamericana não teria como reformular decisões tomadas em processo judicial, como ocorreu em abril no julgamento sobre a abrangência da Lei da Anistia no Supremo Tribunal Federal (STF). Naquele julgamento, para a frustração de parentes de vítimas e perseguidos da ditadura, a corte desconsiderou a possibilidade de processar quem tenha cometido crimes como de tortura durante o regime.

“O Estado democrático de hoje não pode ser conivente com aquele regime que usurpou direitos”, criticou Iara Xavier Pereira, que teve a mãe presa, o pai exilado e ainda perdeu o marido e dois irmãos (ligados à Aliança Libertadora Nacional), mortos durante o regime.

Para Ivan Seixas, do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (SP), a mudança de atuação do Estado, a abertura de arquivos e a tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional “dependem da vontade popular. “Não basta a vontade do presidente”. Vitória Grabois, presidente da seção fluminense do do Grupo Tortura Nunca Mais , lembra que é a pressão da opinião pública, inclusive estrangeira, que faz as coisas andarem.

Segundo ela, foi a pressão internacional que levou o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso a sancionar a Lei 9.140/1995, que reconheceu como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.

A Agência Brasil entrou em contato por telefone na última terça-feira (7/10)e por email com a assessoria de comunicação do Ministério da Defesa para saber a posição do ministério e das Forças Armadas sobre a abertura de arquivos militares a época da repressão sobre movimentos de luta armada durante o regime militar (1964-1985), mas não teve retorno.

Redes Sociais

Deputada Mara Caseiro relata invasão e uso indevido de perfil oficial no Instagram

Parlamentar afirmou que mensagens, comentários e conteúdos publicados durante o período devem ser desconsiderados

23/08/2026 16h30

A deputada estadual Mara Caseiro f

A deputada estadual Mara Caseiro f Arquivo

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A deputada estadual Mara Caseiro (PSDB), e também candidata a uma cadeira na Câmara Federal  informou, por meio de uma publicação nas redes sociais, que seu perfil oficial no Instagram teria sido acessado e utilizado indevidamente por uma pessoa que integrava sua equipe de comunicação.

Segundo a parlamentar, durante o período em que a conta teria sido acessada, perfis foram bloqueados e ofensas foram publicadas em seu nome, sem autorização e sem participação da atual equipe de comunicação. “Peço que desconsiderem qualquer mensagem, comentário, solicitação ou conteúdo estranho enviado pelo meu perfil nesse período”, escreveu a deputada na publicação.A deputada estadual Mara Caseiro f

Mara Caseiro afirmou ainda que as providências necessárias já estão sendo tomadas para apurar o ocorrido, mas não detalhou quando o acesso indevido teria acontecido, por quanto tempo a conta permaneceu sob controle da outra pessoa ou quais conteúdos e comentários foram publicados.

O Correio do Estado entrou em contato com a assessoria de comunicação da deputada para obter um posicionamento e mais informações sobre a situação, mas não recebemos o retorno até a publicação desta matéria.

Eleições

Procuradoria eleitoral barra candidatura de dono de faculdade na fronteira

Doação irregular às vésperas de eleição municipal há seis anos foi determinante para derrubar candidatura

23/08/2026 09h45

Carlos Bernardo (União Brasil)

Carlos Bernardo (União Brasil) Foto: Divulgação

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Pela segunda vez em quatro anos, a Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul optou por barrar a candidatura de Carlos Bernardo (União Brasil), candidato a deputado federal e fundador da Faculdade de Medicina da Universidade Central do Paraguai em Pedro Juan Caballero, cidade fronteiriça a Ponta Porã, interior do Estado.

O pedido foi assinado pelo Procurador Silvio Pettengill Neto neste sábado (22), que manteve sua decisão anterior sobre a derrubada da candidatura. Em 2022 ele também foi impedido de disputar as eleições pelo mesmo motivo. 

A impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara-GO em 2020. Em decisão colegiada, a Justiça determinou à época que o repasse ultrapassou o limite legal de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador em 2019.

Com base na declaração de imposto de renda, Carlos Bernardo poderia doar até R$ 20.767,55, contudo, o repasse ultrapassou em R$ 69.223,45 o limite permitido. 

Na ocasião, ele foi apontado como o maior doador da campanha de Rogério Rezende, valor que correspondeu a 26,58% da arrecadação total do candidato e 300% do que ele poderia doar.

Conforme a alegação do procurador Silvio Pettengill Neto, a doação "não deveria existir na realidade da
campanha eleitoral do beneficiário, de modo que a sua simples existência na conta bancária de candidato ou partido beneficiado, por óbvio, acarretou o desequilíbrio entre os candidatos em disputa."

De acordo com o Portal DivulgaCandContas, da Justiça Eleitoral, a doação aconteceu às vésperas do primeiro turno, 13 de novembro, dois dias antes do pleito. Rogério Rezende foi derrotado nas urnas. 

Desse modo, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul reconheceu a irregularidade, ratificou a sentença do juízo da 52ª zona eleitoral e impediu Carlos Bernardo de disputar as eleições há quatro anos, quando lançou-se candidato a deputado federal pelo MDB. 

"A Lei Complementar n. 64/1990, ao regulamentar as hipóteses de inelegibilidade infraconstitucionais, estabelece no art. 1º, inc. I, al. p, que 'são inelegíveis (...) para qualquer cargo (...) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22'”.

Apesar da decisão colegiada impedir a candidatura de Carlos Bernardo por oito anos, ele disputou a prefeitura de Ponta Porã em 2024.

Na ocasião, a Justiça entendeu que a doação irregular realizada por ele ao candidato goiano não impactaria diretamente a disputa pela prefeitura ponta-poranense.

A determinação da Procuradoria Eleitoral será encaminhada à Justiça eleitoral que deve acatar o pedido nos próximos dias. 

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