Política

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PGR pede que Moro seja condenado à prisão por dizer que Gilmar Mendes vende habeas corpus

Segundo a Procuradoria, Moro cometeu o crime de calúnia contra o ministro do STF

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou denúncia contra o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) ao Supremo Tribunal Federal (STF) por calúnia que ele teria cometido contra o ministro Gilmar Mendes, que integra a Corte.

Na última sexta (14), viralizou nas redes sociais um vídeo em que o ex-juiz aparece dizendo a interlocutores sobre "comprar um habeas corpus de Gilmar Mendes". A vice-procuradora Lindôra Maria Araújo pede que ele seja condenado e que, se a pena for superior a quatro anos de prisão, ele perca o mandato.

Na avaliação da PGR, Moro cometeu o crime de calúnia contra o ministro do STF ao sugerir que o magistrado pratica corrupção passiva. Além disso, na visão do órgão, o ex-juiz estava ciente da gravidade do que estava dizendo e o fez em público, na frente de muitas pessoas, e sabendo que estava sendo filmado. Ele também teria atuado com o objetivo claro de depreciar e descredibilizar a atuação de Gilmar Mendes na Corte.

Segundo apurou a coluna Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, a PGR pede que Moro seja notificado a apresentar uma resposta em um prazo de 15 dias, e que o STF instaure ação penal sobre o caso. Pede também a preservação do vídeo que foi publicado no Instagram e que mostra o ex-juiz proferindo a frase.

Se for condenado à pena de prisão de quatro anos, a Procuradoria indica que Moro deve perder o mandato de senador, como previsto no Código Penal. Por fim, deve ser estabelecido também um valor de indenização.

Em nota à coluna Mônica Bergamo por meio de sua assessoria de imprensa, Moro disse que sua fala "foi retirada de contexto, tanto que divulgado só um fragmento, e não contém nenhuma acusação contra ninguém".

No vídeo, o ex-juiz da Lava Jato aparece em uma festa junina conversando com outras pessoas. Uma voz feminina, ao fundo, diz: "Está subornando o velho". Moro, então, responde: "Não, isso é fiança. Instituto para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes". Depois, ele pega um copo contendo, aparentemente, vinho quente ou suco de uva.

Em outro vídeo, a mulher de Moro, a deputada federal Rosângela Moro (União Brasil-SP), aparece ao lado do marido explicando a brincadeira junina de prender a pessoa.

A parlamentar afirma, rindo: "Aqui, nunca mais".

Moro, então, diz: "Vamos dar uma olhada lá, o que que é". Rosângela segue: "Você entendeu? Você vai para a prisão. Se alguém vai lá e dá cincão [R$ 5] você fica mais dez minutos [preso]. Não é uma boa ideia?".

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Redes Sociais

Deputada Mara Caseiro relata invasão e uso indevido de perfil oficial no Instagram

Parlamentar afirmou que mensagens, comentários e conteúdos publicados durante o período devem ser desconsiderados

23/08/2026 16h30

A deputada estadual Mara Caseiro f

A deputada estadual Mara Caseiro f Arquivo

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A deputada estadual Mara Caseiro (PSDB), e também candidata a uma cadeira na Câmara Federal  informou, por meio de uma publicação nas redes sociais, que seu perfil oficial no Instagram teria sido acessado e utilizado indevidamente por uma pessoa que integrava sua equipe de comunicação.

Segundo a parlamentar, durante o período em que a conta teria sido acessada, perfis foram bloqueados e ofensas foram publicadas em seu nome, sem autorização e sem participação da atual equipe de comunicação. “Peço que desconsiderem qualquer mensagem, comentário, solicitação ou conteúdo estranho enviado pelo meu perfil nesse período”, escreveu a deputada na publicação.A deputada estadual Mara Caseiro f

Mara Caseiro afirmou ainda que as providências necessárias já estão sendo tomadas para apurar o ocorrido, mas não detalhou quando o acesso indevido teria acontecido, por quanto tempo a conta permaneceu sob controle da outra pessoa ou quais conteúdos e comentários foram publicados.

O Correio do Estado entrou em contato com a assessoria de comunicação da deputada para obter um posicionamento e mais informações sobre a situação, mas não recebemos o retorno até a publicação desta matéria.

Eleições

Procuradoria eleitoral barra candidatura de dono de faculdade na fronteira

Doação irregular às vésperas de eleição municipal há seis anos foi determinante para derrubar candidatura

23/08/2026 09h45

Carlos Bernardo (União Brasil)

Carlos Bernardo (União Brasil) Foto: Divulgação

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Pela segunda vez em quatro anos, a Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul optou por barrar a candidatura de Carlos Bernardo (União Brasil), candidato a deputado federal e fundador da Faculdade de Medicina da Universidade Central do Paraguai em Pedro Juan Caballero, cidade fronteiriça a Ponta Porã, interior do Estado.

O pedido foi assinado pelo Procurador Silvio Pettengill Neto neste sábado (22), que manteve sua decisão anterior sobre a derrubada da candidatura. Em 2022 ele também foi impedido de disputar as eleições pelo mesmo motivo. 

A impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara-GO em 2020. Em decisão colegiada, a Justiça determinou à época que o repasse ultrapassou o limite legal de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador em 2019.

Com base na declaração de imposto de renda, Carlos Bernardo poderia doar até R$ 20.767,55, contudo, o repasse ultrapassou em R$ 69.223,45 o limite permitido. 

Na ocasião, ele foi apontado como o maior doador da campanha de Rogério Rezende, valor que correspondeu a 26,58% da arrecadação total do candidato e 300% do que ele poderia doar.

Conforme a alegação do procurador Silvio Pettengill Neto, a doação "não deveria existir na realidade da
campanha eleitoral do beneficiário, de modo que a sua simples existência na conta bancária de candidato ou partido beneficiado, por óbvio, acarretou o desequilíbrio entre os candidatos em disputa."

De acordo com o Portal DivulgaCandContas, da Justiça Eleitoral, a doação aconteceu às vésperas do primeiro turno, 13 de novembro, dois dias antes do pleito. Rogério Rezende foi derrotado nas urnas. 

Desse modo, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul reconheceu a irregularidade, ratificou a sentença do juízo da 52ª zona eleitoral e impediu Carlos Bernardo de disputar as eleições há quatro anos, quando lançou-se candidato a deputado federal pelo MDB. 

"A Lei Complementar n. 64/1990, ao regulamentar as hipóteses de inelegibilidade infraconstitucionais, estabelece no art. 1º, inc. I, al. p, que 'são inelegíveis (...) para qualquer cargo (...) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22'”.

Apesar da decisão colegiada impedir a candidatura de Carlos Bernardo por oito anos, ele disputou a prefeitura de Ponta Porã em 2024.

Na ocasião, a Justiça entendeu que a doação irregular realizada por ele ao candidato goiano não impactaria diretamente a disputa pela prefeitura ponta-poranense.

A determinação da Procuradoria Eleitoral será encaminhada à Justiça eleitoral que deve acatar o pedido nos próximos dias. 

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