Política

FUNDO ELEITORAL

PL corta pela metade verba de candidatos em MS para reforçar campanha de Flávio

A decisão também vale para outros estados e só escaparam os deputados federais que buscarão a reeleição e candidatos ao Senado

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A executiva nacional do PL reduziu pela metade os recursos previstos para a maioria dos candidatos a deputados estaduais e federais em Mato Grosso do Sul e em outros estados. 

No caso sul-mato-grossense, o repasse, inicialmente estimado em R$ 1,4 milhão, ficará limitado a 
R$ 700 mil durante toda a campanha, salvo algumas exceções, conforme apuração do Correio do Estado.

O corte também atingiu o montante global reservado ao PL de MS, pois parte dos recursos economizados com as candidaturas proporcionais será direcionada à campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) à Presidência da República e às disputas pelo Senado, outra prioridade da direção nacional da legenda.

A redução de 50% alcançará candidatos de outros estados, mas não será aplicada indistintamente a todas as campanhas do partido.

Parlamentares que tentarão a reeleição e nomes considerados mais competitivos receberão tratamento diferenciado. 

A direção nacional ainda não divulgou a relação das unidades da Federação e das candidaturas atingidas. Em MS, os deputados federais Marcos Pollon e Rodolfo Nogueira serão exceções, pois os dois tentarão a reeleição e deverão receber R$ 3 milhões, cada um. A destinação dos valores foi confirmada pelo presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto. 

O montante reservado individualmente a Pollon e a Rodolfo é mais de quatro vezes superior aos R$ 700 mil destinados à maioria dos candidatos, excluindo os nomes mais competitivos. 

A diferença mostra que o partido decidiu concentrar recursos em parlamentares com mandato e considerados mais competitivos para preservar sua bancada na Câmara dos Deputados.

Valdemar também confirmou que os candidatos do PL ao Senado receberão valores superiores aos destinados às candidaturas proporcionais. 

Os montantes não foram informados, mas a estratégia nacional da legenda é ampliar sua representação e sua influência na Casa a partir de 2027.

Em MS, o partido tem como candidatos ao Senado o ex-governador Reinaldo Azambuja e o ex-deputado estadual Capitão Contar. 

Os dois aparecem entre as principais apostas eleitorais do PL no Estado e deverão concentrar uma parcela significativa dos recursos reservados ao diretório regional.

A redistribuição ocorre apesar de o PL ter recebido a maior parcela do Fundo Especial de Financiamento de Campanha nas eleições deste ano. 

A legenda dispõe de aproximadamente R$ 881,6 milhões dos recursos públicos destinados ao financiamento das campanhas.

Pelos critérios internos definidos anteriormente, 70% do Fundo Eleitoral seriam distribuídos aos diretórios estaduais. 

Os 30% restantes, equivalentes a aproximadamente R$ 265 milhões, ficariam sob controle da direção nacional para financiar candidaturas consideradas prioritárias, entre elas a campanha de Flávio Bolsonaro e as disputas pelo Senado.

Mesmo com a maior fatia do Fundo Eleitoral, o PL enfrenta um aperto financeiro provocado pela quantidade de candidatos e de recursos prometidos.

Existe uma diferença estimada em R$ 80 milhões entre o dinheiro separado para as campanhas e as solicitações apresentadas pelos integrantes da legenda.O problema teria sido agravado pelo uso antecipado de recursos durante a pré-campanha. 

Aproximadamente R$ 120 milhões de uma reserva de R$ 150 milhões do Fundo Partidário teriam sido gastos antes do início oficial da corrida eleitoral. 

Depois do registro das candidaturas, postulantes passaram a cobrar os valores que haviam sido negociados para a campanha oficial.

Flávio Bolsonaro já recebeu R$ 42 milhões da direção nacional do PL, por meio de duas transferências de 
R$ 21 milhões, mas os dados mais recentes sobre o total já repassado pela sigla apresentam inconsistências nas prestações de contas disponibilizadas pela Justiça Eleitoral.

Em Mato Grosso do Sul, o diretório estadual havia solicitado entre R$ 30 milhões e R$ 35 milhões à executiva nacional. 

A previsão, apresentada em julho por Reinaldo Azambuja, incluía o financiamento das campanhas dos dois candidatos ao Senado e das chapas de deputados federais e estaduais. O valor efetivamente aprovado não foi divulgado.

A diminuição das quantias inicialmente prometidas não é um problema exclusivo do PL. Relatos nacionais indicam que candidatos a deputado de diferentes partidos estão recebendo metade ou até um terço dos valores previstos no planejamento inicial.

Com o corte promovido pela direção nacional, os candidatos que receberão R$ 700 mil terão de reduzir despesas e reorganizar o planejamento para o restante da campanha. 

A concentração dos recursos também deverá ampliar a diferença financeira entre os atuais detentores de mandato e aqueles que tentam conquistar pela primeira vez uma vaga na Assembleia Legislativa ou na Câmara dos Deputados.

Judiciário

CNJ tem 4 votos pela volta de Bastos, afastado após operação da PF, ao TJMS

Relator do processo propôs prorrogar investigação por 140 dias, mas quer o fim do afastamento cautelar do desembargador

28/08/2026 07h50

O desembargador Alexandre Bastos está afastado do TJMS

O desembargador Alexandre Bastos está afastado do TJMS Foto: Arquivo

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Relator do processo administrativo disciplinar (PAD) em julgamento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o desembargador Alexandre Aguiar Bastos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), o conselheiro João Paulo Schoucair votou pela prorrogação da apuração, mas considerou desnecessária a manutenção do afastamento cautelar. 

Shoucair deu o parecer antes de deixar o CNJ e se aposentar. Além do voto dele, há outros três votos pelo retorno de Bastos, afastado das funções de 2024, quando foi alvo da Polícia Federal (PF).

A informação, que já havia sido adiantada pelo Correio do Estado em julho, foi confirmada pela ata oficial da 10ª Sessão Virtual deste ano do CNJ, publicada na segunda-feira no Diário de Justiça. No PAD nº 0000093-79.2026.2.00.0000, o relator propôs a prorrogação da instrução por mais 140 dias e, ao mesmo tempo, o retorno de Alexandre Bastos às funções jurisdicionais e administrativas no TJMS, uma clara contradição.

No voto, João Paulo Schoucair defendeu “o imediato restabelecimento do exercício de suas funções jurisdicionais e administrativas”. A posição foi acompanhada pelos conselheiros Daiane Nogueira de Lira, Marcello Terto e Paulo Régis Machado Botelho.

Com o voto do relator, Alexandre Bastos tem, até agora, quatro votos formalmente registrados a favor de seu retorno ao TJMS, e não oito, como havia sido informado anteriormente.

O julgamento, no entanto, não chegou ao fim. Antes da manifestação dos demais integrantes, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, pediu vista regimental, interrompendo a análise do processo.

Por isso, apesar dos quatro votos favoráveis, ainda não há decisão colegiada sobre o PAD autorizando a revogação do afastamento cautelar de Bastos na esfera administrativa. A ata também registra que a conselheira Jaceguara Dantas da Silva declarou impedimento e, portanto, não participa do julgamento, pois também é desembargadora do TJMS.

O CNJ é composto por 15 integrantes e, com o impedimento de Jaceguara, ficam 14 conselheiros aptos a votar no processo. Caso todos participem da conclusão do julgamento, serão necessários oito votos para que uma das posições alcance maioria simples. Como três já acompanharam o relator pela revogação do afastamento, Bastos precisaria, nesse cenário, de mais quatro votos favoráveis para alcançar a maioria.

O número necessário, porém, pode variar caso haja outras ausências ou impedimentos quando o processo voltar a julgamento, já que, pelo regimento interno do CNJ, as decisões do plenário são tomadas, em regra, pela maioria simples dos conselheiros presentes, observado o quórum regimental.

Como quatro integrantes já votaram e Jaceguara está impedida, restam 10 conselheiros aptos a se manifestar: Edson Fachin, Mauro

Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Andréa Cunha Esmeraldo, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, Ulisses Rabaneda e Rodrigo Badaró.

INVESTIGAÇÃO

Uma eventual decisão do CNJ pela volta de Alexandre Bastos ao TJMS não significa o encerramento do processo. Ao contrário, Schoucair propôs justamente que a instrução do PAD continue por mais 140 dias. 

A diferença está na medida cautelar: na avaliação do relator, a investigação administrativa pode prosseguir sem que o magistrado permaneça afastado das funções. 

O PAD apura possíveis infrações disciplinares atribuídas ao desembargador no contexto das investigações que atingiram integrantes do Judiciário estadual.

Alexandre Bastos está afastado de suas funções desde o dia 24 de outubro de 2024, quando foi deflagrada pela PF a Operação Ultima Ratio, que apura suspeitas de corrupção e comercialização de decisões judiciais envolvendo integrantes do Poder Judiciário em MS.

A situação de Bastos passou a se diferenciar dos demais casos no julgamento da prorrogação do PAD porque Schoucair defendeu expressamente que a investigação prossiga sem a manutenção do afastamento cautelar determinado na esfera administrativa. 

Isso, porém, não significa automaticamente o retorno imediato dele às funções, pois, caso exista outra medida cautelar válida determinada em processo judicial diverso, o desembargador não poderá voltar ao TJMS.

1º e 2º turno

Saiba como justificar a ausência nas eleições de 2026

Procedimento poderá ser feito no próprio dia da votação ou após o pleito, desde que respeitados os prazos estabelecidos para cada turno

27/08/2026 21h00

Foto: Divulgação

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Eleitores que não puderem comparecer às urnas nas eleições de 2026 poderão justificar a ausência por diferentes canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral. O procedimento poderá ser feito no próprio dia da votação ou após o pleito, desde que respeitados os prazos estabelecidos para cada turno.

A justificativa é destinada ao eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia e horário da votação, das 8h às 17h. O pedido pode ser apresentado tanto no primeiro quanto no segundo turno, caso o eleitor não consiga comparecer em uma ou nas duas etapas da eleição.

É importante destacar que cada turno é considerado uma votação independente. Assim, quem deixar de votar no primeiro e no segundo turno deverá apresentar uma justificativa separada para cada ausência.

Como justificar no dia da eleição

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia da votação, o eleitor poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas Android e iOS, ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O formulário poderá ser entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais indicados pela Justiça Eleitoral.

Nesta modalidade, não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. A justificativa feita no próprio dia da eleição será registrada pela Justiça Eleitoral após o recebimento do pedido.

Caso o eleitor opte pelo formulário físico, será necessário informar o número do título eleitoral, já que o CPF não é aceito, e apresentar um documento oficial de identificação com foto, como e-Título, carteira de identidade, passaporte, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho ou outro documento equivalente reconhecido por lei. Documentos fora do prazo de validade também são aceitos.

O formulário RJE pode ser obtido nos cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento da Justiça Eleitoral, nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais, além dos locais de votação ou justificativa no dia do pleito.

Como justificar depois da eleição

Quem não apresentar a justificativa no dia da votação terá até 60 dias após cada turno para regularizar a situação. O pedido poderá ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Após a eleição, o eleitor deverá anexar documentos que comprovem o motivo da ausência para análise da autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral. Caso a justificativa seja aceita, o registro será incluído no histórico eleitoral. Se o pedido for negado, será necessário quitar o débito correspondente.

Para as eleições de 2026, os prazos para apresentar a justificativa após a votação são até 3 de dezembro de 2026 para ausência no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e até 8 de janeiro de 2027 para eventual ausência no segundo turno, previsto para 25 de outubro.

Eleitores brasileiros que estiverem no exterior também poderão justificar a ausência pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral. Quem possui título eleitoral no Brasil e estiver fora do país no dia da votação poderá ainda apresentar a justificativa em até 30 dias após o retorno ao Brasil, em qualquer cartório eleitoral, com a documentação que comprove o motivo da ausência.

Consequências para quem não justificar

A ausência às urnas é registrada pela Justiça Eleitoral após o pleito, independentemente dos prazos disponíveis para apresentação da justificativa. Caso o eleitor não regularize a situação, poderá ficar impedido de realizar atos que dependem da quitação eleitoral.

Entre as consequências estão a impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade, participar de concursos públicos, tomar posse em cargos públicos, renovar matrícula em instituições oficiais de ensino e praticar atos que dependam de comprovação de regularidade eleitoral.

A falta de regularização também pode impedir a emissão de certidão de quitação eleitoral, documento exigido em diferentes procedimentos perante a Justiça Eleitoral.

Como pagar a multa eleitoral pelo aplicativo

Quem não justificar a ausência dentro do prazo ou tiver outros débitos eleitorais pode regularizar a situação diretamente pelo aplicativo e-Título. O processo é feito de forma digital e permite consultar as pendências associadas ao cadastro eleitoral

Depois de acessar o aplicativo com os dados registrados na Justiça Eleitoral, o eleitor deve entrar em "Mais opções" e, em seguida, selecionar "Pagar Multa Eleitoral". O sistema apresenta as eventuais pendências vinculadas ao CPF ou ao título de eleitor.

A quitação pode ser feita por boleto bancário, Pix ou cartão de crédito. No caso do Pix, o próprio aplicativo disponibiliza um QR Code para que o pagamento seja realizado pelo aplicativo do banco.

Se não for possível fazer a leitura do QR Code, há ainda a alternativa de copiar o código alfanumérico gerado pelo sistema e informá-lo manualmente no banco escolhido pelo eleitor.

Após a quitação, a situação eleitoral poderá ser regularizada conforme o processamento do pagamento pela Justiça Eleitoral.

Quantas vezes é possível justificar a ausência

A Justiça Eleitoral permite que o eleitor apresente justificativas quantas vezes forem necessárias. Porém, a ausência em três eleições consecutivas, sem pagamento das multas correspondentes ou apresentação de justificativas, pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral. Cada turno de votação é considerado uma eleição para essa finalidade.

O histórico de ausências e justificativas pode ser consultado pelo aplicativo e-Título, disponível para eleitores com o título regular ou suspenso.

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