Política

DOSSIÊ

Políticos, ex-prefeito, fazendeiros e dono de Ferrari comandam protestos bolsonaristas em MS

Dossiê com sete nomes foi enviado no dia 9 pela Sejusp ao Ministro Alexandre de Moraes, que julga manifestações contra as eleições de outubro

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Dossiê enviado pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (Sejusp-MS) para o Supremo Tribunal Federal (STF) identifica sete lideranças das manifestações bolsonaristas, consideradas antidemocráticas, que estão ocorrendo em frente aos quartéis do Estado, e que também ocorreram nas rodovias. 

Entre os organizadores dos protestos cuja identificação foi remetida ao ministro Alexandre de Moraes estão políticos, médicos, produtores rurais e empresários, alguns, com bens raros e caros, como um automóvel Ferrari 355. 

O relatório consta na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que investiga os atos bolsonaristas em todo o Brasil, e pode resultar em punição criminal aos organizadores, além de multa que pode chegar a R$ 100 mil. 

A primeira da lista é a médica e candidata a deputada federal derrotada nas últimas eleições, Sirlei Fautino Ratier, 74 anos, do PP.

Sirlei está a frente dos protestos. Comanda o espaço localizado no Bairro São Francisco que chama-se "QG do Bolsonaro". Foi lá que, no início deste mês, a equipe de reportagem do Correio do Estado identificou doações de uma grande rede de supermercados e atacarejo da cidade, e ainda doações de 300 quilos de carne para os manifestantes. 

Também estão entre os chefões dos protestos bolsonaristas a ex-assessora de Soraya Thronicke e candidata derrotada nas últimas eleições, Juliana Gaioso Pontes, 49 anos; o comerciante varejista Julio Augusto Gomes Nunes, 54 anos; o ex-prefeito de Costa Rica e fazendeiro Waldeli dos Santos Rosa, 62 anos; o produtor rural Germano Francisco Bellan, 72 anos; o pecuarista e ex-presidente do Sindicato Rural de São Gabriel do Oeste, Rene Miranda Alves, 56; e o pecuarista Renato Nascimento Oliveira, 71 anos; o Renato Merem, que é um dos poucos proprietários de uma Ferrari em Mato Grosso do Sul. 

Ficha corrida

No dossiê dos organizadores dos atos bolsonaristas, os policiais dos serviços reservados das polícias Militar e Civil de Mato Grosso do Sul repassam informações sobre as empresas que os envolvidos possuem, além dos automóveis e de suas fichas policiais. 

No caso de Sirlei Ratier, a mesma é processada por calúnia pelo deputado federal eleito Geraldo Resende (PSDB). Em um protesto de um movimento antivacina, no dia 22 de janeiro deste ano, a médica chamou Resende, que é ex-secretário de Saúde de "crápula" e "assassino", ao alegar, sem provas, que as vacinas contra a Covid-19 tinham efeitos colaterais.

O processo continua, e Sirlei ainda não apresentou as provas. 

Já Juliana Gaioso foi assessora da senadora Soraya Thronicke (União Brasil), mas "divorciou-se" da mesma quando a senadora passou a se distanciar do presidente Jair Bolsonaro.

Entre muitas polêmicas, Gaioso viralizou em 2020 ao gravar um vídeo portando um fuzil ao lado da imagem de Nossa Senhora Aparecida, a Padroeira do Brasil. 

Contra ela também há um boletim de ocorrência por injúria. Juliana Gaioso ainda é servidora da Câmara Municipal desde 2017.

Foi candidata a deputada federal pelo PRTB, de Capitão Contar e, assim como ele, perdeu as eleições. 

No caso do comerciante José Augusto Gomes Nunes, dono da loja Cia Roper, a polícia encontrou vários boletins em que ele é vítima de crimes como furto e extravio, mas também figura como autor em boletins de ocorrência pelos crimes de ameaça e violência doméstica em 2019.

Ex-prefeito

O ex-prefeito de Costa Rica, Waldeli dos Santos Rosa, 62 anos, é apontado como o chefe e incentivador dos protestos bolsonaristas da cidade onde mora.

Waldeli, que tem quatro carretas, um SUV, uma caminhonete e mais dois utilitários, também teve todos seus boletins de ocorrência listados no dossiê da Sejusp. 

Dos boletins em que ele é autor, é acusado duas vezes de desobediência, ainda em 2012. Em 2017 teve contra si um boletim de ocorrência por falsidade ideológica, e em 2020, por suposta dispensa de licitação ou deixar de observar as formalidades. 

Nas eleições deste ano, Waldeli foi um dos coordenadores da campanha do ex-governador André Puccinelli (MDB) ao governo de Mato Grosso do Sul.

Waldeli enviou a seguinte declaração à redação. "Assim como qualquer cidadão, em pleno gozo do meus direitos constitucionais, participei das manifestações, mas jamais como líder de qualquer movimento e tão pouco obstruindo vias, tanto que em nenhum momento foi obstruída qualquer via de acesso à Costa Rica", afrimou.

"Esclareço ainda que não liderei, apoiei ou apoiarei qualquer ato dirigido a excessos ou ilegalidades. Sempre deixei claro meu posicionamento político e, assim, dentro da estrita legalidade, sempre me expressarei para apoiar e defender a democracia, o estado democrático de direito e as liberdades individuais e coletivas previstas na Constituição Federal", complementou.

 Outros organizadores

Germano Francisco Bellan também teve seus boletins de ocorrência listados. Ele é de Maracaju.

Já o pecuarista Renê Miranda Alves, ex-presidente do Sindicato Rural de São Gabriel do Oeste, tem contra si um boletim de ocorrência por violência doméstica, lavrado em 2009, em Campo Grande, na Cepol. 

Por fim, Renato Merem, também pecuarista e criador de gado, e apontado como líder dos protestos. Contra ele não há boletins de ocorrência. O fato curioso do dossiê é que ele é proprietário de uma Ferrari F355 Berlina, além de três outros carros de passeio, incluído uma Mercedes-Benz. 

Veículos identificados

Em Mato Grosso do Sul, as autoridades federais e estaduais identificaram quase 500 veículos, entre carros, caminhonetes, caminhões e carretas, que participaram ou participam dos protestos bolsonaristas nas rodovias e nas vias urbanas das principais cidades em frente às unidades do Exército Brasileiro. 

As placas dos automóveis, a identificação dos proprietários e até mesmo imagens dos veículos de apoio dos protestos foram enviadas na semana passada ao Supremo Tribunal Federal (STF), em dossiê da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e em relatório da Polícia Rodoviária Federal (PRF), aos quais o Correio do Estado teve acesso exclusivo.

O processo que trata dos bloqueios de vias no Brasil é relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, que analisará os dados com sua equipe e poderá aplicar uma multa de até R$ 100 mil por hora em caso de bloqueio das vias.

Apesar de a Sejusp classificar seus quatro relatórios como restritos, o Correio do Estado verificou que os setores de inteligência das polícias Civil e Militar estiveram nos protestos para elaborar os dossiês.

Em todos eles, foram identificados 496 veículos, sendo 262 devidamente multados pela Polícia Rodoviária Federal nos primeiros dias de protestos, quando houve bloqueio de rodovias.

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LEVANTAMENTO

TCE-MS paga o 8º maior salário para os conselheiros entre todas as Cortes

O jornal O Globo mostrou que a maior parte das remunerações mensais está muito acima do limite constitucional de R$ 46 mil

22/04/2025 08h00

TCE-MS paga o 8º maior salário para os conselheiros no País

TCE-MS paga o 8º maior salário para os conselheiros no País Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Levantamento realizado pelo jornal O Globo revelou que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) paga aos conselheiros o oitavo maior salário entre todas as Cortes de Contas do Brasil, algo em torno de R$ 76,6 mil por mês, ou seja, uma remuneração mensal acima do teto constitucional, fixado em R$ 46.366,37 – equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Responsável por fiscalizar o uso do dinheiro público, o TCE-MS só está atrás das Cortes de Contas de sete estados: Alagoas (R$ 134,7 mil), Roraima (R$ 108,8 mil), Pernambuco (R$ 100,6 mil), Piauí (R$ 99,3 mil), Rio Grande do Norte (R$ 96,2 mil), Minas Gerais (R$ 95,7 mil) e Pará (R$ 90,6 mil).

No entanto, vencimento acima do teto constitucional não é exclusividade dessas oito Cortes, mas também de outros 14 TCEs – Maranhão (R$ 73,6 mil), Paraná (R$ 70,7 mil), Acre (R$ 67,7 mil), Espírito Santo (R$ 65,7 mil), Paraíba (R$ 65,3 mil), Bahia (R$ 63,6 mil), Amapá (R$ 62,8 mil), Tocantins (R$ 62,2 mil), Sergipe (R$ 60,3 mil), Amazonas (R$ 58,3 mil), Distrito Federal (R$ 57,4 mil), Goiás (R$ 52,9 mil), Rondônia (R$ 51,4 mil) e Ceará (R$ 49 mil).

Por outro lado, os Tribunais de Contas de cinco estados tem remuneração abaixo do teto constitucional, sendo eles: São Paulo (R$ 45,5 mil), Rio Grande do Sul (R$ 45,5 mil), Mato Grosso (R$ 45,1 mil), Santa Catarina (R$ 42 mil) e Rio de Janeiro (R$ 40,5 mil).

O levantamento tem como base os contracheques disponibilizados nos portais de Transparência entre janeiro e março deste ano. Os valores pagos mensalmente aos conselheiros ultrapassam com frequência esse patamar, pois a remuneração bruta mensal foi de R$ 69,7 mil no primeiro trimestre deste ano.

Em alguns casos, o valor médio supera os R$ 100 mil, como nos Tribunais de Contas de Alagoas, Roraima e Pernambuco. Em Alagoas, por exemplo, um conselheiro recebeu R$ 180 mil em um único mês, somando vencimentos básicos, gratificações por função e auxílio-saúde.

Esses montantes são compostos por uma parte fixa – o salário-base, que varia de acordo com o estado, entre
R$ 37 mil e R$ 41 mil – e uma série de adicionais, classificados como verbas indenizatórias.

Entre os mais recorrentes estão auxílio-saúde, gratificações por acúmulo de função, licença-prêmio, indenizações retroativas e outros penduricalhos.

O pagamento dessas verbas encontra respaldo em decisões do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que entendem que o teto constitucional se aplica apenas aos subsídios e vencimentos de caráter remuneratório, sem considerar cifras de natureza indenizatória.

Além disso, por não serem considerados salários, os valores indenizatórios não estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda nem de contribuição previdenciária. Apesar disso, o STF já se posicionou contra a inclusão de alguns desses auxílios como verbas indenizatórias.

Em 2023, o plenário da Corte considerou inconstitucional o auxílio-aperfeiçoamento profissional concedido em Minas Gerais a juízes estaduais para a aquisição de livros jurídicos, físicos e digitais, e material de informática.

No Congresso, diferentes projetos já foram apresentados para rever essas normas, mas sem sucesso. Em 2016, o então senador José Aníbal (PSDB-SP) protocolou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para que todos os valores pagos aos servidores, independentemente de serem remuneratórios ou indenizatórios, ficassem abaixo do teto constitucional. O texto foi arquivado em 2022.

Procurado pelo Correio do Estado, o presidente do TCE-MS, conselheiro Flávio Esgaib Kayatt, disse que não existe ilegalidade nos valores pagos aos conselheiros da Corte de Contas de Mato Grosso do Sul.

“Não há ilegalidade porque os valores pagos aos conselheiros em Mato Grosso do Sul, a título de subsídio, observam estritamente o teto constitucional de 90,25% de ministro do STF”, disse Flávio Kayatt.

Ele ainda acrescentou à reportagem que “as verbas de natureza indenizatória são previstas em lei e guardam simetria com as rubricas da mesma natureza pagas aos membros do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul [TJMS]”. 

Ou seja, o presidente do TCE-MS reforçou que os pagamentos estão em conformidade com as leis vigentes e as decisões dos órgãos superiores. Demais valores que eventualmente excedam o teto decorrem do pagamento de verbas de natureza indenizatória, baseadas em lei.

Posicionamentos semelhantes foram adotados por outras Cortes de Contas, como as do Paraná, Acre, Paraíba, Ceará, Mato Grosso e São Paulo.

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Política

Moraes rejeita pedido de Filipe Martins para circular sem restrições por Brasília

Ficou definido que Martins deverá, limitar-se ao roteiro "aeroporto-hotel-sessão de julgamento-hotel"

21/04/2025 23h00

Ministro do Supremo, Alexandre de Moraes

Ministro do Supremo, Alexandre de Moraes Divulgação/ Agência Brasil

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes rejeitou o pedido apresentado pela defesa do ex-assessor da Presidência Filipe Martins para que ele pudesse circular livremente por Brasília durante os dias em que acompanhará presencialmente o recebimento da denúncia pela Primeira Turma da Corte.

"A autorização para acompanhar o julgamento corresponde a excepcional alteração da situação do denunciado, em respeito ao princípio da ampla defesa, mas não significa uma verdadeira licença para fazer turismo ou atividades políticas em Brasília", escreveu Moraes ao negar o pedido.

O advogado de Martins, o desembargador aposentado Sebastião Coelho, argumentou a Moraes que o impedimento do seu cliente se locomover livremente por Brasília o "impõe uma restrição mais severa do que aquela já observada pelo Requerente (Filipe Martins) em sua comarca de origem".

A defesa ainda argumentou no pedido que a manutenção dessa restrição "contraria os princípios da proporcionalidade e da legalidade estrita das medidas cautelares" Segundo Coelho, a restrição de locomoção pode "gerar constrangimentos operacionais e jurídicos desnecessários, inclusive no acesso a alimentação, cuidados pessoais, reuniões com a defesa técnica ou deslocamentos imprevistos".

Moraes, por sua vez, rejeitou os argumentos e definiu que Martins deverá, limitar-se ao roteiro "aeroporto-hotel-sessão de julgamento-hotel", até seu retorno. O ministro ainda proibiu a divulgação de imagens da votação ou de seu deslocamento, mesmo que por terceiros, sob pena de multa e conversão mediata em prisão.

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