O juiz eleitoral Luciano Pedro Beladelli, da 45ª Zona Eleitoral de Nioaque, acatou denúncia da promotora de Justiça Laura Alves Lagrota, do Ministério Público Eleitoral (MPE), e condenou o ex-prefeito de Nioaque, Valdir Couto de Souza Júnior (PSDB), pela contratação de 59 servidores comissionados três meses antes das eleições municipais de 2024, o que violaria a regra proibitiva do inciso V, do Art. 73, da Lei nº 9.504/1997.
Pré-candidato a deputado estadual nas eleições deste ano, Valdir Júnior, que também é ex-presidente da Associação de Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), pegou como sanção oito anos de inelegibilidade pela prática de abuso de poder político entrelaçado com abuso de poder econômico e multa eleitoral no valor de R$ 50 mil.
Além do ex-prefeito, também foram condenados os então candidatos a prefeito e vice-prefeito de Nioaque, respectivamente, Juliano Rodrigo Marcheti e Roney dos Santos Freitas, que terão de pagar, cada um, R$ 50 mil de multa eleitoral.
Na época, os dois eram candidatos pela coligação “Caminho Certo, Futuro Seguro”, formado pela Federação PSDB-Cidadania e Federação Brasil da Esperança e Fé no Brasil, que contava com os paridos PT, PCdoB, PV, União Brasil, PSD, Republicanos e PSB.
Conforme a promotora de Justiça Laura Alves Lagrota, “restou evidenciado pela documentação acostada à presente representação, bem como pelas testemunhas ouvidas em Juízo, que foram realizados, durante o período vedado por lei (nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos), diversos contratos e prorrogações de contratos de servidores públicos temporários para exercerem cargos diversos junto às secretarias municipais de Nioaque”.
Ela citou que no depoimento da vereadora Rosemeire Meza Arruda foi revelado que, no período de 90 dias que antecediam as eleições, houve contratações em desconformidade com a legislação eleitoral nas secretarias de Educação e de Obras.
A parlamentar afirmou que houve contratação de um engenheiro civil dentro do período vedado pela legislação eleitoral e, posteriormente, esse profissional precisou se licenciar por ter se candidatado ao cargo de vereador.
Outra testemunha confirmou que as contratações realizadas durante o período eleitoral não se deram como substituições, mas sim como novos vínculos, ainda que em descumprimento à vedação legal prevista para os três meses anteriores ao pleito.
Secretários também foram ouvidos e, segundo a promotora de Justiça, “limitaram-se a apresentar justificativas para as contratações, rescisões e prorrogações, porém, não comprovaram qualquer embasamento legal para tal conduta vedada, bem como os representados, igualmente, desincumbiram-se de apresentar qualquer documento que comprovasse a alegada necessidade”.
Laura Alves Lagrota ressaltou que não se pode permitir que a máquina administrativa seja usada para reforçar ou alavancar campanha eleitoral de qualquer candidato, em verdadeiro atentado ao princípio republicano.
“Sem dúvida, condutas como as ora descritas tendem a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral, em detrimento daqueles que não têm a mesma possibilidade de usar a máquina pública em proveito de suas candidaturas”, escreveu.
*Saiba
A defesa dos representados na Representação Especial Eleitoral, julgada procedente em primeira instância em Nioaque, informa que, embora respeite o conteúdo da sentença que determinou a perda de direitos políticos e aplicação de multa pecuniária, vai recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).
Os representados recebem a decisão com tranquilidade e a encaram como parte do processo democrático. No entanto, por não concordarem com os fundamentos apresentados, reiteram a confiança na reforma da sentença pela instância superior.
A defesa esclarece que todas as contratações tidas como irregulares, realizadas nos três meses que antecederam o pleito de 2024, foram devidamente justificadas e comprovadas nos autos, como essenciais para a continuidade de serviços públicos indispensáveis à população de Nioaque.
No momento oportuno, serão apresentadas as razões recursais ao TRE-MS, onde a defesa demonstrará a legalidade e a necessidade dos atos praticados, confiando na reversão da condenação imposta.

