Política

JUSTIÇA ELEITORAL

Pré-candidato a deputado, ex-prefeito de Nioaque fica inelegível por oito anos

Valdir de Souza Jr. foi condenado por contratar 59 servidores temporários três meses antes das eleições municipais de 2024

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O juiz eleitoral Luciano Pedro Beladelli, da 45ª Zona Eleitoral de Nioaque, acatou denúncia da promotora de Justiça Laura Alves Lagrota, do Ministério Público Eleitoral (MPE), e condenou o ex-prefeito de Nioaque, Valdir Couto de Souza Júnior (PSDB), pela contratação de 59 servidores comissionados três meses antes das eleições municipais de 2024, o que violaria a regra proibitiva do inciso V, do Art. 73, da Lei nº 9.504/1997.

Pré-candidato a deputado estadual nas eleições deste ano, Valdir Júnior, que também é ex-presidente da Associação de Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), pegou como sanção oito anos de inelegibilidade pela prática de abuso de poder político entrelaçado com abuso de poder econômico e multa eleitoral no valor de R$ 50 mil.

Além do ex-prefeito, também foram condenados os então candidatos a prefeito e vice-prefeito de Nioaque, respectivamente, Juliano Rodrigo Marcheti e Roney dos Santos Freitas, que terão de pagar, cada um, R$ 50 mil de multa eleitoral.

Na época, os dois eram candidatos pela coligação “Caminho Certo, Futuro Seguro”, formado pela Federação PSDB-Cidadania e Federação Brasil da Esperança e Fé no Brasil, que contava com os paridos PT, PCdoB, PV, União Brasil, PSD, Republicanos e PSB.

Conforme a promotora de Justiça Laura Alves Lagrota, “restou evidenciado pela documentação acostada à presente representação, bem como pelas testemunhas ouvidas em Juízo, que foram realizados, durante o período vedado por lei (nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos), diversos contratos e prorrogações de contratos de servidores públicos temporários para exercerem cargos diversos junto às secretarias municipais de Nioaque”.

Ela citou que no depoimento da vereadora Rosemeire Meza Arruda foi revelado que, no período de 90 dias que antecediam as eleições, houve contratações em desconformidade com a legislação eleitoral nas secretarias de Educação e de Obras.

A parlamentar afirmou que houve contratação de um engenheiro civil dentro do período vedado pela legislação eleitoral e, posteriormente, esse profissional precisou se licenciar por ter se candidatado ao cargo de vereador.

Outra testemunha confirmou que as contratações realizadas durante o período eleitoral não se deram como substituições, mas sim como novos vínculos, ainda que em descumprimento à vedação legal prevista para os três meses anteriores ao pleito.

Secretários também foram ouvidos e, segundo a promotora de Justiça, “limitaram-se a apresentar justificativas para as contratações, rescisões e prorrogações, porém, não comprovaram qualquer embasamento legal para tal conduta vedada, bem como os representados, igualmente, desincumbiram-se de apresentar qualquer documento que comprovasse a alegada necessidade”.

Laura Alves Lagrota ressaltou que não se pode permitir que a máquina administrativa seja usada para reforçar ou alavancar campanha eleitoral de qualquer candidato, em verdadeiro atentado ao princípio republicano. 

“Sem dúvida, condutas como as ora descritas tendem a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral, em detrimento daqueles que não têm a mesma possibilidade de usar a máquina pública em proveito de suas candidaturas”, escreveu.

*Saiba

A defesa dos representados na Representação Especial Eleitoral, julgada procedente em primeira instância em Nioaque, informa que, embora respeite o conteúdo da sentença que determinou a perda de direitos políticos e aplicação de multa pecuniária, vai recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).

Os representados recebem a decisão com tranquilidade e a encaram como parte do processo democrático. No entanto, por não concordarem com os fundamentos apresentados, reiteram a confiança na reforma da sentença pela instância superior.

A defesa esclarece que todas as contratações tidas como irregulares, realizadas nos três meses que antecederam o pleito de 2024, foram devidamente justificadas e comprovadas nos autos, como essenciais para a continuidade de serviços públicos indispensáveis à população de Nioaque.

No momento oportuno, serão apresentadas as razões recursais ao TRE-MS, onde a defesa demonstrará a legalidade e a necessidade dos atos praticados, confiando na reversão da condenação imposta.
 

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Política

Governo 'faz uso eleitoreiro' da Petrobras, diz Flávio Bolsonaro

No dia seguinte à eleição, o preço do diesel nas bombas já pode subir em torno de R$ 2,00", disse

09/10/2026 13h30

Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República

Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República Carlos Moura/Agência Senado

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O candidato à Presidência da República pelo PL, Flávio Bolsonaro, criticou nesta sexta-feira, 9, o que considera "uso eleitoreiro" da Petrobras. Ao falar com a imprensa após encontro com lideranças políticas em um clube na Ilha do Itanhangá, na Barra da Tijuca, zona sudoeste do Rio, Flávio afirmou que a política de preços dos combustíveis da estatal "vai jogar uma bomba" nos consumidores.

"O Lula está usando a Petrobras. Deu um subsídio de aproximadamente R$ 2,00 no preço do diesel. Sabe quando acaba esse subsídio? No dia 25 de outubro. No dia seguinte à eleição, o preço do diesel nas bombas já pode subir em torno de R$ 2,00", disse.

Nesta sexta, o Ministério da Fazenda anunciou que vai ampliar e prorrogar a desoneração da gasolina, desonerar o etanol hidratado, ampliar a subvenção ao etanol e ampliar a subvenção ao diesel para conter a escalada de preços dos combustíveis com a guerra no Irã.

O governo também anunciou que vai zerar a tributação federal cobrada sobre a gasolina. A medida será válida por um período de um mês e, segundo o governo, será mantida a premissa de "neutralidade fiscal".

A possibilidade de aumento dos combustíveis após a subvenção existe, mas o valor efetivo para o consumidor ainda depende de como ocorrerá o fim da medida,das condições do mercado, dos custos de distribuição e do repasse realizado pelos postos.

Privatização da Petrobras

Questionado sobre a possibilidade de privatizar a estatal, o candidato negou qualquer intenção. "É boataria. O PT jogou uma boataria atrás da outra", afirmou. Ele também evitou comentar possíveis nomes para comandar a estatal num eventual mandato.

INFERNO ASTRAL

Após não ser reeleita, Soraya agora é condenada a pagar R$ 50 mil a vice de Flávio

Juiz de Maceió entendeu que acusação de estupro contra Alfredo Gaspar não tinha sustentação probatória e afastou a imunidade parlamentar; cabe recurso

09/10/2026 13h10

A senadora Soraya Thronicke (PSB-MS) não foi reeleita após obter 340.788 votos, ficando em 4º lugar

A senadora Soraya Thronicke (PSB-MS) não foi reeleita após obter 340.788 votos, ficando em 4º lugar Geraldo Magela/Agência Senado

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Após não ter sido reeleita no pleito do último domingo (4), a senadora sul-mato-grossense Soraya Thronicke (PSB) foi condenada nesta sexta-feira (9) a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais ao deputado federal Alfredo Gaspar (PL-AL), candidato a vice-presidente na chapa do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). 

A Justiça de Alagoas considerou que a parlamentar atribuiu a Gaspar a prática de estupro sem apresentar elementos suficientes para sustentar a acusação. A sentença foi assinada pelo juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, da 3ª Vara Cível da Capital, em Maceió. A decisão é de primeira instância e pode ser contestada no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).

As declarações ocorreram na reta final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, da qual Gaspar foi relator. Segundo o processo, a acusação foi feita em uma entrevista coletiva de Soraya com o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) e posteriormente repercutiu em outras manifestações públicas, entrevistas e plataformas digitais.

Para o magistrado, as falas ultrapassaram os limites da crítica política ao atribuir ao deputado um crime sexual de extrema gravidade sem respaldo probatório suficiente. A ampla divulgação, conforme a sentença, atingiu a honra e a imagem de Gaspar e ampliou os efeitos sobre sua reputação.

“Não se pode, portanto, tratar a imputação de crime dessa magnitude como simples excesso retórico inerente ao embate político”, escreveu o juiz ao analisar a imunidade parlamentar, ressaltando que declarações feitas fora do recinto legislativo também podem receber proteção constitucional, desde que tenham relação com o exercício do mandato. 

No caso, porém, entendeu que não foi demonstrado o vínculo necessário para proteger as manifestações e afastar a responsabilidade civil. Na defesa apresentada à Justiça, Soraya sustentou que suas declarações estavam relacionadas à fiscalização de agentes públicos, à proteção de direitos fundamentais e ao combate à violência de gênero. 

A senadora também negou ter agido com intenção de prejudicar a honra do deputado e contestou a existência de dano moral. Os argumentos foram rejeitados. A sentença cita ainda a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou, em 6 de outubro, o arquivamento de uma representação apresentada pela Polícia Federal para apurar as acusações contra Gaspar. O ministro acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Segundo o juiz, as diligências preliminares não encontraram elementos mínimos suficientes para justificar a abertura de uma investigação formal. Ele ressalvou, entretanto, que o arquivamento não equivale a uma declaração definitiva de inexistência dos fatos e não impede a retomada da apuração caso surjam novas provas.

Além da indenização, sujeita a atualização, Soraya foi condenada a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
 

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