Política

sem transparência

Prefeita confirma pagamento de R$ 88 mil a comissionada, mas nega irregularidade

Adriane Lopes alega que o "supersalário" foi decorrência de acerto de contas porque a servidora teria sido demitida e recontratada em outra função

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Após denúncia publicada pelo Correio do Estado mostrando que prefeitura da Capital pagou R$ 88 mil por mês a uma servidora comissionada, a prefeita Adriane Lopes negou na manhã desta quarta-feira a existência de uma espécie de “folha secreta” e o pagamento de supersalários e integrantes do primeiro escalão. Porém, deixou claro que aquele pagamento ocorreu.

“Aquilo não é supersalário. Um servidor que estava numa secretaria como adjunto quando ele sai daquela secretaria e ele é nomeado em outro cargo, você encerra um ciclo. E foi o que aconteceu. Encerrou um ciclo em uma secretaria, recebeu o acerto, férias, 13º todos os benefícios, o acerto dos benefícios do servidor e quando ela parte para um outro cargo, existe o início de uma outra etapa”, justificou a prefeita. 

Conforme denúncia publicada na última segunda-feira (23) uma servidora, de iniciais T.F.M.N.L., do alto escalão, que trabalha muito próxima da prefeita Adriane Lopes (PP), recebeu R$ 88.384,67 em novembro do ano passado.

O encerramento desse ciclo pode até ter ocorrido, porém, de acordo com uma fonte ouvida pelo Correio do Estado, a prefeita não explicou por que esses valores não apareceram no portal da transparência, como ocorre com os demais servidores e com os pagamentos de outros meses dessa mesma ocupante de cargo de confiança. 

E, mesmo que fosse a soma de férias acumuladas e décimo terceiro, o valor líquido ficaria longe de R$ 88 mil. Em tese, explica essa fonte, o máximo que alguém poderia ter acumulado seriam duas férias, o abono destas férias, e parte do décimo terceiro relativo a 2022. Além disso, teria o salário relativo a outubro daquele ano.

Então, como o salário oficial de um integrante do primeiro escalão é de R$ 10,6 mil, o rendimento bruto máximo dessa servidora, se não tivesse sido beneficiada com penduricalhos secretos, chegaria a cerca de R$ 50 mil, bem distante dos R$ 88 mil que aparecem no contracheque ao qual o Correio do Estado teve acesso. 

Diferentemente de um trabalhador da iniciativa privada, funcionário público comissionado contratado pela prefeitura não tem direito a nenhuma outra vantagem, além de férias pendentes e 13º proporcional, quando do rompimento do contrato, segundo a fonte do Correio do Estado. 

Além disso, sobre esses valores, se fossem todos pagos dentro da legalidade, teria incidido desconto de Imposto de Renda sobre o valor integral. Porém, o contracheque ao qual o Correio do Estado teve acesso aponta que o desconto foi de apenas R$ 3.775,74, o que equivale a um rendimento da ordem de R$ 20 mil mensais.

COBRANÇAS

E por conta da suspeita de pagamentos irregulares, o presidente da Câmara, Carlão Borges, já enviou ofício à prefeitura cobrando explicações sobre o pagamento. Segundo ele, o Executivo recebeu prazo até sexta-feira para que envie as informações. 

Se isso não ocorrer, afirmou, na semana que vem será votado um requerimento obrigando a prefeita a dar as explicações detalhadas sobre o pagamento em até 30 dias. 

Depois da denúncia, o Tribunal de Constas do Estado também decidiu exigir explicações. Para esta quarta-feira (25) está prevista a aprovação de um pedido de averiguação prévia das contas da prefeitura da Capital. 

O pedido de investigação foi apresentado pelo conselheiro Márcio Monteiro, que deixou claro que “o relatório fiscal do segundo quadrimestre de 2023 apresentado pela municipalidade, há indicação de que a despesa com pessoal neste período está 56,74% da Receita Corrente Líquida", acima do limite prudencial.

Com esse provável pente-fino o TCE tentará descobrir se os gastos acima do limite prudencial tem alguma relação com estes supostos pagamento irregulares de jetons que estariam sendo repassados a integrantes do alto escalão da prefeitura. 

(Colaborou Daniel Pedra)

Redes Sociais

Deputada Mara Caseiro relata invasão e uso indevido de perfil oficial no Instagram

Parlamentar afirmou que mensagens, comentários e conteúdos publicados durante o período devem ser desconsiderados

23/08/2026 16h30

A deputada estadual Mara Caseiro f

A deputada estadual Mara Caseiro f Arquivo

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A deputada estadual Mara Caseiro (PSDB), e também candidata a uma cadeira na Câmara Federal  informou, por meio de uma publicação nas redes sociais, que seu perfil oficial no Instagram teria sido acessado e utilizado indevidamente por uma pessoa que integrava sua equipe de comunicação.

Segundo a parlamentar, durante o período em que a conta teria sido acessada, perfis foram bloqueados e ofensas foram publicadas em seu nome, sem autorização e sem participação da atual equipe de comunicação. “Peço que desconsiderem qualquer mensagem, comentário, solicitação ou conteúdo estranho enviado pelo meu perfil nesse período”, escreveu a deputada na publicação.A deputada estadual Mara Caseiro f

Mara Caseiro afirmou ainda que as providências necessárias já estão sendo tomadas para apurar o ocorrido, mas não detalhou quando o acesso indevido teria acontecido, por quanto tempo a conta permaneceu sob controle da outra pessoa ou quais conteúdos e comentários foram publicados.

O Correio do Estado entrou em contato com a assessoria de comunicação da deputada para obter um posicionamento e mais informações sobre a situação, mas não recebemos o retorno até a publicação desta matéria.

Eleições

Procuradoria eleitoral barra candidatura de dono de faculdade na fronteira

Doação irregular às vésperas de eleição municipal há seis anos foi determinante para derrubar candidatura

23/08/2026 09h45

Carlos Bernardo (União Brasil)

Carlos Bernardo (União Brasil) Foto: Divulgação

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Pela segunda vez em quatro anos, a Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul optou por barrar a candidatura de Carlos Bernardo (União Brasil), candidato a deputado federal e fundador da Faculdade de Medicina da Universidade Central do Paraguai em Pedro Juan Caballero, cidade fronteiriça a Ponta Porã, interior do Estado.

O pedido foi assinado pelo Procurador Silvio Pettengill Neto neste sábado (22), que manteve sua decisão anterior sobre a derrubada da candidatura. Em 2022 ele também foi impedido de disputar as eleições pelo mesmo motivo. 

A impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara-GO em 2020. Em decisão colegiada, a Justiça determinou à época que o repasse ultrapassou o limite legal de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador em 2019.

Com base na declaração de imposto de renda, Carlos Bernardo poderia doar até R$ 20.767,55, contudo, o repasse ultrapassou em R$ 69.223,45 o limite permitido. 

Na ocasião, ele foi apontado como o maior doador da campanha de Rogério Rezende, valor que correspondeu a 26,58% da arrecadação total do candidato e 300% do que ele poderia doar.

Conforme a alegação do procurador Silvio Pettengill Neto, a doação "não deveria existir na realidade da
campanha eleitoral do beneficiário, de modo que a sua simples existência na conta bancária de candidato ou partido beneficiado, por óbvio, acarretou o desequilíbrio entre os candidatos em disputa."

De acordo com o Portal DivulgaCandContas, da Justiça Eleitoral, a doação aconteceu às vésperas do primeiro turno, 13 de novembro, dois dias antes do pleito. Rogério Rezende foi derrotado nas urnas. 

Desse modo, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul reconheceu a irregularidade, ratificou a sentença do juízo da 52ª zona eleitoral e impediu Carlos Bernardo de disputar as eleições há quatro anos, quando lançou-se candidato a deputado federal pelo MDB. 

"A Lei Complementar n. 64/1990, ao regulamentar as hipóteses de inelegibilidade infraconstitucionais, estabelece no art. 1º, inc. I, al. p, que 'são inelegíveis (...) para qualquer cargo (...) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22'”.

Apesar da decisão colegiada impedir a candidatura de Carlos Bernardo por oito anos, ele disputou a prefeitura de Ponta Porã em 2024.

Na ocasião, a Justiça entendeu que a doação irregular realizada por ele ao candidato goiano não impactaria diretamente a disputa pela prefeitura ponta-poranense.

A determinação da Procuradoria Eleitoral será encaminhada à Justiça eleitoral que deve acatar o pedido nos próximos dias. 

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