Política

CONSENSO

Prefeito de Nioaque é reeleito para presidir a Assomasul para o biênio 2023/2024

O prefeito Valdir Couto Júnior (PSDB) foi reeleito por unanimidade com 64 votos

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Com 64 votos favoráveis, o prefeito de Nioaque, Valdir Couto Júnior (PSDB), foi reeleito, nesta terça-feira (10/01), para a Presidência da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul) no biênio 2023/2024.

“Quero agradecer aos prefeitos pelos votos de confiança para a nossa reeleição e vou continuar representando os 79 municípios de Mato Grosso do Sul. Também quero agradecer a Diretoria atual e a que foi eleita nesta terça-feira”, disse.

Denominada “União Municipalistas”, a chapa única é composta por prefeitos e prefeitas que, de maneira consensual, apresentaram os nomes da Diretoria e também do Conselho Fiscal.

Os primeiros a registrarem votos foram os prefeitos Rud Paetzold (Coronel Sapucaia), Toninho da Cofapi (Inocência), Enelto Ramos (Sonora), Anízio Andrade (Paraíso das Águas), Reinaldo Piti (Bela Vista) e Valdir Couto Jr. (Nioaque), sendo que a posse da nova diretoria será no dia 31 de janeiro.

Na semana passada, o presidente revelou que as arestas foram aparadas e, como já tinha informado no mês passado, tudo caminhou para a chapa de consenso.

“Eu acredito que esse consenso foi obtido graças ao bom mandato que fiz à frente da Assomasul. Além disso, procurei manter um diálogo aberto com todos os prefeitos, bem como o Governo do Estado e com o Governo Federal”, declarou.

Valdir Couto Jr. também credita a sua recondução à presidência ao municipalismo implantado pelo ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e consolidado na sua gestão. “Com o diálogo aberto que mantivemos, foi possível trabalhar em conjunto, evitando atritos”, reforçou.

 

Confira abaixo a composição da nova diretoria:

Diretoria Executiva

I – Presidente: Valdir Couto de Souza Junior
II – 1º Vice-Presidente: Agnaldo Marcelo da Silva Oliveira
III – 2º Vice-Presidente: Vanda Cristina Camilo
IV – Secretário Geral: Dalmy Crisostomo da Silva
V – 2º Secretário: José Fernando Barbosa dos Santos
VI – 3º Secretário: Gerolina da Silva Alves
VII – Tesoureiro Geral: Thalles Henrique Tomazelli
VIII – 2º Tesoureiro: Cleidimar da Silva Camargo


Diretoria Auxiliar

I – Diretor Cultural: Valdomiro Brischiliari
II – Diretor Social e Esportivo: André Nezzi de Carvalho
III – Diretor de Relações Públicas: José Natan de Paula Dias
IV – Diretor de Patrimônio: Marcos Benedetti Hermenegildo
V – Diretor da Área da Saúde: Lúcio Roberto Calixto Costa
VI – Diretor para Assuntos Municipalistas: João Carlos Krug

Conselho Fiscal

Titulares

I – Donizete Aparecido Viaro
II – Josmail Rodrigues
III – Henrique Wancura Budke

Suplentes:

I – Germino da Roz Silva
II – Rogério de Souza Torquetti
III – Edson Rodrigues Nogueira


 

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Impugnação

Procuradoria eleitoral quer barrar candidatura de dono de faculdade paraguaia

Doação irregular realizada em 2020 pode impedir Carlos Bernardo de disputar cadeira no Congresso pela 2ª vez

18/08/2026 15h30

Pedido de impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara

Pedido de impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara Foto: Reprodução / União Brasil

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Pela segunda vez em quatro anos, a Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul pode barrar a candidatura de Carlos Bernardo (União Brasil), candidato a deputado federal e fundador da Faculdade de Medicina da Universidade Central do Paraguai em Pedro Juan Caballero, cidade fronteiriça a Ponta Porã, interior do Estado. 

O pedido de impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara-GO em 2020. Em decisão colegiada, a Justiça determinou à época que o repasse ultrapassou o limite legal de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador em 2019.

Com base na declaração de imposto de renda, Carlos Bernardo poderia doar até R$ 20.767,55, contudo, o repasse ultrapassou em R$ 69.223,45 o limite permitido. 

Na ocasião, ele foi apontado como o maior doador da campanha de Rogério Rezende, valor que correspondeu a 26,58% da arrecadação total do candidato e 300% do que ele poderia doar.

Conforme a alegação do procurador Silvio Pettengill Neto, a doação "não deveria existir na realidade da
campanha eleitoral do beneficiário, de modo que a sua simples existência na conta bancária de candidato ou partido beneficiado, por óbvio, acarretou o desequilíbrio entre os candidatos em disputa."

De acordo com o Portal DivulgaCandContas, da Justiça Eleitoral, a doação aconteceu às vésperas do primeiro turno, 13 de novembro, dois dias antes do pleito. Rogério Rezende foi derrotado nas urnas. 

Desse modo, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul reconheceu a irregularidade, ratificou a sentença do juízo da 52ª zona eleitoral e impediu Carlos Bernardo de disputar as eleições há quatro anos, quando lançou-se candidato a deputado federal pelo MDB. 

"A Lei Complementar n. 64/1990, ao regulamentar as hipóteses de inelegibilidade infraconstitucionais, estabelece no art. 1º, inc. I, al. p, que 'são inelegíveis (...) para qualquer cargo (...) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22'”.

Apesar da decisão colegiada impedir a candidatura de Carlos Bernardo por oito anos, ele disputou a prefeitura de Ponta Porã em 2024.

Na ocasião, a Justiça entendeu que a doação irregular realizada por ele ao candidato goiano não impactaria diretamente a disputa pela prefeitura ponta-poranense. Cabe recurso.

Alternativa

Eleições 2026: Prazo para requerer voto em trânsito termina nesta quinta-feira

Modalidade permite que eleitores votem longe de seus domicílios eleitorais

18/08/2026 14h15

Reprodução / TSE

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Eleitoras e eleitores que estiverem longe de seus domicílios eleitorais durante o pleito deste ano e desejam exercer seu direito ao voto devem se manifestar junto ao Tribunal Regional Eleitoral até o dia 20 de agosto, próxima quinta-feira.  

O serviço estará disponível nos municípios de Campo Grande e Dourados. 

A solicitação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.

Em Campo Grande, o local destinado à votação em trânsito será o Sebrae, localizado na Avenida Mato Grosso, nº 1.681, Centro. Já em Dourados, a votação ocorrerá na Paróquia São José Operário, situada na Avenida Marcelino Pires, s/n, Centro.

Voto em trânsito 

O voto em trânsito é destinado a eleitores que estarão fora do município onde votam no dia da eleição e possuem inscrição eleitoral regular. A habilitação pode ser solicitada para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos.

Quem optar por votar em trânsito em município localizado no mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa. Já quem escolher votar em unidade da Federação diferente daquela em que está inscrito poderá votar apenas para os cargos de presidente e vice-presidente da República.

A habilitação para o voto em trânsito não altera nem transfere a inscrição eleitoral. Após a realização das eleições, o vínculo da eleitora ou do eleitor com sua seção de origem é restabelecido automaticamente.

Caso a pessoa habilitada para votar em trânsito não compareça ao local escolhido no dia da eleição, deverá justificar a ausência, mesmo se estiver em seu município de origem.

As regras sobre a transferência temporária de eleitoras e eleitores e o voto em trânsito estão previstas nos artigos 30 a 46 da Resolução-TSE nº 23.751/2026.

Serviço 

Em caso de dúvidas, as eleitoras e os eleitores podem procurar qualquer cartório eleitoral ou acessar os canais oficiais da Justiça Eleitoral.

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