Política

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Presidente do PT pede 'julgamento justo" para mensalão tucano

Presidente do PT pede 'julgamento justo" para mensalão tucano

folhapress

08/02/2014 - 17h15
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O presidente nacional do PT, Rui Falcão, afirmou hoje que o deputado federal e ex-governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo (PSDB), deve ter direito a "ampla defesa" durante o julgamento do mensalão tucano pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

O dirigente petista disse ainda que não está defendendo "nenhuma política de revanche" e que espera "um julgamento justo" para o adversário.

"Azeredo deve ter direito a defesa como os nossos não tiveram, uma ampla defesa, e, se realmente se comprovarem as acusações, deve haver punição", afirmou Falcão antes de participar de um evento do partido em Ribeirão Preto.

O presidente petista costuma dizer que o julgamento do mensalão, que condenou e prendeu o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, feriu o princípio da ampla defesa e, por isso, é considerado pelo PT como injusto.

"Chegou a hora de esse processo, que estava parado há muitos anos, gerando inclusive prescrição, chegasse a uma conclusão. A denúncia é grave", completou Falcão.

A Procuradoria-Geral da República pediu ao STF que o ex-governador tucano seja condenado a 22 anos de prisão e ao pagamento de multa de mais de R$ 2,2 milhões por sua participação no suposto esquema de corrupção durante sua campanha à reeleição para o governo de Minas, em 1998.

Assinada pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, a petição recomenda a condenação de Azeredo pelos crimes de peculato (desvio de dinheiro público) e lavagem de dinheiro.

De acordo com a acusação, foram desviados sob forma de patrocínio de eventos esportivos cerca de R$ 3,5 milhões (cerca de R$ 9,3 milhões em valores atuais) do banco estatal Bemge e das empresas públicas Comig e Copasa.

Segundo os investigadores, o caso teve a participação do empresário Marcos Valério de Souza, o mesmo condenado pelo mensalão do PT. 

Interior

Promotor pede afastamento do prefeito de Ladário e assessora

Prefeito e assessora do município que é um enclave em Corumbá são acusados de assédio moral

28/11/2024 16h13

Prefeito de Ladário, Iranil Soares

Prefeito de Ladário, Iranil Soares Divulgação

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Em ação civil pública, o promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte, da comarca de Corumbá, pediu o imediato afastamento do prefeito Iranil de Lima Soares (PP) e da ex-secretária de Assistência Social (hoje superintendente na mesma pasta) Graziele Zório Franco, ambos de Ladário, por assédio moral e eleitoral, demissões e perseguição a servidores públicos durante e após o último pleito para sucessão municipal.

Depoimentos de servidores da secretaria e documentos, como mensagens ameaçadoras por aplicativo do celular, comprovaram os abusos praticados por Iranil e Graziela, incluindo demissões sumárias de funcionários da prefeitura por não apoiarem a ambos na campanha.

O prefeito tentou sem sucesso eleger seu sucessor, Luciano Cavalcante Jara, e a ex-secretária disputou uma vaga na Câmara de Vereadores e não se elegeu. 
Retaliação

“Faz-se necessária a concessão de tutela antecipada de urgência, liminarmente, determinando o afastamento dos requeridos para se evitar a perpetuação da utilização da máquina pública para a satisfação de propósitos egoístico, com a finalidade de restabelecer a observância aos princípios da administração pública”, afirmou o promotor na ação.

Para ele, estão “evidente e caracterizado” os crimes praticados “em prejuízo à população e à administração pública”.

O caso foi denunciado ao MP pela servidora Rafaella Fernanda Sabetti Lengruber, que coordenou o Cras e sofreu retaliações por recusar-se a trabalhar na campanha da ex-secretária.

Rafaella perdeu o cargo e foi transferida repetidas vezes para outros setores da prefeitura, dentre os quais o Creas, onde cumpria expediente sem função, durante 8h por dia, sentada em uma cadeira de plástico. Por fim foi cedida ao Conselho Tutelar e perdeu a gratificação salarial.

Farra de diárias

Investigações do MP concluíram que a ex-secretária, mesmo afastada do cargo para a disputa eleitoral, continuava dando ordens na secretária em benefício próprio, o que ocasionou a saída da substituta por não concordar com sua conduta.

Na ação, o promotor Luciano Bordignon Conte pede a condenação de Iranil e Graziela ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão por danos morais, dinheiro a ser revertido ao Conselho de Segurança de Corumbá e Ladário.

O prefeito Iranil Soares já é réu em sentença proferida pela juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da comarca de Corumbá, por improbidade administrativa, acusado de promover farra com pagamento de diárias quando era presidente da Câmara de Vereadores de Ladário.

Ele foi condenado a devolver parte dos R$ 497,5 mil aos cofres do legislativo municipal liberados de forma irregular entre 2011 e 2013.

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Operação tapa-buraco

Justiça suspende bloqueio de R$ 42 milhões de Nelsinho Trad por fraude

Mudança foi possível após nova Lei de Improbidade Administrativa

28/11/2024 14h45

Senador Nelsinho Trad

Senador Nelsinho Trad Foto: Geraldo MAgela/Agencia Senado

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A Justiça suspendeu o bloqueio de R$ 42,2 milhões do senador Nelsinho Trad (PSD), dez pessoas, além de duas empresas, por fraude na Operação Tapa-Buraco, mudança possível após nova Lei de Improbidade Administrativa, aprovada em 2021.

Realizado pelo juiz Alexandre Antunes da Silva no dia 29 de novembro de 2017, o bloqueio determinou a indisponibilidade dos R$ 14,082 milhões pagos pela prefeitura à Asfaltec e Equipe, mais o valor equivalente da multa civil e da indenização por danos morais. O bloqueio foi determinado há sete anos em uma das 11 ações de improbidade administrativa contra o ex-prefeito à época.

“Levantem-se, portanto, as indisponibilidades que recaíram sobre os bens dos requeridos Nelson Trad Filho, Semy Alves Ferraz, Asfaltec Tecnologia em Asfalto Ltda., Elias Lino da Silva, Equipe Engenharia Ltda., Ivane Vanzella, João Antônio de Marco, João Parron Maria, Marcela Lima Cunha, Sylvio Darilson Cesco, Unipav Engenharia Ltda., Valtemir Alves de Brito, Almir Antônio Diniz de Figueiredo e João Carlos de Almeida”, determinou o juiz.

Cabe destacar que a Força-Tarefa do Ministério Público Estadual (MPE) pediu o bloqueio de R$ 183 milhões, mas o magistrado acatou parcialmente o pedido.

“A mudança na legislação garante o princípio constitucional da presunção da inocência. “Nova lei da improbidade faz justiça a quem simplesmente está sendo acusado de algo errado: só verá patrimônio bloqueado em casos de clara demonstração de dolo e risco real de dilapidação do patrimônio”, ponderou o advogado André Borges.

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