Política

NOVO ADIAMENTO

Presidente do TSE retira de pauta julgamento que pode cassar mandato de Lucas de Lima

Autor do pedido vistas no processo, o ministro André Mendonça faltou à sessão e, dessa forma, a análise da desfiliação do deputado continua parada

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Por indicação da ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitora (TSE), foi retirado da pauta na noite de ontem (28) o julgamento do agravo regimental interposto pelo deputado estadual Lucas de Lima (sem partido) para justificar sua desfiliação do PDT e, dessa forma, manter o mandato parlamentar.

A retirada foi motivada em razão da ausência justificada do ministro André Mendonça, autor do pedido de vista do processo na sessão anterior, que foi virtual e realizada no período de 27 de junho a 4 de agosto deste ano.

Ele pediu vistas, interrompendo o julgamento quando o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, tinha negado provimento ao agravo para que, em última análise, fosse julgado improcedente o pedido formulado na ação. 

Agora, a análise do agravo regimental será novamente pautada pelo TSE em data ainda não definida. Quando o julgamento retornar, André Mendonça proferirá o voto e, depois, teremos os votos dos ministros Edilene Lôbo, Vera Lúcia Santana Araújo, Nunes Marques, Isabel Gallotti e Cármen Lúcia.

Único voto

No único voto proferido até o momento, Antonio Carlos Ferreira não vislumbrou a existência de grave discriminação política e pessoal apta a configurar justa causa para Lucas de Lima se desfiliar. Na prática, essa decisão do relator abriu caminho para a cassação do parlamentar.

“Concluo, na linha do parecer ministerial, pela inexistência de grave discriminação política e pessoal apta a configurar justa causa para o recorrido se desfiliar do PDT. Ante o exposto, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, dou provimento ao recurso ordinário para julgar improcedente o pedido formulado na ação”, escreveu o relator.

No parecer, ele explicou que Lucas de Lima ajuizou ação declaratória de justa causa para desfiliação, com pedido liminar, contra a direção estadual do PDT de Mato Grosso do Sul para que sua desfiliação partidária não ocasione perda do cargo de deputado estadual.

“De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, a justa causa para a desfiliação se configura não só quando há situações claras de desprestígio ou perseguição, mas também quando o mandatário é afastado do convívio da agremiação, quando há marginalização ou supressão de acesso às decisões políticas”, explicou o ministro.

Para concluir, Antonio Carlos Ferreira escreveu em seu parecer que “a prova colhida na instrução não permite afirmar como demonstradas as alegações narradas na inicial, não restando comprovados atos de perseguição, retaliação política ou de desprestígio na legenda ou atos que impossibilitem o exercício das funções parlamentares ou a convivência do requerente na agremiação”. 

“Nesse panorama, necessária a reforma do acórdão regional para julgar improcedente o pedido da ação declaratória de justa causa”, concluiu o magistrado, que, com esse voto, fez com que o julgamento ficasse em um a zero contra o recurso impetrado pelo deputado.

É bom ressaltar que foi o ministro Antonio Carlos Ferreira quem derrubou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que tinha autorizado o parlamentar a se desfiliar do PDT e se filiar ao PL.

Diante disso, o PDT recorreu ao TSE e conseguiu reverter a decisão, obrigando Lucas de Lima a se desfiliar do PL, no entanto, a suplente de deputada estadual Glaucia Iunes (PDT) recorreu ao TRE-MS para solicitar a vaga do então colega de partido.

Portanto, caso o TSE mantenha a decisão de proibir a troca partidária, o TRE-MS julgará o pedido de Glaucia Iunes, que, na eventualidade de Lucas de Lima ser condenado poderá recorrer novamente à instância superior.

Procurado pelo Correio do Estado, Lucas de Lima disse que está confiante em um desfecho positivo para o seu caso. 

“Existe muita especulação, mas o processo ainda não terminou. O julgamento de amanhã [hoje] é apenas uma etapa dentro de um trâmite que ainda pode ter recursos”, disse.

Ele completou que confia na Justiça e nos seus advogados, que estão acompanhando tudo com responsabilidade.

“Estou tranquilo, com a consciência limpa de quem sempre agiu dentro da lei e com respeito ao voto popular. O mandato que exerço é fruto da vontade do povo de Mato Grosso do Sul e sigo trabalhando normalmente até o fim, com fé e serenidade”, assegurou.

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Julgamento

STF tem maioria para rejeitar recurso de Bolsonaro, que pode ir para a cadeia

Os votos foram dados no julgamento virtual dos recursos protocolados pelas defesas dos condenados no processo, que pedem para evitar a execução das penas em regime fechado

07/11/2025 16h13

Ex-presidente Jair Bolsonaro

Ex-presidente Jair Bolsonaro Walter Campanato/Agência Brasil

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Já existe maioria na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) para manter a condenação do ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL) e mais seis réus na ação penal do Núcleo 1 da trama golpista. 

Os votos foram dados no julgamento virtual dos recursos protocolados pelas defesas dos condenados no processo, que pedem para evitar a execução das penas em regime fechado. 

Já votaram o relator da ação, Alexandre de Moraes, além dos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin.  Falta o voto da ministra Cármen Lúcia. 

O ministro Luiz Fux não vai votar. No mês passado, o ministro mudou para a Segunda Turma da Corte após votar pela absolvição de Bolsonaro. 

A votação permanece aberta até a próxima sexta-feira (14). 

O julgamento

Estão em julgamento os chamados embargos de declaração, recurso que tem objetivo de esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento, que foi realizado no dia 11 de setembro e terminou com a condenação de Bolsonaro e seus aliados na trama. 

Além de Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão, também tiveram os recursos negados o ex-ministro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022, Walter Braga Netto;  Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa e Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). 

Mauro Cid , ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, assinou delação premiada durante as investigações e não recorreu da condenação. Ele já cumpre a pena em regime aberto e tirou a tornozeleira eletrônica. 

Prisão 

No momento, Bolsonaro está em prisão domiciliar cautelar, em função de outra investigação: a do inquérito sobre o tarifaço dos Estados Unidos contra o Brasil.

Se o recurso for rejeitado, a prisão de Bolsonaro e dos demais acusados poderá ser decretada.
O ex-presidente pode cumprir a pena definitiva na ação penal do golpe no presídio da Papuda, em Brasília, ou em uma sala especial na Polícia Federal.

A decisão final será de Alexandre de Moraes.

Os demais condenados são militares e delegados da Polícia Federal e poderão cumprir as penas em quartéis das Forças Armadas ou em alas especiais da própria Papuda.

Diante do estado de saúde de Bolsonaro, a defesa também poderá solicitar que o ex-presidente seja mantido em prisão domiciliar, como ocorreu com o ex-presidente Fernando Collor. 

Condenado pelo Supremo em um dos processos da Operação Lava Jato, Collor foi mandado para um presídio em Maceió (AL), mas ganhou o direito de cumprir a pena em casa, sob monitoramento de tornozeleira eletrônica, por motivos de saúde. (Com Agência Brasil)

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Política

STF tem 2 votos para rejeitar recurso e manter condenação de Bolsonaro

Ministro Flavio Dino seguiu integralmente o voto do relator

07/11/2025 14h30

Este é o último recurso de Bolsonaro no caso

Este é o último recurso de Bolsonaro no caso Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), seguiu integralmente o voto do relator, Alexandre de Moraes, para manter a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão por ter liderado uma organização criminosa que tentou dar um golpe de Estado. 

Mais cedo, Moraes abriu o julgamento e votou pela rejeição deste que é o último recurso de Bolsonaro no caso. Outros seis condenados, todos antigos aliados do ex-presidente, também tiveram seus recursos rejeitados por Moraes e Dino, que apenas seguiu o relator, sem anexar voto escrito. 

Os ministros julgam os recursos do chamado “núcleo crucial” do golpe, ou núcleo 1, conforme divisão feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O julgamento ocorre na Primeira Turma, em ambiente virtual. Os outros dois ministros do colegiado - Cristiano Zanin e Cármen Lúcia - têm até 14 de novembro para votar. 

O julgamento desses recursos é a última etapa que separa os condenados de uma eventual ordem de prisão. 

É possível acompanhar o julgamento e ler as manifestações dos ministros na ação penal 2668 por meio do portal do Supremo Tribunal Federal. Os relatórios e os votos relativos a cada um dos recursos dos réus ficam disponíveis na aba “Sessão Virtual”. 

Os recursos em julgamento são os embargos de declaração, que servem para o esclarecimento de alguma contradição ou omissão no texto final da condenação. Em tese, mesmo que aceito, esse tipo de apelo não teria o alcance de modificar o resultado do julgamento. 

Fux

O ministro Luiz Fux, único que votou pela absolvição de Bolsonaro e dos demais acusados do núcleo 1, não participa do julgamento dos recursos. Em outubro, o magistrado mudou da Primeira para a Segunda Turma do Supremo, aproveitando vaga aberta com a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso. 

Ao anunciar a troca, Fux chegou a dizer que gostaria de continuar participando do julgamento de Bolsonaro, mas o ministro acabou não formalizando nenhum pedido nesse sentido. O Supremo confirmou que, nesse caso, prevalece o Regimento Interno, que não prevê a participação do ministro de uma turma em julgamento da outra. 

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