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Procurador avalia que regimento interno do STF não autoriza inquérito aberto por Toffoli

Procurador avalia que regimento interno do STF não autoriza inquérito aberto por Toffoli

G1

17/03/2019 - 23h00
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O procurador regional da República Wellington Saraiva criticou a abertura de um inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) para apurar ofensas consideradas criminosas à Corte e seus ministros e que tem como alvos procuradores da Lava-Jato. Saraiva diz que se trata de um ato "juridicamente nulo" e aponta sete razões para isso, inclusive as regras do próprio regimento interno do STF. As críticas do procurador, que faz parte do Ministério Público Federal (MPF) desde 1995 e já foi integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram publicadas no Twitter. Hoje ele atua na 5ª Região do MPF, que engloba alguns estados do Nordeste.

O inquérito foi aberto por meio de portaria do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e não a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), como é a praxe. A situação é incomum, mas há precedente. Além disso, um artigo do regimento interno do STF diz que, "ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro".

Saraiva faz outra avaliação do regimento interno. Segundo ele, o inquérito pode ser aberto quando se trata de fatos ocorridos no STF, "o que não foi o caso". Além disso, destacou que a investigação tem por base normas anteriores à Constituição de 1988 que não teriam sido recepcionadas pela Carta Magna, ou seja, não teriam mais validade.

Também de acordo com ele, o inquérito é "contra pessoas e fatos indeterminados, sem ninguém que tenha foro por prerrogativa no próprio STF". Entre os alvos estão procuradores da Lava-Jato, como Deltan Dallagnol, que postaram vídeos na internet conclamando a população a tomar partido no julgamento ocorrido nas últimas sessões, quando a Corte decidiu que processos sobre corrupção ligados à prática de caixa dois têm de ser enviados para a Justiça Eleitoral. Outro investigado será Diogo Castor, que publicou um artigo no site “O Antagonista” dizendo que o tribunal preparava um “golpe” contra a Lava-Jato.

Saraiva destacou ainda que "membro do Judiciário não pode ter função de investigador, por ofensa ao princípio acusatório, que separa as funções de investigação e julgamento". Em outras palavras, o juiz deve se limitar a julgar, enquanto a acusação é atribuição do Ministério Público (MP). A não participação do MP é, inclusive, outro argumento citado por Saraiva. Isso porque, segundo a Constituição, o Ministério Público é "o titular da persecução penal, que deve participar de todas as investigações criminais e ao qual elas devem ser enviadas".

"Para perceber o erro jurídico do inquérito instaurado pelo STF, imagine que haja necessidade de interceptar dados de usuário de rede social. Quem tomaria a iniciativa de pedir? O ministro relator? E ele próprio decidiria? Ele depois teria imparcialidade?", indagou o procurador.

Outro problema apontado por Saraiva foi a escolha do ministro Alexandre de Moraes para ser o relator. Ele teria que ser selecionado por sorteio, e não apontado por Toffoli, como ocorreu. Por fim, o procurador afirmou que "crimes contra a honra de ministros do STF dependem de manifestação dos ofendidos para haver investigação". Tal manifestação, chamada de representação, deve indicar quais foram as ofensas.

Entre os casos a serem investigados no inquérito está também a ação da Receita Federal, que recentemente incluiu o ministro Gilmar Mendes e a mulher de Toffoli, a advogada Roberta Rangel, em uma lista de movimentações financeiras suspeitas, para serem averiguadas. A suspeita é de denunciação caluniosa, pois a investigação preliminar teria chegado a conclusões graves sem provas concretas.

Outro episódio recente que será investigado é o incidente em que o ministro Ricardo Lewandowski foi duramente criticado por um passageiro em um avião. Também serão alvo de apuração vídeos postados na internet por pessoas comuns fazendo apologia a ataques a ministros, ou mesmo ameaçando ministros e seus familiares. E, ainda, o suposto pagamento de usuários de redes sociais para promover ofensas contra o STF.

Não devem ser investigadas críticas ao tribunal. Mesmo que sejam ácidas, o entendimento entre os ministros é que elas configuram exercício de liberdade de expressão, garantido na Constituição Federal. O foco são manifestações criminosas, que incitem a violência contra o tribunal e os ministros.

Barragem

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Regra foi confirmada pelo plenários por unanimidade

25/08/2026 21h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator.

O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

Devedor contumaz 
A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria. 

Oportunidade

IFMS oferece 2,2 mil vagas em 12 municípios; saiba como se inscrever

Inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro

25/08/2026 17h45

Divulgação/IFMS

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Com 2,2 mil vagas, estão abertas as inscrições no Exame de Seleção 2027, processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos integrados do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). São 2.270 vagas em 11 opções de cursos gratuitos ofertados em 12 municípios, com início das aulas no 1º semestre de 2027.

As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 20, e deve ser paga até 2 de setembro via PagTesouro, (Pix, cartão de crédito ou boleto).

Há vagas para os cursos técnicos integrados em Administração, Agropecuária, Alimentos, Agricultura, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Informática, Informática para Internet, Mecânica e Metalurgia. A oferta abrange os municípios de Amambai, Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Para se inscrever no exame de seleção é preciso concluir o 9° ano do ensino fundamental até a data da matrícula no IFMS, prevista para janeiro do próximo ano. Outra regra é ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em seu próprio nome.

Os interessados que não têm acesso à internet podem ir à Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS, ou aos Centros de Referência Amambai e Paranaíba, e solicitar o uso de um computador para fazer a inscrição. Confira os endereços e horários de funcionamento de cada unidade.

Quem tiver a solicitação indeferida (negada), deverá pagar a taxa de inscrição até a data limite para poder fazer a prova.

Ações Afirmativas

Metade das vagas ofertadas no Exame de Seleção 2027 é reservada a estudantes que cursaram todas as séries do ensino fundamental em escola pública ou em escola comunitária conveniada com o poder público que atue no âmbito da educação do campo. 

As vagas reservadas serão distribuídas para candidatos com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e para candidatos com qualquer renda familiar. Nesses dois grupos ainda há reserva para negros e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Os candidatos serão classificados de acordo com a nota na prova, observados os critérios de desempate. 

Exame de Seleção

O exame de seleção é uma prova de múltipla escolha, que será aplicada no dia 27 de setembro em todos os municípios, com 30 questões de Língua Portuguesa (10), Matemática (10) e Ciências da Natureza (10).

O conteúdo da prova pode ser consultado no anexo X do edital de abertura do processo seletivo.

No hotsite do Exame de Seleção 2027 é possível consultar provas e gabaritos de edições anteriores do processo seletivo.

Serviço: dúvidas sobre o edital ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

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