Política

INJÚRIA

Projeto que iguala misoginia ao racismo é aprovado no Senado

a proposta reconhece a misoginia como uma grave violação de direitos, caracterizada por ódio, aversão ou desprezo às mulheres.

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O Projeto de Lei nº 896/2023, que inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo, foi aprovado nesta terça-feira (24) pelo plenário do Senado Federal, sob relatoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).

De autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), a proposta estabelece punições para condutas motivadas por discriminação ou preconceito contra mulheres e reconhece a misoginia como uma grave violação de direitos, caracterizada por ódio, aversão ou desprezo às mulheres.

O texto prevê a inclusão da misoginia na Lei nº 7.716/1989, a tipificação da injúria misógina, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, e a criminalização de condutas como praticar, induzir ou incitar discriminação contra mulheres.

O parecer apresentado pela senadora Soraya mantém o núcleo da proposição e consolida o entendimento de que a misoginia deve ser enfrentada com o mesmo rigor jurídico aplicado a outras formas estruturais de discriminação.

O parecer também promove ajustes no Código Penal para evitar sobreposição de normas (bis in idem), restringindo a causa de aumento de pena por injúria contra mulher ao contexto de violência doméstica e familiar. Com isso, a injúria misógina passa a ser tratada como crime mais grave no âmbito da Lei nº 7.716/1989. O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Violência doméstica

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçam a importância da matéria. Em 2023, o Judiciário brasileiro registrou mais de 640 mil novos processos relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher, além da concessão de centenas de milhares de medidas protetivas.

Os números evidenciam a persistência de um cenário de violência estrutural, frequentemente alimentado por práticas e discursos misóginos.

Na avaliação da senadora Soraya Thronicke, embora o ordenamento jurídico já conte com instrumentos importantes, como a Lei Maria da Penha e a tipificação do feminicídio, ainda há lacunas na resposta penal a manifestações de ódio e discriminação contra mulheres.

“A misoginia não se limita a uma manifestação individual de preconceito, mas sustenta e legitima a violência contra mulheres. Equiparar sua repressão à dos crimes de racismo é reconhecer sua gravidade e fortalecer a proteção jurídica”, afirma. 

Disputa por imóvel

Bernal diz que atirou para "se defender" em imóvel leiloado

Discussão por disputa de imóvel termina com ex-prefeito matando fiscal tributário na região central de Campo Grande

24/03/2026 16h52

Crédito: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, justificou que matou a tiros fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini, na tarde desta terça-feira (24), “para se defender”.

O imóvel em questão, localizado na Rua Antônio Maria Coelho, no bairro Jardim dos Estados, como noticiou o Correio do Estado, foi adquirido pela vítima, Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, em um leilão.

Ao site Investiga MS, Bernal, que se apresentou à polícia após o crime, informou que reagiu a uma tentativa de agressão. Em conversa com a reportagem, afirmou que era a terceira vez que o imóvel teria sido invadido.

“Desta vez, fui avisado. Estavam arrombando a porta da sala. Quando me viram, tentaram me agredir e tive que me defender”, contou ao Investiga MS.

Entenda

Como apurou a reportagem, a vítima chegou ao imóvel pouco antes das 14h, acompanhada de um chaveiro, e houve um desentendimento, no qual o ex-prefeito se recusou a entregar a casa.

Nesse momento, ele efetuou disparos contra Roberto Carlos, que foi atingido por pelo menos três tiros. Na sequência, deixou o local e se apresentou em uma delegacia de polícia.

Imbróglio

O imóvel foi levado a leilão em junho de 2025 devido a uma dívida de pensão que ultrapassa R$ 112 mil, conforme determinação da 1ª Vara da Família e Sucessões de Palmas (TO), onde, à época, residia o filho do ex-prefeito.

De acordo com os autos do processo, quando ainda era prefeito, Bernal e o filho celebraram um acordo em ação que tramitou em Campo Grande. Ficou estabelecido que o valor de três salários mínimos seria descontado diretamente de seus subsídios, incluindo o 13º salário, e depositado na conta do filho.

Nesse ínterim, Bernal foi cassado em 2014 e não conseguiu cumprir a obrigação. Segundo consta na ação, endividado e sem pagar a pensão, mesmo após o filho conceder prazo para regularizar a situação financeira, ele não manteve contato, nem respondeu a ligações para resolver a pendência.

Diante disso, foi determinada a intimação para que Bernal efetuasse o pagamento do débito no prazo de três dias. Caso contrário, bens seriam penhorados até a quitação da dívida.

O pagamento não foi realizado, e o imóvel, que estava penhorado, acabou sendo leiloado.

EX-RADIALISTA

Radialista, Alcides Bernal foi vereador em Campo Grande durante dois mandatos em em 2010 elegeu-se para deputado estadual, com 20.910 votos, sendo o segundo mais bem votado. 

Em 2012 lançou campanha para prefeito de Campo Grande e acabou derrotando o então deputado federal Edson Girot, no segundo turno, com 62,55% dos votos válidos. Mas, em março de 2014 acabou sendo cassado pela câmara de vereadores, sendo o primeiro prefeito a sofrer a punição na história de Campo Grande. Seu vice, Gilmar Olarte, foi um dos principais articuladores da cassação e acabou herdando o cargo. 

Em maio daquele ano, um juiz de primeira instância suspendeu a cassação e concedeu liminar para a volta de Bernal ao cargo. Horas após a concessão, aliados marcharam rumo à prefeitura e a ocuparam o prédio. No entanto, a decisão foi revertida pelo Tribunal de Justiça horas depois, reempossando Gilmar Olarte no cargo.

Bernal somente conseguiu voltar ao cargo em 25 de agosto de 2015 e permanceceu no cargo até o fim do mandato. Ele chegou a se candidatar à reeleição, mas perdeu a disputa. 

NOTA DOS AUDITORES

O sindicato que representa os auditores emitiu nota lamentando o assassinato.

"É com profunda consternação e indignação que recebemos a notícia do assassinato do nosso colega Roberto. Ele era um servidor dedicado, pai de família e, acima de tudo, uma pessoa honrada. Neste momento de dor, expressamos nossa solidariedade à família e a todos que tiveram o privilégio de conviver com ele. A perda deixa uma lacuna irreparável no seio da família e em toda a nossa categoria, que hoje se encontra enlutada."

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Suspeita de irregularidade

Em menos de 3 meses, Câmara gasta mais de R$ 500 mil em diárias

Pagamentos frequentes a servidores, referentes a viagens chamam a atenção do MP para possível complemento salarial com uso indevido de dinheiro público

24/03/2026 15h22

Crédito: Câmara Municipal de Chapadão do Sul

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) constatou que, somente no primeiro trimestre de 2026, servidores da Câmara Municipal de Chapadão do Sul geraram um gasto de R$ 528.303,65 com despesas de viagens a trabalho.

Conforme explicou o MPMS, as diárias são destinadas a cobrir despesas com viagens, como alimentação, hospedagem e transporte. O que chamou a atenção foi o alto custo em um curto espaço de tempo.

Ainda segundo levantamento feito pelo Ministério Público, a quantia supera os gastos registrados em anos anteriores (2024 e 2025), no mesmo período, indicando indícios de uso indevido do dinheiro público como complemento de remuneração.

Cabe ressaltar que a Lei Municipal nº 1.164, de 22 de novembro de 2017, estabelece valores que vereadores e servidores devem receber em diárias quando estiverem em viagem a trabalho, tanto dentro quanto fora de Mato Grosso do Sul.

Ainda assim, segundo o Ministério Público, a lei não está sendo cumprida.

Na publicação de diárias e passagens feita pelo órgão, constam cinco servidores comissionados e apenas um efetivo.

Reprodução MPMS

Outro ponto levantado é que, conforme estabelece a lei, os valores pagos pelas viagens “superam os fixados para servidores públicos federais, inclusive para ministros de Estado do governo federal, conforme informação extraída do site oficial do governo”.

Decreto publicado pelo governo federal com valores de diárias

Servidores da Câmara

Como é o caso do servidor Weliton Freitas Gomes Menezes, que exerce o cargo de assessor jurídico da Câmara Municipal, em cargo comissionado. Conforme o Portal da Transparência do município, em janeiro recebeu salário de R$ 5.855,98 e, em fevereiro, R$ 14.639,95.

Em quatro viagens (03/03/2026, 11/02/2026, 03/02/2026 e 21/01/2026), gerou despesas ao erário que somam R$ 22.873,55.

Também constam no levantamento os servidores Jessica Cristiane Horbach, Marcos Vinicius Antunes Montovanelli (comissionado), Emily Barroso Fernandes (comissionada) e Andreia Cristiane de Lima (efetiva).

Veja os proventos dos servidores:

  • Andreia Cristiane de Lima, servidora efetiva desde 18 de março de 2013, recebeu em janeiro deste ano remuneração bruta de R$ 19.462,13;
  • Emily Barroso Fernandes, comissionada, admitida em 19 de fevereiro de 2024, recebeu em janeiro R$ 6.013,26 (bruto);
  • Jessica Cristiane Horbach, comissionada desde 3 de fevereiro de 2025, tem salário bruto de R$ 9.532,46;
  • Marcos Vinicius Antunes Montovanelli, comissionado, contratado em 1º de fevereiro de 2022, recebe salário de R$ 4.919,94.

Recomendação

Com isso, o Ministério Público ressaltou que, embora seja permitido aos servidores participarem de eventos a trabalho, o dinheiro público precisa ser aplicado com critério.

Cabe a quem autoriza as viagens verificar se o gasto é necessário e se o evento trará benefício para a Câmara ou para a população.

Na recomendação, o MPMS aponta que existem alternativas para evitar deslocamentos, como reuniões online, cursos virtuais e videoconferências.

Outro ponto destacado foi a constatação de que os servidores estão recebendo diárias com frequência, praticamente todos os meses, o que pode indicar uso como “complemento de salário”, o que é irregular.

Diante disso, o Ministério Público recomendou que a Câmara Municipal mude a forma de pagamento das diárias e corrija possíveis irregularidades, como:

  • criar uma nova lei ou ajustar a atual em até 30 dias, com regras claras e rígidas;
  • reduzir o número de diárias para vereadores, com limite mensal;
  • estabelecer critérios mais rigorosos para concessão dos pagamentos.

A Câmara Municipal tem dez dias úteis, a partir do recebimento da recomendação, para informar se irá cumprir as medidas. Caso contrário, poderá ser alvo de ações por improbidade administrativa e outras medidas judiciais.
 

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