Política

Eleições 2024

Propaganda eleitoral em rádio e TV inicia nesta sexta-feira

Saiba o que pode e não pode ser feito nesse período

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A partir da próxima sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, no que deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.

Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral. 

Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA. 

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema. 

Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”. 

Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.

Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave. 

As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral. 

Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.

Regras gerais 
De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material - tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português. 

Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato. 

Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras. 

No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”. 

Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral. 

As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha. 

As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros - 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada. 

Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas. 

Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser encontradas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Denúncias 
Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS. 

O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares. 

 

*Informações da Agência Brasil 

 

Política

Reajuste torna salário de Adriane o 6º maior nas capitais do país; veja

Salto em remuneração torna prefeita a mais bem paga entre as principais prefeituras do Centro-Oeste

14/04/2025 17h15

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Um acordo judicial entre a Câmara de Vereadores e a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), tornará a líder do executivo municipal a 6ª mais bem paga entre as prefeituras das capitais de todo o Brasil. Previsto para a sessão desta terça-feira (15), o projeto se desenrolou por meio de um imbróglio que prevê o acréscimo de 67% sobre o salário de Adriane, atualmente em R$ 21,2 mil.

Conforme apurado pela reportagem, com o reajuste, os vencimentos da prefeita da capital serão superiores aos de outras 20 prefeituras, e inferiores apenas aos ganhos nas prefeituras das capitais em: São Paulo (SP); Palmas (TO); Porto Velho (RO); Florianópolis (SC) e Rio de Janeiro. A medida produzirá efeito cascata para todo o primeiro escalão da prefeitura e para cerca de 500 auditores-fiscais, médicos, educadores, procuradores e dentistas ativos e aposentados.

Lista 

  • São Paulo (SP): R$ 38.039,38
  • Palmas (TO): R$ 37.627,28
  • Porto Velho (RO): R$ R$ 37.366,93
  • Florianópolis (SC): R$ 35.823,60
  • Rio de Janeiro (RJ): R$ 35.608,27
  • Campo Grande (MS): R$ 35.462,27
  • Manaus (AM): R$ 35.000
  • Rio Branco (AC): R$ 35.000
  • Porto Alegre (RS): R$ 34,9 mil
  • Belo Horizonte (MG): R$ 34.604,00
  • Goiânia (GO): R$ 34.556,93
  • Curitiba (PR): R$ R$ 33.507,00
  • Cuiabá (MT): R$  33.157,53 
  • Salvador (BA): R$ 32.000
  • Macapá (AP): R$ 31,9 mil
  • João Pessoa (PB): R$ 28.051,52
  • Aracaju (SE): R$ 29.120
  • Fortaleza (CE): R$ 27.391,06
  • Maceió (AL): R$ 26.666,66
  • Natal (RN): R$ 26.000,00
  • Belém (PA): R$ 25.332,25
  • Recife (PE): R$ 25.000,00 
  • São Luís (MA): R$ 25.000,00 
  • Boa Vista (RR): R$ R$ 23.364,00
  • Vitória (ES): R$ 19.217,12 
  • Teresina (PI): R$ R$ 17.690,57

Imbróglio

O reajuste tem como determinante as diversas negativas sobre o aumento salarial de Adriane, e será concedido após muita polêmica, visto que inicialmente, o acréscimo possível seria de até R$ 41,8 mil, cifras que à época, foram contestadas pela própria prefeita, que alegou inconstitucionalidade e pediu para que o  Tribunal de Justiça suspendesse o aumento, que entraria em vigor no dia 1º de fevereiro deste ano. 

Entenda

A 1ª tentativa de subir o salário de Adriane foi enterrada no dia 10 de fevereiro, onde, na ocasião, o órgão especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu o aumento salarial da prefeita e de outros servidores do funcionalismo público.

A decisão correspondia a lei 7.005/2023, assinada em fevereiro de 2023 pelo então presidente da Câmara Municipal Carlão Borges (PSB), que elevava não somente o salário de Adriane Lopes, mas também o de vice-prefeito para R$ 37.658,61, bem como o salário dos dirigentes de autarquias para R$ 35.567,50.

Como o comando da Câmara já temia esta possibilidade naquela ocasião, colocou em votação dois aumentos, mas em projetos separados. Com o primeiro derrubado, restou a Lei 7006/2023, que previa aumento para R$ 41,8 mil, que também foi derrubada no dia 28 do mesmo mês. Diante das negativas sequenciais, as partes chegaram a um acordo para que o aumento do funcionalismo público fosse firmado.

No período, a lei foi considerada inconstitucional porque, segundo argumentação da chefe do Executivo, não trazia o impacto financeiro do reajuste de gastos, já que provocava efeito cascata ao elevar o teto remuneratório do funcionalismo municipal. 

Um estudo anexado ao processo posteriormente por sindicatos previa aumento mensal da ordem de R$ 8 milhões caso o valor fosse para R$ 41,8 mil. 

Ao falar com  Correio do Estado no último sábado, o presidente da Câmara dos vereadores Epaminondas Neto, o Papy, não soube precisar o impacto financeiro do reajuste, mas afirmou que "a própria prefeitura anexou esses estudos à ação judicial e está tudo dentro da capacidade financeira da administração municipal".

Tanto o Executivo quanto o Judiciário já assinaram a mudança e, segundo o líder do legislativo municipal, os detalhes seriam ajustados nesta segunda (14).  "Foram semanas de articulação madura e esta foi a saída que encontramos para atender tanto aos servidores, que estão há mais de uma década sem reajuste, quanto à prefeita", afirmou Papy. 

Diante disso, a previsão é de que a Câmara vote nesta terça-feira (15), a alteração na lei 7.006, dando a palavra final para o acordo, que tem a anuência do Ministério Público e do Tribunal de Justiça.

Teto

Atualmente, nenhum servidor pode receber salário superior a R$ 21,2 mil. Com isso, até a remuneração dos vereadores acabou sendo afetada, já que desde o começo do ano o salário dos parlamentares passou de R$ 18,9 mil para R$ 26,08 mil. 

Sendo assim, cerca de R$ 4,8 mil são glosados todos os meses da remuneração dos vereadores. Após  a aprovação do acordo, o limite acaba. 

*Saiba

Brasília não consta na lista porque funciona como uma unidade federativa autônoma, gerida pelo governador. 

*Colaborou Neri Kaspary

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Licença de Riedel

Barbosinha assume como governador em exercício até 20 de abril

Eduardo Riedel se licenciou do cargo para passar uns dias visitando o filho, que está estudando na Alemanha

14/04/2025 15h01

Governador em exercício Barbosinha

Governador em exercício Barbosinha Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O vice-governador de Mato Grosso do Sul, José Carlos Barbosa, o Barbosinha, assumiu o cargo de governador em exercício, durante a licença do chefe do Executivo estadual, Eduardo Riedel (PSDB). Barbosinha fica no comando do Estado até o dia 20 de abril.

O governador Eduardo Riedel foi autorizado pelos deputados estaduais a se licenciar do cargo e se ausentar do Estado e do País de 13 a 20 de abril.

Na passagem do cargo, que ocorreu na última sexta-feira (11), Riedel disse que discutiu com o vice as ações para os próximos dias, mas que está tranquilo pois Barbosinha é participativo no governo.

"O Barbosinha assume e nos deixa muito tranquilo porque conhece tudo do Estado, absoluta responsabilidade, vai conduzir os programaas junto com os secretários. Eu vou estar fora uns dias, mas tenho certeza que o Estado estará em excelentes mãos", disse Riedel.

O governador em exercício agradeceu a confiança e disse que assumir o comando do Estado é motivo de orgulho e satisfação.

"Mesmo durante a sua ausência, pela força da sua equipe, na qual eu me incluo, o Estado continua firma, trabalhando, em direção cada vez mais a um Estado próspero, verde, digital e inclusivo. É isso que nós construímos e trabalhamos a cada dia pelo Mato Grosso do Sul e para mim é um orgulho muito grande ser o vice-governador do Eduardo Riedel.

Conforme o Executivo estadual, nesta segunda (14), o governador em exercício cumpre agendas internas de trabalho.

Licença

A autorização para a licença das funções de governador de Eduardo Riedel foi aprovada na sessão de quarta-feira (9), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems).

"Comunico a esta Casa de Leis que no período de 13 a 20 de aril de 2025 a me licenciarei do exercício das funções de governador do Estado. Oportunamente em que poderei me ausentar do estado e do País. Informo que durante o referido período, a chefia do Poder Executivo será exercida, em substituição, pelo vice-governador José Carlos Barbosa", diz o ofício.

Em suas redes sociais, Riedel informou que utilizará a licença para visitar, junto com a esposa Mônica Riedel, e conhecer de perto a rotina do filho, que está morando na Alemanha há cerca de um ano.

"Aproveitei o feriado de Páscoa, e que vai ser quinta e sexta feriado, e nós, eu e Mônica, estamos indo visitar o nosso filho que está morando fora, na Alemanha, fazendo pós-graduação. É um momento importante, ele está há quase um ano lá e nós ainda não fomos vê-lo, saber um pouquinho da rotina dele, da vida dele, da universidade que ele está, estar mais próximo um pouquinho aproveitando esse feriado", disse o governador, em vídeo.

"É um compromisso que assumi com ele e comigo mesmo, pois acredito que cuidar da família também nos fortalece como líderes e pessoas", acrescentou na legenda da postagem.

Segunda licença

Em janeiro deste ano, Riedel também se licenciou do cargo, a título de férias, de 23 de dezembro de 2024 a 14 de janeiro deste ano.

Na ocasião, o vice-governador de Mato Grosso do Sul, Barbosinha, assumiu o cargo de governador em exercício de 1º a 14 de janeiro.

No período anterior, de 26 de dezembro de 2024 até a transmissão do cargo para Barbosinha, o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, deputado Gerson Claro (PSDB), exerceu a função de governador interino.

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