Política

Eleições 2024

Propaganda eleitoral em rádio e TV inicia nesta sexta-feira

Saiba o que pode e não pode ser feito nesse período

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A partir da próxima sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, no que deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.

Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral. 

Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA. 

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema. 

Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”. 

Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.

Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave. 

As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral. 

Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.

Regras gerais 
De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material - tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português. 

Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato. 

Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras. 

No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”. 

Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral. 

As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha. 

As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros - 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada. 

Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas. 

Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser encontradas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Denúncias 
Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS. 

O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares. 

 

*Informações da Agência Brasil 

 

Política

CNJ autoriza recurso do Judiciário para combate às queimadas

Repasse será arrecadado com multas e penas pecuniárias

17/09/2024 20h00

CNJ autoriza recurso do Judiciário para combate às queimadas

CNJ autoriza recurso do Judiciário para combate às queimadas Rafa Neddermeyer

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou nesta terça-feira (17) o repasse de recursos arrecadados pelo Poder Judiciário com multas e penas pecuniárias para o combate às queimadas em todo o país.CNJ autoriza recurso do Judiciário para combate às queimadasCNJ autoriza recurso do Judiciário para combate às queimadas

Durante a sessão de hoje, o CNJ também decidiu que juízes de todo o país deverão dar prioridade ao julgamento de processos sobre a punição de infrações ambientais e de medidas cautelares para busca a apreensão e prisões preventivas envolvendo o tema.

O repasse dos valores deverá ser feito nos moldes do modelo adotado pelo Judiciário para socorrer a Defesa Civil do Rio Grande do Sul, órgão que ficou responsável pela assistência aos atingidos pelas fortes chuvas que inundaram parte do estado em maio deste ano. Cerca de R$ 198 milhões foram repassados.

Ontem (16), o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, cobrou seriedade do Poder Judiciário no combate às queimadas criminosas no país.

Durante discurso proferido na abertura da reunião do Observatório do Meio Ambiente e de Mudanças Climáticas do conselho, Barroso disse que recebeu um telefonema do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que demonstrou preocupação com a impunidade de quem pratica queimadas dolosas.

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ELEIÇÕES 2024

Gastos dos candidatos a prefeito da Capital já chegam a R$ 16,7 milhões

Dados da Justiça Eleitoral revelam que, até o momento, os campeões de despesas são Beto Pereira e Rose Modesto

17/09/2024 08h00

Os candidatos Camila Jara (PT), Beto Pereira (PSDB), Rose Modesto (União) e Adriane Lopes (PP)

Os candidatos Camila Jara (PT), Beto Pereira (PSDB), Rose Modesto (União) e Adriane Lopes (PP) Foto: Montagem

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A 19 dias do primeiro turno das eleições municipais, os oito candidatos a prefeito de Campo Grande já gastaram com a campanha, até ontem, R$ 16,7 milhões, uma cifra milionária responsável por movimentar a máquina eleitoral deste ano. 

O Correio do Estado chegou a esse montante por meio de consulta aos dados abertos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os quais também revelaram que os campeões de gastos são o deputado federal Beto Pereira (PSDB), com R$ 7.285.562,52, a ex-deputada federal Rose Modesto (União Brasil), com R$ 5.440.902,60, a atual prefeita Adriane Lopes (PP), com R$ 2.600.007,88, e a deputada federal Camila Jara (PT), com R$ 1.261.555,49.
Logo após aparecem o advogado Beto Figueiró (Novo), com R$ 77.225,00, e o cientista político Luso Queiroz (Psol), com R$ 30.600,00. Os candidatos Ubirajara Martins (DC) e Jorge Batista (PCO) ainda não tiveram nenhum tipo de gasto.

Ainda conforme o levantamento realizado pela reportagem, o que mais tem abocanhado o dinheiro dos candidatos é a produção de programas de rádio e televisão ou vídeos para serem veiculados no horário eleitoral gratuito e nas redes sociais dos candidatos.

Em seguida, aparecem despesas com pessoal, serviços advocatícios, locação de bens móveis (excluindo veículos automotores), locação de veículos, serviços contáveis, gráficas, pesquisas eleitorais, entre outros.

Os candidatos Camila Jara (PT), Beto Pereira (PSDB), Rose Modesto (União) e Adriane Lopes (PP)

DISCRIMINAÇÃO 

No caso do candidato Beto Pereira, a maior parte dos R$ 7.285.562,52 foram gastos com produção de programas de rádio e televisão ou vídeo (R$ 3.087.581,63), seguido por serviços advocatícios (R$ 1.200.000), locação/cessão de bens móveis, exceto veículos (R$ 490.800) e publicidade por materiais impressos (R$ 402.000).

Logo depois estão os serviços contábeis (R$ 370.000), as despesas com pessoal (R$ 352.514), as atividades de militância e mobilização de rua (R$ 333.350), a publicidade por adesivos (R$ 316.905), as despesas com impulsionamento de conteúdos (R$ 266.073,10), as pesquisas ou testes eleitorais (R$ 150.000) e a cessão ou locação de veículos (R$ 127.620,98).

A candidata Rose Modesto também usou a maior parte dos R$ 5.440.902,60 para a produção de programas de rádio, televisão ou vídeo (R$ 1.465.000). Em seguida, aparecem as despesas com pessoal (R$ 1.021.437,84), as despesas diversas a especificar (R$ 995.832), os serviços advocatícios (R$ 495.000), a cessão ou locação de veículos  (R$ 455.396,00) e a locação/cessão de bens móveis, exceto veículos (R$ 336.780,00).

Logo após aparecem as despesas com impulsionamento de conteúdos (R$ 203.000), publicidade por adesivos (R$ 123.900), serviços contábeis (R$ 120.000), pesquisas ou testes eleitorais (R$ 95.875), publicidade por materiais impressos (R$ 82.193), combustíveis e lubrificantes (R$ 19.274,46) e serviços prestados por terceiros (R$ 12.285).

Diferentemente dos demais candidatos, a prefeita Adriane Lopes usou a maior parte dos R$ 2.600.007,88 com despesas com pessoal (R$ 1.021.920). Depois, aparecem os gastos com serviços advocatícios (R$ 650.000), serviços prestados por terceiros (R$ 500.000), publicidade por adesivos (R$ 95.650), despesa com impulsionamento de conteúdos (R$ 91.610), serviços contábeis (R$ 80.000) e publicidade por materiais impressos (R$ 54.380).

OUTROS CANDIDATOS

A petista Camila Jara usou a maior parte de R$ 1.261.555,49 para a produção de programas de rádio, televisão ou vídeo (R$ 501.696), serviços advocatícios (R$ 335.000), despesas com pessoal (R$ 141.450), serviços contábeis (R$ 120.000), despesas com impulsionamento de conteúdos (R$ 61.000), despesas diversas a especificar (R$ 57.899), publicidade por adesivos (R$ 17.000), baixa de estimáveis – recursos de pessoas físicas
(R$ 13.500) e produção de jingles, vinhetas e slogans (R$ 12.000).

O candidato Beto Figueiró usou os parcos recursos de R$ 77.225 para materiais de expediente (R$ 23.100), publicidade por materiais impressos (R$ 17.885), despesa com impulsionamento de conteúdos (R$ 17.510), publicidade por adesivos (R$ 5.240), produção de jingles, vinhetas e slogans (R$ 5.000), serviços prestados por terceiros (R$ 3.290), produção de programas de rádio, televisão ou vídeo (R$ 3.000) e despesas com pessoal
(R$ 2.000).

Na situação do candidato Luso Queiroz, ele teve de fazer mágica para fazer render os R$ 30.600,00, destinando quase que a totalidade para a produção de programas de rádio, televisão ou vídeo (R$ 30.000,00) e o restante para publicidade por materiais impressos (R$ 600,00).

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