Política

SEGUNDO TURNO PRESIDENCIAL

PT de MS exclui Delcídio da coordenação de campanha

PT de MS exclui Delcídio da coordenação de campanha

Lidiane Kober

08/10/2010 - 00h00
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O PT excluiu o senador Delcídio do Amaral da coordenação-geral da campanha de Dilma Rousseff em Mato Grosso do Sul e indicou o ex-governador José Orcírio dos Santos, o deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT) e o senador Valter Pereira (PMDB). A definição ocorreu na noite de quarta-feira (6) em plenária, realizada na Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (Fetems). No encontro, Orcírio voltou a reclamar da falta de empenho de correligionários na disputa pelo governo e na candidatura de Dilma na sucessão presidencial.

Segundo Dagoberto, a escolha dos coordenadores levou em conta a proximidade com a presidenciável. “Esse é o time do pessoal mais ligado a Dilma”, assegurou. Ele ainda defendeu, porém, a adesão de Delcídio, do governador André Puccinelli (PMDB) e do prefeito Nelsinho Trad (PMDB) na campanha. “Precisamos de todo mundo para dar a Dilma a vitória em Mato Grosso do Sul”, frisou. “Isso será muito importante, pois demonstrará o reconhecimento do Estado por tudo que o governo do presidente Lula fez”, completou.

Um dia depois do primeiro turno das eleições, Puccinelli reiterou apoio a José Serra (PSDB). Ontem, no entanto, foi mais cauteloso e informou que irá tomar a decisão em conjunto com o partido. Já Nelsinho foi na contramão do PMDB de Mato Grosso do Sul ao declarar apoio à petista. “A única coisa que o prefeito de Campo Grande fez foi dizer que apoiava a Dilma, mas não vi ele nas ruas e nem na TV pedindo votos para ela”, disse Dagoberto.

Sobre a ausência de Delcídio na coordenação-geral da campanha de Dilma, o deputado estadual Paulo Duarte destacou que isso não significa a exclusão do senador da campanha da presidenciável. “Cada um (Orcírio e Delcídio) tem sua equipe. Temos que deixar de hipocrisia pensando ser possível os dois coordenarem juntos a campanha. Todo mundo sabe das diferenças deles”, defendeu.

Horas antes da plenária de anteontem, Delcídio, que não participou do encontro, informou, com base em reunião realizada pelo presidente Lula com senadores, governadores eleitos do PT e líderes de partidos aliados, ter ficado definido que a campanha nos estados seria dirigida pelos majoritários eleitos. Por isso, possivelmente, em Mato Grosso do Sul, ele coordenaria a campanha de Dilma.

Segundo Orcírio, “o PT não aceita Delcídio no comando da campanha de Dilma”. Ele atribuiu a decisão à falta de empenho do senador na campanha. “O PT de MS exige maior comprometimento e não vai admitir lideranças fazendo jogo
duplo como ocorreu no primeiro turno, onde esconderam até nossa candidata a presidente de programas eleitorais e na rua ”, declarou.

Registro

Alvo das operações Omertà e Armagedon, Jerson Domingos pode ter candidatura barrada

Ex-presidente do Tribunal de Contas disputa cadeira na Assembleia Legislativa

18/08/2026 17h15

Jerson Domingos, ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado

Jerson Domingos, ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado Foto: Arquivo Correio do Estado

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Alvo de duas denúncias apresentadas pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), o ex-conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul e candidato a deputado estadual Jerson Domingos (União Brasil) pode ser barrado de disputar as eleições de 2026.

A impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que ele estaria inapto a disputar uma vaga na Alems em razão da causa de inelegibilidade prevista no artigo 17, § 4º, da Constituição Federal, dispositivo que veda aos partidos políticos a utilização de organização paramilitar.

Ele é apontado como integrante de um núcleo responsável por providenciar armas e a logística necessária para ações criminosas. Segundo a acusação, Jerson, que é cunhado de Jamil Name e tio de Jamilson Name, teria recebido, juntamente com Cinthya Name Belli, ordens para adotar providências relacionadas à aquisição de armas, veículos e contratação de executores. 

Jerson foi denunciado na segunda fase da Omertà por supostamente praticar o crime de impedimento ou embaraço à investigação de infração penal envolvendo organização criminosa. 

Já na terceira fase da operação, a Armagedon, foi denunciado por integrar organização criminosa armada e por tráfico de armas de fogo. 

As investigações também resultaram em apreensões de armas e munições em quatro imóveis ligados a Jerson durante a segunda fase da Operação Omertà, deflagrada em março de 2020. 

A Procuradoria também recupera episódios anteriores da trajetória política de Jerson Domingos para sustentar a impugnação.

Entre eles está uma ocorrência registrada em dezembro de 2009, quando o programa Fantástico, da TV Globo, exibiu imagens de um cambista ligado ao jogo do bicho circulando nas dependências da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) com um crachá de visitante emitido em nome do ex-presidente do TCE. 

À época, Jerson afirmou desconhecer a situação e disse que tomaria providências. O episódio posteriormente deu origem a uma ação penal por contravenção relacionada ao jogo do bicho. 

Diferentemente do sobrinho Jamilson Name condenado a oito anos pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, Jerson não possui condenação definitiva.

Em abril de 2024, a 1ª Vara Criminal de Campo Grande determinou o desmembramento dos processos em relação a ele e encaminhou cópias ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), diante do entendimento de que conselheiros de tribunais de contas possuem prerrogativa de foro.

Os casos passaram a tramitar na Corte Especial do STJ, sob relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. Ele deixou a corte em novembro de 2025 ao atingir a idade limite de 75 anos, aposentando-se compulsoriamente. 

Na impugnação, a Procuradoria pede que, caso os requeridos não apresentem defesa em sete dias, seja realizado o julgamento antecipado do mérito, com o consequente indeferimento do registro de candidatura de Jerson Domingos.

Impugnação

Procuradoria eleitoral quer barrar candidatura de dono de faculdade paraguaia

Doação irregular realizada em 2020 pode impedir Carlos Bernardo de disputar cadeira no Congresso pela 2ª vez

18/08/2026 15h30

Pedido de impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara

Pedido de impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara Foto: Reprodução / União Brasil

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Pela segunda vez em quatro anos, a Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul pode barrar a candidatura de Carlos Bernardo (União Brasil), candidato a deputado federal e fundador da Faculdade de Medicina da Universidade Central do Paraguai em Pedro Juan Caballero, cidade fronteiriça a Ponta Porã, interior do Estado. 

O pedido de impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara-GO em 2020. Em decisão colegiada, a Justiça determinou à época que o repasse ultrapassou o limite legal de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador em 2019.

Com base na declaração de imposto de renda, Carlos Bernardo poderia doar até R$ 20.767,55, contudo, o repasse ultrapassou em R$ 69.223,45 o limite permitido. 

Na ocasião, ele foi apontado como o maior doador da campanha de Rogério Rezende, valor que correspondeu a 26,58% da arrecadação total do candidato e 300% do que ele poderia doar.

Conforme a alegação do procurador Silvio Pettengill Neto, a doação "não deveria existir na realidade da
campanha eleitoral do beneficiário, de modo que a sua simples existência na conta bancária de candidato ou partido beneficiado, por óbvio, acarretou o desequilíbrio entre os candidatos em disputa."

De acordo com o Portal DivulgaCandContas, da Justiça Eleitoral, a doação aconteceu às vésperas do primeiro turno, 13 de novembro, dois dias antes do pleito. Rogério Rezende foi derrotado nas urnas. 

Desse modo, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul reconheceu a irregularidade, ratificou a sentença do juízo da 52ª zona eleitoral e impediu Carlos Bernardo de disputar as eleições há quatro anos, quando lançou-se candidato a deputado federal pelo MDB. 

"A Lei Complementar n. 64/1990, ao regulamentar as hipóteses de inelegibilidade infraconstitucionais, estabelece no art. 1º, inc. I, al. p, que 'são inelegíveis (...) para qualquer cargo (...) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22'”.

Apesar da decisão colegiada impedir a candidatura de Carlos Bernardo por oito anos, ele disputou a prefeitura de Ponta Porã em 2024.

Na ocasião, a Justiça entendeu que a doação irregular realizada por ele ao candidato goiano não impactaria diretamente a disputa pela prefeitura ponta-poranense. Cabe recurso.

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