Nesta terça-feira (29), a partir das 14 horas, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – (TJMS), discutirá o recurso do atual vereador Rafael Tavares contra a sentença que o condenou a dois anos, quatro meses e 15 dias por crimes de ódio contra gays, índios, negros e japoneses.
A sentença foi proferida em setembro de 2023 pelo juiz da Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, e teve como objeto de discussão, um comentário feito por Tavares, no dia 30 de setembro 2018, na rede Facebook, que conforme o processo, tinha “cunho discriminatório e incitava a prática de atos violentos contra minorias”.
Nesse caso, em 30 de setembro de 2018, Rafael respondeu a uma publicação no Facebook, de um rapaz que, publicou um vídeo contando que quando era criança, ouviu um homem dizer com ‘satisfação’ que agrediu uma mulher com um pedaço de madeira. O rapaz narrou a situação para mostrar o quanto seria perigoso eleger uma pessoa que, na opinião dele, incitava o ódio. Na época, o ex-presidente Jair Bolsonaro liderava as pesquisas para a presidência e venceu as eleições. Foi nessa publicação que Rafael Tavares fez o seguinte comentário:
“Não vejo a hora do Bolsonaro vencer as eleições e eu comprar meu pedaço de caibro para começar meus ataques. Ontem nas ruas de todo o país vi muitas famílias, mulheres e crianças destilando seus ódios pela rua, todos sedentos por um apenas um pedacinho de caibro pra começar a limpeza étnica que tanto sonhamos! Já montamos um grupo no whatsapp e vamos perseguir os gays, os negros, os japoneses, os índios e não vai sobrar ninguém. Estou até pensando em deixar meu bigode igual do Hitler”, escreveu.
Diante disso, O Ministério Público de Mato Grosso do Sul - (MPMS) ofereceu denúncia em junho de 2019. O caso foi julgado pela pelo juiz da Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, que condenou Tavares em primeira instância.Para a justiça, em sua defesa, o parlamentar afirmou que estava sendo irônico e não teve a intenção de disseminar ódio.
“Naquele momento, não imaginei que o meu comentário pudesse amedrontar as pessoas. Para mim, elas entenderiam, de fato, que eu estava ironizando de uma maneira tão absurda aquilo que se pregava na época”, disse.
JULGAMENTO
Mesmo com a condenação, Tavares recorreu da decisão em 2ª instância, e agora, o caso está nas mãos da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – (TJMS), presidida pelo Desembargador José Ale Ahmad Netto, e será analisado e julgado nesta tarde pelos demais desembargadores componentes.
Entretanto na última sexta-feira (25), o vereador ajuizou uma medida cautelar inominada criminal, que foi distribuída à 3ª Vara Federal de Campo Grande, na qual solicitava a suspensão imediata do processo na Justiça Estadual e o reconhecimento da competência da Justiça Federal para o caso.
Sobretudo, o juiz substituto Felipe Alves Tavares indeferiu a petição inicial, com a fundamentação de que tanto o pedido quanto o meio utilizado ocorreram de maneira indevido. Leia a justificativa do magistrado na íntegra:
“No caso concreto, a via eleita é inadequada, pois tanto o pedido (suspensão de apelação criminal em trâmite na 2ª instância da seara estadual) quanto o meio utilizado (cautelar inominada criminal) não são aptos ao fim a que se destinam, não tendo o condão de sobrestar o julgamento do recurso em questão, tampouco de deslocar a competência processual para este Juízo”, disse a sentença, publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional de segunda-feira, 28 de abril.
SENTENÇA
Na sentença, Siravegna Junior ponderou que, na época, Tavares exercia atividade na área de comunicação e era ativista político, tendo pleno conhecimento do alcance das consequências da sua manifestação.
A pena foi calculada em 2 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, além de 53 dias-multa, em regime aberto. Entretanto, foi substituída pela prestação de serviço, em que cada dia pode ser abatido em 1h de trabalho, ainda a ser definido pela Justiça. Além disso, foi aplicada multa de 20 salários mínimos, equivalente a R$ 26,4 mil.