Auditoria preparada pela CGU (Controladoria Geral da União) identificou irregularidades no processo licitatório para a escolha de empreiteiras na construção de dois Ceinfs (Centro de Educação Infantil) em Três Lagoas, cidade distante 309 quilômetros de Campo Grande.
As obras já estão prontas e foram erguidas com recursos e parceria entre a prefeitura da cidade e a União, por meio de repasse vindo do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).
As duas unidades educacionais consumiram em torno de R$ 2,5 milhões.
De acordo com a CGU, no desfecho da inspeção, foram reparados "cláusulas editalícias com potencial de restringir indevidamente a competitividade das concorrências".
Os Ceinfs, entre o processo licitatório e a execução das obras ocorreram nas gestões da ex-prefeita Márcia Moura, do MDB e do atual Ângelo Guerreiro, do PSDB.
AINDA NA GESTÃO DILMA
As obras em questão foram conduzidas pelo Ministério da Educação no âmbito da segunda etapa do PAC2 (Plano de Aceleração do Crescimento), na gestão da ex-presidente Dilma Roussef (2011-2016) com duas ações: construção de creches por meio do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (ProInfância) e construção e cobertura de quadras esportivas.
A concorrência processada pela prefeitura previa a construção dos Centros de Educação Infantil nos loteamentos Jardim das Flores e Jardim das Acácias em Três Lagoas.
Venceu a disputa a WLH Construções, em maio de 2016, pela "menor proposta", de R$ 1.910.619,12. Duas empreiteiras que apresentaram propostas menores foram desclassificadas sob protesto da CGU (ver logo abaixo)
No entanto, segundo a auditoria da CGU, "após seis medições não havia ainda liberação dos recursos por parte do FNDE, o que ocasionou a paralisação da obra e consequente rescisão contratual com a empresa construtora".
No fim de 2019, uma nova licitação foi aberta e venceu o pleito a Poligonal Engenharia e Construções.
Na apuração, a controladoria diz o motivo do levantamento acerca da obra, já pronta, e iniciada lá atrás, em 2016, há sete anos.
"O objeto foi selecionado em razão do significativo atraso para conclusão das obras, as quais se iniciaram em 2016 e foram concluídas durante a realização desta auditoria, o que representa um elevado risco de perda dos recursos já aportados, sem que a população estivesse utilizando o espaço, durante os trabalhos desta auditoria".
A inspeção da CGU sustenta em dado trecho que "em análise aos processos das concorrências nº 05/2016 e 06/2016, constatou-se que os avisos das licitações não foram publicados em jornal", conforme determina a regra.
Em seguida, surge no relatório, uma justificativa alegada pela prefeitura:
"Embora não haja comprovante de publicação dos avisos dos editais no Diário Oficial da União, a prefeitura de Três Lagoas logrou êxito em comprovar que, de fato, ocorreram as publicações no veículo oficial".
Depois, técnicos da CGU arrematam a suspeita de irregularidade:
"Assim, verificou-se que os editais das concorrências nº 05/2016 e 06/2016 não foram publicados em jornal de grande circulação, conforme preconiza o artigo 21 da Lei 8666/932".
Ou seja, a prefeitura provou ter feito publicações acerca da concorrência, contudo, apenas em veículo de comunicação oficial.
Noutra contestação, a CGU diz no relatório que "os editais [da concorrência] proibiram a apresentação de documentos (recursos e impugnações) e solicitação de informações ou esclarecimentos por e-mail ou fax", contrariando determinação do Tribunal de Contas da União.
Os editais da prefeitura de Três Lagoas, impediram, ainda, segundo o relatório da CGU "que empresas consorciadas participassem" da concorrência.
"No entanto, entende-se que a proibição deve vir fundamentada, de forma sólida, no procedimento licitatório. A vedação à participação de empresas em consórcio pode, em dadas circunstâncias, contribuir para a ocorrência de restrição ao caráter competitivo das licitações, impossibilitando a Administração de obter a proposta mais vantajosa para a contratação almejada. Portanto, a Administração, para impor tal rejeição, deve observar rigorosamente os princípios da motivação e da razoabilidade". E isso não ocorreu, segundo a inspeção.
O relatório indica também como irregularidade o fato de a prefeitura ter exigido que os "licitantes disponham de responsável técnico no quadro permanente durante a fase de habilitação".
Sustentou a CGU, como meio de reforçar a tese da ilegalidade na licitação:
"A referida exigência, como requisito de habilitação, não encontra respaldo na jurisprudência, uma vez que cria para a licitante despesa antecipada e desnecessária, na medida em que esta necessita contratar para seu corpo de empregados responsável técnico para assumir a responsabilidade de obra a qual sequer há certeza de ser concretizada".
Seguiu o relatório: "portanto, resta demonstrado que o mencionado requisito do edital materializou indevida restrição à competitividade da licitação, limitando o universo de potenciais participantes do procedimento, pois empresas que não dispunham do profissional em seu quadro permanente ou societário dificilmente contratariam tal profissional unicamente para participar do certame, sem a certeza de adjudicação do objeto".
O relatório indica também que na primeira licitação, vencida pela WHL, a prefeitura desclassificou outras duas empreiteiras que tinham cobrado preço menor para a conclusão das obras.
A proposta da T2 Engenharia e Arquitetura Indústria e Comércio Ltda era a de construir os Ceinfs por R$ 1,6 milhão. E a Concresp Empreendimentos Imobiliários, R$ 1,8 milhão.
E venceu a WLH Construções, que pegou as obras por R$ 1,9 milhão. No entanto, esta empreiteira deixou os canteiros das obras por atraso nos repasses.
"No dia 05 de julho de 2016, a empresa WHL Construções Eireli apresentou recurso contra a classificação das propostas das empresas Concresp Empreendimentos Imobiliários e T2 Engenharia e Arquitetura Indústria e Comércio Ltda", destacou a inspeção da Controladoria.
Diz a inspeção que a "desclassificação [foi] indevida das empresas T2 Engenharia e Arquitetura Indústria e Comércio Ltda. EPP e Concresp Empreendimentos Imobiliários na Concorrência nº 05/2016".
ILEGALIDADE
Em síntese, a comissão de licitação da prefeitura desclassificou a proposta da empresa T2 Engenharia e Arquitetura Indústria e Comércio Ltda EPP em razão de supostas irregularidades no BDl (Benefício e Despesas Indiretas), uma vez que a referida empresa apresentou alíquota de INSS de incidência sobre a receita bruta, em porcentagem inferior a determinação legal, aplicando 2,0% quando deveria ser de 4,5%, nos termos da Lei nº 13.161/2015.
Pela inspeção da Controladoria, quanto à desclassificação da empresa T2 Engenharia e Arquitetura Indústria e Comércio Ltda, em que pese o parecer da CPL, o TCU possui jurisprudência no sentido de considerar irregular a desclassificação de propostas que contenham erros materiais nas planilhas de custos e preços, cabendo à licitante suportar o ônus decorrente do seu erro, no caso da Administração considerar exequível a proposta.
"No presente caso, tanto a Comissão Permanente de Licitação não realizou diligências à empresa T2 Engenharia e Arquitetura Indústria e Comércio Ltda, tampouco verificou a exequibilidade da proposta apresentada, nos termos do § 3º do artigo 43 e inciso II do artigo 48 da Lei 8.666/93", diz o relatório.
Ainda de acordo com a apuração da CGU, "portanto, chega-se à conclusão de que houve, em tese, desclassificação indevida das empresas T2 e Concresp, o que acabou por beneficiar a empresa WLH".
DESFECHO
Por fim, de acordo com a CGU, "apurou-se que as obras estão concluídas. Até o momento da inspeção física realizada nas obras, constatou-se que a execução dos objetos dos Termos de Compromisso PAC2 nº 10869/2014 e 10647/2014 foi compatível com os pagamentos realizados. Além disso, não foram identificadas desconformidades nos preços contratados, com base em amostra analisada. No entanto, foram identificadas cláusulas editalícias com potencial de restringir indevidamente a competitividade das Concorrências nº 05/2016, 06/2016, 11/2019 e 12/2019, bem como outras impropriedades nos certames".



