Política

MUDANÇA NO COMANDO

Resolução prorroga por 180 dias mandato de Jerson Domingos na Presidência do TCE-MS

A decisão está publicada no em edição extra do Diário Oficial da Corte de Contas

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Após consenso entre os conselheiros Jerson Domingos, Osmar Jeronymo, Marcio Monteiro e Flávio Kayatt alinhado na terça-feira (13/12), a edição extra do Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), publicado nesta sexta-feira (16/12), traz resolução conjunta que estabelece o exercício provisório da Presidência da Corte de Contas.

Pela decisão, o atual presidente Jerson Domingos, cujo mandato se encerraria no dia 31 de dezembro de 2022, manterá o cargo por mais 180 dias.

Essa prorrogação do mandato por seis meses ou até eventual redução ou revogação antecipada foi necessária devido ao afastamento dos conselheiros Iran Coelho das Neves, Waldir Neves e Ronaldo Chadid determinado pelo ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), depois de a Polícia Federal apurar o envolvimento dos três em suposto crime de corrupção, fraude em licitação e lavagem de dinheiro.

A resolução leva em conta a inexistência de registro de chapas para a eleição do conselho deliberativo do TCE-MS e que, em função do afastamento de três conselheiros, não existe quórum para a realização do pleito uma vez que a Lei Orgânica da Corte de Contas determina que somente conselheiros titulares podem participar da eleição.

Para o presidente Jerson Domingos, toda a atenção agora está voltada aos jurisdicionados. “A prioridade desse momento, a partir da oficialização do meu nome por este período de seis meses, determinado pelo ministro, será preservar os nossos jurisdicionados, naturalmente respondendo à sociedade, os despachos, para que eles tenham acesso e liberdade permanente e constante ao Tribunal de Contas”, declarou.

Além de Jerson Domingos na Presidência do TCE-MS, a partir de 1º de janeiro de 2023 a nova diretoria terá os conselheiros Flávio Kayatt, como vice-presidente, Osmar Jeronymo, como corregedor-geral, e Marcio Monteiro, como diretor da Escola Superior de Controle Externo (Escoex) da Corte de Contas.

Renúncia

O conselheiro Iran Coelho das Neves renunciou na segunda-feira (12/12) à Presidência do TCE-MS depois que foi afastado do cargo e da própria Corte de Contas pelo ministro Francisco Falcão após a PF apurar o seu envolvimento em suposto crime de corrupção, fraude em licitação e lavagem de dinheiro.

Com a renúncia, Jerson Domingos, que recebeu o ofício comunicando a renúncia, acabou sendo efetivado na Presidência.

Iran Coelho das Neves está afastado desde o dia 8 de dezembro por decisão do STJ, pois pesa contra ele o fato de ter dado seguimento ao contrato supostamente fraudulento com a DataEasy, empresa pivô do esquema de corrupção no TCE-MS, investigada pela PF.

Além dele, também estão afastados de suas funções e - assim como ele - usando tornozeleira eletrônica - os conselheiros Waldir Neves e Ronaldo Chadid.

A PF e o Ministério Público Federal (MPF) queriam a prisão dos três e da assessora de Ronaldo Chadid, Thaís Xavier, mas o ministro Francisco Falcão concedeu apenas as medidas cautelares, válidas por até 180 dias, sob pena de convertê-las em prisão preventiva em caso de descumprimento.

Por meio da empresa DataEasy, cujo contrato teve início em 2019, na gestão de Waldir Neves na Presidência, houve a suspeita de contratação de funcionários para fazer o mesmo papel de servidores concursados (cabide de emprego) e também de saques milionários (mais de R$ 9 milhões) em dinheiro vivo por meio da empresa, com destinação não rastreada.

Barragem

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Regra foi confirmada pelo plenários por unanimidade

25/08/2026 21h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator.

O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

Devedor contumaz 
A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria. 

Oportunidade

IFMS oferece 2,2 mil vagas em 12 municípios; saiba como se inscrever

Inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro

25/08/2026 17h45

Divulgação/IFMS

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Com 2,2 mil vagas, estão abertas as inscrições no Exame de Seleção 2027, processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos integrados do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). São 2.270 vagas em 11 opções de cursos gratuitos ofertados em 12 municípios, com início das aulas no 1º semestre de 2027.

As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 20, e deve ser paga até 2 de setembro via PagTesouro, (Pix, cartão de crédito ou boleto).

Há vagas para os cursos técnicos integrados em Administração, Agropecuária, Alimentos, Agricultura, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Informática, Informática para Internet, Mecânica e Metalurgia. A oferta abrange os municípios de Amambai, Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Para se inscrever no exame de seleção é preciso concluir o 9° ano do ensino fundamental até a data da matrícula no IFMS, prevista para janeiro do próximo ano. Outra regra é ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em seu próprio nome.

Os interessados que não têm acesso à internet podem ir à Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS, ou aos Centros de Referência Amambai e Paranaíba, e solicitar o uso de um computador para fazer a inscrição. Confira os endereços e horários de funcionamento de cada unidade.

Quem tiver a solicitação indeferida (negada), deverá pagar a taxa de inscrição até a data limite para poder fazer a prova.

Ações Afirmativas

Metade das vagas ofertadas no Exame de Seleção 2027 é reservada a estudantes que cursaram todas as séries do ensino fundamental em escola pública ou em escola comunitária conveniada com o poder público que atue no âmbito da educação do campo. 

As vagas reservadas serão distribuídas para candidatos com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e para candidatos com qualquer renda familiar. Nesses dois grupos ainda há reserva para negros e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Os candidatos serão classificados de acordo com a nota na prova, observados os critérios de desempate. 

Exame de Seleção

O exame de seleção é uma prova de múltipla escolha, que será aplicada no dia 27 de setembro em todos os municípios, com 30 questões de Língua Portuguesa (10), Matemática (10) e Ciências da Natureza (10).

O conteúdo da prova pode ser consultado no anexo X do edital de abertura do processo seletivo.

No hotsite do Exame de Seleção 2027 é possível consultar provas e gabaritos de edições anteriores do processo seletivo.

Serviço: dúvidas sobre o edital ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

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