Política

JUSTIÇA

Retorno dos 3 conselheiros afastados ao TCE-MS é incerto após decisão do STJ

O julgamento da semana passada na Corte Especial abriu precedente que dificulta muito a volta para o Tribunal de Contas

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Na semana passada, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o conselheiro Ronaldo Chadid, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), pelo crime de lavagem de dinheiro.

Também de forma unânime, o colegiado manteve o afastamento do exercício do cargo pelo prazo de mais um ano – Ronaldo Chadid está proibido de frequentar a Corte de Contas desde 8 de dezembro de 2022 – e proibiu o processamento de eventual pedido de aposentadoria nesse período. 

Na prática, conforme consultas feitas pelo Correio do Estado a juristas sul-mato-grossenses, a decisão da Corte Especial do STJ abriu precedente para que a mesma punição seja estendida aos outros dois conselheiros afastados – Iran Coelho das Neves e Waldir Neves – quando chegar a vez de os ministros julgarem a denúncia feita pelo MPF contra eles.

Portanto, em razão desse novo posicionamento da Corte Especial, fica cada vez mais incerto o retorno dos três conselheiros ao TCE-MS, pois, conforme os mesmos juristas ouvidos pela reportagem, os julgamentos dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no STJ costumam se arrastar por anos.

Um exemplo disso é que apenas para aceitar ou não a denúncia do MPF contra Ronaldo Chadid por lavagem de dinheiro foram necessárias mais oito sessões, que tiveram início no ano passado.

Levando em consideração essa mesma cronologia, as denúncias contra Waldir Neves e Iran Coelho também só devem ser aceitas em 2025, e o julgamento dos três pode demorar consideravelmente.

RECEBIMENTO

No caso da secretária do conselheiro Ronaldo Chadid, a servidora pública de carreira Thaís Xavier, a Corte Especial do STJ, por maioria, recebeu a denúncia por ela supostamente estar envolvida no delito, contudo, as medidas cautelares que tinham sido impostas a ela foram afastadas pelos ministros.

A denúncia contra o conselheiro e contra a servidora de carreira é fruto da Operação Terceirização de Ouro, deflagrada no dia 8 de dezembro de 2022 pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU) para desarticular uma organização criminosa especializada na fraude de certames licitatórios e no desvio de recursos públicos identificados anteriormente nas operações Lama Asfáltica e Mineração de Ouro. 

De acordo com o MPF, Ronaldo Chadid e os colegas Waldir Neves e Iran Coelho teriam participado de um esquema de fraudes em licitações e contratações superfaturadas no TCE-MS. 

Nesse contexto, segundo o MPF, o conselheiro, com o apoio da servidora de carreira, teria ocultado a origem e a propriedade de valores obtidos a partir das fraudes.

Ainda conforme a denúncia, Ronaldo Chadid teria entregue a Thaís Xavier, que era sua chefe de gabinete, R$ 730 mil em espécie para que ela guardasse em sua residência.

Os valores foram encontrados pela Polícia Federal em um cofre e em uma mala na casa de Thaís Xavier, identificados com o nome de Ronaldo Chadid e de outros dois conselheiros do TCE-MS. Já na casa do conselheiro, a PF encontrou mais R$ 890 mil em espécie, totalizando, nas duas apreensões, mais de R$ 1,6 milhão.

A PF ligou o dinheiro à suposta propina que Ronaldo Chadid teria recebido de uma empresa de coleta de lixo de Campo Grande para o julgamento de uma demanda que poderia encerrar seu contrato com a Prefeitura Municipal de Campo Grande.

A empresa citada como tendo envolvimento no esquema negou tudo.

No entanto, o conselheiro e sua chefe de gabinete não conseguiram comprovar a origem da vultosa quantia nem demonstrar os gastos excessivos com pagamentos em dinheiro vivo feitos em Campo Grande.

Em função disso, o MPF baseou a denúncia como sendo um desdobramento da Operação Mineração de Ouro, que apura supostos esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro dentro do TCE-MS.

A Corte de Contas entrou na mira durante a Operação Lama Asfáltica, que apontou o favorecimento de empresas em contratos fraudulentos.

Na última sessão em que o caso foi analisado, a defesa de Ronaldo Chadid disse que a denúncia se baseava apenas em suposições e não apresentava provas do pagamento de vantagens ilícitas e de suposta lavagem de dinheiro, enquanto a representante de Thaís Xavier alegou inocência da cliente e que ela não sabia da existência do dinheiro.

Porém, antes de proferir seu voto no início deste ano, o ministro Francisco Falcão citou várias vezes as compras que teriam sido feitas pelo conselheiro em dinheiro vivo para justificar o recebimento da denúncia.

Ele disse que Chadid adquiriu um terreno no condomínio de luxo Terras do Golfe, em Campo Grande, no valor de R$ 230 mil, e um veículo Mini Cooper, avaliado em mais de R$ 308 mil, e teria feito um pagamento superior a R$ 80 mil para a reforma de um apartamento, além das compras de eletrodomésticos e celulares.

“A denúncia atende aos requisitos legais exigidos e descreve crimes antecedentes. Ampla defesa assegurada. Existência de elementos indiciários suficientes ao recebimento da inicial acusatória, aditamento da denúncia, possibilidade de manutenção das cautelares impostas e aqui eu estou recebendo a denúncia”, votou Francisco Falcão, que foi acompanhado pela ministra Nancy Andrighi.

Falcão ainda acrescentou o relatório da PF sobre o caso, em que costa a seguinte análise: “Entendemos que, diante dos elementos colhidos, Ronaldo Chadid praticou o crime de lavagem de dinheiro ao manter tal dinheiro ocultado em poder de Thaís Xavier, estando demonstrado, a nosso ver, que se trata de produto de corrupção dele.

Uma grande parte do dinheiro encontrado na mala apreendida na residência de Thaís Xavier estava em envelopes timbrados do TCE-MS, tratando-se de mais um elemento, a nosso ver, a confirmar que a origem do dinheiro seja a corrupção de Ronaldo Chadid no referido órgão”.

AÇÃO PENAL

Já na sessão da Corte Especial do STJ realizada na semana passada, tanto a defesa do conselheiro quanto a da servidora de carreira alegaram falta de justa causa para a ação penal e pediram a revogação das medidas cautelares decretadas pelo relator, ministro Francisco Falcão. 

A defesa do conselheiro também alegou que a condição financeira de Chadid justificaria as despesas e os valores armazenados.

Na sessão da Corte Especial, o ministro Francisco Falcão lembrou que, para o processamento de ação pelo crime de lavagem de dinheiro, não se exige a condenação prévia do agente pela prática do delito antecedente nem que haja prova cabal de sua ocorrência.

“Exige-se, sim, a presença de indícios suficientes de sua existência, o que ficou minimamente caracterizado na peça acusatória, ante a descrição dos fatos posta pelo Ministério Público Federal, que narrou todo o liame envolvendo as decisões do conselheiro aqui denunciado e a corrupção apontada”, completou Francisco Falcão.

Em relação à justa causa para prosseguimento da ação penal, Francisco Falcão comentou que, conforme apontado pelo MPF, a guarda de grande quantidade de dinheiro em espécie pode configurar, em tese, o crime de lavagem de capitais.

“Em análise perfunctória, a narrativa da acusação demonstra a probabilidade de prática delitiva, em tese, por parte do denunciado, a partir dos inúmeros indícios coletados, que não foram cabalmente afastados pela defesa, o que inviabiliza o arquivamento precoce desta ação penal”, afirmou o ministro relator.

No caso da servidora de carreira, Francisco Falcão ressaltou que o dinheiro atribuído ao conselheiro foi encontrado na casa dela, sem que houvesse qualquer justificativa para tanto.

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Política

PT oficializa pré-candidatura de Fábio Trad ao governo do Estado

Nome de ex-deputado foi oficializado em encontro realizado neste sábado (13)

13/12/2025 18h00

À direita da imagem, Fábio Trad acompanha fala de Edinho Silva

À direita da imagem, Fábio Trad acompanha fala de Edinho Silva Foto: Pedro Roque / Reprodução

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Ex-deputado federal, Fábio Trad foi oficializado como o postulante à governadoria estadual pelo Partido dos Trabalhadores (PT). A indicação ocorreu na tarde deste sábado (13), em reunião da cúpula petista na Capital, que contou com a presença do presidente nacional da sigla Edinho Silva e diversas lideranças do partido. 

Filiado ao partido desde agosto último, Fábio Trad migrou para o campo mais à esquerda após deixar o Partido Social Democrático (PSD), sigla a qual pertencia há 10 anos.

Fábio Trad, ressaltou o simbolismo político da visita do líder da sigla à Capital e afirmou que a presença da direção nacional recoloca o campo progressista sul-mato-grossense no centro do debate nacional.

“A vinda do presidente nacional do PT significa que a esquerda de Mato Grosso do Sul está, sim, no radar político nacional. Não é possível que um Estado da importância geopolítica de Mato Grosso do Sul não tenha um palanque competitivo, ideologicamente coerente com o campo progressista liderado pelo presidente Lula”, afirmou.

Ao Correio do Estado, o ex-deputado destacou que os partidos que compõem a frente progressista construirão um grande palanque para o Lula em Mato Grosso do Sul, voltado "às conquistas sociais e econômicas para o nosso povo", disse.

À reportagem, destacou que, a disputa pelo executivo estadual partiu de uma decição do presidente nacional do partido, decisão que viu com bons olhos.

"Sobre a construção em torno da minha participação na campanha, o presidente Edinho destacou a preferência do PT de MS para que a jornada seja encabeçada por mim. As definições estão se concretizando e eu espero contribuir com o presidente Lula para fazer em MS o papel que ele me incumbiu de exercer", declarou. 

Além de mirar o posto mais alto do executivo estadual, o partido deve priorizar a corrida pelo Senado, já que Soraya Thronicke (Podemos) e Nelsinho Trad (PSD), irmão de Fábio, não possuem vaga garantida para o próximo ano. 

"O presidente Lula está muito atento ao cenário aqui do estado e fará todo o esforço para que o campo progressista tenha êxito em todas as instâncias de disputa, inclusive o Senado com o companheiro Vander", disse. 

À direita da imagem, Fábio Trad acompanha fala de Edinho Silva Ex-deputado Fábio Trad / Foto: Marcelo Victor / CE

À época de sua filiação, Trad já era cotado para disputar as eleições para governador no pleito geral de 2026, contudo, havia rechaçado o embate contra o atual governador Eduardo Riedel (PP) nas urnas.

Diferente dos irmãos, ele vem de uma formação mais à esquerda. Advogado formado na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), conheceu o movimento brizolista (ligado à Leonel Brizola).

Em Mato Grosso do Sul, já teve dois mandatos de deputado federal pelo PSD, onde sua família esteve abrigada durante quase toda década passada.

Após a pandemia de Covid-19, voltou-se mais à esquerda quando se colocou como um dos oposicionistas do então presidente Jair Bolsonaro (PL).

Em 2022, não conseguiu se reeleger. Disputou a eleição pelo antigo partido e também foi derrotado na disputa pelo governo do Estado.

Em 2023, recebeu um cargo na Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), no governo Lula.

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CÓDIGO DE CONDUTA

CNJ proíbe juiz coach e limita participação em eventos e cursos

Conselheiro da OAB-MS no CNJ, Mansour Karmouche explicou que a medida foca quem faz promoção pessoal

13/12/2025 08h00

Mansour Elias Karmouche durante sessão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília (DF)

Mansour Elias Karmouche durante sessão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília (DF) Divulgação

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou em setembro e entrou em vigor este mês a Resolução nº 650/2025, que regulamenta em todo o Poder Judiciário como os magistrados podem atuar como docentes e participar de eventos, reforçando limites para evitar conflitos com o expediente forense e com a independência judicial.

Pelo texto, magistrados da União e dos estados continuam proibidos de exercer outro cargo ou função, ainda que com disponibilidade, com exceção do magistério.

Mesmo assim, a atividade docente fica condicionada à compatibilidade de horários com o trabalho no fórum.

A regra vale também para o ensino a distância (EAD), que deverá seguir os mesmos princípios do formato presencial, incluindo a exigência de conciliação com o expediente forense.

A resolução determina ainda que cada tribunal deverá regulamentar o limite máximo de carga horária semanal dedicada à docência de EAD, levando em conta “peculiaridades locais”.

Além disso, fica vedado ao magistrado exercer cargo administrativo ou técnico em instituição de ensino, com exceção de funções como coordenação de curso, projetos de pesquisa e extensão, ou atividades em escolas de aperfeiçoamento dos próprios tribunais e entidades vinculadas.

Um dos pontos centrais é a proibição explícita da prática de coaching e atividades similares para preparação de candidatos a concursos, mesmo quando envolvam conteúdos jurídicos.

O CNJ estabelece que esse tipo de serviço – descrito como treinamento organizado e oneroso voltado a “objetivos predefinidos”, como aprovações e ganhos – não é considerado docência e, por isso, é vedado a magistrados.

A norma equipara ao coaching a assessoria coletiva via mídias e redes sociais quando houver monetização digital ou captação de clientela para venda de produtos e serviços.

Há, porém, uma ressalva: mentoria gratuita, individual ou coletiva, direcionada a alunos de políticas afirmativas construídas no âmbito do CNJ e voltada à pluralização do perfil da magistratura, não é tratada como coaching, mas deverá ser formalmente comunicada ao tribunal competente, em registro eletrônico.

Para atividades regulares de docência em instituições de ensino, o magistrado terá de registrar eletronicamente no tribunal informações como entidade, horários e disciplinas ministradas, preferencialmente no início de cada semestre, mantendo os dados atualizados.

O CNJ e a Corregedoria Nacional de Justiça farão acompanhamento periódico dessas informações.

A resolução também amplia o conceito de atividade docente para fins de controle: participação de magistrados como palestrantes, conferencistas, moderadores, debatedores, integrantes de comissão organizadora, membros de bancas de concurso e de comissões de juristas (inclusive instituídas pelo Legislativo ou o Executivo) passa a ser considerada docência.

EVENTOS

Uma exceção é criada para participações virtuais breves e não remuneradas: eventos online (ao vivo ou gravados) de até 20 minutos, em horário compatível com o expediente, ficam dispensados do registro eletrônico.

No capítulo sobre eventos, o CNJ estabelece que congressos, seminários, simpósios e encontros similares promovidos, realizados ou apoiados por conselhos e tribunais devem observar princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

O texto permite patrocínio de empresas com fins lucrativos até o limite de 30% do custo total do evento e autoriza patrocínio parcial ou total por entidades filantrópicas e fundações de direitos humanos, desde que compatíveis com o tema.

Já quando o evento for promovido ou subvencionado por entidade privada com fins lucrativos e houver custeio de transporte e hospedagem, a participação de magistrados fica limitada a papéis específicos, como comissão organizadora ou atuação como palestrante, moderador e debatedor – com exceção para eventos custeados exclusivamente por associações de magistrados.

A resolução ainda prevê a possibilidade de magistrados receberem premiação da administração pública ou de entidades sem fins lucrativos por obra jurídica ou prática inovadora de interesse da administração judiciária, desde que não haja comprometimento da independência funcional.

Também admite o recebimento de itens de cortesia em situações específicas, desde que o valor patrimonial não descaracterize o caráter simbólico.

ANÁLISE

Segundo Mansour Elias Karmouche, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional em Mato Grosso do Sul (OAB-MS) e conselheiro federal no CNJ, essas restrições aos magistrados foram o último ato do ministro Luís Roberto Barroso, antes de se aposentar do Supremo Tribunal Federal (STF).

“A medida foca os magistrados que costumam promover e oferecer cursos paralelos de mentoria e coaching, e, a partir de agora, essa prática foi completamente vedada. A proibição está alinhada a um código de conduta para magistrados, com o magistério ainda sendo aprovado, mas não podendo mais participar das redes sociais na capacidade de empreendedores”, detalhou.

Mansour Karmouche reforçou que a resolução chega em um momento de necessidade de mais transparência no sistema judicial brasileiro e foca a preocupação sobre potenciais conflitos de interesse dos magistrados.

“A partir de agora, todos os magistrados que participam de eventos precisam registrar e comunicar informações, incluindo valores recebidos e patrocinadores. Isso é importante para a segurança da sociedade, porém, infelizmente, a resolução se aplica apenas até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois o STF está fora do alcance das regulamentações do CNJ”, pontuou.

O conselheiro federal da OAB no CNJ destacou que o ministro Luiz Edson Fachin, presidente do STF, pela limitação do conselho, propôs uma resolução específica para disciplinar a participação dos magistrados do Supremo.

“Essa proposta surgiu, em parte, após uma viagem controversa do ministro Dias Toffoli, que gerou grande polêmica”, recordou.

Fachin tem apresentado a ministros da Corte a intenção de criar um código de conduta para integrantes de tribunais superiores, como na Alemanha, onde o Tribunal Constitucional elaborou um código de conduta em 2017.

São 4 artigos e 16 itens no total, que são um conjunto de regras para os integrantes da Corte considerada a guardiã da Constituição alemã e que tem inspirado o ministro Fachin.

O primeiro artigo do Código de Ética alemão diz que: “Juízas e juízes devem se comportar, dentro e fora de suas funções, de modo a não prejudicar o prestígio do Tribunal, a dignidade do cargo e a confiança em sua independência, imparcialidade, neutralidade e integridade”.

O texto afirma que precisa existir um “zelo para que não surja qualquer dúvida quanto à neutralidade perante grupos sociais, políticos, religiosos ou ideológicos”. Ele cita também o cuidado com as “relações pessoais”.

O código tem, ainda, um parágrafo sobre a ética de aceitar presentes: “Juízas e juízes só aceitam presentes e benefícios de qualquer tipo apenas na medida em que isso não possa gerar dúvidas sobre sua integridade pessoal e independência”.

Diz também que os magistrados podem “receber remuneração por palestras, pela participação em eventos e por publicações somente e apenas na medida em que isso não prejudique o prestígio do Tribunal nem gere dúvidas quanto à independência, à imparcialidade, à neutralidade e à integridade de seus membros” e que “os rendimentos obtidos em atividades extrajudiciais devem ser divulgados”.

Por determinação do Código de Ética alemão, esses dados são públicos e ficam liberados para consulta. A tabela de 2024 é a mais recente disponível.

Mostra exatamente o quanto cada integrante do Tribunal Constitucional da Alemanha ganhou em atividades fora do Judiciário – publicação de livros e artigos, palestras, participações em eventos independentes.

O código também determina que os magistrados da Corte não podem emitir pareceres sobre questões de direito constitucional nem fazer previsões sobre o resultado de processos pendentes ou que podem vir a ser decididos pelo Tribunal.

O texto prevê ainda regras para depois do término do mandato. Fala, por exemplo, que os juízes não podem assumir atividades de consultoria nem emitir pareceres técnicos no primeiro ano fora do Tribunal e que, mesmo depois desse período, está vedada a atuação em casos da Corte para não dar a impressão de utilização indevida de conhecimentos internos.

O Reino Unido também tem código de ética para magistrados de tribunais superiores.

O documento determina que os juízes são expressamente proibidos de aceitar remuneração por atividades extrajudiciais e tem uma parte específica que fala o que é preciso ser levado em conta para que um magistrado se declare impedido de julgar uma determinada ação.

Nos Estados Unidos, a Suprema Corte adotou um código de ética em 2023, depois que reportagens revelaram que juízes ocultaram ter recebido presentes e benefícios de empresários. Um dos magistrados é Clarence Thomas, que está na Corte desde 1991.

Segundo investigações de agências de notícias do país, ele aceitou, durante anos, viagens de luxo pagas por um bilionário texano, que comprou uma casa do juiz. A transação não foi informada às autoridades. O código americano estabelece, por exemplo, que juízes precisam explicar os motivos de se declararem impedidos de julgar um caso.

Logo no início, o texto afirma: “A ausência de um código levou à falsa impressão de que os juízes desta Corte se consideram imunes a regras éticas. Para acabar com essa percepção enganosa, estamos publicando esse código, que representa uma codificação dos princípios que nós sempre respeitamos”.

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