Política

JUSTIÇA

Retorno dos 3 conselheiros afastados ao TCE-MS é incerto após decisão do STJ

O julgamento da semana passada na Corte Especial abriu precedente que dificulta muito a volta para o Tribunal de Contas

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Na semana passada, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o conselheiro Ronaldo Chadid, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), pelo crime de lavagem de dinheiro.

Também de forma unânime, o colegiado manteve o afastamento do exercício do cargo pelo prazo de mais um ano – Ronaldo Chadid está proibido de frequentar a Corte de Contas desde 8 de dezembro de 2022 – e proibiu o processamento de eventual pedido de aposentadoria nesse período. 

Na prática, conforme consultas feitas pelo Correio do Estado a juristas sul-mato-grossenses, a decisão da Corte Especial do STJ abriu precedente para que a mesma punição seja estendida aos outros dois conselheiros afastados – Iran Coelho das Neves e Waldir Neves – quando chegar a vez de os ministros julgarem a denúncia feita pelo MPF contra eles.

Portanto, em razão desse novo posicionamento da Corte Especial, fica cada vez mais incerto o retorno dos três conselheiros ao TCE-MS, pois, conforme os mesmos juristas ouvidos pela reportagem, os julgamentos dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no STJ costumam se arrastar por anos.

Um exemplo disso é que apenas para aceitar ou não a denúncia do MPF contra Ronaldo Chadid por lavagem de dinheiro foram necessárias mais oito sessões, que tiveram início no ano passado.

Levando em consideração essa mesma cronologia, as denúncias contra Waldir Neves e Iran Coelho também só devem ser aceitas em 2025, e o julgamento dos três pode demorar consideravelmente.

RECEBIMENTO

No caso da secretária do conselheiro Ronaldo Chadid, a servidora pública de carreira Thaís Xavier, a Corte Especial do STJ, por maioria, recebeu a denúncia por ela supostamente estar envolvida no delito, contudo, as medidas cautelares que tinham sido impostas a ela foram afastadas pelos ministros.

A denúncia contra o conselheiro e contra a servidora de carreira é fruto da Operação Terceirização de Ouro, deflagrada no dia 8 de dezembro de 2022 pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU) para desarticular uma organização criminosa especializada na fraude de certames licitatórios e no desvio de recursos públicos identificados anteriormente nas operações Lama Asfáltica e Mineração de Ouro. 

De acordo com o MPF, Ronaldo Chadid e os colegas Waldir Neves e Iran Coelho teriam participado de um esquema de fraudes em licitações e contratações superfaturadas no TCE-MS. 

Nesse contexto, segundo o MPF, o conselheiro, com o apoio da servidora de carreira, teria ocultado a origem e a propriedade de valores obtidos a partir das fraudes.

Ainda conforme a denúncia, Ronaldo Chadid teria entregue a Thaís Xavier, que era sua chefe de gabinete, R$ 730 mil em espécie para que ela guardasse em sua residência.

Os valores foram encontrados pela Polícia Federal em um cofre e em uma mala na casa de Thaís Xavier, identificados com o nome de Ronaldo Chadid e de outros dois conselheiros do TCE-MS. Já na casa do conselheiro, a PF encontrou mais R$ 890 mil em espécie, totalizando, nas duas apreensões, mais de R$ 1,6 milhão.

A PF ligou o dinheiro à suposta propina que Ronaldo Chadid teria recebido de uma empresa de coleta de lixo de Campo Grande para o julgamento de uma demanda que poderia encerrar seu contrato com a Prefeitura Municipal de Campo Grande.

A empresa citada como tendo envolvimento no esquema negou tudo.

No entanto, o conselheiro e sua chefe de gabinete não conseguiram comprovar a origem da vultosa quantia nem demonstrar os gastos excessivos com pagamentos em dinheiro vivo feitos em Campo Grande.

Em função disso, o MPF baseou a denúncia como sendo um desdobramento da Operação Mineração de Ouro, que apura supostos esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro dentro do TCE-MS.

A Corte de Contas entrou na mira durante a Operação Lama Asfáltica, que apontou o favorecimento de empresas em contratos fraudulentos.

Na última sessão em que o caso foi analisado, a defesa de Ronaldo Chadid disse que a denúncia se baseava apenas em suposições e não apresentava provas do pagamento de vantagens ilícitas e de suposta lavagem de dinheiro, enquanto a representante de Thaís Xavier alegou inocência da cliente e que ela não sabia da existência do dinheiro.

Porém, antes de proferir seu voto no início deste ano, o ministro Francisco Falcão citou várias vezes as compras que teriam sido feitas pelo conselheiro em dinheiro vivo para justificar o recebimento da denúncia.

Ele disse que Chadid adquiriu um terreno no condomínio de luxo Terras do Golfe, em Campo Grande, no valor de R$ 230 mil, e um veículo Mini Cooper, avaliado em mais de R$ 308 mil, e teria feito um pagamento superior a R$ 80 mil para a reforma de um apartamento, além das compras de eletrodomésticos e celulares.

“A denúncia atende aos requisitos legais exigidos e descreve crimes antecedentes. Ampla defesa assegurada. Existência de elementos indiciários suficientes ao recebimento da inicial acusatória, aditamento da denúncia, possibilidade de manutenção das cautelares impostas e aqui eu estou recebendo a denúncia”, votou Francisco Falcão, que foi acompanhado pela ministra Nancy Andrighi.

Falcão ainda acrescentou o relatório da PF sobre o caso, em que costa a seguinte análise: “Entendemos que, diante dos elementos colhidos, Ronaldo Chadid praticou o crime de lavagem de dinheiro ao manter tal dinheiro ocultado em poder de Thaís Xavier, estando demonstrado, a nosso ver, que se trata de produto de corrupção dele.

Uma grande parte do dinheiro encontrado na mala apreendida na residência de Thaís Xavier estava em envelopes timbrados do TCE-MS, tratando-se de mais um elemento, a nosso ver, a confirmar que a origem do dinheiro seja a corrupção de Ronaldo Chadid no referido órgão”.

AÇÃO PENAL

Já na sessão da Corte Especial do STJ realizada na semana passada, tanto a defesa do conselheiro quanto a da servidora de carreira alegaram falta de justa causa para a ação penal e pediram a revogação das medidas cautelares decretadas pelo relator, ministro Francisco Falcão. 

A defesa do conselheiro também alegou que a condição financeira de Chadid justificaria as despesas e os valores armazenados.

Na sessão da Corte Especial, o ministro Francisco Falcão lembrou que, para o processamento de ação pelo crime de lavagem de dinheiro, não se exige a condenação prévia do agente pela prática do delito antecedente nem que haja prova cabal de sua ocorrência.

“Exige-se, sim, a presença de indícios suficientes de sua existência, o que ficou minimamente caracterizado na peça acusatória, ante a descrição dos fatos posta pelo Ministério Público Federal, que narrou todo o liame envolvendo as decisões do conselheiro aqui denunciado e a corrupção apontada”, completou Francisco Falcão.

Em relação à justa causa para prosseguimento da ação penal, Francisco Falcão comentou que, conforme apontado pelo MPF, a guarda de grande quantidade de dinheiro em espécie pode configurar, em tese, o crime de lavagem de capitais.

“Em análise perfunctória, a narrativa da acusação demonstra a probabilidade de prática delitiva, em tese, por parte do denunciado, a partir dos inúmeros indícios coletados, que não foram cabalmente afastados pela defesa, o que inviabiliza o arquivamento precoce desta ação penal”, afirmou o ministro relator.

No caso da servidora de carreira, Francisco Falcão ressaltou que o dinheiro atribuído ao conselheiro foi encontrado na casa dela, sem que houvesse qualquer justificativa para tanto.

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Política

Autorizado por Moraes, Chiquinho Brazão recusa realização de exame invasivo

O deputado decidiu não realizar um exame de cateterismo autorizado pelo Supremo Tribunal Federal

13/01/2025 21h00

Agência Brasil

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Preso desde março de 2024, o deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido-RJ) decidiu não realizar um exame de cateterismo autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele está detido na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS) e é acusado de envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes em 2019.

A defesa de Brazão informou ao STF que o parlamentar está apreensivo com as condições de recuperação após o procedimento, que é invasivo. "Ele não confia que o presídio tenha condição de assegurar a sua recuperação", afirmaram os advogados em documento enviado ao ministro Alexandre de Moraes, que havia autorizado a saída do deputado para o exame.

Durante uma visita familiar na sexta-feira, 10, Brazão foi informado sobre a decisão judicial que permitiria o exame sob escolta da Polícia Federal. Segundo a defesa, o deputado se mostrou irredutível em sua recusa. "Muito receoso e apreensivo com a notícia, informou que não teria coragem de assim realizar enquanto preso", argumentaram os advogados.

A defesa argumenta que a situação de saúde do deputado é grave e que ele teme pela própria vida. "Ele não se sente seguro para realizar o exame nessas condições", reforçaram os advogados.

O deputado já havia passado por uma avaliação médica na penitenciária, que indicou a necessidade de exames mais detalhados e possíveis intervenções cirúrgicas. Contudo, Brazão permanece cético quanto à segurança e ao suporte disponíveis no sistema prisional durante sua recuperação.

Brazão foi diagnosticado com coronariopatia, uma condição que afeta as artérias do coração, e já passou por intervenções coronarianas no passado. Atualmente, ele sente dores constantes no peito. De acordo com os exames mais recentes, há suspeitas de que ele sofra de obstrução completa da via coronária, o que pode causar infarto, necessitando de um cateterismo urgente para localizar a obstrução e implantar um Stent - um tubo minúsculo que mantém as artérias abertas.

No final de dezembro, a defesa de Brazão solicitou a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar, alegando razões humanitárias. O pedido foi negado por Moraes, que considerou a gravidade das acusações contra o parlamentar. A solicitação incluía o uso de tornozeleira eletrônica e deslocamentos autorizados previamente para consultas médicas no Rio de Janeiro

Ao conceder a autorização para o exame, Moraes estabeleceu que a defesa informasse detalhes como data, horário e local com antecedência mínima de cinco dias. No entanto, com a recusa de Brazão, o procedimento permanece suspenso.

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Política

Risoto, filé mignon, vinho, espumante e bombons: TST reserva R$ 871 mil para contratar buffets

O edital foi publicado nesta segunda-feira, 13, no Diário Oficial da União

13/01/2025 20h00

Crédito: TST

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) prevê gastar R$ 871 mil com serviços de buffet. O edital foi publicado nesta segunda-feira, 13, no Diário Oficial da União.

Estadão pediu um posicionamento do tribunal sobre a despesa, o que não havia ocorrido até a publicação deste texto. O espaço segue aberto.

A empresa vencedora da licitação deverá fornecer comidas e bebidas para eventos institucionais, como posses de ministros no tribunal e na presidência, homenagens, seminários, congressos, cursos e encontros.

O próprio tribunal definiu opções de cardápio. A lista inclui lascas de queijo parmesão com geleia de pimenta, creme de aspargos, filé mignon ao molho gorgonzola, risoto de tomate seco ou de alho-poró, lombo de porco ao molho de ervas e bombons recheados.

Também há orientações sobre vinhos, com indicação de vinícolas específicas da Argentina e do Chile. O edital faz a ressalva de que os rótulos reservados - vinhos jovens e, em geral, de menor qualidade - não serão aceitos.

O TST ainda lista os espumantes que poderão ser oferecidos pelo buffet - apenas garrafas das marcas Casa Perini, Chandon, Miolo, Salton, Casa Valduga "ou superior".

O edital também faz exigências sobre os garçons, que devem estar todos em "traje de gala", "devidamente asseados, com uniformes limpos, sapatos engraxados, barbeados, cabelos limpos e aparados (homens)/presos (mulheres)". e sobre os materiais, como louças, pratarias e guardanapos, que segundo o pregão devem ter "qualidade compatível com o nível de representatividade do TST".

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