Política

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Revista Veja: Dilma e Lula sabiam de caso da Petrobras, diz doleiro Alberto Youssef

Revista Veja: Dilma e Lula sabiam de caso da Petrobras, diz doleiro Alberto Youssef

DA REDAÇÃO

25/10/2014 - 00h00
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A revista Veja divulgou, na noite de quinta-feira (23), a capa de sua próxima edição, que afirma que a presidente Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva tinham conhecimento sobre os desvios de dinheiro realizados na Petrobras. A informação foi alegada pelo doleiro Alberto Youssef, caixa do esquema de corrupção, em depoimento dado, segundo a revista, à Polícia Federal e ao Ministério Público na terça-feira.

Youssef é apontado pela Polícia Federal como operador de um esquema de lavagem de dinheiro em diversos casos de corrupção, entre eles o da Petrobras. Ele está preso no Paraná desde que foi deflagrada a Operação Lava Jato, quando fez acordo de delação premiada com a Justiça.

Matéria da Veja é estratégia pró-Aécio, diz PT
Em entrevista ao Terra nesta noite, o presidente do PT de São Paulo, Emidio de Souza, rechaçou a revista Veja e afirmou que a publicação é estratégia para impulsionar a campanha de Aécio Neves (PSDB), já que o País está a poucos dias do 2º turno da eleição presidencial - Dilma e Aécio estão na disputa. Emidio falou durante ato de eleitores e militantes do PT na capital paulista.

“É um desserviço ao bom jornalismo e à democracia, uma revista querer, a 48h de uma eleição, trazer uma matéria deste naipe. É um desserviço, uma falta de imparcialidade, ou melhor, é uma parcialidade total na disputa eleitoral. Eu acho que a Veja perde um pouco mais do pouco que lhe resta de credibilidade”, disse o dirigente.

Sobre o conteúdo da reportagem, Emídio afirmou que o depoimento do doleiro Youssef não possui credibilidade. “Você vai acreditar em um cara que fala que o Lula e a Dilma sabiam? Que credibilidade tem esse elemento? Quando ele tratou disso com o Lula e a Dilma? Nunca. Nunca tratou de nada disso”.

“Isso é matéria tipicamente destinada a produzir efeitos eleitorais, mais nada. A campanha do PSDB tem tido muito ódio, e nós não vamos responder com isso. Não vamos responder com esse ódio, não vamos entrar neste jogo. Eles estão perdendo a guerra. Campanha de ódio, quem espalha, perde”, finalizou.


Redes Sociais

Deputada Mara Caseiro relata invasão e uso indevido de perfil oficial no Instagram

Parlamentar afirmou que mensagens, comentários e conteúdos publicados durante o período devem ser desconsiderados

23/08/2026 16h30

A deputada estadual Mara Caseiro f

A deputada estadual Mara Caseiro f Arquivo

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A deputada estadual Mara Caseiro (PSDB), e também candidata a uma cadeira na Câmara Federal  informou, por meio de uma publicação nas redes sociais, que seu perfil oficial no Instagram teria sido acessado e utilizado indevidamente por uma pessoa que integrava sua equipe de comunicação.

Segundo a parlamentar, durante o período em que a conta teria sido acessada, perfis foram bloqueados e ofensas foram publicadas em seu nome, sem autorização e sem participação da atual equipe de comunicação. “Peço que desconsiderem qualquer mensagem, comentário, solicitação ou conteúdo estranho enviado pelo meu perfil nesse período”, escreveu a deputada na publicação.A deputada estadual Mara Caseiro f

Mara Caseiro afirmou ainda que as providências necessárias já estão sendo tomadas para apurar o ocorrido, mas não detalhou quando o acesso indevido teria acontecido, por quanto tempo a conta permaneceu sob controle da outra pessoa ou quais conteúdos e comentários foram publicados.

O Correio do Estado entrou em contato com a assessoria de comunicação da deputada para obter um posicionamento e mais informações sobre a situação, mas não recebemos o retorno até a publicação desta matéria.

Eleições

Procuradoria eleitoral barra candidatura de dono de faculdade na fronteira

Doação irregular às vésperas de eleição municipal há seis anos foi determinante para derrubar candidatura

23/08/2026 09h45

Carlos Bernardo (União Brasil)

Carlos Bernardo (União Brasil) Foto: Divulgação

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Pela segunda vez em quatro anos, a Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul optou por barrar a candidatura de Carlos Bernardo (União Brasil), candidato a deputado federal e fundador da Faculdade de Medicina da Universidade Central do Paraguai em Pedro Juan Caballero, cidade fronteiriça a Ponta Porã, interior do Estado.

O pedido foi assinado pelo Procurador Silvio Pettengill Neto neste sábado (22), que manteve sua decisão anterior sobre a derrubada da candidatura. Em 2022 ele também foi impedido de disputar as eleições pelo mesmo motivo. 

A impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara-GO em 2020. Em decisão colegiada, a Justiça determinou à época que o repasse ultrapassou o limite legal de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador em 2019.

Com base na declaração de imposto de renda, Carlos Bernardo poderia doar até R$ 20.767,55, contudo, o repasse ultrapassou em R$ 69.223,45 o limite permitido. 

Na ocasião, ele foi apontado como o maior doador da campanha de Rogério Rezende, valor que correspondeu a 26,58% da arrecadação total do candidato e 300% do que ele poderia doar.

Conforme a alegação do procurador Silvio Pettengill Neto, a doação "não deveria existir na realidade da
campanha eleitoral do beneficiário, de modo que a sua simples existência na conta bancária de candidato ou partido beneficiado, por óbvio, acarretou o desequilíbrio entre os candidatos em disputa."

De acordo com o Portal DivulgaCandContas, da Justiça Eleitoral, a doação aconteceu às vésperas do primeiro turno, 13 de novembro, dois dias antes do pleito. Rogério Rezende foi derrotado nas urnas. 

Desse modo, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul reconheceu a irregularidade, ratificou a sentença do juízo da 52ª zona eleitoral e impediu Carlos Bernardo de disputar as eleições há quatro anos, quando lançou-se candidato a deputado federal pelo MDB. 

"A Lei Complementar n. 64/1990, ao regulamentar as hipóteses de inelegibilidade infraconstitucionais, estabelece no art. 1º, inc. I, al. p, que 'são inelegíveis (...) para qualquer cargo (...) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22'”.

Apesar da decisão colegiada impedir a candidatura de Carlos Bernardo por oito anos, ele disputou a prefeitura de Ponta Porã em 2024.

Na ocasião, a Justiça entendeu que a doação irregular realizada por ele ao candidato goiano não impactaria diretamente a disputa pela prefeitura ponta-poranense.

A determinação da Procuradoria Eleitoral será encaminhada à Justiça eleitoral que deve acatar o pedido nos próximos dias. 

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