Política

ELEIÇÕES 2022

Riedel vence em 72 municípios do Mato Grosso do Sul e Contar em apenas 7

Com 100% das urnas apuradas, o candidato tucano vence para governador do Estado

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Eduardo Riedel, do PSDB, venceu as eleições para governador no Mato Grosso do Sul com 56,90% (808.210)  dos votos válidos contra 43,10% (612.113) do Capitão Contar, do PRTB. 


No primeiro turno, Riedel foi o favorito em 51 cidades do MS, porém, o que levou Contar ao segundo turno foi o fato de ter sido escolhido nos maiores colégios eleitorais do Estado.


Um dos locais que o tucano virou, foi em Campo Grande, que no primeiro turno não conquistou nem o primeiro e segundo lugar, ficando entre Capitão Contar, que recebeu 26,64% (130.972) dos votos e o emedebista, André Puccinelli, com 21,82% (107.260) votos.


O cenário no segundo turno foi completamente diferente, com Riedel recebendo  mais votos na Capital. Foram55,60%  (267.393) dos votos totais do município, contra 44,40 (213.491) do Contar.


Já em Corumbá, o tucano eleito recebeu 25,05% (12.266) dos votos e em segundo Contar, com 24,30% (11.899) votos no primeiro turno, viu uma decisão com folga, onde Riedel levou 58,27% (27.791) dos votos e Contar recebeu 41,73% (19.905).


Outro lugar de virada foi Dourados, que no primeiro turno viu Contar na frente com 32,40%, no segundo deixou Riedel com 56,04% (68.599).


Em Ponta Porã, Riedel manteve a vitória do turno anterior e recebeu 27.365 votos (58,04% do total da cidade). Já o adversário obteve 19.785 votos (41,96% dos eleitores).


O que aconteceu na Princesinha dos Ervais se repetiu em Três Lagoas, com a vitória de Riedel nos dois turnos, e fechando as eleições com 32.011 votos (54,16% ), enquanto o oponente somou 27.090 (45,84%) dos eleitores aptos.


Mato Grosso do Sul foi o primeiro estado do Brasil a apresentar governador eleito no segundo turno, sendo o mais adiantado. É a primeira vez que o MS elege um candidato do governo, dando início a uma sucessão.

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Reintegração

Tribunal anula demissão de ex-vereador e determina reintegração à Polícia Civil

Decisão derruba punição baseada em laudo de médico que foi condenado pelo CRM/MS; inelegibilidade que barrou candidatura em 2024 pode cair

21/05/2026 19h44

Tiago Vargas cumprirá prisão domiciliar com tornozeleira eletrônicaa

Tiago Vargas cumprirá prisão domiciliar com tornozeleira eletrônicaa Foto: Reprodução / Instagram

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul declarou nula, por unanimidade, a demissão do ex-vereador Tiago Vargas da Polícia Civil do Estado e determinou sua reintegração ao cargo de investigador.

A decisão da 1ª Câmara Cível, proferida na terça (19), reverte punição aplicada em 2020 com base em laudo médico cujo autor foi posteriormente condenado pelo Conselho Regional de Medicina.

O relator do caso, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, entendeu que a demissão, penalidade máxima no serviço público, não pode subsistir quando a prova técnica que a sustentou foi desqualificada pelo próprio órgão profissional competente.

"Ausente elemento técnico idôneo e conclusivo apto a comprovar a incompatibilidade da conduta do servidor com o exercício da função policial, impõe-se o reconhecimento da nulidade", registrou o acórdão.

A decisão abre caminho para que Vargas questione judicialmente a inelegibilidade que o impediu de concorrer à reeleição na Câmara Municipal de Campo Grande em outubro de 2024 e também anulou seus votos da eleição de 2022, quando foi eleito deputado estadual pelo PSD e perdeu a vaga.

Demissão

Em 30 de abril de 2019, durante perícia médico-psiquiátrica em processo administrativo disciplinar, o médico perito Lívio Viana de Oliveira Leite, atualmente vereador de Campo Grande, exibiu a Vargas um vídeo em que o servidor discursava diante de uma plateia.

A exibição teria provocado reação violenta de Vargas, que teria avançado sobre Lívio, golpeou a mesa e um móvel, gritou que "poderia matar o governador do Estado ou outros políticos" e abandonou a sala.

A junta médica concluiu pela incompatibilidade de sua conduta com a função policial. O laudo serviu de base para a demissão, aplicada no ano seguinte.

O problema identificado pelo tribunal é que o laudo decisivo foi assinado pelo próprio Dr. Lívio, que era simultaneamente perito e vítima registrada no processo.

Em 2023, o CRM/MS concluiu processo ético contra o médico e o condenou por ter "ultrapassado os limites da relação médico-paciente" ao confrontar o periciado com o vídeo, "ocasionando reações emocionais intensas" e "violando sua dignidade".

O CRM também reconheceu que Vargas é portador de Transtorno Bipolar, diagnóstico que deveria ter sido considerado na condução do exame.

"Se a demissão decorreu de conclusão fundada, em parte relevante, em laudo médico cuja higidez e imparcialidade foram comprometidas por decisão do órgão profissional competente, não subsiste base probatória segura", registrou Rasslan no voto.

De volta à Justiça

Após ser demitido, Vargas disputou as eleições municipais de 2020 e elegeu-se vereador em Campo Grande com a maior votação individual do pleito, pelo PSD, partido do então prefeito Marquinhos Trad. Ele exerceu o mandato de 2021 a 2024 e tentou a reeleição.

Em 2 de setembro de 2024, o juiz da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, indeferiu seu registro de candidatura. Com base na Lei das Inelegibilidades, a demissão por processo administrativo impede a candidatura por oito anos, prazo que só terminaria em 2028.

O candidato argumentou desproporcionalidade da sanção, mas o magistrado reafirmou que o STF já reconheceu a constitucionalidade da norma e que a inelegibilidade é verificada de forma objetiva.

Em janeiro de 2025, uma tentativa de nomeá-lo como assessor especial na Prefeitura de Campo Grande também foi barrada: a prefeita Adriane Lopes (PP) anulou o ato.

Limites da decisão

O acórdão anulou especificamente a demissão e determinou a reintegração "se não houver outro impedimento", ressalvando expressamente que a Administração Pública pode instaurar novo procedimento disciplinar, desde que com prova técnica idônea e respeito ao contraditório e à ampla defesa.

Os demais processos administrativos instaurados contra Vargas entre 2018 e 2019 não foram anulados. O tribunal entendeu que a alegação genérica de perseguição política, sem demonstração específica de vícios em cada procedimento, não autoriza declaração coletiva de nulidade.

O pedido de indenização por danos morais também foi rejeitado. A anulação da demissão, por si só, não gera direito automático à reparação pecuniária, segundo o colegiado.

O Estado de Mato Grosso do Sul pode recorrer da decisão.

Vargas disse que pretende retomar a carreira e não pensa em política. “Só quero voltar para a Polícia, que sempre foi meu sonho e retirado de mim", comentou.

Polêmicas

O mandato de Vargas e sua atuação anterior, entre 2017 e 2020, foi marcado por polêmicas. Ele perdeu ação na Justiça e teve de indenizar uma jornalista em R$ 31 mil por danos morais causados por publicações no Facebook, em 2017, que atingiram a imagem da profissional.

Também foi sentenciado a um ano e três dias de detenção, no regime aberto, por ter chamado o então governador Reinaldo Azambuja (PSDB) de “corrupto” e “canalha”. Ele foi submetido ao uso de tornozeleira e à prisão domiciliar noturna após ser condenado por difamação.

Durante uma sessão plenária na Câmara de Campo Grande, o então parlamentar protagonizou um episódio tenso ao chacoalhar e gritar segurando um maço de flores no púlpito. A atitude foi um protesto irônico contra a repercussão nacional do caso de uma repórter que ficou na mira de um fuzil policial durante uma operação no Guarujá (SP).

doações

Congresso derruba veto de Lula e libera emenda para dar trator, cesta básica e dinheiro nas eleições

Lei que define as regras para uso dos recursos do Orçamento tem, agora, dispositivo que abre exceção à vedação de gastos durante a campanha eleitoral

21/05/2026 16h00

Congresso derrubou veto do presidente Lula

Congresso derrubou veto do presidente Lula Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira, 21, o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que impedia o repasse de doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública durante o período eleitoral. A derrubada do veto acaba permitindo o pagamento de projetos bancados com emendas parlamentares e dá poder ao governo para efetuar doação de bens, dinheiro e benefícios como cestas básicas, tratores e ambulâncias a Estados e municípios no meio da campanha.

Como revelou o Estadão, o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), se comprometera com os representantes dos municípios a pautar e derrubar vetos impostos por Lula na(LDO) de 2026, que define as regras do Orçamento da União.

Em dezembro do ano passado, o jornal também mostrou que, sem alarde, o Congresso havia aprovado um texto da LDO possibilitando doação de dinheiro e bens no meio da campanha eleitoral de 2026.

Pelo dispositivo, essas doações não descumprirão o chamado “defeso eleitoral”, o período de três meses anteriores à eleição em que fica proibida a transferência de recursos e doação de bens. Como única exigência, o texto determina que haja uma contrapartida do município ou da entidade que receberá o recurso.

Em sua justificativa, Lula havia avaliado que o dispositivo aprovado pelos parlamentares é “inconstitucional e contraria o interesse público”, pois cria uma exceção à legislação eleitoral e por tratar de um tema que não é competência da LDO.

O Congresso retomou ainda dois trechos que liberam o envio de recursos pela União para construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais, desde que sejam destinadas à integração de modais de transporte ou ao escoamento produtivo, e relativas à malha hidroviária.

Além disso, outro veto derrubado dispensa a adimplência para que municípios de até 65 mil habitantes celebrem convênios durante o período eleitoral, também vedado pela legislação do período.

O trecho da LDO diz que “a emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos, bem como a doação de bens, materiais e insumos, não dependerão da situação de adimplência do município de até sessenta e cinco mil habitantes”. Ao vetar a regra, o governo alegou que há “vício de inconstitucionalidade” e que a obrigação de adimplência está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Durante esta semana, Alcolumbre defendeu a derrubada do veto ao discursar na Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, a “Marcha dos Prefeitos”, realizada em Brasília.

“Eu fiz um mapa. Hoje, são mais de 5.045 municípios que estão abaixo de 65 mil habitantes. Desses, mais de 3.100 estão hoje inadimplentes, portanto, sem poder acessar os convênios de recursos apresentados pelo governo federal, por programas do governo e também de recursos de transferências de emendas parlamentares”, disse Alcolumbre.

Na ocasião, o presidente do Congresso havia chamado o ministro da Secretaria de Relações Institucionais do governo federal, José Guimarães.

“Eu queria, Guimarães, com a compreensão do governo, e eu sei que nós queremos, e ao lado do presidente Hugo Motta, anunciar aqui na Marcha dos Prefeitos, que nós vamos ainda hoje, eu e o presidente Hugo, os líderes congressuais, os líderes do governo, organizar rapidamente uma sessão do Congresso Nacional para que a gente possa analisar esses vetos, derrubar esses retos e entregar para mais de três mil municípios a possibilidade de acessar mais recursos do Estado brasileiro.”

CPI do Master

Durante a sessão conjunta, os deputados Pedro Uczai (SC), líder do PT na Câmara, e Carlos Jordy (PL-RJ) também pediram ao presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), a leitura dos requerimentos de criação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) para investigar as irregularidades do Banco Master.

Apesar das solicitações, Alcolumbre destacou que a medida é um “ato discricionário” da Mesa do Congresso e descartou ler os pedidos na sessão. Segundo ele, a prioridade era a liberação de recursos para os municípios a fim de evitar a paralisação de obras e projetos.

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