Decisão derruba punição baseada em laudo de médico que foi condenado pelo CRM/MS; inelegibilidade que barrou candidatura em 2024 pode cair
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul declarou nula, por unanimidade, a demissão do ex-vereador Tiago Vargas da Polícia Civil do Estado e determinou sua reintegração ao cargo de investigador.
A decisão da 1ª Câmara Cível, proferida na terça (19), reverte punição aplicada em 2020 com base em laudo médico cujo autor foi posteriormente condenado pelo Conselho Regional de Medicina.
O relator do caso, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, entendeu que a demissão, penalidade máxima no serviço público, não pode subsistir quando a prova técnica que a sustentou foi desqualificada pelo próprio órgão profissional competente.
"Ausente elemento técnico idôneo e conclusivo apto a comprovar a incompatibilidade da conduta do servidor com o exercício da função policial, impõe-se o reconhecimento da nulidade", registrou o acórdão.
A decisão abre caminho para que Vargas questione judicialmente a inelegibilidade que o impediu de concorrer à reeleição na Câmara Municipal de Campo Grande em outubro de 2024 e também anulou seus votos da eleição de 2022, quando foi eleito deputado estadual pelo PSD e perdeu a vaga.
Demissão
Em 30 de abril de 2019, durante perícia médico-psiquiátrica em processo administrativo disciplinar, o médico perito Lívio Viana de Oliveira Leite, atualmente vereador de Campo Grande, exibiu a Vargas um vídeo em que o servidor discursava diante de uma plateia.
A exibição teria provocado reação violenta de Vargas, que teria avançado sobre Lívio, golpeou a mesa e um móvel, gritou que "poderia matar o governador do Estado ou outros políticos" e abandonou a sala.
A junta médica concluiu pela incompatibilidade de sua conduta com a função policial. O laudo serviu de base para a demissão, aplicada no ano seguinte.
O problema identificado pelo tribunal é que o laudo decisivo foi assinado pelo próprio Dr. Lívio, que era simultaneamente perito e vítima registrada no processo.
Em 2023, o CRM/MS concluiu processo ético contra o médico e o condenou por ter "ultrapassado os limites da relação médico-paciente" ao confrontar o periciado com o vídeo, "ocasionando reações emocionais intensas" e "violando sua dignidade".
O CRM também reconheceu que Vargas é portador de Transtorno Bipolar, diagnóstico que deveria ter sido considerado na condução do exame.
"Se a demissão decorreu de conclusão fundada, em parte relevante, em laudo médico cuja higidez e imparcialidade foram comprometidas por decisão do órgão profissional competente, não subsiste base probatória segura", registrou Rasslan no voto.
De volta à Justiça
Após ser demitido, Vargas disputou as eleições municipais de 2020 e elegeu-se vereador em Campo Grande com a maior votação individual do pleito, pelo PSD, partido do então prefeito Marquinhos Trad. Ele exerceu o mandato de 2021 a 2024 e tentou a reeleição.
Em 2 de setembro de 2024, o juiz da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, indeferiu seu registro de candidatura. Com base na Lei das Inelegibilidades, a demissão por processo administrativo impede a candidatura por oito anos, prazo que só terminaria em 2028.
O candidato argumentou desproporcionalidade da sanção, mas o magistrado reafirmou que o STF já reconheceu a constitucionalidade da norma e que a inelegibilidade é verificada de forma objetiva.
Em janeiro de 2025, uma tentativa de nomeá-lo como assessor especial na Prefeitura de Campo Grande também foi barrada: a prefeita Adriane Lopes (PP) anulou o ato.
Limites da decisão
O acórdão anulou especificamente a demissão e determinou a reintegração "se não houver outro impedimento", ressalvando expressamente que a Administração Pública pode instaurar novo procedimento disciplinar, desde que com prova técnica idônea e respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Os demais processos administrativos instaurados contra Vargas entre 2018 e 2019 não foram anulados. O tribunal entendeu que a alegação genérica de perseguição política, sem demonstração específica de vícios em cada procedimento, não autoriza declaração coletiva de nulidade.
O pedido de indenização por danos morais também foi rejeitado. A anulação da demissão, por si só, não gera direito automático à reparação pecuniária, segundo o colegiado.
O Estado de Mato Grosso do Sul pode recorrer da decisão.
Vargas disse que pretende retomar a carreira e não pensa em política. “Só quero voltar para a Polícia, que sempre foi meu sonho e retirado de mim", comentou.
Polêmicas
O mandato de Vargas e sua atuação anterior, entre 2017 e 2020, foi marcado por polêmicas. Ele perdeu ação na Justiça e teve de indenizar uma jornalista em R$ 31 mil por danos morais causados por publicações no Facebook, em 2017, que atingiram a imagem da profissional.
Também foi sentenciado a um ano e três dias de detenção, no regime aberto, por ter chamado o então governador Reinaldo Azambuja (PSDB) de “corrupto” e “canalha”. Ele foi submetido ao uso de tornozeleira e à prisão domiciliar noturna após ser condenado por difamação.
Durante uma sessão plenária na Câmara de Campo Grande, o então parlamentar protagonizou um episódio tenso ao chacoalhar e gritar segurando um maço de flores no púlpito. A atitude foi um protesto irônico contra a repercussão nacional do caso de uma repórter que ficou na mira de um fuzil policial durante uma operação no Guarujá (SP).