Política

Segurança

Saiba quem será o novo ministro da Justiça e Segurança Pública

Ricardo Lewandowski assume o cargo em fevereiro

Continue lendo...

Anunciado nesta quinta-feira (11) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no lugar de Flávio Dino, que vai para o Supremo, Ricardo Lewandowski só tomará posse em fevereiro.

Desde que se aposentou compulsoriamente em abril de 2023 do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski voltou a advogar e focar na carreira acadêmica. 

Ele é formado pela Universidade de São Paulo (USP), mesma instituição pela qual se tornou mestre e doutor e na qual leciona desde 1978.

Sua passagem pelo Supremo, onde chegou em 2006, por indicação do próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ficou marcada pelo chamado garantismo, corrente que tende a dar maior peso aos direitos e garantias dos réus em processos.

Ele votou, por exemplo, durante o julgamento do Mensalão, do qual foi revisor, pela absolvição dos ex-ministros José Dirceu e José Genoíno, no que foi vencido. Na ocasião, chamou a denúncia contra os dois de “vagas”, pois estariam baseadas sobretudo em declarações.

O julgamento do Mensalão rendeu discussões acaloradas em plenário, com o relator da ação penal e presidente do Supremo à época, Joaquim Barbosa, chegando a acusar Lewandowski de fazer “chicana” por querer adiar uma das sessões plenárias. O ministro exigiu retratação imediata do colega, e a confusão levou à suspensão da análise do caso.

Lewandowski foi o primeiro ministro do Supremo a apontar desvios na atuação da Operação Lava Jato, e depois viria a ser relator da apelidada “Vaza Jato”, caso que revelou trocas de mensagens entre o então juiz Sergio Moro e procuradores responsáveis pela Operação Lava Jato. As conversas depois levaram à anulação da condenação de Lula no caso, como também à suspensão das ações relativas a diversos outros réus.

O ministro suspendeu, pessoalmente, diversos processos da operação, o mais recente em meados de março do ano passado, quando mandou parar uma ação baseada em informações repassadas pela Odebrecht, provas que depois foram consideradas imprestáveis pelo Supremo.

Decisões

Outras decisões do Supremo Tribunal Federal ficaram associadas ao nome de Lewandowski, por ter sido o relator dos temas na Corte. Ele foi o responsável, por exemplo, pelo habeas corpus coletivo para conceder prisão domiciliar a milhares de presas grávidas ou mães de menores de até 12 anos de idade. A decisão foi depois confirmada pela Segunda Turma do Supremo. 

Ele também foi relator da ação em que o Supremo julgou, por unanimidade, serem constitucionais as cotas para candidatos negros em universidades públicas.

Mais recentemente, durante a pandemia da covid-19, Lewandowski foi relator de uma ação no STF em que determinou ao governo acelerar e apresentar um plano de vacinação da população contra a doença, com cronogramas de aquisição e distribuição dos imunizantes. A liminar seria depois confirmada por unanimidade em plenário.

Presidências

O novo ministro da Justiça e Segurança Pública presidiu o Supremo Tribunal Federal de 2014 a 2016, ano em que presidiu também o impeachment da presidente Dilma Rousseff, de maio e agosto, no Senado, conforme previsão constitucional.

Uma de suas decisões na ocasião foi a de permitir uma votação fatiada, com os parlamentares decidindo primeiro sobre o afastamento da mandatária e somente depois as sanções que seriam impostas. Com isso, ela acabou não se tornando inelegível após deixar o cargo.

Ele foi também presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entre 2010 e 2012. No cargo, esteve à frente da aplicação da Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010. Como presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinou a adoção em todo o país das audiências de custódia, em que qualquer preso deve ser apresentado à Justiça em 24 horas.

Redes Sociais

Deputada Mara Caseiro relata invasão e uso indevido de perfil oficial no Instagram

Parlamentar afirmou que mensagens, comentários e conteúdos publicados durante o período devem ser desconsiderados

23/08/2026 16h30

A deputada estadual Mara Caseiro f

A deputada estadual Mara Caseiro f Arquivo

Continue Lendo...

A deputada estadual Mara Caseiro (PSDB), e também candidata a uma cadeira na Câmara Federal  informou, por meio de uma publicação nas redes sociais, que seu perfil oficial no Instagram teria sido acessado e utilizado indevidamente por uma pessoa que integrava sua equipe de comunicação.

Segundo a parlamentar, durante o período em que a conta teria sido acessada, perfis foram bloqueados e ofensas foram publicadas em seu nome, sem autorização e sem participação da atual equipe de comunicação. “Peço que desconsiderem qualquer mensagem, comentário, solicitação ou conteúdo estranho enviado pelo meu perfil nesse período”, escreveu a deputada na publicação.A deputada estadual Mara Caseiro f

Mara Caseiro afirmou ainda que as providências necessárias já estão sendo tomadas para apurar o ocorrido, mas não detalhou quando o acesso indevido teria acontecido, por quanto tempo a conta permaneceu sob controle da outra pessoa ou quais conteúdos e comentários foram publicados.

O Correio do Estado entrou em contato com a assessoria de comunicação da deputada para obter um posicionamento e mais informações sobre a situação, mas não recebemos o retorno até a publicação desta matéria.

Eleições

Procuradoria eleitoral barra candidatura de dono de faculdade na fronteira

Doação irregular às vésperas de eleição municipal há seis anos foi determinante para derrubar candidatura

23/08/2026 09h45

Carlos Bernardo (União Brasil)

Carlos Bernardo (União Brasil) Foto: Divulgação

Continue Lendo...

Pela segunda vez em quatro anos, a Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul optou por barrar a candidatura de Carlos Bernardo (União Brasil), candidato a deputado federal e fundador da Faculdade de Medicina da Universidade Central do Paraguai em Pedro Juan Caballero, cidade fronteiriça a Ponta Porã, interior do Estado.

O pedido foi assinado pelo Procurador Silvio Pettengill Neto neste sábado (22), que manteve sua decisão anterior sobre a derrubada da candidatura. Em 2022 ele também foi impedido de disputar as eleições pelo mesmo motivo. 

A impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara-GO em 2020. Em decisão colegiada, a Justiça determinou à época que o repasse ultrapassou o limite legal de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador em 2019.

Com base na declaração de imposto de renda, Carlos Bernardo poderia doar até R$ 20.767,55, contudo, o repasse ultrapassou em R$ 69.223,45 o limite permitido. 

Na ocasião, ele foi apontado como o maior doador da campanha de Rogério Rezende, valor que correspondeu a 26,58% da arrecadação total do candidato e 300% do que ele poderia doar.

Conforme a alegação do procurador Silvio Pettengill Neto, a doação "não deveria existir na realidade da
campanha eleitoral do beneficiário, de modo que a sua simples existência na conta bancária de candidato ou partido beneficiado, por óbvio, acarretou o desequilíbrio entre os candidatos em disputa."

De acordo com o Portal DivulgaCandContas, da Justiça Eleitoral, a doação aconteceu às vésperas do primeiro turno, 13 de novembro, dois dias antes do pleito. Rogério Rezende foi derrotado nas urnas. 

Desse modo, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul reconheceu a irregularidade, ratificou a sentença do juízo da 52ª zona eleitoral e impediu Carlos Bernardo de disputar as eleições há quatro anos, quando lançou-se candidato a deputado federal pelo MDB. 

"A Lei Complementar n. 64/1990, ao regulamentar as hipóteses de inelegibilidade infraconstitucionais, estabelece no art. 1º, inc. I, al. p, que 'são inelegíveis (...) para qualquer cargo (...) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22'”.

Apesar da decisão colegiada impedir a candidatura de Carlos Bernardo por oito anos, ele disputou a prefeitura de Ponta Porã em 2024.

Na ocasião, a Justiça entendeu que a doação irregular realizada por ele ao candidato goiano não impactaria diretamente a disputa pela prefeitura ponta-poranense.

A determinação da Procuradoria Eleitoral será encaminhada à Justiça eleitoral que deve acatar o pedido nos próximos dias. 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).