Política

Executivo Municipal

Sem novidades, Adriane Lopes anuncia secretários para nova gestão

Com nomes conhecidos, o anúncio foi feito nesta sexta-feira (03), e os próximos "serão divulgados gradualmente"

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A prefeita Adriane Lopes (PP) anunciou nesta sexta-feira (03) os primeiros quatro nomes que irão compor o novo secretariado. A nomeação ocorre exatamente três dias após a posse para o segundo mandato.

Como bem acompanhou o Correio do Estado, inicialmente, a chefe do Executivo Municipal chegou a afirmar, no dia 27 de dezembro de 2024, que o anúncio seria feito no dia 30 do mesmo mês. A nomeação, no entanto, acontece no terceiro dia após a posse

Sem grandes surpresas, os nomes apresentados integraram a equipe na gestão anterior. São eles:

  • Márcia Helena Hokama - Secretaria de Fazenda (Sefaz);
  • Andréa Alves Ferreira Rocha - Secretaria de Administração e Inovação (Semadi);
  • Ademar Silva Junior - Secretaria de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico (Semades);
  • Leandro Basmage - Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação (Agetec).


Outros nomes serão anunciados progressivamente. Ainda segundo a prefeita Adriane Lopes, os secretários irão assinar um contrato de gestão, comprometendo-se com metas e o avanço dos indicadores da administração pública.

Rostos conhecidos


Márcia Helena Hokama, que assumiu a Sefaz, esteve à frente da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (Sefin) de 2021 a abril de 2022. A secretária é graduada em Ciências Contábeis, pós-graduada em Auditoria e Contabilidade Pública, e possui MBA em Gestão Pública.

Ela tem experiência como auditora do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, onde exerceu a função de diretora de Contabilidade, Orçamento e Finanças.

Ademar Silva Junior, titular da Semades, assumiu a secretaria criada após a reforma administrativa, sucedendo a Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Econômico e Agronegócio (Sidagro).

Ele é médico-veterinário com especialização em agronegócio e vasta experiência no setor agropecuário e na gestão pública. Já foi presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Mato Grosso do Sul (Famasul), do Conselho Curador da Fundação Educacional para o Desenvolvimento Rural (Funar), e do Conselho Administrativo do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar AR/MS).

Também atuou como vice-presidente de Finanças da Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e presidente da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater). No âmbito estadual, foi secretário-adjunto da Semadesc e diretor-presidente da Fundação do Trabalho de MS (Funtrab).

“Sem dança das cadeiras”, Leandro Basmage continua à frente da Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação (Agetec), pasta que comanda desde julho de 2024. Ele é graduado em Engenharia Mecatrônica, com mestrado em Inteligência Artificial.

Leandro já comandou empresas do setor sucroalcooleiro e instituições de ensino em Campo Grande, onde atuou como docente e coordenador de cursos.

Andréa Alves Ferreira Rocha, que assumiu a Semadi, foi chefe da Assessoria Jurídica na Secretaria de Assistência Social de 2017 a 2022. Em 2022, deixou o cargo para se dedicar à assessoria jurídica do gabinete da prefeita e, em julho de 2024, assumiu a Secretaria Municipal de Gestão.

Ela é formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco e pós-graduada em Direito Processual Civil, Formação Docente para o Ensino Superior, e Direito e Gestão Municipal. Atuou como professora universitária entre 2002 e 2017, lecionando Direito Processual Civil.

Reestruturação

A reforma impacta nas atribuições das secretarias municipais, algumas extintas, outras readequadas, além da criação de novas pastas.

A reforma foi sancionadapor meio de publicação no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), o Projeto de Lei nº 41 do Executivo Municipal, que reestrutura a administração da  Prefeitura Municipal de Campo Grande, a partir de 1º de janeiro de 2025. 

Na nova configuração, a Procuradoria-Geral do Município atua na consultoria jurídica e representação judicial, enquanto a Casa Civil é responsável pela coordenação das ações do Executivo.

Funções das outras pastas

  • Secretaria de Governo e Relações Institucionais: Fortalece a articulação política.
  • Controladoria-Geral do Município: Assegura a transparência e eficiência dos atos administrativos.
  • Secretaria da Fazenda, Administração e Inovação, e Infraestrutura e Serviços Públicos: Garantem o funcionamento integrado das áreas financeira, administrativa e urbanística.
  • Secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social e Cidadania: Permanecem como pilares na prestação de serviços essenciais.
  • Secretarias Executivas da Mulher, Juventude e Cultura: Consolidam políticas públicas voltadas a segmentos específicos da população.
  • Secretaria de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico: Reforça o compromisso com o progresso sustentável.
  • Instituto Municipal de Previdência: Gerencia a previdência dos servidores.
  • Agências Municipais de Transporte e Trânsito, Tecnologia da Informação e Meio Ambiente: Promovem avanços em mobilidade, inovação e urbanismo.
  • Fundações de Esporte e Trabalho: Priorizam o lazer e a geração de emprego.

** Colaborou Alison Silva e Alanis Netto

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NOVAS REGRAS

CNJ barra magistrado aposentado de advogar antes de quarentena de 3 anos

O conselheiro Ulisses Rabaneda explicou que a medida vem para garantir segurança jurídica e uniformidade na aplicação da regra

07/03/2026 08h00

O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, é o autor da decisão

O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, é o autor da decisão Luiz Silveira/Agência CNJ

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Na semana passada, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu como regra a determinação que impede que desembargadores aposentados advoguem na segunda instância antes do cumprimento da quarentena de três anos prevista na Constituição Federal.

A decisão foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, após pedido de providências sobre a atuação do ex-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) Carlos França no próprio Tribunal, após sua aposentadoria.

O conselheiro Ulisses Rabaneda, do CNJ, disse ao Correio do Estado que a Constituição Federal estabelece um período de quarentena para magistrados que deixam o cargo, impedindo que atuem perante o Tribunal em que exerceram a jurisdição.

“O que se verificou, em alguns casos, foi uma interpretação excessivamente restritiva dessa regra, como se o ex-magistrado estivesse impedido de advogar apenas nos órgãos fracionários dos quais participou”, explicou.

Ele completou que a orientação reafirmada pelo CNJ esclareceu que a vedação constitucional se aplica ao Tribunal como um todo durante o período de quarentena.

“A medida tem como objetivo garantir segurança jurídica e uniformidade na aplicação da regra constitucional, evitando interpretações divergentes entre os tribunais e assegurando previsibilidade tanto para os profissionais da advocacia quanto para a própria administração da Justiça”, assegurou o conselheiro Ulisses Rabaneda.

ENTENDA

Na decisão, o corregedor Mauro Campbell Marques afirmou que a regra da Constituição sobre esses casos tem aplicação imediata e não pode ser restringida apenas aos órgãos colegiados em que o magistrado atuava antes de deixar o cargo.

Com isso, afastou o entendimento adotado pelo TJGO de que a vedação alcançaria somente câmaras ou colegiados específicos.

A liminar determina que o Tribunal impeça a atuação na segunda instância em qualquer órgão colegiado, presidência ou gabinetes de ex-desembargadores que não tenham cumprido o prazo constitucional.

Também estabelece que juízes aposentados não podem advogar na comarca onde exerciam jurisdição antes da quarentena.

CASO EM MS

No Estado, poucos dias após se aposentar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), no dia 15 de outubro do ano passado, o desembargador Sideni Soncini Pimentel reativou seu registro de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo (OAB-SP), ou seja, não respeitou o cumprimento da quarentena de três anos prevista na Constituição Federal.

No entanto, a OAB-SP suspendeu temporariamente o registro para comprovação de “idoneidade moral” do ex-magistrado, que responde a processo administrativo disciplinar (PAD) no CNJ, que foi aberto em novembro de 2025, após ter sido afastado do TJMS em outubro de 2024, quando se tornou alvo de investigação por suposto envolvimento em esquema de venda de sentenças.

O desembargador aposentado figura entre os investigados da Operação Ultima Ratio, deflagrada pela Polícia Federal para apurar crimes como corrupção e comercialização de decisões judiciais que envolvem outros desembargadores do TJMS, assim como os filhos do magistrado aposentado.

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Política

STF tem maioria para manter decisão que restabeleceu taxa portuária THC-2

Em outubro do ano passado, Toffoli anulou a decisão do Tribunal de Contas da União que proibia a cobrança

06/03/2026 22h00

Crédito: Marcelo Camargo / Agência Brasil

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a decisão do ministro Dias Toffoli que restabeleceu a taxa de Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE), também conhecida como THC-2, cobrada por operadores de terminais portuários na importação de contêineres. Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça acompanharam Toffoli para negar o recurso da União. Se não houver pedido de vista ou destaque, a conclusão será às 23h59 desta sexta-feira, 6.

Em outubro do ano passado, Toffoli anulou a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que proibia a cobrança da THC-2. Em 2022, a Corte de Contas considerou a taxa irregular e declarou a ilegalidade da Resolução nº 72/2022 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que regulamenta a cobrança da tarifa. O argumento do TCU foi que havia risco de sobreposição de tarifas.

A decisão de Toffoli foi tomada em mandado de segurança movido pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec). A entidade argumentou que o TCU havia ultrapassado sua competência ao determinar que a Antaq anulasse os dispositivos da resolução que tratam da SSE.

O ministro acatou o argumento e restabeleceu a validade da resolução da Antaq. Na decisão, ele considerou que o Tribunal de Contas interferiu em atribuições regulatórias da Antaq e em matérias de natureza concorrencial, próprias do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

No recurso analisado pelo Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a atuação do TCU e argumentou que o Tribunal agiu dentro de suas competências para fiscalizar a exploração dos portos e instalações portuárias. Além disso, sustentou que a Corte de Contas já havia reconhecido a ilegalidade da THC-2 em outras ocasiões.

Ressalva

Apesar de acompanhar Toffoli no entendimento que o TCU avançou sobre a esfera de regulação da Antaq, Mendonça apresentou ressalvas em seu voto e disse que a Corte ainda não analisou a legalidade da tarifa em si.

"A (i)legalidade dessa tarifa portuária, sob o enfoque da atuação do Cade, não é objeto desta impetração e, portanto, não interfere nas conclusões sobre o exercício ou avanço, pelo TCU, no papel de regulador que é próprio da Antaq", concluiu.

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