Sem protesto e com segurança reforçada, deputados estaduais aprovaram em primeira votação o texto da Reforma da Previdência estadual. Embora os parlamentares não reconheçam, a proposta tem diferença em relação ao projeto federal (que passou pelo crivo do Congresso em novembro).
A principal é o prazo em que a norma começa a valer quando for sancionada. A nacional entrou em vigor imediatamente e a sul-mato-grossense vai dar 90 dias para quem desejar pedir a aposentadoria nas regras velhas, caso tenha direito.
O texto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) nessa segunda-feira (9), inclusive com relação às emendas, que são itens adicionados pelos parlamentares, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas e até do Ministério Público Estadual ao conteúdo original da proposta.
Ao todo foram apresentadas 26 emendas. Algumas delas pretendiam acrescentar dispositivos semelhantes e foram unidas em um único item, reduzindo a quantidade para 20.
Itens como a proposta do deputado Lídio Lopes (Patriotas) que estendia o teto remuneratório de R$ 37,5 mil para prefeitos e vereadores de Mato Grosso do Sul, foram derrubadas. Também caiu emenda do deputado Onevan de Mattos (PSDB), que limitava o desconto das contribuições previdenciárias até o ganho de R$ 5,8 mil, que é o benefício que a Agência Estadual de Previdência (Ageprev) vai pagar aos servidores que entrarem no serviço público depois que a norma estiver valendo.
A idade mínima para a aposentadoria continua 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e o tempo mínimo de contribuição para os servidores foi mantido em 25 anos. Há exceções para policiais civis, agentes socioeducativos e agentes penitenciários.
Veja os detalhes do texto:
MAIS PRAZO
Ao contrário da reforma da Previdência aprovada pelo Congresso Nacional, que teve efeito imediato após sua promulgação, a Proposta de Emenda Constitucional que tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul só produzirá efeitos 90 dias após sua promulgação. O pleito estava em emendas dos deputados Coronel David (PSL) e Paulo Corrêa (PSDB), presidente do Legislativo, que atendeu as sugestões dos colegas chefes dos outros poderes.
EXCLUSIVIDADE
Chefes e integrantes dos principais cargos do Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradoria Geral do Estado, terão tratamentos com ressalvas. A rigor, as regras de aposentadorias no teto de R$ 5,8 mil (mais a previdência complementar, que é opcional) são válidas para todos os servidores. Estas categorias, porém, ficam vinculadas ao mesmo nível de tratamento que os magistrados terão daqui para frente, o que segundo juristas ouvidos pelo Correio do Estado, poderá abrir brechas para a manutenção de benefícios para seus integrantes.
DESCENTRALIZAÇÃO
Um ponto da proposta original do governo do Estado que sofreu mudança significativa foi na prerrogativa de conceder aposentadorias e pensões. O governo queria centralizar este poder na Ageprev, porém, os procedimentos preparatórios e a concessão de benefícios serão de responsabilidade dos chefes dos poderes. A emenda aglutinativa da CCJR foi ainda mais além da proposta feita por Paulo Corrêa. A obrigação de consultar a Ageprev para a concessão do benefício foi mantida, mas o parecer da instituição responsável pela gestão dos recursos, terá o caráter apenas “opinativo e não vinculante”.
Na proposta do governo, a Ageprev, que já é a responsável por gerenciar os recursos, também ficaria responsável pela concessão das aposentadorias.
ACUMULAÇÃO
A emenda aglutinativa ao trecho que considera nula a aposentadoria concedida com contagem recíproca dos regimes próprio e geral de previdência, sem que houvesse contribuição ou indenização em um deles, também foi modificada. Agora, antes de anular uma aposentadoria em que tempo foi contado duplamente, por acumulação de cargos e sem a comprovação da contribuição pelo servidor, será necessário lhe garantir o contraditório ou ampla defesa.
POLICIAIS
Para os policiais civis o texto estabelece a idade mínima de 55 anos para homens e mulheres. No caso dos policiais já em serviço, desde que atendidos os tempos mínimos de contribuição, a idade mínima cai para 52 anos para mulheres e 53 anos para homens. As mesmas regras são estendidas aos agentes socioeducativos e aos agentes penitenciários (agora policiais penais).