Política

JUSTIÇA

Senadora insiste em ameaça e vai buscar instância superior

Soraya denunciou então presidente do partido por ameaça em 2018 mas perdeu no TRE-MS

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A senadora pelo Estado e presidente regional do PSL, Soraya Thronicke, disse que vai buscar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para recorrer contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE) sobre  a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que ingressou em 2018 junto com o seu segundo suplente, Danny Fabrício Gomes, contra o primeiro suplente e então presidente da sigla, Rodolfo Nogueira, por abuso do poder político e econômico, pleiteando a cassação de registro ou diploma e a decretação de sua inelegibilidade.

Na ação ela declara Rodolfo fez campanha para os então candidatos ao Senado, Nelson Trad (PSD), e Marcelo Miglioli (PSDB). Segundo os representantes, Nogueira cometeu abuso do poder político e abuso do poder econômico, além de haver violado o estatuto do PSL e desrespeitado o princípio da boa fé objetiva e o princípio da lisura das eleições. 

Em depoimento à Polícia Civil, a senadora denunciou a insatisfação de Nogueira no episódio em que ela teria levado reclamação ao então presidente nacional do PSL, o advogado Gustavo Bebianno, sobre “santinhos” que estavam sendo confeccionados com a imagem do então candidato à Presidência da República, Jair Messias Bolsonaro (PSL), associada a outros candidatos que não faziam parte do partido e que estariam apenas “pegando carona” na onda “bolsonariana”. Porém, Nogueira teria se incomodado com a reclamação da senadora e a ameaçou por meio de uma ligação telefônica.

Conforme a denúncia de Soraya, Nogueira teria ameaçado a senadora por telefone. “Eu vou te avisar, nunca mais passe por cima de mim. Escute bem: na próxima vez que você passar por cima de mim, eu acabo com você. Você não sabe do que eu sou capaz. Eu vou acabar com você. Eu vou arrebentar com você”, teria dito o então presidente.

Com base na denúncia de Soraya, o relator do processo no TRE, desembargador Julizar Trindade, serão objeto de AIJE apenas quando demonstrado que a propaganda irregular foi veiculada com abuso de poder político, abuso de poder econômico ou uso irregular de meio de comunicação social. De acordo com ele, os relatos da senadora não comprovam tais irregularidades. 

No voto ele pondera ainda que “não houve a prova de que as práticas imputadas ao agravado acarretaram prejuízos à campanha dos agravantes, que foram eleitos com resultado expressivo nas urnas (373.712 votos válidos). Por fim, o princípio da indivisibilidade de chapa veda o prosseguimento da presente demanda, uma vez que o representado é 1° suplente de senador na mesma chapa integrada pelos representantes, nos termos da Súmula 38 do TSE. Ou seja, à vista da unicidade da chapa, a decisão final prejudicaria, em tese, a esfera jurídica de todos os seus membros, inclusive, in casu, a dos agravantes”. Por unanimidade e conforme o parecer, o TRE negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator.

A senadora declarou que vai recorrer da decisão. “Não existe caso como este na justiça, já ocorreu no Executivo, mas no legislativo não. Nosso TRE, pelo que se viu, é bastante conservador, não se sentiu à vontade para criar um precedente. Eu respeito. Mas não é por isso que deixarei de recorrer. A jurisprudência existe exatamente para romper barreiras, preencher lacunas ou decidir sobre fatos da vida que a legislação não previu”.

Ela reforça que o então presidente e seu primeiro suplente nas urnas fez campanha para os candidatos do MDB, Nelson Trad, e o PSDB, Marcelo Miglioli. “Mas realmente, eu compreendo, é inédito o fato de um suplente que age e faz campanha contra a titular. É surreal, inexplicável! Deve ser muito difícil para ele (Rodolfo), que possivelmente tenha se arrependido por haver escolhido outro rumo, por não ter acreditado no projeto, a ponto de ter feito campanha para concorrentes e, pelo que a lógica indica, não ter sequer votado em si mesmo”, destacou. 

 

Eleições 2026

Eleitor tem até 3 de outubro para ativar e-Título antes das eleições

Aplicativo permite consultar local de votação e pode ser usado para identificação, mas primeiro acesso

21/09/2026 17h00

Antônio Cruz/Agência Brasil

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Quem pretende utilizar o e-Título nas Eleições 2026 precisa concluir o primeiro acesso e a validação do aplicativo até sábado (3), véspera do primeiro turno, marcado para domingo (4). A orientação é especialmente importante para quem ainda não acessou o aplicativo, já que o download e o primeiro acesso ficam indisponíveis no dia da votação.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Newton Lins, o eleitor deve verificar antecipadamente se o aplicativo está funcionando e se os dados estão atualizados para evitar problemas no dia da eleição.

“O eleitor precisa entender que baixar o e-Título não significa que ele já estará pronto para ser utilizado. É necessário fazer o primeiro acesso e concluir a validação das informações. Deixar esse procedimento para o dia da eleição pode gerar uma dificuldade desnecessária justamente no momento em que o eleitor precisa estar com sua documentação regularizada”, afirma.

O e-Título também permite consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ferramenta pode ser utilizado como documento de identificação no momento da votação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Nesse caso, basta apresentar a tela do celular ou tablet com o documento digital.

Já quem possui e-Título sem fotografia precisa levar também um documento oficial de identificação com foto. Capturas de tela não substituem o aplicativo como documento de identificação.

Newton Lins orienta que essa conferência seja feita antes da eleição. “O uso do e-Título traz praticidade, mas também exige atenção às condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve conferir previamente se a fotografia aparece no aplicativo e se os dados estão corretos. Caso não haja fotografia, é necessário levar um documento oficial com foto. O print também não substitui o aplicativo”, explica.

Além da identificação, o aplicativo reúne outros serviços eleitorais e permite consultar informações relacionadas à votação. A ferramenta utiliza mecanismos de segurança para validar a identidade do eleitor, incluindo recursos de validação facial.

Para o especialista, a conferência antecipada também deve incluir outras informações necessárias para o dia da votação. “A tecnologia facilita o acesso do cidadão aos serviços eleitorais, mas não elimina a necessidade de planejamento. Conferir o aplicativo, o local de votação e a documentação antes da eleição é uma forma de evitar imprevistos no dia do voto”, afirma.

O e-Título é gratuito e está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. Para quem pretende utilizar a versão digital do título no primeiro turno, a recomendação é fazer o download, o primeiro acesso e a validação até 3 de outubro.

Manipulação de imagem

Justiça Eleitoral multa deputado por usar vídeo de 2018 com Bolsonaro como se fosse atual

Luiz Ovando (PP) distorceu gravação antiga para simular apoio recente do ex-presidente e foi condenado a pagar R$ 5 mil pelo TRE-MS

21/09/2026 14h58

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral Reprodução

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O deputado federal Luiz Ovando (PP), candidato à reeleição, foi multado pela Justiça Eleitoral por tentar induzir o eleitor a erro, por meio de um vídeo de 2018, com o ex-presidente Jair Bolsonaro, veiculado como se fosse atual.

A condenação pela distorção foi proferida pelo relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ao julgar procedente a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no estado. Com a decisão, o parlamentar foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Reedição e descontextualização temporal

A infração envolveu o impulsionamento pago de um vídeo gravado originalmente durante a campanha de 2018, no qual Jair Bolsonaro manifestava apoio político a Luiz Ovando. Para o pleito de 2026, a peça foi reeditada com a inserção do novo número de candidatura (1122), a sigla do seu atual partido (PP) e a legenda “ELEIÇÃO 2026”, sem apresentar nenhum aviso claro ou ostensivo sobre o ano original do registro.

De acordo com o TRE-MS, a alteração dos elementos visuais criou uma “grave descontextualização temporal”, levando o eleitor médio ao engano de supor que a declaração e o pedido de voto haviam sido renovados para a disputa eleitoral recente.

A decisão ressaltou ainda o descolamento da realidade provocado pela propaganda impulsionada. 
Jair Bolsonaro foi condenado em 2025 por tentativa de golpe de Estado e cumpre prisão domiciliar, estando sob proibição judicial expressa de utilizar redes sociais. 

Assim, a exibição do vídeo reformatado em 2026 gerava no eleitorado a falsa impressão de se tratar de uma manifestação recente e consentida, situação incompatível com as restrições impostas ao ex-presidente.

Argumentos da defesa e posicionamento do Tribunal

Em sua defesa, o deputado alegou que o registro continha uma declaração autêntica de apoio, sem alteração de áudio ou uso de “deepfake”. 

Luiz Ovando argumentou que as modificações nos elementos visuais serviram apenas para cumprir a obrigação legal de identificar o anunciante e a legenda atual, substituindo dados desatualizados do antigo partido (PSL).

O tribunal, contudo, rejeitou a tese defensiva. O relator fixou o entendimento de que o dever de identificar a candidatura responsável não autoriza a manipulação de mídia histórica sem esclarecer sua origem temporal ao público. 

A distorção configurou infração ao artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdos manipulados ou descontextualizados na propaganda eleitoral.

Ao aplicar a sanção prevista na Lei das Eleições, o relator ponderou que o investimento financeiro para impulsionar e distribuir conteúdo descontextualizado agrava o potencial lesivo ao pleito.

Contudo, considerando que o deputado não possuía reincidência e demonstrou postura colaborativa ao cumprir a ordem judicial de remoção do vídeo em menos de 24 horas, a multa foi estabelecida no patamar mínimo legal de R$ 5 mil.

Outro lado

O deputado federal, por sua vez, reclamou da decisão, por meio de sua assessoria de imprensa. Ele desprezou a justificativa da Justiça Eleitoral classificou como “censura” a decisão de desembargador. 

“História não se apaga. Eu apoio Jair Bolsonaro desde 2018. Esse apoio não foi inventado agora e não nasceu por causa de uma eleição. O vídeo é verdadeiro, o apoio existiu e faz parte da minha história. Mandar retirar essa imagem não muda os fatos. Na minha avaliação, isso é censura”, afirmou Dr. Luiz Ovando.

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