Política

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Sérgio de Paula está de volta ao comando da secretaria da Casa Civil

Ele retomou o cargo depois de dois meses fora; Sérgio atuou na campanha de Riedel

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O nome de Sérgio de Paula reapareceu nesta quarta-feira (9) no índice do Diário Oficial Eletrônico do governo de Mato Grosso do Sul como Secretário de Estado da Casa Civil da gestão do governador Reinaldo Azambuja, do PSDB.

De Paula havia deixado o cargo em setembro passado para atuar na campanha eleitoral do governador eleito Eduardo Riedel, outro tucano.

Na mesma data que saiu da Casa Civil, a pasta que organiza as questões políticas do governador, De Paula  deixou a presidência regional do PSDB, cargo que foi para as mãos de Reinaldo Azambuja.

Assim que deixou o comando do PSDB e seguiu para trabalhar na campanha de Eduardo Riedel, surgiram boatos de que Sérgio de Paula poderia, antes do fim da gestão de Azambuja, que expira em 31 de dezembro, virar conselheiro do Tribunal de Contas de MS.

O próprio secretário de Governo negou que havia articulações que pudesse garantir vaga a ele na corte fiscal. Ele afirmou, em setembro, que pretender dedicar "mais tempo à família" e que não assumiria nenhuma secretaria em caso de vitória de Riedel.

No entanto, ao menos nos bastidores da cúpula tucana, o nome dele tem sido lembrado como um "possível" secretário da gestão do governador eleito.

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NEPOTISMO

Prefeito de MS contrata a própria nora e entra na mira do MPE

Além da nora do prefeito, que tem parentesco de 1º grau por afinidade, o MPE também questiona a contratação da esposa de um secretário no município

07/03/2026 11h00

Crédito: Prefeitura Municipal de Rochedo

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O prefeito Arino Jorge Fernandes de Almeida entrou na mira do Ministério Público do Estado, que está apurando a prática de nepotismo, uma vez que o município contratou a nora dele.

A recomendação para que o prefeito regularize a situação foi divulgada no Diário Oficial do dia 9, que já está disponível neste sábado (7).

A nora do prefeito, conforme consta no relato do MPE, teve contratação temporária como farmacêutica. O contrato foi publicado no Diário Oficial do Município e prevê o período de trabalho de 01/01/2025 a 22/09/2025.

A situação configura “parentesco de 1º grau por afinidade”, já que ela é casada com o filho do prefeito.

Além disso, a recomendação também trata da contratação de Eudébia Alves dos Santos como assistente administrativa, devido ao fato de ela ser esposa do secretário municipal de Obras e Transportes, Osvaldo de Figueiredo Mariano.

A defesa apresentada pela Prefeitura de Rochedo argumentou a inexistência de nepotismo na contratação de Eudébia Alves dos Santos, alegando que ela não exerce função na mesma pasta que o marido.

Entretanto, o Ministério Público apontou que o argumento não é válido, levando em conta que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o nepotismo não ocorre apenas quando há chefia direta.

Ou seja, ainda que ela não trabalhe diretamente subordinada ao marido dentro da prefeitura, a situação pode ser considerada irregular, já que o secretário ocupa um cargo de poder ou influência.

“O argumento de ausência de subordinação hierárquica direta não se sustenta frente à jurisprudência do STF, que reconhece o nepotismo também quando constatada a projeção funcional ou hierárquica no contexto de vínculo de parentesco entre os servidores no âmbito da mesma pessoa jurídica”, afirmou o MPE.

Já em relação à nora do prefeito, a defesa alegou que o vínculo contratual é anterior à atual gestão.

O Ministério Público pontuou que o problema não está apenas na contratação inicial, mas na renovação do contrato enquanto o sogro dela é o responsável pela gestão do município.

“Embora a defesa alegue vínculo contratual anterior à atual gestão (desde 2019), a renovação de contratos temporários na vigência do mandato do sogro (autoridade nomeante) atrai a vedação prevista na legislação”, destacou o MPE.

O Ministério Público reforçou que contratações excepcionais devem ocorrer por meio de processo seletivo simplificado, garantindo igualdade de oportunidades e resguardando a “impessoalidade e moralidade”.

Recomendações

Diante disso, o Ministério Público deu prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Rochedo regularize as ilegalidades constatadas, procedendo à exoneração de Jéssica de Souza Vieira (nora do prefeito) e de Eudébia Alves dos Santos (esposa do secretário municipal de Obras e Transportes), em razão do vínculo de parentesco.

Além disso, a administração deve:

  • abster-se de realizar novas contratações temporárias ou nomeações para cargos em comissão de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de autoridades nomeantes ou servidores investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento, sob pena de caracterização de nepotismo;
  • adotar, caso seja imprescindível a contratação temporária para atender necessidade excepcional de interesse público, a realização prévia e obrigatória de processo seletivo simplificado, pautado em critérios objetivos e com ampla publicidade, conforme recomendado pelo próprio controle interno do município;
  • revisar, no prazo de 30 dias, todos os atos de nomeação para cargos em comissão e contratos temporários em vigor, a fim de identificar e regularizar outras eventuais situações de nepotismo (direto ou cruzado);
  • informar à Promotoria de Justiça, também no prazo de 30 dias, se cumpriu a recomendação e, em caso afirmativo, apresentar os documentos comprobatórios, como termos de rescisão e exoneração.

O MPE advertiu que, caso o prefeito não cumpra a recomendação, poderá ficar caracterizado o dolo necessário para a abertura de um eventual processo por improbidade administrativa.
 

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NOVAS REGRAS

CNJ barra magistrado aposentado de advogar antes de quarentena de 3 anos

O conselheiro Ulisses Rabaneda explicou que a medida vem para garantir segurança jurídica e uniformidade na aplicação da regra

07/03/2026 08h00

O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, é o autor da decisão

O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, é o autor da decisão Luiz Silveira/Agência CNJ

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Na semana passada, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu como regra a determinação que impede que desembargadores aposentados advoguem na segunda instância antes do cumprimento da quarentena de três anos prevista na Constituição Federal.

A decisão foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, após pedido de providências sobre a atuação do ex-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) Carlos França no próprio Tribunal, após sua aposentadoria.

O conselheiro Ulisses Rabaneda, do CNJ, disse ao Correio do Estado que a Constituição Federal estabelece um período de quarentena para magistrados que deixam o cargo, impedindo que atuem perante o Tribunal em que exerceram a jurisdição.

“O que se verificou, em alguns casos, foi uma interpretação excessivamente restritiva dessa regra, como se o ex-magistrado estivesse impedido de advogar apenas nos órgãos fracionários dos quais participou”, explicou.

Ele completou que a orientação reafirmada pelo CNJ esclareceu que a vedação constitucional se aplica ao Tribunal como um todo durante o período de quarentena.

“A medida tem como objetivo garantir segurança jurídica e uniformidade na aplicação da regra constitucional, evitando interpretações divergentes entre os tribunais e assegurando previsibilidade tanto para os profissionais da advocacia quanto para a própria administração da Justiça”, assegurou o conselheiro Ulisses Rabaneda.

ENTENDA

Na decisão, o corregedor Mauro Campbell Marques afirmou que a regra da Constituição sobre esses casos tem aplicação imediata e não pode ser restringida apenas aos órgãos colegiados em que o magistrado atuava antes de deixar o cargo.

Com isso, afastou o entendimento adotado pelo TJGO de que a vedação alcançaria somente câmaras ou colegiados específicos.

A liminar determina que o Tribunal impeça a atuação na segunda instância em qualquer órgão colegiado, presidência ou gabinetes de ex-desembargadores que não tenham cumprido o prazo constitucional.

Também estabelece que juízes aposentados não podem advogar na comarca onde exerciam jurisdição antes da quarentena.

CASO EM MS

No Estado, poucos dias após se aposentar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), no dia 15 de outubro do ano passado, o desembargador Sideni Soncini Pimentel reativou seu registro de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo (OAB-SP), ou seja, não respeitou o cumprimento da quarentena de três anos prevista na Constituição Federal.

No entanto, a OAB-SP suspendeu temporariamente o registro para comprovação de “idoneidade moral” do ex-magistrado, que responde a processo administrativo disciplinar (PAD) no CNJ, que foi aberto em novembro de 2025, após ter sido afastado do TJMS em outubro de 2024, quando se tornou alvo de investigação por suposto envolvimento em esquema de venda de sentenças.

O desembargador aposentado figura entre os investigados da Operação Ultima Ratio, deflagrada pela Polícia Federal para apurar crimes como corrupção e comercialização de decisões judiciais que envolvem outros desembargadores do TJMS, assim como os filhos do magistrado aposentado.

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