A ministra do Planejamento e Orçamento Nacional, Simone Tebet, afirmou, durante entrevista coletiva em Campo Grande, nesta segunda-feira (15), que a demarcação de terras indígenas será resolvida se os fazendeiros donos de propriedades localizadas em territórios ancestrais forem indenizados para que deixem suas terras.
De acordo com Tebet, para ser uma solução ainda é preciso que a indenização seja em dinheiro e calculada de forma justa, contudo, a ministra não detalhou qual seria a melhor forma de estimar de quanto seria o valor indenizatório e quais os critérios levados em consideração.
A ministra ainda lembrou que quando foi senadora por Mato Grosso do Sul, em 2011, ajudou na aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 71/2011, em que a indenização de proprietários rurais é prevista.
“Eu ajudei a elaborar essa PEC e aprovamos por unanimidade, mas ela está parada na Câmara [dos Deputados] faz quatro anos. Nós temos que retomar essa PEC, melhorar e garantir a aprovação”.
E completou: “É um pleito que veio do governador e nós vamos ajudar nisso pra que a gente possa garantir paz no campo e resolver a questão fundiária”, pontuou.
Apesar de propor esta solução, Tebet também destacou que a resolução dos conflitos no campo só poderá ter andamento se o governo tiver vontade política e responsabilidade com a população indígena e com os produtores rurais porque é uma questão relevante e necessária.
Por outro lado, a ministra enfatizou que se aprovada, a PEC não vai garantir indenizações para todos os proprietários porque em casos de grilagem, mineração ilegal e desmatamento de terra pública, o proprietário da área ou quem atua nela não pode receber dinheiro para deixa-lá.
“Porém, toda demarcação de áreas indígenas podem ser feitas, desde que haja o pagamento prévio e justo em dinheiro porque a Constituição [Federal] não previa o pagamento e isso gerou conflito.
“Se isso foi feito eu acho que a gente resolve grande parte do problema. Ninguém é contra a demarcação de área indígena, mas também não podemos tirar o proprietário que tem título, que comprou, que planta e produz sem o devido direito à indenização”, concluiu.





