Política

DECISÃO

STF condena ex-deputado a 13 anos de prisão por desvio de verbas e formação de quadrilha

STF condena ex-deputado a 13 anos de prisão por desvio de verbas e formação de quadrilha

g1

28/10/2010 - 19h51
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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (28), por 7 votos a 1, o ex-deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO) a 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão em regime fechado, além de multa, pelos crimes de peculato (crime praticado por funcionário público contra a administração) e formação de quadrilha.

Donadon terá ainda de devolver R$ 1,6 milhão ao governo de Rondônia e ficará com os direitos políticos suspensos pelo mesmo tempo da pena. Não cabe recurso que modifique a condenação, mas a defesa pode pedir que as penas sejam reavalidas. Ele é o quarto parlamentar condenado à prisão pelo STF desde a Constituição de 1988.

O ex-parlamentar foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por supostamente liderar uma quadrilha que desviava recursos da Assembleia Legislativa de Rondônia. Os desvios teriam sido feitos entre 1995 e 1998, num total de R$ 8,4 milhões. Segundo o MPF, os valores eram distribuídos a empresas de comunicação do estado com o objetivo de favorecimento político a integrantes da família de Donadon.

A defesa do ex-parlamentar negou as acusações e alegou que Donadon não foi responsabilizado pelas supostas fraudes em licitações que teriam possibilitado os desvios. Segundo o advogado Bruno Rodrigues, o ex-deputado, na função de diretor financeiro da Assembleia Legislativa, apenas limitou-se a assinar cheques. “O que pesa contra o acusado é mera prova indiciatória e o depoimento de outro réu”, disse.

Condenado em primeira instância pelos crimes, ele recorreu ao Tribunal de Justiça de Rondônia, que manteve a decisão. Donadon se candidatou à reeleição nas eleições deste ano, mas foi barrado pela Lei da Ficha Limpa pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Ele obteve 43,6 mil votos e, se tivesse o registro liberado, seria eleito novamente deputado federal.

Renúncia na véspera do julgamento
Nesta quarta-feira (27), Donadon apresentou carta de renúncia à Mesa da Câmara dos Deputados e a defesa pediu que o julgamento da ação penal fosse cancelado, pois, deixando de ser deputado, ele deveria ser julgado pela Justiça comum.

Os ministros decidiram que, mesmo diante da renúncia, o ex-parlamentar deveria continuar a ser julgado pelo Supremo. A maioria entendeu que Donadon pretendia adiar o julgamento para se beneficiar da prescrição de um dos crimes, prevista para novembro.

“Fica patente e evidenciado que a renúncia foi objetivamente operada para se furtar ao julgamento por esta corte. A vontade é continuar no Congresso. Tanto que se lançou candidato e, apesar de não obter registro, entrou com recursos”, disse o ministro Dias Toffoli.

Casos anteriores
O primeiro caso de condenação de parlamentar pelo STF, em 13 de maio passado, foi o do deputado Zé Gerardo (PMDB-CE), por crime de responsabilidade ocorrido quando foi prefeito de Caucaia (CE), entre 1997 e 2000. Ele foi condenado a dois anos e dois meses de prisão em regime aberto, mas a pena foi convertida em pagamento de 50 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.

Uma semana depois, o STF condenou a seis meses de prisão o deputado federal Cássio Taniguchi (DEM-PR) por mau uso de dinheiro público quando ocupava a prefeitura de Curitiba no Paraná, entre 1997 e 2000. Apesar do julgamento do STF, o crime já havia prescrito, razão pela qual o deputado não teve de cumprir pena.

No dia 27 de setembro, o STF condenou, por unanimidade, o deputado federal José Fuscaldi Cesílio (PTB-GO), conhecido como Tatico, a sete anos de prisão por sonegação e apropriação indébita de contribuição previdenciária dos funcionários de um curtume que mantém em sociedade com a filha, Edna Márcia Cesílio.

Nas defesas apresentadas ao STF, os três deputados alegaram não ter cometido irregularidades.


 

Redes Sociais

Deputada Mara Caseiro relata invasão e uso indevido de perfil oficial no Instagram

Parlamentar afirmou que mensagens, comentários e conteúdos publicados durante o período devem ser desconsiderados

23/08/2026 16h30

A deputada estadual Mara Caseiro f

A deputada estadual Mara Caseiro f Arquivo

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A deputada estadual Mara Caseiro (PSDB), e também candidata a uma cadeira na Câmara Federal  informou, por meio de uma publicação nas redes sociais, que seu perfil oficial no Instagram teria sido acessado e utilizado indevidamente por uma pessoa que integrava sua equipe de comunicação.

Segundo a parlamentar, durante o período em que a conta teria sido acessada, perfis foram bloqueados e ofensas foram publicadas em seu nome, sem autorização e sem participação da atual equipe de comunicação. “Peço que desconsiderem qualquer mensagem, comentário, solicitação ou conteúdo estranho enviado pelo meu perfil nesse período”, escreveu a deputada na publicação.A deputada estadual Mara Caseiro f

Mara Caseiro afirmou ainda que as providências necessárias já estão sendo tomadas para apurar o ocorrido, mas não detalhou quando o acesso indevido teria acontecido, por quanto tempo a conta permaneceu sob controle da outra pessoa ou quais conteúdos e comentários foram publicados.

O Correio do Estado entrou em contato com a assessoria de comunicação da deputada para obter um posicionamento e mais informações sobre a situação, mas não recebemos o retorno até a publicação desta matéria.

Eleições

Procuradoria eleitoral barra candidatura de dono de faculdade na fronteira

Doação irregular às vésperas de eleição municipal há seis anos foi determinante para derrubar candidatura

23/08/2026 09h45

Carlos Bernardo (União Brasil)

Carlos Bernardo (União Brasil) Foto: Divulgação

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Pela segunda vez em quatro anos, a Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul optou por barrar a candidatura de Carlos Bernardo (União Brasil), candidato a deputado federal e fundador da Faculdade de Medicina da Universidade Central do Paraguai em Pedro Juan Caballero, cidade fronteiriça a Ponta Porã, interior do Estado.

O pedido foi assinado pelo Procurador Silvio Pettengill Neto neste sábado (22), que manteve sua decisão anterior sobre a derrubada da candidatura. Em 2022 ele também foi impedido de disputar as eleições pelo mesmo motivo. 

A impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara-GO em 2020. Em decisão colegiada, a Justiça determinou à época que o repasse ultrapassou o limite legal de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador em 2019.

Com base na declaração de imposto de renda, Carlos Bernardo poderia doar até R$ 20.767,55, contudo, o repasse ultrapassou em R$ 69.223,45 o limite permitido. 

Na ocasião, ele foi apontado como o maior doador da campanha de Rogério Rezende, valor que correspondeu a 26,58% da arrecadação total do candidato e 300% do que ele poderia doar.

Conforme a alegação do procurador Silvio Pettengill Neto, a doação "não deveria existir na realidade da
campanha eleitoral do beneficiário, de modo que a sua simples existência na conta bancária de candidato ou partido beneficiado, por óbvio, acarretou o desequilíbrio entre os candidatos em disputa."

De acordo com o Portal DivulgaCandContas, da Justiça Eleitoral, a doação aconteceu às vésperas do primeiro turno, 13 de novembro, dois dias antes do pleito. Rogério Rezende foi derrotado nas urnas. 

Desse modo, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul reconheceu a irregularidade, ratificou a sentença do juízo da 52ª zona eleitoral e impediu Carlos Bernardo de disputar as eleições há quatro anos, quando lançou-se candidato a deputado federal pelo MDB. 

"A Lei Complementar n. 64/1990, ao regulamentar as hipóteses de inelegibilidade infraconstitucionais, estabelece no art. 1º, inc. I, al. p, que 'são inelegíveis (...) para qualquer cargo (...) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22'”.

Apesar da decisão colegiada impedir a candidatura de Carlos Bernardo por oito anos, ele disputou a prefeitura de Ponta Porã em 2024.

Na ocasião, a Justiça entendeu que a doação irregular realizada por ele ao candidato goiano não impactaria diretamente a disputa pela prefeitura ponta-poranense.

A determinação da Procuradoria Eleitoral será encaminhada à Justiça eleitoral que deve acatar o pedido nos próximos dias. 

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