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STF confirma afastamento do governador do Distrito Federal

Relator alegou aparente conivência de Ibaneis com falta de segurança

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O julgamento que confirmou o afastamento do governador do Distrito Federal (DF), Ibaneis Rocha (MDB, por 90 dias, terminou com placar de 9 a 2 no Supremo Tribunal Federal (STF).

A medida foi imposta em decorrência dos atos de vandalismo praticados por militantes bolsonaristas no último domingo (8), em Brasília.

A medida cautelar foi julgada ontem (11) no plenário virtual, e os ministro tiveram até as 23h59 para votar.

A maioria acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes, que afastou Ibaneis de suas funções ainda na madrugada de segunda-feira (9), horas depois dos atos de vandalismo terem deixado o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e a sede do próprio Supremo depredados.

Moraes indicou aparente conivência de Ibaneis Rocha, cujo governo era responsável por garantir a segurança dos prédios públicos de Brasília, mas que não montou esquema de segurança especial, mesmo tendo conhecimento de que atos violentos estariam sendo planejados.

O ministro escreveu que Ibaneis “não só deu declarações públicas defendendo uma falsa ‘livre manifestação política em Brasília’ – mesmo sabedor, por todas as redes, que ataques às instituições e seus membros seriam realizados – como também ignorou todos os apelos das autoridades para a realização de um plano de segurança”.

Ele se referiu a pedidos do governo federal pela proteção de prédios públicos e interdição do acesso à Esplanada dos Ministérios, que foram ignorados pelo governo do DF.

A decisão de Moraes foi referendada pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Os que divergiram, votando por manter Ibaneis Rocha no cargo, foram os minisros Nunes Marques e André Mendonça.

Nos votos divergentes, ambos escreveram não haver elementos suficientes para apontar a conivência ou a omissão intencional do governador nos episódios de domingo, e que seu afastametno do cargo seria medida excessiva, diante dos poucos indícios apresentados nas investigações até o momento.

Prisões 

Com o mesmo placar de 9 a 2, foi mantida também a prisão do ex-secretário de Segurança Pública no DF Anderson Torres e do ex-comandante da Polícia Militar do DF Fábio Augusto Vieira. De acordo com a tese vencedora, há indicios suficientes para apontar a conivência de ambos com os atos golpistas.

Entre os indícios citados estão as imagens publicadas em redes sociais e divulgadas pela imprensa, mostrando policiais militares sem agir diante da prática de vandalismo contra os prédios públicos. O efetivo também não teria sido reforçado.

Outro indício, no caso do ex-secretário, foi o fato de ele ter viajado para os Estados Unidos dias antes do domingo, mesmo tendo conhecimento do planejamento de atos violentes em Brasília.

Novamente, os únicos a divergirem nesse ponto foram Nunes Marques e André Mendonça. Ambos argumentaram que a medida de restrição de liberdade é excepcional e não deveria ser aplicada ao caso do ex-secretário e do ex-comandante.

Entre outras razões, os ministros argumetaram que Torres e Vieira já foram exonerados, e portanto não mais representam risco às investigações.

Fábio Augusto Vieira já se encontra preso. Torres disse que retornará dos EUA - para onde disse ter ido de férias com a família - para se entregar, mas até o momento não voltou ao país. 

Outras medidas  

Foram referendadas também outras medidas determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes em decorrência dos atos de vandalismo de domingo (8), como a dissolução de acampamentos golpistas em frente a unidades das Forças Armadas e a prisão em flagrante de todos que se recusassem a sair desses locais, a apreensão dos ônibus que trouxeram militantes bolsonaristas de outros estados e a proibição da entrada de ônibus de excursão com manifestantes no DF até 31 de janeiro.

O único a apresentar ressalvas em relação a algumas das medidas foi o ministro Nunes Marques, que discordou, por exemplo, da prisão em flagrante das pessoas que se encontrassem nos acampamentos golpistas.

Ele disse ser necessário primeiro investigar se “haveria em tais ambientes o acolhimento de ‘terroristas’”.

Política

Partidos têm até o dia 15 para registrarem candidaturas nos tribunais

Dos partidos registrados no TSE, 13 indicaram candidatos à Presidência

09/08/2026 19h00

Eleições

Eleições Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Termina às 19h do dia 15 de agosto o prazo para os partidos registrarem as candidaturas para as eleições deste ano. Com o fim das convenções partidárias, cujo prazo para realização terminou na quarta-feira (5), agora os partidos devem registrar os candidatos nos tribunais eleitorais.

Para candidatos a presidente e a vice-presidente da República, as solicitações serão feitas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE); para senador, deputado federal, governador e vice-governador, deputado distrital e deputado estadual, nos tribunais regionais eleitorais. 

Dos 30 partidos registrados no TSE, 13 têm candidatos à Presidência da República. Os demais anunciaram apoio a candidatos de legendas diferentes à sua ou declararam neutralidade na corrida presidencial.

A decisão pela neutralidade é um sinal de que o partido volta seus esforços para os estados, em um trabalho para ter bancadas significativas nas assembleias legislativas, na Câmara dos Deputados e no Senado.

Candidatos a presidente da República confirmados nas convenções nacionais:

Augusto Cury (Avante)

Clariana Barão (DC)

Edmilson Costa (PCB)

Flávio Bolsonaro (PL)

Hertz Dias (PSTU)

Leonardo Avalanche (PRTB)

Luiz Inácio Lula da Silva (PT)

Renan Santos (Missão)

Romeu Zema (Novo)

Ronaldo Caiado (PSD)

Rui Costa Pimenta (PCO)

Samara Martins (UP)

Wilson Grassi Júnior (Democrata)

Essas candidaturas, no entanto, precisam ser confirmadas com o registro junto ao TSE.

Consulta

Após registrado, o candidato aparece no sistema do tribunal eleitoral, que pode ser consultado por qualquer cidadão. No sistema DivulgaCand é possível encontrar informações detalhadas sobre todos os candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral, entre as quais as suas contas eleitorais e as dos partidos políticos.

Eleições 2026

Riedel e adversários podem gastar até R$ 9,3 milhões na corrida pelo Governo

Até o momento, sistema de candidaturas possui registro de apenas três postulantes à governadoria

09/08/2026 15h30

Eduardo Riedel

Eduardo Riedel Marcelo Victor / Correio do Estado

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Candidato à reeleição, o governador Eduardo Riedel (PP) e os demais postulantes ao Governo do Estado poderão movimentar até R$ 9,3 milhões de reais durante a campanha eleitoral de 2026.

Riedel registrou candidatura com limite de gastos de R$ 6.226.082,16 no primeiro turno e, caso avance para a segunda etapa, poderá gastar mais R$ 3.113.041,08, métrica que se aplica aos demais candidatos.

O registro de candidatura do atual governador foi o segundo a ser formalizado e consta no sistema da Justiça Eleitoral como “aguardando julgamento”. Antes dele, Lucien Rezende (PSOL) havia registrado a candidatura. Também já aparece no sistema o nome do ex-deputado federal Fábio Trad, candidato do PT ao Executivo estadual.

Além do teto de gastos, os registros eleitorais também permitem visualizar o patrimônio declarado pelos candidatos.

Riedel informou à Justiça Eleitoral possuir R$ 16.147.849,34 em bens, valor 22,16% inferior ao declarado nas eleições de 2022, quando informou patrimônio de R$ 20.744.288,42. A diferença é de aproximadamente R$ 4,6 milhões.

O patrimônio do governador é concentrado principalmente em bens relacionados à atividade rural. Entre os itens de maior valor estão R$ 12,25 milhões em bens vinculados à atividade rural e R$ 2,08 milhões correspondentes a 521 cabeças de gado. Riedel também declarou R$ 624,3 mil em créditos a receber e R$ 439,7 mil mantidos em contas correntes, poupança e investimentos bancários.

Na relação de veículos, aparecem uma Ford Ranger 2024, avaliada em R$ 321,8 mil, uma Ford Edge 2011, de R$ 96 mil, e uma motocicleta BMW 2026, declarada por R$ 113,9 mil. O candidato também informou participações em cooperativas e outras empresas, incluindo uma quota de R$ 95,5 mil no Sicredi Centro Sul MS/BA e outra de R$ 60,7 mil na Cooperativa de Plantadores de Cana de São Paulo.

Adversários 

Primeiro candidato a registrar a candidatura ao Governo de Mato Grosso do Sul em 2026, Lucien Rezende (PSOL) declarou patrimônio de R$ 500 mil. O valor representa crescimento em relação à declaração apresentada nas eleições municipais de 2024, quando disputou a Prefeitura de Ribas do Rio Pardo e informou cerca de R$ 135 mil em bens.

Na declaração deste ano, o patrimônio de Rezende é composto por dois imóveis, cada um avaliado em R$ 250 mil.

Já Fábio Trad, candidato do PT ao Governo do Estado, declarou patrimônio de aproximadamente R$ 3,6 milhões. O ex-deputado federal possui terrenos, veículos e valores aplicados no sistema financeiro, que representam parcela significativa dos bens informados à Justiça Eleitoral. 

Em comparação com o atual governador, Trad aumentou seu patrimônio em 55%, crescimento de R$ 1,2 milhão nos últimos quatro anos. 

O partido tenta retomar o controle sobre a governadora estadual após quase 20 anos. Último governo petista de Mato Grosso do Sul foi de Zeca do PT, líder executivo por dois mandatos entre 1999 e 2007.

Eduardo Riedel Fábio Trad durante a convenção nacional do PT /  Divulgação 

A definição dos registros ainda depende da análise da Justiça Eleitoral. Além dos citados, o deputado estadual João Henrique Catan (Novo) também é considerado nome que pode conquistar número expressivo de votos em 2026, contudo, sua candidatura não consta no sistema eleitoral até o momento de publicação desta matéria.

Além dele, o ex-senador Delcídio do Amaral (PRD) também declarou disputar o controle sobre a governadoria, assim como Daniel Lemes (PCO), Jeferson Bezerra (Agir) e Renato Gomes (DC). 

Cabe destacar que os candidatos devem formalizar sua respectivas candidaturas até o próximo sábado (15). 

*Saiba 

O limite de gastos representa o teto permitido para cada candidatura e não significa que os candidatos necessariamente utilizarão todo o valor autorizado.

 

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