Política

Supremo Tribunal Federal

STF derruba norma que reduzia pela metade o prazo de prescrição de ações de improbidade

O plenário entendeu que a alteração esvaziaria os mecanismos de combate a irregularidades na administração pública e poderia levar ao encerramento prematuro de milhares de processos em andamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira, 1º, o julgamento sobre a reforma da Lei de Improbidade Administrativa promovida pelo Congresso Nacional. A sessão também marcou o encerramento dos trabalhos da Corte no primeiro semestre de 2026: o tribunal entra em recesso de 2 a 31 de julho.

Os ministros invalidaram a redução pela metade do prazo de prescrição de ações por improbidade. O plenário entendeu que a alteração esvaziaria os mecanismos de combate a irregularidades na administração pública e poderia levar ao encerramento prematuro de milhares de processos em andamento.

"São 28.379 ações de improbidade nos últimos 6 anos de todos os tribunais. O maior intervalo existente é entre o ajuizamento da ação e a sentença de primeiro grau: 5 anos e 10 meses. Se a lei estivesse em vigor, todos estariam prescritos", argumentou o ministro Alexandre de Moraes.

Embora tenham afastado esse trecho da legislação, a Corte estabeleceu um prazo máximo para a duração das ações. A partir da decisão, os processos deverão ser concluídos em até 20 anos, em lógica semelhante à utilizada na prescrição penal.

A Lei de Improbidade Administrativa está em vigor desde 1992 e prevê punições para agentes públicos envolvidos em práticas ilegais que atentem contra os princípios da administração pública ou provoquem prejuízo ao erário. A reforma, aprovada em 2021, alterou pontos considerados centrais do modelo, o que levou à judicialização das mudanças no Supremo.

A análise pelo STF das mudanças promovidas na norma pelo Congresso se estendeu por várias sessões. Nesta quarta, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, justificou o alongamento: "Essas sessões se mostraram necessárias porque havia uma minudência (detalhes) em cada dispositivo e, portanto, adotamos essa metodologia.'

A Suprema Corte analisou pelo menos 16 grupos de dispositivos da lei reformada pelo Congresso. Confira as principais conclusões definidas pelos ministros:

Improbidade exige dolo: ficou definido que não existe ato de improbidade administrativa culposo e mantida a exigência de dolo (intenção de cometer a ilegalidade) para que o ato seja enquadrado como improbidade;

Proteção para divergências de interpretação: mantida cláusula segundo a qual um agente público não pode ser punido por agir com base em uma interpretação da lei que, naquele momento, era aceita pela Justiça, salvo em caso de dolo ou erro grosseiro;

Perda da função pública ampliada: a sanção pode atingir outros vínculos públicos do condenado, não apenas o cargo ocupado no momento do crime;

Bloqueio de bens: foram afastadas restrições impostas pela reforma, ampliando as possibilidades de indisponibilidade de patrimônio para garantir eventual ressarcimento ao erário;

Prazo para ações de improbidade: considerada inválida a redução automática do prazo prescricional prevista na reforma e fixado limite máximo de 20 anos para a duração das ações;

Juiz pode reclassificar a conduta: derrubada regra que impedia o juiz de dar enquadramento jurídico diferente aos fatos narrados na petição inicial;

Direitos políticos: foi considerada inconstitucional a regra que permitia descontar, do período de suspensão dos direitos políticos, o tempo transcorrido entre a condenação colegiada e o trânsito em julgado.

eleições 2026

Vai viajar no dia das eleições? Saiba como justificar o voto

Caso esteja viajando ou tenha algum compromisso nos dias de eleição, é possível justificar o voto e ficar em dia com a Justiça Eleitoral

01/10/2026 12h00

Pessoa votando na cabine eleitoral em 2024

Pessoa votando na cabine eleitoral em 2024 GERSON OLIVEIRA

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Primeiro turno das eleições gerais 2026 ocorre neste domingo (4).

Eleitores que não puderem votar, por quaisquer motivos (viagem, doença, impossibilidade ou compromisso), devem obrigatoriamente justificar o voto.

O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas, com idade entre 18 e 69 anos.

Caso o eleitor esteja ausente, é possível justificar o voto e ficar em dia com a Justiça Eleitoral, sem consequências para o eleitor. Veja como:

Justificar o voto no dia das eleições

O eleitor que deixou de votar pode justificar a ausência, no dia das eleições, por meio:

Justificar o voto após as eleições

O eleitor que não votou e deixou de justificar a ausência no dia das eleições, ainda tem a chance de justificar até 60 dias após cada turno (até 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno e até até 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno), por meio:

  • Do aplicativo e-Título
  • Presencialmente em qualquer Cartório Eleitoral
  • Pelo Autoatendimento Eleitoral - acesse os Portais da Justiça Eleitoral

A documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, é necessário quitar o débito (R$ 3,51 por turno).

Quem estiver viajando no dia da eleição, deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência no dia da votação.

Cada turno é tratado separadamente: se faltar aos dois turnos, precisa fazer uma justificativa para cada um.

Pessoas que fizeram ou farão 70 anos até a data da eleição não são mais obrigadas a votarem. Neste caso, não é necessário justificar a ausência.

Brasileiros entre 18 e 69 anos que não votarem e nem justificarem a ausência ficarão em débito com a Justiça Eleitoral e não poderão obter a certidão de quitação eleitoral.

CONSEQUÊNCIAS

Caso não vote e nem justifique a ausência, o eleitor NÃO poderá:

  • Tirar carteira de identidade ou passaporte
  • Inscrever-se em concurso público, prova para cargo público ou função pública, da União, estado ou município
  • Ser empossado em concurso público, cargo público ou função pública, da União, estado ou município
  • Participar de concorrência pública do governo federal, estado ou município
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino público
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda

História

Mato Grosso do Sul não elege governador no primeiro turno das eleições há 16 anos

Desde que o segundo turno passou a valer para disputas estaduais, em 1990, cinco pleitos precisaram de uma nova rodada

01/10/2026 08h00

Candidatos que lideram pesquisa, Eduardo Riedel e Fábio Trad

Candidatos que lideram pesquisa, Eduardo Riedel e Fábio Trad Fotomontagem/Divulgação

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Mato Grosso do Sul não elege um governador no primeiro turno há 16 anos. A última vez foi em 2010, quando André Puccinelli (PMDB) conquistou a reeleição com 704.407 votos, equivalentes a 56% dos votos válidos, e encerrou a disputa sem necessidade de uma segunda votação.

Desde então, as três eleições realizadas para o governo estadual – de 2014, 2018 e 2022 – foram decididas no segundo turno. 

Esse histórico pode mudar nas eleições deste ano, marcadas para este domingo. 

A mais recente pesquisa do Instituto de Pesquisa Resultado (IPR) publicada pelo Correio do Estado mostra que o governador Eduardo Riedel (PP), candidato à reeleição, tem 64,15% dos votos válidos, enquanto o segundo colocado, o ex-deputado federal Fábio Trad (PT), aparece com 18,70%.

Pelas regras eleitorais, um candidato a governador é eleito no primeiro turno quando obtém mais da metade dos votos válidos. 

Caso nenhum concorrente alcance a maioria absoluta, os dois mais votados voltam às urnas para o segundo turno. 

Essa sistemática para as eleições de governadores decorre da Constituição Federal de 1988, que determina, no artigo 28, a aplicação das regras previstas para a eleição presidencial.

NOVA REGRA

A primeira eleição para governador de Mato Grosso do Sul realizada sob as regras da Constituição de 1988 ocorreu em 1990.

Antes disso, o Estado havia realizado eleições diretas para governador em 1982 e 1986, mas sem previsão de segundo turno. 

Em 1982, Wilson Barbosa Martins (PMDB) foi eleito com 258.192 votos, ou 51,10% dos votos nominais, enquanto, em 1986, Marcelo Miranda (PMDB) venceu com 412.974 votos, equivalentes a 61,39% dos votos nominais.

Com a Constituição de 1988, a disputa estadual passou a admitir uma segunda votação caso ninguém conquistasse maioria absoluta dos votos válidos. E a estreia da regra em Mato Grosso do Sul não exigiu segundo turno. 

Em 1990, Pedro Pedrossian (PTB) conquistou 417.589 votos, ou 59,39% dos votos válidos, e derrotou Gandi Jamil (PDT), que teve 30,90%, e Manoel Bronze (PT), com 9,71%. Pedrossian foi eleito diretamente na primeira votação.

Quatro anos depois, a história se repetiu. Em 1994, Wilson Barbosa Martins (PMDB) retornou ao governo ao receber 392.365 votos, correspondentes a 53,70% dos votos válidos. 

Levy Dias (PPR) terminou em segundo, com 33,31%, e Pedro Teruel (PT), em terceiro, com 10,01%. A eleição também acabou no primeiro turno.

Candidatos que lideram pesquisa, Eduardo Riedel e Fábio Trad

SEGUNDOS TURNOS

Mato Grosso do Sul só utilizaria efetivamente o segundo turno para escolher governador em 1998. Na primeira votação, Ricardo Bacha (PSDB) ficou à frente, com 38,50% dos votos válidos, seguido por Zeca do PT, com 32,77%, e Pedro Pedrossian (PTB), com 27,42%.

Na segunda votação, Zeca virou a disputa e foi eleito com 61,27%, contra 38,73% de Bacha. Foi o primeiro governador sul-mato-grossense eleito em um segundo turno. 

Em 2002, Zeca do PT buscou a reeleição e novamente precisou da segunda rodada. Ele chegou perto de resolver a disputa na primeira votação, com 48,33% dos votos válidos, enquanto Marisa Serrano (PSDB) teve 42,41%. 

No segundo turno, Zeca venceu com 53,74%, contra 46,25% da adversária. A sequência de segundos turnos foi interrompida em 2006, quando André Puccinelli (PMDB) foi eleito governador com 61,34% dos votos válidos, diante dos 38,04% obtidos por Delcídio do Amaral (PT).

Quatro anos depois, Puccinelli repetiu o feito. Na eleição de 2010, conquistou 56% dos votos válidos, contra 42,50% de Zeca do PT, tornando-se o último governador eleito em primeiro turno em Mato Grosso do Sul.

TRÊS SEGUIDAS

A partir de 2014, Mato Grosso do Sul entrou em uma sequência de eleições definidas apenas na segunda votação. Naquele ano, Delcídio do Amaral (PT) terminou o primeiro turno na liderança, com 42,83% dos votos válidos, seguido por Reinaldo Azambuja (PSDB), com 39,17%. Reinaldo venceu a disputa no segundo turno e assumiu o governo.

Em 2018, já candidato à reeleição, Reinaldo novamente precisou disputar duas votações. No primeiro turno, obteve 44,61% dos votos válidos e Juiz Odilon (PDT), 31,67%. Os dois avançaram e Reinaldo conquistou novo mandato na segunda votação.

O cenário se repetiu em 2022, mas com uma disputa ainda mais pulverizada. O então deputado estadual Capitão Contar (PRTB) terminou o primeiro turno na liderança, com 26,71% dos votos válidos, e o então secretário de Estado Eduardo Riedel, então no PSDB, passou para o segundo turno com 25,16%, vencendo a segunda votação e sendo eleito governador.

Dessa forma, das nove eleições para governador realizadas em Mato Grosso do Sul desde 1990, quando o segundo turno já estava previsto, quatro foram resolvidas na primeira votação – 1990, 1994, 2006 e 2010 – e cinco chegaram ao segundo turno – 1998, 2002, 2014, 2018 e 2022. 

Caso a disputa deste ano seja encerrada já neste domingo, será a primeira eleição para governador decidida em primeiro turno no Estado desde 2010.

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