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STF forma maioria para derrubar indulto de Bolsonaro a Daniel Silveira

O ex-parlamentar havia sido condenado pelo Supremo a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado

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O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para derrubar o indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), nesta quinta-feira (4).

O ex-parlamentar havia sido condenado pelo Supremo a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa e perda dos direitos políticos, mas foi beneficiado pelo ex-presidente. Ele foi acusado de promover ataques aos ministros da corte e estimular os atos antidemocráticos.

A presidente da corte, Rosa Weber, havia votado nesta quarta-feira (3) pela inconstitucionalidade do decreto de Bolsonaro que autorizou o indulto. Ela é a relatora de quatro ações apresentadas pela Rede, PDT, Cidadania e PSOL contrárias ao benefício.

Rosa afirmou que o ex-presidente editou decreto individual "absolutamente desconectado do interesse público" e que o seu objetivo "foi beneficiar aliado político de primeira hora legitimamente condenado criminalmente pelo STF".

"O chefe do Poder Executivo federal, ao assim proceder, não obstante detivesse aparentemente competência para tanto, subverteu a regra e violou princípios constitucionais produzindo ato com efeitos inadmissíveis para a ordem jurídica", disse.

Seguiram o mesmo entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Os dois ministros indicados ao Supremo por Bolsonaro, Kassio Nunes Marques e André Mendonça, divergiram de Rosa e defenderam a manutenção do indulto a Silveira.
O julgamento começou na última quinta-feira (27), quando os ministros do STF ouviram as sustentações das partes, de terceiros interessados e também do procurador-geral da República, Augusto Aras.

Ao se manifestar, Aras opinou pela legalidade do indulto. Ele afirmou que a motivação para a edição de indultos pelo presidente da República é política e não administrativa, por esse motivo não se pode falar em desvio de finalidade.

Comparou, ainda, o indulto com processos nos quais os ex-presidentes dos Estados Unidos Donald Trump e Bill Clinton concederam perdão a pessoas ligadas a eles.
O ex-deputado foi denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) sob a acusação de ameaçar integrantes da corte em redes sociais. Ele elegeu como alvo preferencial o ministro Alexandre de Moraes, relator de apurações que desagradam ao bolsonarismo.

De acordo com a acusação da Procuradoria, Silveira defendeu, em duas ocasiões, o emprego de violência e grave ameaça para tentar impedir o livre exercício do Legislativo e Judiciário e, ao menos uma vez, instigou a animosidade entre as Forças Armadas e o STF.

Quando editou o decreto do indulto, Bolsonaro disse, em transmissão nas redes sociais, que a liberdade de expressão é "pilar essencial da sociedade" e que a sociedade encontra-se em "legítima comoção" por causa da condenação. "A graça de que trata esse decreto é incondicionada e será concedida independente do trânsito em julgado [da ação]", afirmou.

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Barragem

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Regra foi confirmada pelo plenários por unanimidade

25/08/2026 21h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator.

O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

Devedor contumaz 
A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria. 

Oportunidade

IFMS oferece 2,2 mil vagas em 12 municípios; saiba como se inscrever

Inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro

25/08/2026 17h45

Divulgação/IFMS

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Com 2,2 mil vagas, estão abertas as inscrições no Exame de Seleção 2027, processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos integrados do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). São 2.270 vagas em 11 opções de cursos gratuitos ofertados em 12 municípios, com início das aulas no 1º semestre de 2027.

As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 20, e deve ser paga até 2 de setembro via PagTesouro, (Pix, cartão de crédito ou boleto).

Há vagas para os cursos técnicos integrados em Administração, Agropecuária, Alimentos, Agricultura, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Informática, Informática para Internet, Mecânica e Metalurgia. A oferta abrange os municípios de Amambai, Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Para se inscrever no exame de seleção é preciso concluir o 9° ano do ensino fundamental até a data da matrícula no IFMS, prevista para janeiro do próximo ano. Outra regra é ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em seu próprio nome.

Os interessados que não têm acesso à internet podem ir à Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS, ou aos Centros de Referência Amambai e Paranaíba, e solicitar o uso de um computador para fazer a inscrição. Confira os endereços e horários de funcionamento de cada unidade.

Quem tiver a solicitação indeferida (negada), deverá pagar a taxa de inscrição até a data limite para poder fazer a prova.

Ações Afirmativas

Metade das vagas ofertadas no Exame de Seleção 2027 é reservada a estudantes que cursaram todas as séries do ensino fundamental em escola pública ou em escola comunitária conveniada com o poder público que atue no âmbito da educação do campo. 

As vagas reservadas serão distribuídas para candidatos com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e para candidatos com qualquer renda familiar. Nesses dois grupos ainda há reserva para negros e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Os candidatos serão classificados de acordo com a nota na prova, observados os critérios de desempate. 

Exame de Seleção

O exame de seleção é uma prova de múltipla escolha, que será aplicada no dia 27 de setembro em todos os municípios, com 30 questões de Língua Portuguesa (10), Matemática (10) e Ciências da Natureza (10).

O conteúdo da prova pode ser consultado no anexo X do edital de abertura do processo seletivo.

No hotsite do Exame de Seleção 2027 é possível consultar provas e gabaritos de edições anteriores do processo seletivo.

Serviço: dúvidas sobre o edital ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

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