O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que vigilantes não têm direito à aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento foi realizado no plenário virtual da Corte e concluído na sexta-feira (13).
Por seis votos a quatro, os ministros entenderam que a atividade de vigilante não se enquadra nas regras que garantem o benefício.
A aposentadoria especial é concedida a trabalhadores expostos de forma permanente e contínua a agentes nocivos, como riscos físicos, químicos ou biológicos, ou a situações que coloquem em perigo a integridade física. Nesses casos, o segurado pode se aposentar com tempo reduzido de contribuição — 15, 20 ou 25 anos, conforme o grau de risco.
O relator do processo, ministro Nunes Marques, votou a favor da concessão do benefício aos vigilantes. Ele foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, seguido por Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes.
Segundo o governo federal, a concessão da aposentadoria especial à categoria poderia gerar impacto de até R$ 154 bilhões na Previdência Social ao longo de 35 anos.
O entendimento da Corte sobre o tema deve orientar os demais processos semelhantes em tramitação no país.

