Política

Julgamento

STF tem maioria para condenar Bolsonaro

Com o voto da ministra Cármen Lúcia, na tarde desta quinta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal formou maioria pela condenação do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro

Continue lendo...

Com o voto da ministra Cármen Lúcia, nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma da Corte formou maioria para condenar o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) e outros sete réus por organização criminosa, acusados de participar do que seria o plano de golpe contra o resultado das eleições de 2022. Com isso, o placar está em 3 votos a 1.

Cármen Lúcia é a quarta ministra a votar no julgamento, realizado na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. Antes dela, votaram a favor da condenação de todos os réus os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

O ministro Luiz Fux votou apenas pela condenação dos réus Mauro Cid e Braga Netto e somente pelo crime de tentativa de abolição do Estado de direito. Fux votou para absolver os demais.

A ministra, adiantou, no início das considerações sobre o mérito da ação contra o ex-presidente da República Jair Bolsonaro e outros sete réus na ação por tentativa de golpe de Estado e outros três crimes, que "há prova nos autos do desenvolvimento de uma empreitada criminosa dos réus".

Segundo a ministra, a Procuradoria-Geral da República "fez prova cabal de que o grupo, liderado por Jair Bolsonaro, composto por figuras chave do governo, das Forças Armadas e de órgãos de inteligência, desenvolveu e implementou plano progressivo e sistemático de ataque às instituições democráticas com a finalidade de prejudicar a alternância de poder nas eleições de 2022, minar o livre exercício dos demais poderes constitucionais, especialmente o judiciário".

"Todo o estudo feito me leva a concluir que há prova nos autos do desenvolvimento de uma empreitada criminosa dos réus que, como foi apurado, se utilizaram de um modus operandi das milícias digitais para propagação de ataques ao Judiciário, de uma forma muito especial ao sistema eleitoral, as urnas eletrônicas e a urna tem um peso enorme", argumentou. A ministra defendeu, ainda, que "a urna é algo do povo brasileiro" e que os ataques a ela "não são atos soltos".

"Nos tornamos matriz de um modelo para que se tivesse um sistema de votação com eficiência, segurança e transparência que nós temos. Tudo que se inventa é para plantar uma desconfiança e se precisa de uma série de atos."

A ministra se contrapôs ao ministro Luiz Fux, que na quarta-feira votou contra enquadrar todos os réus no crime de organização criminosa. Para ele, não ficaram comprovados alguns critérios técnicos (como a necessidade de cometimento de crimes indeterminados e permanentes) para enquadrar os réus no tipo penal de organização criminosa. Cármen Lúcia discordou.

"No caso de organização criminosa que buscava o poder, que queria atingir e sequestrar a alma da República, impedindo a validade do processo eleitoral, isso é muito mais grave e mais espalhado na sociedade. Não é infrequente e incomum, nesses tempos de tentativa de desmantelamento das instituições democráticas, a questão eleitoral é posta no centro dela. A validade da representação é posta no centro dela", justificou.

A ministra afirmou que, no caso da Justiça brasileira, mais especificamente a Justiça Eleitoral, "é muito mais difícil" atacar a questão eleitoral.

Segundo ela, a urna eletrônica representa a Justiça Eleitoral no imaginário da população. "Desmoralizar esta urna não é um processo fácil, porque é uma confiança que o povo tem no que vê acontecer. Quando digo que não fazemos nada na Justiça Eleitoral que não seja transparente e seguro, qualquer inovação feita na urna a gente começa a fazer paulatinamente. A gente testa em uma eleição suplementar um dispositivo para melhorar o som da urna para quem tem deficiência auditiva. Primeiro a gente testa e vai alargando", declarou.

E completou: "Portanto, a tentativa de desmoralizar o processo eleitoral tem isso, uma tentativa que veio marcada de combalir mais e mais o Judiciário, com uma série de comportamentos delituosos que foram se somando. E se diz: 'Nem todo mundo sabia de tudo'. Mas em nenhuma organização todo mundo sabe de tudo, aliás se todo mundo souber de tudo talvez nem dê certo, não sei, não sou especialista nisso."

Cármen Lúcia é a quarta ministra a votar no julgamento, realizado na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. Antes dela, votaram a favor da condenação de todos os réus os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. O ministro Luiz Fux votou apenas pela condenação dos réus Mauro Cid e Braga Netto e somente pelo crime de tentativa de abolição do Estado de direito Fux votou para absolver os demais.

 

O que acontece no STF após votos de ministros no julgamento de Bolsonaro

O julgamento dos oito réus do principal núcleo da trama golpista não termina com a primeira rodada de votos da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Após definirem quem será condenado e quem será absolvido, os ministros terão outras decisões a serem tomadas sobre os réus eventualmente condenados. Há medidas também a serem tomadas por outros órgãos.

Os ministros farão outra votação para definir o tamanho da pena a ser atribuída a cada um dos condenados. Quem votou pela absolvição também pode se manifestar nessa parte do julgamento. A expectativa é que sejam fixadas penas medianas: nem tão altas como as que Alexandre de Moraes costuma defender, nem tão baixas como se espera que Fux vai propor.

PRISÃO IMEDIATA

Em caso de condenação, o STF não costuma determinar a prisão imediata. A praxe é que os réus recorram em liberdade. A pena só começa a ser cumprida depois do trânsito em julgado - ou seja, quando todos os recursos forem analisados. No caso de réus que já estão presos preventivamente - Walter Braga Netto e Jair Bolsonaro -, há chance de eles continuarem presos. O tempo decorrido na prisão preventiva é descontado da pena total.

REGIME DE PRISÃO

A partir do tamanho da pena, os ministros vão fixar a forma como ela será cumprida. Segundo o Código Penal, penas inferiores a quatro anos podem ser cumpridas em regime aberto. Penas superiores a quatro anos e inferiores a oito poderão ser cumpridas em regime semi-aberto. Por fim, penas superiores a oito anos normalmente são cumpridas em regime fechado

LOCAL DO CUMPRIMENTO DA PENA

O início de cumprimento da pena pode ser em uma penitenciária, em sala especial da Polícia Federal ou em prisões militares, no caso de integrantes das Forças Armadas que respondem às acusações. Há, ainda, a possibilidade de cumprimento da pena em prisão domiciliar em casos específicos - por exemplo, condenados com condições precárias de saúde.

FICHA LIMPA

A condenação determinada por um colegiado - no caso, a Primeira Turma - torna o réu inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Essa condição de inelegibilidade é normalmente aferida pela Justiça Eleitoral.

PERDA DA PATENTE

O STF vai decidir se cabe à própria Corte ou à Justiça Militar determinar se os réus integrantes das Forças Armadas perdem também a patente, com a expulsão definitiva da caserna.

MORTE FICTA

Se houver expulsão das Forças Armadas, caberá à força a qual pertence o réu determinar a morte ficta, que dá aos herdeiros do ex-militar o direito de receberem pensão, como se o militar tivesse morrido. Há um entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) segundo o qual esse benefício só pode ser pago a herdeiros de militar que morreu de fato. A decisão, no entanto, cabe às Forças Armadas.

Assine o Correio do Estado

Política

PT oficializa pré-candidatura de Fábio Trad ao governo do Estado

Nome de ex-deputado foi oficializado em encontro realizado neste sábado (13)

13/12/2025 18h00

À direita da imagem, Fábio Trad acompanha fala de Edinho Silva

À direita da imagem, Fábio Trad acompanha fala de Edinho Silva Foto: Pedro Roque / Reprodução

Continue Lendo...

Ex-deputado federal, Fábio Trad foi oficializado como o postulante à governadoria estadual pelo Partido dos Trabalhadores (PT). A indicação ocorreu na tarde deste sábado (13), em reunião da cúpula petista na Capital, que contou com a presença do presidente nacional da sigla Edinho Silva e diversas lideranças do partido. 

Filiado ao partido desde agosto último, Fábio Trad migrou para o campo mais à esquerda após deixar o Partido Social Democrático (PSD), sigla a qual pertencia há 10 anos.

Fábio Trad, ressaltou o simbolismo político da visita do líder da sigla à Capital e afirmou que a presença da direção nacional recoloca o campo progressista sul-mato-grossense no centro do debate nacional.

“A vinda do presidente nacional do PT significa que a esquerda de Mato Grosso do Sul está, sim, no radar político nacional. Não é possível que um Estado da importância geopolítica de Mato Grosso do Sul não tenha um palanque competitivo, ideologicamente coerente com o campo progressista liderado pelo presidente Lula”, afirmou.

Ao Correio do Estado, o ex-deputado destacou que os partidos que compõem a frente progressista construirão um grande palanque para o Lula em Mato Grosso do Sul, voltado "às conquistas sociais e econômicas para o nosso povo", disse.

À reportagem, destacou que, a disputa pelo executivo estadual partiu de uma decição do presidente nacional do partido, decisão que viu com bons olhos.

"Sobre a construção em torno da minha participação na campanha, o presidente Edinho destacou a preferência do PT de MS para que a jornada seja encabeçada por mim. As definições estão se concretizando e eu espero contribuir com o presidente Lula para fazer em MS o papel que ele me incumbiu de exercer", declarou. 

Além de mirar o posto mais alto do executivo estadual, o partido deve priorizar a corrida pelo Senado, já que Soraya Thronicke (Podemos) e Nelsinho Trad (PSD), irmão de Fábio, não possuem vaga garantida para o próximo ano. 

"O presidente Lula está muito atento ao cenário aqui do estado e fará todo o esforço para que o campo progressista tenha êxito em todas as instâncias de disputa, inclusive o Senado com o companheiro Vander", disse. 

À direita da imagem, Fábio Trad acompanha fala de Edinho Silva Ex-deputado Fábio Trad / Foto: Marcelo Victor / CE

À época de sua filiação, Trad já era cotado para disputar as eleições para governador no pleito geral de 2026, contudo, havia rechaçado o embate contra o atual governador Eduardo Riedel (PP) nas urnas.

Diferente dos irmãos, ele vem de uma formação mais à esquerda. Advogado formado na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), conheceu o movimento brizolista (ligado à Leonel Brizola).

Em Mato Grosso do Sul, já teve dois mandatos de deputado federal pelo PSD, onde sua família esteve abrigada durante quase toda década passada.

Após a pandemia de Covid-19, voltou-se mais à esquerda quando se colocou como um dos oposicionistas do então presidente Jair Bolsonaro (PL).

Em 2022, não conseguiu se reeleger. Disputou a eleição pelo antigo partido e também foi derrotado na disputa pelo governo do Estado.

Em 2023, recebeu um cargo na Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), no governo Lula.

Assine o Correio do Estado 

CÓDIGO DE CONDUTA

CNJ proíbe juiz coach e limita participação em eventos e cursos

Conselheiro da OAB-MS no CNJ, Mansour Karmouche explicou que a medida foca quem faz promoção pessoal

13/12/2025 08h00

Mansour Elias Karmouche durante sessão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília (DF)

Mansour Elias Karmouche durante sessão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília (DF) Divulgação

Continue Lendo...

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou em setembro e entrou em vigor este mês a Resolução nº 650/2025, que regulamenta em todo o Poder Judiciário como os magistrados podem atuar como docentes e participar de eventos, reforçando limites para evitar conflitos com o expediente forense e com a independência judicial.

Pelo texto, magistrados da União e dos estados continuam proibidos de exercer outro cargo ou função, ainda que com disponibilidade, com exceção do magistério.

Mesmo assim, a atividade docente fica condicionada à compatibilidade de horários com o trabalho no fórum.

A regra vale também para o ensino a distância (EAD), que deverá seguir os mesmos princípios do formato presencial, incluindo a exigência de conciliação com o expediente forense.

A resolução determina ainda que cada tribunal deverá regulamentar o limite máximo de carga horária semanal dedicada à docência de EAD, levando em conta “peculiaridades locais”.

Além disso, fica vedado ao magistrado exercer cargo administrativo ou técnico em instituição de ensino, com exceção de funções como coordenação de curso, projetos de pesquisa e extensão, ou atividades em escolas de aperfeiçoamento dos próprios tribunais e entidades vinculadas.

Um dos pontos centrais é a proibição explícita da prática de coaching e atividades similares para preparação de candidatos a concursos, mesmo quando envolvam conteúdos jurídicos.

O CNJ estabelece que esse tipo de serviço – descrito como treinamento organizado e oneroso voltado a “objetivos predefinidos”, como aprovações e ganhos – não é considerado docência e, por isso, é vedado a magistrados.

A norma equipara ao coaching a assessoria coletiva via mídias e redes sociais quando houver monetização digital ou captação de clientela para venda de produtos e serviços.

Há, porém, uma ressalva: mentoria gratuita, individual ou coletiva, direcionada a alunos de políticas afirmativas construídas no âmbito do CNJ e voltada à pluralização do perfil da magistratura, não é tratada como coaching, mas deverá ser formalmente comunicada ao tribunal competente, em registro eletrônico.

Para atividades regulares de docência em instituições de ensino, o magistrado terá de registrar eletronicamente no tribunal informações como entidade, horários e disciplinas ministradas, preferencialmente no início de cada semestre, mantendo os dados atualizados.

O CNJ e a Corregedoria Nacional de Justiça farão acompanhamento periódico dessas informações.

A resolução também amplia o conceito de atividade docente para fins de controle: participação de magistrados como palestrantes, conferencistas, moderadores, debatedores, integrantes de comissão organizadora, membros de bancas de concurso e de comissões de juristas (inclusive instituídas pelo Legislativo ou o Executivo) passa a ser considerada docência.

EVENTOS

Uma exceção é criada para participações virtuais breves e não remuneradas: eventos online (ao vivo ou gravados) de até 20 minutos, em horário compatível com o expediente, ficam dispensados do registro eletrônico.

No capítulo sobre eventos, o CNJ estabelece que congressos, seminários, simpósios e encontros similares promovidos, realizados ou apoiados por conselhos e tribunais devem observar princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

O texto permite patrocínio de empresas com fins lucrativos até o limite de 30% do custo total do evento e autoriza patrocínio parcial ou total por entidades filantrópicas e fundações de direitos humanos, desde que compatíveis com o tema.

Já quando o evento for promovido ou subvencionado por entidade privada com fins lucrativos e houver custeio de transporte e hospedagem, a participação de magistrados fica limitada a papéis específicos, como comissão organizadora ou atuação como palestrante, moderador e debatedor – com exceção para eventos custeados exclusivamente por associações de magistrados.

A resolução ainda prevê a possibilidade de magistrados receberem premiação da administração pública ou de entidades sem fins lucrativos por obra jurídica ou prática inovadora de interesse da administração judiciária, desde que não haja comprometimento da independência funcional.

Também admite o recebimento de itens de cortesia em situações específicas, desde que o valor patrimonial não descaracterize o caráter simbólico.

ANÁLISE

Segundo Mansour Elias Karmouche, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional em Mato Grosso do Sul (OAB-MS) e conselheiro federal no CNJ, essas restrições aos magistrados foram o último ato do ministro Luís Roberto Barroso, antes de se aposentar do Supremo Tribunal Federal (STF).

“A medida foca os magistrados que costumam promover e oferecer cursos paralelos de mentoria e coaching, e, a partir de agora, essa prática foi completamente vedada. A proibição está alinhada a um código de conduta para magistrados, com o magistério ainda sendo aprovado, mas não podendo mais participar das redes sociais na capacidade de empreendedores”, detalhou.

Mansour Karmouche reforçou que a resolução chega em um momento de necessidade de mais transparência no sistema judicial brasileiro e foca a preocupação sobre potenciais conflitos de interesse dos magistrados.

“A partir de agora, todos os magistrados que participam de eventos precisam registrar e comunicar informações, incluindo valores recebidos e patrocinadores. Isso é importante para a segurança da sociedade, porém, infelizmente, a resolução se aplica apenas até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois o STF está fora do alcance das regulamentações do CNJ”, pontuou.

O conselheiro federal da OAB no CNJ destacou que o ministro Luiz Edson Fachin, presidente do STF, pela limitação do conselho, propôs uma resolução específica para disciplinar a participação dos magistrados do Supremo.

“Essa proposta surgiu, em parte, após uma viagem controversa do ministro Dias Toffoli, que gerou grande polêmica”, recordou.

Fachin tem apresentado a ministros da Corte a intenção de criar um código de conduta para integrantes de tribunais superiores, como na Alemanha, onde o Tribunal Constitucional elaborou um código de conduta em 2017.

São 4 artigos e 16 itens no total, que são um conjunto de regras para os integrantes da Corte considerada a guardiã da Constituição alemã e que tem inspirado o ministro Fachin.

O primeiro artigo do Código de Ética alemão diz que: “Juízas e juízes devem se comportar, dentro e fora de suas funções, de modo a não prejudicar o prestígio do Tribunal, a dignidade do cargo e a confiança em sua independência, imparcialidade, neutralidade e integridade”.

O texto afirma que precisa existir um “zelo para que não surja qualquer dúvida quanto à neutralidade perante grupos sociais, políticos, religiosos ou ideológicos”. Ele cita também o cuidado com as “relações pessoais”.

O código tem, ainda, um parágrafo sobre a ética de aceitar presentes: “Juízas e juízes só aceitam presentes e benefícios de qualquer tipo apenas na medida em que isso não possa gerar dúvidas sobre sua integridade pessoal e independência”.

Diz também que os magistrados podem “receber remuneração por palestras, pela participação em eventos e por publicações somente e apenas na medida em que isso não prejudique o prestígio do Tribunal nem gere dúvidas quanto à independência, à imparcialidade, à neutralidade e à integridade de seus membros” e que “os rendimentos obtidos em atividades extrajudiciais devem ser divulgados”.

Por determinação do Código de Ética alemão, esses dados são públicos e ficam liberados para consulta. A tabela de 2024 é a mais recente disponível.

Mostra exatamente o quanto cada integrante do Tribunal Constitucional da Alemanha ganhou em atividades fora do Judiciário – publicação de livros e artigos, palestras, participações em eventos independentes.

O código também determina que os magistrados da Corte não podem emitir pareceres sobre questões de direito constitucional nem fazer previsões sobre o resultado de processos pendentes ou que podem vir a ser decididos pelo Tribunal.

O texto prevê ainda regras para depois do término do mandato. Fala, por exemplo, que os juízes não podem assumir atividades de consultoria nem emitir pareceres técnicos no primeiro ano fora do Tribunal e que, mesmo depois desse período, está vedada a atuação em casos da Corte para não dar a impressão de utilização indevida de conhecimentos internos.

O Reino Unido também tem código de ética para magistrados de tribunais superiores.

O documento determina que os juízes são expressamente proibidos de aceitar remuneração por atividades extrajudiciais e tem uma parte específica que fala o que é preciso ser levado em conta para que um magistrado se declare impedido de julgar uma determinada ação.

Nos Estados Unidos, a Suprema Corte adotou um código de ética em 2023, depois que reportagens revelaram que juízes ocultaram ter recebido presentes e benefícios de empresários. Um dos magistrados é Clarence Thomas, que está na Corte desde 1991.

Segundo investigações de agências de notícias do país, ele aceitou, durante anos, viagens de luxo pagas por um bilionário texano, que comprou uma casa do juiz. A transação não foi informada às autoridades. O código americano estabelece, por exemplo, que juízes precisam explicar os motivos de se declararem impedidos de julgar um caso.

Logo no início, o texto afirma: “A ausência de um código levou à falsa impressão de que os juízes desta Corte se consideram imunes a regras éticas. Para acabar com essa percepção enganosa, estamos publicando esse código, que representa uma codificação dos princípios que nós sempre respeitamos”.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).