Política

EXTRAÇÃO CANABIDIOL

STJ autoriza três pessoas a cultivarem maconha para fins medicinais

Com esse julgamento, apesar de tratar dos casos específicos, a turma firma precedentes a respeito da questão

Continue lendo...

A sexta turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta terça-feira (14) autorizar o cultivo de maconha para fins medicinais em dois processos julgados em conjunto, sob críticas de ministros acerca da falta de ação do Congresso para legislar sobre o tema.

Os processos discutiam a possibilidade de três pessoas com prescrição médica cultivarem a planta para extração de canabidiol.

Com esse julgamento, apesar de tratar dos casos específicos, a turma firma precedentes a respeito da questão. O Ministério Público Federal e a Defensoria Pública também se manifestaram a favor da autorização.

Com essas decisões, órgãos como as polícias e o Ministério Público não poderão tentar impedir a plantação de determinadas quantias de mudas de maconha pelas pessoas que entraram com as ações.

A turma votou por unanimidade os ministros Rogério Schietti, Sebastião Reis, Antônio Saldanha, Olindo Menezes e Laurita Vaz.Schietti, relator de um dos processos, criticou não haver uma regulamentação pela Anvisa e pelo Ministério da Saúde sobre a questão.

Para ele, isso deixa "milhares de famílias brasileiras ficam à mercê da omissão, inércia e desprezo estatal" por algo que por algo que "implica a saúde e bem-estar de muitos brasileiros, a maioria incapacitados de custear a importação dessa medicação."

"O discurso contrário a essa possibilidade [de cultivo] é um discurso moralista, que muitas vezes tem cunho religioso, baseado em dogmas, baseado em falsas verdades, baseado em estigmas de que tudo que é derivado de uma 'planta maldita' pela comunidade", afirmou.

"Quando se fala maconha, parece que tudo que há de pior advém dessa palavra, quando é uma planta medicinal como qualquer outra. Se possui alguns malefícios, produz muitos benefícios. Paremos com preconceito, com esse moralismo que atrasa o desenvolvimento do tema no âmbito do Poder Legislativo e muitas obnubila o pensamento de juízes brasileiros."

O ministro Antonio Saldanha se queixou de que "infelizmente o Judiciário tem que entrar nessa seara como um ato de resistência ao obscurantismo"."Não é uma resistência à omissão do Estado. Não há omissão do Estado, existe uma ação deliberadamente retrógrada no direcionamento do obscurantismo, do retrocesso", afirmou.

Em sua manifestação, o subprocurador-geral da República José Elaeres Marques afirmou que a autorização acontece devido ao preço e à burocracia em famílias conseguirem importar o produto. Antes, o Ministério Público era contra a autorização.

Já a advogada de uma das partes, Gabriella Arima de Carvalho, destacou casos em que pesoas que fazem uso do medicamento "são erroneamente confundidos com traficantes e enfrentam duros processos criminais, além de ter seus tratamento bruscamente interrompidos".

Redes Sociais

Deputada Mara Caseiro relata invasão e uso indevido de perfil oficial no Instagram

Parlamentar afirmou que mensagens, comentários e conteúdos publicados durante o período devem ser desconsiderados

23/08/2026 16h30

A deputada estadual Mara Caseiro f

A deputada estadual Mara Caseiro f Arquivo

Continue Lendo...

A deputada estadual Mara Caseiro (PSDB), e também candidata a uma cadeira na Câmara Federal  informou, por meio de uma publicação nas redes sociais, que seu perfil oficial no Instagram teria sido acessado e utilizado indevidamente por uma pessoa que integrava sua equipe de comunicação.

Segundo a parlamentar, durante o período em que a conta teria sido acessada, perfis foram bloqueados e ofensas foram publicadas em seu nome, sem autorização e sem participação da atual equipe de comunicação. “Peço que desconsiderem qualquer mensagem, comentário, solicitação ou conteúdo estranho enviado pelo meu perfil nesse período”, escreveu a deputada na publicação.A deputada estadual Mara Caseiro f

Mara Caseiro afirmou ainda que as providências necessárias já estão sendo tomadas para apurar o ocorrido, mas não detalhou quando o acesso indevido teria acontecido, por quanto tempo a conta permaneceu sob controle da outra pessoa ou quais conteúdos e comentários foram publicados.

O Correio do Estado entrou em contato com a assessoria de comunicação da deputada para obter um posicionamento e mais informações sobre a situação, mas não recebemos o retorno até a publicação desta matéria.

Eleições

Procuradoria eleitoral barra candidatura de dono de faculdade na fronteira

Doação irregular às vésperas de eleição municipal há seis anos foi determinante para derrubar candidatura

23/08/2026 09h45

Carlos Bernardo (União Brasil)

Carlos Bernardo (União Brasil) Foto: Divulgação

Continue Lendo...

Pela segunda vez em quatro anos, a Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul optou por barrar a candidatura de Carlos Bernardo (União Brasil), candidato a deputado federal e fundador da Faculdade de Medicina da Universidade Central do Paraguai em Pedro Juan Caballero, cidade fronteiriça a Ponta Porã, interior do Estado.

O pedido foi assinado pelo Procurador Silvio Pettengill Neto neste sábado (22), que manteve sua decisão anterior sobre a derrubada da candidatura. Em 2022 ele também foi impedido de disputar as eleições pelo mesmo motivo. 

A impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara-GO em 2020. Em decisão colegiada, a Justiça determinou à época que o repasse ultrapassou o limite legal de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador em 2019.

Com base na declaração de imposto de renda, Carlos Bernardo poderia doar até R$ 20.767,55, contudo, o repasse ultrapassou em R$ 69.223,45 o limite permitido. 

Na ocasião, ele foi apontado como o maior doador da campanha de Rogério Rezende, valor que correspondeu a 26,58% da arrecadação total do candidato e 300% do que ele poderia doar.

Conforme a alegação do procurador Silvio Pettengill Neto, a doação "não deveria existir na realidade da
campanha eleitoral do beneficiário, de modo que a sua simples existência na conta bancária de candidato ou partido beneficiado, por óbvio, acarretou o desequilíbrio entre os candidatos em disputa."

De acordo com o Portal DivulgaCandContas, da Justiça Eleitoral, a doação aconteceu às vésperas do primeiro turno, 13 de novembro, dois dias antes do pleito. Rogério Rezende foi derrotado nas urnas. 

Desse modo, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul reconheceu a irregularidade, ratificou a sentença do juízo da 52ª zona eleitoral e impediu Carlos Bernardo de disputar as eleições há quatro anos, quando lançou-se candidato a deputado federal pelo MDB. 

"A Lei Complementar n. 64/1990, ao regulamentar as hipóteses de inelegibilidade infraconstitucionais, estabelece no art. 1º, inc. I, al. p, que 'são inelegíveis (...) para qualquer cargo (...) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22'”.

Apesar da decisão colegiada impedir a candidatura de Carlos Bernardo por oito anos, ele disputou a prefeitura de Ponta Porã em 2024.

Na ocasião, a Justiça entendeu que a doação irregular realizada por ele ao candidato goiano não impactaria diretamente a disputa pela prefeitura ponta-poranense.

A determinação da Procuradoria Eleitoral será encaminhada à Justiça eleitoral que deve acatar o pedido nos próximos dias. 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).